CBH-BT  COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ

  

DELIBERAÇÃO CBH-BT 005/96

INSTITUI CÂMARA TÉCNICA DO TURISMO E DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL   CT-TE

 

 

O CBH-BT Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5 de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades especializadas, definindo no ato de sua criação, as atribuições, composição e duração,

 

Considerando o alto potencial turístico da Bacia do Baixo Tietê e a necessidade de fomentar seu desenvolvimento,

 

Considerando a constante reivindicação do Plenário do CBH-BT para que se criasse uma Câmara Especializada na questão do turismo, do esporte e do lazer,

 

Considerando que o Programa de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do Plano das Bacias, prevê o desenvolvimento de ações de divulgação e comunicação social, como o desenvolvimento de programas de Educação Ambiental,

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Fica instituida, no âmbito do CBH-BT, a Câmara Técnica de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental,  que será constituida tendo como base as personalidades indicadas pelas seguintes entidades:

 

I- Quatro representantes do Estado:

            a) Secretaria de Esportes e Turismo         

            b) DEPRN

            c) DAEE

            d) CETESB

 

II- Quatro representantes dos Munícipios:

            a) Penápolis

            b) Araçatuba

            c) Avanhandava

            d) Valparaiso

 

III- Quatro representantes da Sociedade Civil:

            a) APA

            b) UFSCAR

            c) Yacht Club

            d) ABES

 

Parágrafo Único - Novos membros poderão ser incluidos na CT- TE, após solicitação formal e aprovação pelos presentes na reunião em que for aprecidada tal requerimento.

 

Art. 2° - A CT-TE será coordenada por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito.

 

Art. 3° -   Além das atribuições definidas na DEL. CBH-BT 01/95 de 23/06/95, COMPETE a CT-TE:

 

            Analisar e manifestar sobre propostas ou questões específicas, dentre outros,  nos seguintes assuntos:

                        a- Fomento do desenvolvimento do turismo, esporte e lazer, quando o suporte principal da atividade envolver os recursos hídricos;

                        b- Cadastro das atividades instaladas;

                        c- Levantamento das áreas com potencial de investimentos;

                        d- Proposta de critérios para instalação de atividade turística;

`                       e- Analise das interfaces entre os demais usuários dos recursos hídricos;

                        f- Integração dos meios de divulgação do turismo regional e do calendário de eventos culturais, científicos, esportivos e de lazer.

                        g- Incentivo a adoção de programas de qualidade nas atividades concernentes;

            `            h- Promoção de programa de Educação Ambiental em cooperação com as Secretarias Municipais e Estadual de Educação;

                        i- Promoção de cursos, palestras e outras ações ambientais na área do CBH-BT e conjuntamente com demais Comitês.

 

Art. 4° - Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BT.

  

 

                        Alidino Valter Bonini                         Luiz Otávio Manfré

                        Presidente                                                    Secretário Executivo