CBH-BT  COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ

DELIBERAÇÃO 15/2000 de 25/02/2000

Aprova Aplicação  de Recursos Financeiros do FEHIDRO para parte do Orçamento 2000 e Retornos de Reembolso de Financiamentos e dá outras providências.

 

 

 O CBH-BT reunido em Assembléia Geral na cidade de Bilac e após análise do Parecer Técnico da CT-PA – Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação que priorizou e pontuou os projetos para receberem financiamento a fundo perdido de parte das verbas do Orçamento FEHIDRO 2000 e Retornos de Reembolso de Finanaciamentos em sub-conta do Comitê, atendendo parte da Deliberação 14/99 de 25/11/99, DELIBEROU: 

 DELIBERAÇÃO 15/2000 de 25/02/2000 :

 Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de recursos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no PDC 1- Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, para os seguintes empreendimentos, na sequência (Tomador – Nome do Projeto -  Valor solicitado ao FEHIDRO – respectivamente: AEAN-Associação dos Engenheiros da Alta Noroeste de Araçatuba – Complementação do Banco de Dados de Turismo Regional – R$ 30.000,00; Prefeitura Municipal de BILAC – Instrumentos Legais de Política Urbana e Ambiental – R$ 5.500,00; Prefeitura Municipal de BREJO ALEGRE – Instrumentos Legais de Política Urbana e Ambiental – R$ 5.500,00; Prefeitura Municipal de GLICÉRIO – Instrumentos Legais de Política Urbana e Ambiental – R$ 5.500,00; Prefeitura Municipal de JOSÉ BONIFÁCIO – Instrumentos Legais de Política Urbana e Ambiental – R$ 11.500,00; Prefeitura Municipal de PROMISSÃO – Instrumentos Legais de Política Urbana e Ambiental – R$ 13.500,00; Prefeitura Municipal de VALPARISO – Instrumentos Legais de Política Urbana e Ambiental – R$ 8.500,00.

 Art. 2° - Fica aprovada a aplicação de recursos no valor de R$ 431.000,00 no PDC 3 – Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos para os seguintes interessados (Tomador – Nome do Projeto – Valor Solicitado ao FEHIDRO ) respectivamente: Prefeitura Municipal de ANDRADINA – Usina de Reciclagem de Lixo – R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) ; Prefeitura Municipal de ARAÇATUBA – Aterro Sanitário – R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais) ; Prefeitura Municipal de BRAUNA – Aterro Sanitário em Valas – R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Prefeitura Municipal de NOVA CASTILHO – Rede Coletora de Esgoto – Conjunto Habitacional Nova Castilho  A e B - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Prefeitura Municipal de TURIUBA – Aterro Sanitário em Valas – R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Art. 3°- Fica aprovada a aplicação de recursos no valor de R$ 672.304,77 (seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quatro reais e setenta e sete centavos), sendo R$ 400.000,00 do Orçamento 2000 e R$ 272.304,77 de Retorno de Financiamentos,  no PDC- 9 – Prevenção e Defesa contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos d’água : (Tomador – Nome do Projeto – Valor Solicitado ao FEHIDRO) respectivamente para: CONSÓRCIO DO RIBEIRÃO LAJEADO – Conservação de estradas vicinais- aquisição de equipamentos – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Prefeitura Municipal de BILAC – Galeria de Águas Pluviais na Av. Antônio Serafim- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Prefeitura Municipal de BRAUNA  – Galeria de Águas Pluviais, entre COHAB e Av. Barão do Rio Branco - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Prefeitura Municipal de COROADOS – Galeria de Águas Pluviais, rua 18 de abril, Rui Barbosa e Rodrigues Alves - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Prefeitura Municipal de LAVÍNIA – Galeria de Águas Pluviais, rua Dirceu José Magalhães - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Prefeitura Municipal de MIRANDÓPOLIS – Galeria de Águas Pluviais, Jardim Santa Rosa, segunda etapa - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Prefeitura Municipal de MONÇOES – Galeria de Águas Pluviais, COHAB Monções A - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Prefeitura Municipal de PEREIRA BARRETO – Galeria de Águas Pluviais, Bairro Imperatriz - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Prefeitura Municipal de ZACARIAS – Galeria de Águas Pluviais, Jardim Primavera Bairro Alto Boa Vista - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Prefeitura Municipal de PENÁPOLIS (Benefício Assembléia 24/11/99) – Galeria de Águas Pluviais, prolongamento da galeria na Av. João Antônio de Castilho - R$ 13.516,92 (treze mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos); Prefeitura Municipal de PENÁPOLIS (Benefício Assembléia 24/11/99)  – Galeria de Águas Pluviais, Av. Quaresmeiras e Rua Alvorada – R$ 58.784,01 (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e um centavo); Prefeitura Municipal de PENÁPOLIS (Benefício Assembléia 24/11/99)  – Galeria de Águas Pluviais, Jardim Santa Terezinha – R$ 81.024,80 (oitenta e um mil, vinte e quatro reais e oitenta centavos); Prefeitura Municipal de VALPARAISO (Benefício Assembléia 24/11/99) – Galeria de Águas Pluviais, Bairro Santa Casa e COHAB Pedro Samuel da Silva - R$ 118.979,04 (cento e dezoito mil novecentos e setenta e nove reais e quatro centavos).

 Art. 4° - Os tomadores deverão cumprir todos as recomendações do Manual de Procedimentos do COFEHIDRO e demais exigências estabelecidas pelo CBH-BT através da sua Secretaria Executiva, bem como dos Agentes Técnicos envolvidos, cumprindo integralmente os cronogramas e prazos.

 Art. 5° - Os Tomadores que se beneficiarem das deliberações da Assembléia de 24/11/99 – reaplicação de 50% dos valores reembolsados  de financiamentos relativos aos Orçamentos FEHIDRO 95 e 96 – deverão apresentar os demonstrativos de pagamento das respectivas parcelas para análise da Secretaria Executiva.

 Art. 6° - A análise dos projetos a serem apresentados futuramente, será efetuada preliminarmente, por Grupo Técnico designado pelo Coordenador da CTPA, composto por membros da própria Câmara, com formação específica na área de interesse, sendo analisado, com profundidade, as propostas e projetos apresentados, observando a solução técnica proposta, orçamento, cronograma e principalmente o enquadramento da proposta nas ações prioritárias para o CBH-BT.

 § Único: O projeto, após essa análise será encaminhado aos membros da CT-PA, que em reunião deliberará sobre a aprovação ou não do mesmo; 

 Art. 7º -  A Instituição tomadora deverá pleitear o financiamento junto à Secretaria Executiva do CBH-BT, através da apresentação da "FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS - Pré-Enquadramento" e projeto básico contendo todos os elementos necessários à análise;

 Art. 8º  -  Para os projetos relacionados à Sistemas de Esgotamento Sanitário ou de Resíduos Sólidos (Lixo), será exigido como pré-requisitos os  documentos de Regularidade do Sistema junto aos orgãos Estaduais e Federais envolvidos (Licenciamento Ambiental, Outorgas, Regularidade Florestal, e outros a critério do Comitê).

 § Único:   -  Caso o Sistema esteja irregular, a instituição deverá providenciar a sua regularização e somente após este fato, reapresentar a proposta ao CBH-BT.

 Art. 9º - Para os projetos ligados à Drenagem e Controle de Erosão (Urbana e Rural) será exigido como pré-requisito a apresentaçào de justificativa acompanhada de parecer técnico emitido por orgão competente, como DAEE, Secretaria de Agricultura, DEPRN, IBAMA, ou outros com comprovada ação na área  que demonstre a real necessidade da obra ou serviço para a Micro-Bacia envolvida.

 Art. 10 - Para os projetos de ações que objetivem o Manejo e Conservação de Solo será exigido como pré-requisito a formalização de Consórcios Intermunicipais, ouvindo a Sec. da Agricultura na definiçào de área de abrangência do mesmo. § Único:  Será priorizado o financiamento para compra de equipamentos (máquinas ) em detrimento de contratação de horas/máquinas;

 Art. 11 - Os projetos que atenderem os presentes pré-requisitos, assim como os já anteriormente definidos pelo CBH-BT e pelo COFEHIDRO, serão encaminhados à CT-PA para as providências regulamentares, e os que estiverem em desacordo serão devolvidos à Instituição solicitante, com as recomendações necessárias à sua regularização.

 Art. 12 -  O prazo máximo para contratação, junto ao Agente Financeiro, será de 180(cento e oitenta) dias após a aprovação do Projeto pela Assembléia do CBH-BT. § Único: Findo este prazo e não efetivada a contratação, o projeto será cancelado, devendo ser reapresentado à Secretaria Executiva, reiniciando o processo e os recursos alocados voltarão ao Comitê para nova distribuição.

 Art. 13 - Os projetos já aprovados pelo CBH-BT, até a presente data e anida não contratados,  terão 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação desta Deliberação para assinatura junto à Instituição Financeira. § Único: Vencendo este prazo o projeto será cancelado, devendo retornar aos procedimentos anteriores e o valor alocado voltará ao Comitê para nova distribuição.

 Art. 14  -  Fica estabelecido o dia 20/04/2000 (vinte de abril de dois mil) como data limite para recebimento de projetos relativos ao tratamento de lixo para uso de restante de verbas do Orç. 2000 no valor de R$ 100.000,00.

 Art. 15 - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo .