CBH-BT  COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ

 DELIBERAÇÃO CBH-BT 006/96  

 INSTITUI CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO  -  CT-PA

 

 

 

O CBH-BT Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5 de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades especializadas, definindo no ato de sua criação, as atribuições, composição e duração,

 

Considerando que compete ao CBH-BT, a elaboração do Plano da Bacia e do Relatório Anual de Situação dos Recursos Hídricos,

 

Considerando ser imprescindível a participação direta das organizações municipais, estaduais e da sociedade civil no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento regional a serem submetidas ao Plenário do Comitê,

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Fica instituida, no âmbito do CBH-BT, a Câmara Técnica de PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - CT-PA,  que será constituída tendo como base as personalidades indicadas pelas seguintes entidades:

 

I- Cinco representantes do Estado:

            a) DAEE

            b) CETESB

            c) DEPRN

            d) SABESP

            e) DIRA

 

II- Cinco representantes dos Municípios:

            a) Birgui

            b) Araçatuba

            c) Penápolis

            d) Valparaiso

            e) Avanhandava

 

III- Cinco representantes da Sociedade Civil:

            a) Sindicato Rural de Penápolis

            b) UFSCAR

            c) Flora Tietê    

            c) ABES

            d) Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste-Araçatuba

 

Parágrafo Único - Novos membros poderão ser incluídos na CT-PA, após solicitação formal e aprovação pelos presentes na reunião em que for apreciada tal requerimento.

 

Art. 2° - A CT-PA será coordenada por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito.

 

Art. 3° -   Além das atribuições definidas na DEL. CBH-BT 01/95 de 23/06/95, COMPETE a CT-PA:

 

            Analisar e manifestar sobre propostas ou questões específicas, dentre outros,  nos seguintes assuntos:

 

            a- Subsidiar os trabalhos da Secretaria Executiva e do CORHI descentralizado na elaboração do Plano da Bacia e do Relatório de Situação;

            b- Elaborar pareceres técnicos do interesse do Comitê, especialmente nas ações, projetos e programas que tenham relação com o Planejamento e o Desenvolvimento Regional;

            c- Acompanhar a realização de estudos e atividades, por solicitação do Plenário ou da Presidência;

            d- Atuar como instância preliminar do CBH-BT na apreciação dos projetos de interesse regional, que solicitarem recursos do FEHIDRO;

            e- Propor a priorização de projetos, serviços e obras de interesse da bacia, principalmente aqueles que solicitarem recursos do FEHIDRO;

            f-  Atuar como instância preliminar para análise e proposta de soluções para conflitos entre usuários dos recursos hídricos;

 

Art. 4° - Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BT.

 

  

                        Alidino Valter Bonini                         Luiz Otávio Manfré

                        Presidente                                        Secretário Executivo