CBH-SM

Sub-Unidades

Agenda Geral | Comitês

<Novembro/2024>
DOMSEGTERQUAQUISEXSÁB
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
<Novembro/2024>
DOMSEGTERQUAQUISEXSÁB
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Processo Eleitoral

14/12/2016 - Categoria: CBH-SM - Serra da Mantiqueira - Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira CBH-SM

EDITAL CBH-SM 03/2016 de 13 de dezembro 2016

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

BIÊNIO 2017/2019

 

1. Abrangência

Esta norma orienta o processo eleitoral do Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira - CBH-SM, para o biênio 2017-2019. Os anexos I e II constituem-se partes integrantes da presente norma.

 

2. Coordenação

O processo eleitoral será coordenado pela Secretaria Executiva do CBH-SM.

 

Cabe à Secretaria Executiva promover a divulgação, recepção do cadastro das entidades, organizar e realizar as reuniões preparatórias e as assembléias gerais.

 

3. Calendário Geral

O processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário geral:

 

3.1. 13/12/2016 - Publicação do Edital 03/2016 com o regulamento do processo eleitoral para do mandato 2017/2019.

 

3.2. 14/12/2016 a 31/01/2017 - Período para o cadastramento de entidades da Sociedade Civil, de acordo com procedimentos dos anexos I e II.

 

3.3. 14/02/2017 - Plenária para escolha dos representantes da Sociedade Civil.

 

Local: Câmara Municipal de Campos do Jordão

(Rua Inácio Caetano, 490 - Abernéssia - Campos do Jordão / SP).

Horário: 09 horas e 30 minutos.

 

3.4. 15/02/2017 a 22/02/2017 - Período para informação à Secretaria Executiva dos resultados da Plenária realizada pela Sociedade Civil. O segmento deverá informar a SE, dentre as entidades previamente cadastradas, quais foram às entidades escolhidas para novos membros do CBH-SM. Os novos membros, recém escolhidos pelo segmento para compor o CBH-SM, deverão indicar de seus quadros os novos membros das Câmaras Técnicas, de acordo com o anexo I.

 

3.5. 14/12/2016 a 14/03/2017 - Período de inscrição dos representantes das Prefeituras e do Estado. Neste período deverão ser indicados também os representantes das entidades nas Câmaras Técnicas de acordo com o anexo I.

 

3.6. 31/03/2017 - Reunião Plenária Ordinária do CBH-SM para:

a) posse dos novos representantes da Sociedade Civil;

b) posse dos novos representantes das Prefeituras;

c) posse dos novos representantes do Estado;

d) decisão sobre qual segmento ocupará cada um dos cargos: Presidência, Vice- Presidência e Secretaria Executiva;

e) posse da Diretoria;

f) posse dos membros das Câmaras Técnicas. 

 

4. Procedimentos

 

4.1. Aviso público

A Secretaria Executiva do CBH-SM fará publicar comunicado sobre o processo eleitoral no Diário Oficial do Estado de São Paulo, enviando-o a todas as entidades atualmente cadastradas, com assento no Comitê da Bacia Hidrográfica da Serra da Mantiqueira - CBH-SM.

 

4.2. Cadastramento de entidades da sociedade civil.

O cadastramento das entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo será feito mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro (anexo I).

 

A entidade interessada deverá indicar, no respectivo campo, a categoria na qual esteja inserida.

 

A entidade interessada deverá ter no mínimo 1 (um) ano de existência legal devidamente comprovada.

 

Poderão ser cadastradas entidades comprovadamente vinculadas às seguintes categorias:

  1. Universidades e entidades de pesquisa;
  2. Usuários de água representados por entidades associativas;
  3. Associações de Moradores;
  4. Entidades Ambientalistas;
  5. Entidades de Classe de Engenheiros e Arquitetos;
  6. Entidades de Classe de Advogados;
  7. Entidades de Classe de Hotelaria e Comércio.

 

4.3. Representação do segmento Estado

Serão enviados ofícios aos órgãos do Estado com assento no Comitê da Bacia Hidrográfica da Serra da Mantiqueira - CBH-SM, conforme regimento em vigor, solicitando a designação dos representantes (um membro titular e um suplente).

 

4.4. Representação dos Municípios

Serão enviados ofícios aos municípios e câmaras municipais sendo que cada prefeitura indicará 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes. As Câmaras Municipais escolherão entre os vereadores dos três municípios 01 (um) representante titular e respectivo suplente em reunião a ser realizada na sede do CBH-SM, entre os representantes das Câmaras Municipais ou quem for designado pelos mesmos.

 

4.5. Realização de Plenária da Sociedade Civil

Cada categoria escolherá entre seus pares os representantes titulares e suplentes, de acordo com o disposto no estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica - CBH-SM.

 

Cada entidade inscrita terá direito a um único voto.

 

O representante da entidade que não for da diretoria deverá apresentar procuração do presidente ou coordenador, para ter direito a voto.

 

5. Eleição da diretoria do CBH-SM.

A eleição será feita de acordo com a Deliberação 16/98 do CRH-Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Artigo 4º, parágrafos 1º e 2º e de acordo com o Estatuto do CBH-SM.

 

6. Local de Cadastramento

Secretaria Executiva do Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira - CBH-SM.

Rua Brigadeiro Jordão, 553 - Abernéssia

Campos do Jordão - SP - Fone/Fax: (12) 3662-3229

E-mail: comitesm@terra.com.br

 

PROCESSO ELEITORAL PARA O MANDATO DO BIÊNIO 2017/2019

 

CALENDÁRIO

 

ATIVIDADES
DATAS

 

Dez/16

Jan/17

 Fev/17

Mar/17

 

* Início do Processo.

 

13

 

 

 

* Período para o cadastramento de entidades da Sociedade Civil

14

31

 

 

* Plenária para escolha dos representantes da Sociedade Civil no CBH-SM e indicação pelos membros recém eleitos, dos membros para as Câmaras Técnicas.

 

 

14

 

* Período para informação à Secretaria Executiva dos resultados da Plenária realizada pela Sociedade Civil.

 

 

 

15 a 22

 

 

* Período de inscrição dos representantes das Prefeituras e do Estado. Neste período deverão ser indicados também os representantes das entidades nas Câmaras Técnicas

14

 

 

 

 

14

* Eleição e Posse dos Diri-gentes do CBH-SM e posse dos membros de suas Câmaras Técnicas. (Reunião Ordinária do CBH-SM).

 

 

 

 

 

31

 

ANEXO I

Período de cadastro Sociedade Civil: 14/12/2016 a 31/01/2017

Período de cadastro Estado e Municípios: 14/12/2016 a 14/03/2017

 

FICHA CADASTRO

 

N°__________/2016

 

1) CADASTRO DA ENTIDADE / Membro do CBH-SM   -   Já é membro? (___) sim (___) não

SEGMENTO:

 

CATEGORIA (somente Sociedade Civil. Vide item 4.2):

 

NOME DE ENTIDADE:

 

ENDEREÇO DA SEDE DA ENTIDADE:

 

MUNICIPIO:

                                                                                   CEP:

TEL: (12)

 

FAX: (12)

CELULAR: (12)

 

 

EMAIL:

 

A Entidade é Registrada em Cartório? (___) Sim                            (___) Não   

CNPJ DA ENTIDADE:

 

PRESIDENTE DA ENTIDADE:

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

2) CADASTRO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE / Membro do CBH-SM (ANEXO I)

NOME DO REPRESENTANTE:

 

ENDEREÇO:

 

MUNICIPIO:                                                                                   CEP:

 

TEL: (12)

FAX: (12)

 

CELULAR: (    )

 

 

EMAIL:

 

 

 

 

 

3) CADASTRO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE / Membro de Câmara Técnica (ANEXO I)

NOME DO REPRESENTANTE:

 

ENDEREÇO:

 

MUNICIPIO:                                                                                   CEP:

 

TEL: (  )

FAX: (  )

 

CELULAR: (    )

 

 

EMAIL:

 

CÂMARA TÉCNICA:

 

 

* Os Membros titulares do CBH-SM deverão indicar, de acordo com o item 3 do presente regulamento, os representantes das Câmaras Técnicas do CBH-SM. O CBH-SM possui 4 (quatro) Câmaras Técnicas, sendo:

 

  • CT-PAI - Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais;

 

  • CT-TEAM - Câmara Técnica de Turismo e Educação Ambiental;

 

  • CT-COUA - Câmara Técnica de Outorga e Uso da Água;

 

  • CT-SAN - Câmara Técnica de Saneamento.

 

 

ANEXO II

 

Edital de Convocação da Sociedade Civil CBH-SM 03/2016 de 13/12/2016.

 

Convocação para cadastramento e eleição dos representantes de entidades do segmento sociedade civil, junto ao Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira - CBH-SM.

 

            O Presidente do Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira - CBH-SM, no uso de suas atribuições e considerando, o disposto no Estatuto do CBH-SM, Artigo 5, Inciso III, que regulamenta a participação do segmento Sociedade Civil no CBH-SM;

 

Comunica:

 

1- Fica estabelecido o prazo máximo de até 31 de janeiro de 2017 para que as entidades interessadas em participar possam cadastrar-se ou recadastrar-se junto à Secretaria Executiva do CBH-SM;

 

2- As entidades já cadastradas, devem também formalizar a solicitação de recadastramento, sob pena de perder o atual cadastro, mediante protocolização dos documentos relacionados no item 4 do presente edital, para a Secretaria Executiva do CBH-SM, até a data estabelecida no item 1 supracitado;

 

3- Todos os documentos devem ser protocolados pela Secretaria Executiva do CBH-SM, no momento da respectiva entrega que deverá ser efetuada à Rua Brigadeiro Jordão, 553 - Abernéssia - Campos do Jordão-SP;

 

4- Para que se possa efetivar o cadastro e aferir a natureza jurídica e o enquadramento das entidades discriminadas no artigo 5, Inciso III   do Estatuto do CBH-SM, as entidades interessadas deverão apresentar no ato da inscrição:

 

a) Ficha de cadastramento, conforme modelo anexo;

b) Cópia do Estatuto social, demonstrando que a constituição definitiva deu-se, no mínimo, 01 (um) ano antes da data do cadastro e nos termos da legislação pertinente;

c) Comprovante de atividades anteriores, demonstrando que a interessada atua, no âmbito do Estado de São Paulo, com sede na área de abrangência da UGRHI 1 e que enquadra-se em uma das categorias a seguir elencadas, de acordo com o disciplinado no Artigo 5, Inciso III do Estatuto do CBH-SM:

 

I -   Universidades e Entidades de Pesquisa;

II -  Usuários de água representados por entidades associativas;

III - Associações de Moradores:

IV -  Entidades Ambientalistas;

V -   Entidades de Classe de Engenheiros e Arquitetos,

VI -  Entidades de Classe de Advogados;

VII - Entidades de Classe de Hotelaria e Comércio

 

5- A entidade interessada é inteiramente responsável pela veracidade das informações fornecidas e pela legalidade da documentação apresentada para o respectivo cadastramento. A não observância deste item implicará na não efetivação do cadastro da entidade;

 

6- Findo o período estabelecido para cadastramento, a Secretaria Executiva do CBH-SM deverá avaliar a documentação apresentada pelas interessadas. A relação das entidades habilitadas em participar da Reunião destinada a escolher os representantes titulares e suplentes, que comporão o Colegiado, será informada a todas inscritas através de e-mail, a ser enviado até o dia 6 de março de 2017.

 

7- Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone: 12 3664 3229, ou e-mail: comitesm@terra.com.br .

 

 

Frederico Guidoni Scaranello

Presidente

 

Luiz Roberto Barretti

Vice Presidente

 

Nazareno Mostarda Neto

Secretário Executivo