CBH-BT COMITÊ
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ
INSTITUI CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO - CT-SA.
O CBH-BT Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Deliberação 5/97 de 31/7/97 do CONESAN, e Deliberação CRH 13, de 25/8/97, que tratam respectivamente de transferir ações regionais previstas na Política Estadual e Saneamento aos Comitês de Bacias Hidrográficas, e de alterar competências desses colegiados; Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5 de seu Estatuto, que possibilita a constituição e unidades especializadas, definindo no ato de sua criação, as atribuições, composição e duração, Considerando a necessidade de criação de interface do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos com o Sistema Estadual de Saneamento, Considerando ser imprescindível a participação direta das organizações municipais, estaduais e da sociedade civil no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento regional referente ao saneamento, a serem submetidas ao Plenário do Comitê, DELIBERA: Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do CBH-BT, a Câmara Técnica de SANEAMENTO - CT-SA, que será constituída tendo como base as personalidades indicadas pelas seguintes entidades: I- Oito representantes dos Órgãos do Estado: a) SABESP, b) Secretaria de Estado da Saúde, c) CETESB, d) DAEE, e) DEPRN, f) CATI, g) Polícia Florestal, h) Secretaria de Energia. II- Oito representantes dos Municípios: a) Andradina, b) Araçatuba, c) Birigüi, d) Buritama, e) Coroados, f) Glicério, g) José Bonifácio e h) Penápolis. III- Oito representantes da Sociedade Civil: a) ASSEMAE, b) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Birigüi, c) UFSCAR, d) ALTI - Associação dos Amigos do Lago Três Irmãos, e) ABES, f) Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo-Delegacia de Araçatuba, g) AFCANA e h) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Andradina. Parágrafo Único - Novos membros poderão ser incluídos na CT-SA, após solicitação formal e aprovação pelos presentes na reunião em que for aprecidada tal requerimento. Art. 2° - A CT-SA será coordenada por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito. Art. 3° - Além das atribuições definidas na DEL. CBH-BT 01/95 de 23/06/95, COMPETE a CT-SA apoiar o Comitê nas ações pertinentes à Política Estadual de Saneamento, em especial : I-Discutir e propor o Plano Regional de Saneamento Ambiental, para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações; II- Promover estudos, divulgação e debates a respeito dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade; III- Discutir e propor o relatório anual sobre “A Situação da Salubridade Ambiental da Região”; IV- Acompanhar a aplicação de recursos financeiros. Art. 4° - Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BT. Germínia Dolce Venturolli- presidente, Luiz Otávio Manfré- Secretário Executivo.
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