CBH-BT  COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ

DELIBERAÇÃO n. 17/2000

Dando por encerrado o Relatório Zero do CBH-BT

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BT N. 17/2000:

Considerando o disposto no Contrato FEHIDRO/BANESPA n. 275/98 de 18/11/1998, referente ao processo CBH-BT 15/98, sendo tomador o CETEC – FPTE  Centro de Tecnologia da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, para elaboração do RELATÓRIO ZERO do CBH-BT;

 Considerando que ao longo de dois anos foram realizadas inúmeras reuniões entre as Câmaras Técnicas do CBH-BT e representantes do CETEC-FPTE para ajustes de dados e discussão de planilhas e métodos; Considerando que desde meados do ano de 1999 já havia um Relatório Prévio, inclusive disponível, tanto em documentos como na internet;

 Considerando que houve reunião para discussão final do Relatório Zero, ocorrida no DAEE de Birigui em 20/10/2000, sendo convidados todos os membros titulares e suplentes do CBH-BT, bem como membros de todas as Câmaras Técnicas, que ouviram a apresentação do Dr. Waldemar Sandoli Casadei;

 Considerando que após a apresentação houve ampla discussão e solicitações de realinhamento de planilhas, inclusive com atualização de dados referentes ao saneamento ambiental, o que foi prontamente atendido;

 Considerando que, por unanimidade dos presentes houve aceitação favorável do resultado do Relatório Zero, o qual foi APROVADO e recomendado para apreciação do PLENÁRIO,

 Considerando a apresentação formal do RELATÓRIO ZERO na Assembléia Geral Ordinária do CBH-BT, realizada em Birigui, na Rua Ribeiro de Barros, 52, em 12 de dezembro de 2000, o PLENÁRIO DO CBH-BT, RESOLVE por unanimidade emitir a presente Deliberação como segue:

 Art. 1° - Fica aprovada, como recomendam as Câmaras Técnicas do CBH-BT, a versão oficial do RELATÓRIO ZERO DO CBH-BT, elaborada pelo CETEC-FPTE apresentada na Assembléia Geral Ordinária de 12/12/00.

 Art. 2° - O CETEC deve alimentar o site SIGRH, no endereço do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê com o RELATORIO ZERO atualizado, até o dia 31/12/00.

 Art. 3° - Fica autorizada a Secretaria Executiva a solicitar ao Agente Técnico DAEE a liberar os respectivos Pareceres Técnicos conclusivos.

Art. 4º -  A Secretaria Executiva do CBH-BT deverá disponibilizar para os membros do CBH-BT cópias em CD do respectivo RELATÓRIO ZERO.

Art. 5° -   Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.