CBH-BT  COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ

DELIBERAÇÃO 17/2001 de 08/08/01

 

 

Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de R$ 53.000,00 como parte dos recursos financeiros do Orçamento Fehidro 2001 em empreendimentos próprios do PDC - 1 -  Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – PGRH,  para os seguintes projetos (Tomador, Nome do Projeto, Valor a ser financiado): FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGRICOLA: Sistema de Alerta Agrometeorológico para Manejo de Irrigação: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); P.M. de ARAÇATUBA: Banco de Dados de Turismo Regional-complemento de financiamento anterior: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2° - Fica aprovada a aplicação de R$ 436.000,00 como parte dos recursos financeiros do Orçamento Fehidro 2001 em empreendimentos próprios do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH,  para os seguintes projetos (Tomador, Nome do Projeto, Valor a ser financiado): P.M. AVANHANDAVA: Emissário de Esgoto até a Lagoa do Córrego Jacutinga: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); P.M. BILAC: Rede de Esgoto do Bairro São Manoel : R$ 30.000,00 (trinta mil reais); P.M. BIRIGUI: Interceptor de Esgoto na margem Esquerda da Av. João Cernack, Fase I: R$ 90.000,00 (noventa mil reais);  P.M. CASTILHO : Lagoa de Estabilização de Esgoto – limpeza e melhoria das duas lagoas do municipio: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); P.M. GUARAÇAI : Rede de Esgoto do Jardim São José : R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); P.M. LAVÍNIA: Rede de Esgoto do Conjunto Habitacional Lavínia IV : R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); P.M. MACAUBAL: Contratação de Projeto para Rede, Emissário e Sistema de Tratamento de Esgoto para o Municipio: R$ 10.000,00(dez mil reais); P.M. MIRANDÓPOLIS: Emissário de Esgoto-continuação até o PV 66: R$ 100.000,00 (cem mil reais); P.M. NOVA CASTILHO: Rede de Esgoto Loteamento Nova Castilho A: R$ 12.000,00 (doze mil  reais); P.M. BREJO ALEGRE: Barracão para recepção de residuos sólidos provenientes de coleta seletiva: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), P.M. LOURDES: Barracão para recepção de residuos sólidos provenientes de coleta seletiva: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 3° - Fica aprovada a aplicação de R$ 1.085.269,06 como parte dos recursos financeiros do Orçamento Fehidro 2001 em empreendimentos próprios do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE ,  para os seguintes projetos (Tomador, Nome do Projeto, Valor a ser financiado): P.M. BENTO DE ABREU : Galeria de Águas Pluviais: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); P.M. BILAC: Galeria de Águas Pluviais: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); P.M. BIRIGUI: Galeria de Águas Pluviais: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); P.M. BURITAMA: Galeria de Águas Pluviais: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); P.M. COROADOS: Galeria de Águas Pluviais: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); P.M. GASTÃO VIDIGAL: Galeria de Águas Pluviais: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); P.M. GUARAÇAÍ: Galeria de Águas Pluviais: R$ 27.269,06 (vinte e nove mil duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos); P.M. GUARARAPES: Galeria de Águas Pluviais: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); P.M. ITAPURA: Galeria de Águas Pluviais: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);  P.M. LAVÍNIA: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais); P.M. LOURDES: Galeria de Águas Pluviais: R$ 40.000,00(quarenta mil reais); P.M. MIRANDÓPOLIS: Galeria de Águas Pluviais: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); P.M. MONÇÕES: Galeria de Águas Pluviais: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); P.M. NIPOÃ: Galeria de Águas Pluviais: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);  P.M. NOVA CASTILHO: Galeria de Águas Pluviais: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); P.M. NOVA LUZITÂNIA: Galeria de Águas Pluviais: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); P.M. PEREIRA BARRETO: Galeria de Águas Pluviais: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); P.M. PLANALTO: Galeria de Águas Pluviais: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); P.M. POLONI: Galeria de Águas Pluviais: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); P.M. SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ: Galeria de Águas Pluviais: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); P.M. TURIUBA: Galeria de Águas Pluviais: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); P.M. VALPARAÍSO: Galeria de Águas Pluviais: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 4° - Fica aprovada a aplicação de R$ 120.000,00 como parte dos recursos financeiros do Orçamento Fehidro 2001 em empreendimentos próprios do PDC-10  DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS AFETADOS POR RESERVATÓRIOS E LEIS DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS ,  para o seguinte projeto (Tomador, Nome do Projeto, Valor a ser financiado): P.M. PENÁPOLIS: Adutora de Água Tratata para o conjunto habitacional Sylvia Covas: R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais).

Art. 5° - A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação do CBH-BT define como pré requisitos e rotinas para análise e encaminhamento dos Projetos a serem financiados pelo Fehidro, além dos já constantes no Manual de Operações do FEHIDRO e outros critérios já aprovados, os seguintes:

I -  A análise dos projetos será efetuada, preliminarmente, por Grupo Técnico designado pelo Coordenador da CTPA, composto por membros da própria Câmara, com formação específica na área de interesse. O objetivo do referido grupo é o de analisar, com profundidade, as propostas e projetos apresentados, observando a solução técnica proposta, orçamento, cronograma e principalmente o enquadramento da proposta nas ações prioritárias para o CBH-BT. O projeto, após essa análise será encaminhado aos membros da CT-PA, que em reunião deliberará sobre a aprovação ou não do mesmo;            

II -  A Instituição tomadora deverá pleitear o financiamento junto à Secretaria Executiva do CBH-BT, através da apresentação da "FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS - Pré-Enquadramento" e projeto básico contendo todos os elementos necessários à análise;

III -  Para os projetos relacionados à Sistemas de Esgotamento Sanitário ou de Resíduos Sólidos (Lixo), será exigido como pré-requisitos os seguintes documentos:

a - Regularidade do Sistema junto aos orgãos Estaduais e Federais envolvidos (Licenciamento Ambiental, outorgas, regularidade florestal,etc.), 

b  -  Caso o Sistema esteja irregular, a instituição deverá providenciar a sua regularização e somente após este fato, reapresentar a proposta ao CBH-BT.

IV - Para os projetos ligados à Drenagem e Controle de Erosão (Urbana e Rural) será exigido como pré-requisito a apresentaçào de justificativa acompanhada de parecer técnico emitido por orgão competente (DAEE, Secretaria de Agricultura, DEPRN, IBAMA, ou outros com comprovada ação na área) que demonstre a real necessidade da obra ou serviço para a Micro-Bacia envolvida.            

V - Para os projetos de ações que objetivem o Manejo e Conservação de Solo será exigido como pré-requisito a formalização de Consórcios Intermunicipais, ouvindo a Secretaria da Agricultura na definiçào de área de abrangência do mesmo. Será priorizado o financiamento para compra de equipamentos (máquinas) em detrimento de horas/máquinas.            

VI - Os projetos que atenderem os presentes pré-requisitos, assim como os já anteriormente definidos pelo CBH-BT e pelo COFEHIDRO, serão encaminhados à CTPA para as providências regulamentares.

VII - Aqueles que estiverem em desacordo, serão devolvidos à Instituição solicitante, com as recomendações necessárias à sua regularização. Após as providências para a sua regularização, se for de interesse da Instituição, o mesmo deverá ser reapresentado, em data propícia, à Secretaria Executiva.

VIII -Não existirá mais a situação de "PENDENCIA DE PROCESSO" no CBH-BT.  

IX - Os projetos aprovados pelo CBH-BT, terão 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura junto à Instituição Financeira, para iniciarem os trabalhos. Vencendo este prazo o projeto será cancelado, devendo retornar aos procedimentos anteriores e o valor alocado voltará ao Comitê para nova distribuição.

Art. 6°- O CBH-BT deverá realizar o mais urgente possível, seminário para discussão e recomendação para que as Prefeituras adotem leis de OCUPAÇÃO DE MARGENS DOS RESERVATÓRIOS, sendo que a existência das mesmas poderá se constituir em  pré-requisitos para obterem novos financiamentos. Isso em virtude do crescimente desordenado e abrangente da ocupação das margens dos reservatórios por loteamentos.

Art. 7°  – O prazo para apresentação de projetos para obterem financiamentos do Orçamento do FEHIDRO 2001, será até 31 de dezembro de 2001.

Art. 8° – O CBH-BT deverá solicitar ao digníssimo presidente do CRH que aprove os valores para o Orçamento FEHIDRO 2002 até o final de dezembro de 2001.

Art. 9°  - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo .