CBH-BT  COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ

DELIBERAÇÃO 32/2002 de 14/05/2002 - Aprova Aplicação  de Recursos Financeiros do FEHIDRO para o Orçamento 2002.

 

 

DELIBERAÇÃO 32/2002 de 14/05/2002 - Aprova Aplicação  de Recursos Financeiros do FEHIDRO para o Orçamento 2002 e Retornos de Reembolso de Financiamentos em sub-contas do CBH-BT, e dá outras providências. 

 Art. 1° - Fica aprovada a aplicação de R$ 15.000,00 como parte dos recursos financeiros do Orçamento Fehidro 2002 em empreendimento próprio do PDC-1 -  Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – PGRH,  para o projeto “Seminário para Proposta de Programa de Educação Ambiental do CBH-BT”, sendo tomador o DAEP-Departamento de Água e Esgoto de Penápolis, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 

 Art. 2° - Fica aprovada a aplicação de R$ 710.000,00, como parte dos recursos financeiros do Orçamento Fehidro 2002 em empreendimentos próprios do PDC – 3 – Serviços e Obras de Conservação e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos - PQRH,  para os seguintes projetos (Tomador: Nome do Projeto: Valor a ser financiado pelo FEHIDRO): P.M. BARBOSA: Emissário de Esgoto a jusante da Lagoa do Córrego Formiguinha, valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); P.M. BIRIGUI: Interceptor de Esgoto na margem Esquerda da Av. João Cernack, Fase II: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); P.M. BIRIGUI: Estação Elevatória de Esgoto na Estação de Tratamento: R$ 100.000,00 (cem mil reais); P.M. JOSÉ BONIFÁCIO: Interceptor de Esgoto da margem direita do córrego da Embira: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); P.M. LAVÍNIA: Contratação de Projeto para o Sistema de Tratamento de Esgotos: R$ 9.000,00 (nove mil reais); P.M. LAVÍNIA: Estação Elevatória de Esgoto na rua Duque de Caxias: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); P.M. MIRANDÓPOLIS: Sistema de Tratamento de Esgotos no Ribeirão Claro – Fase I: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e P.M. VALPARAISO: Duplicação do Emissário de Esgoto da Lagoa Sul : R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); P.M. ARAÇATUBA: R$ 63.000,00 para o objeto que consta do Art. 2º da Del. CBH-BT 30/2002; DAEP-DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS: Barracão para recepção de Lixo Doméstico oriundo de Coleta Seletiva: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); P.M. NOVA LUZITÂNIA: Barracão para recepção de lixo doméstico oriundo de Coleta Seletiva: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); P.M. PLANALTO: Barracão para recepção de lixo doméstico oriundo de Coleta Seletiva: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); P.M. SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ: Aterro Sanitário em Valas – Isolamento: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 Art. 3° - Fica aprovada a aplicação de R$ 566.814,00  como parte dos recursos financeiros do Orçamento Fehidro 2002 em empreendimentos próprios do PDC-9 – Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’água – PPDE ,  para os seguintes projetos (Tomador: Nome do Projeto: Valor a ser financiado pelo FEHIDRO): P.M. ANDRADINA: Galeria de Águas Pluviais – bairro Benfica: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); P.M. BENTO DE ABREU : Galeria de Águas Pluviais – término das ruas S.Paulo e Rua A: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); P.M. BILAC: Galeria de Águas Pluviais – R. D.Pedro II: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); P.M. BILAC: Terraceamento de Areas Degradadas: R$ 22.760,00 (vinte e dois mil e setecentos e sessenta reais); P.M. BREJO ALEGRE: Galeria de Águas Pluviais - Dissipador de Energia nas ruas 5 e Gal. Osório: R$ 10.000,00 (dez mil reais); P.M. BREJO ALEGRE: Terraceamento de Areas Degradadas : R$ 14.112,00 (quatorze mil e cento e doze reais); P.M. BURITAMA: Galeria de Águas Pluviais – r. Airton Sena da Silva: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); P.M. COROADOS: Galeria de Águas Pluviais – Entre Avs. Rui Barbosa e Antonio Paoli: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais); P.M. GASTÃO VIDIGAL: Galeria de Águas Pluviais – R. 21 de abril: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); P.M. ITAPURA: Galeria de Águas Pluviais – R. Pereira Barreto: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);  P.M. LOURDES: Galeria de Águas Pluviais – r. Pio Antunes Figueiredo: R$ 13.542,94 (treze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos); P.M. MACAUBAL: Galeria de Aguas Pluviais – R. José Passos: R$ 45.000,00; P.M. MAGDA: Galeria de Águas Pluviais – R.Sao Paulo e outras: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); P.M. MONÇÕES: Galeria de Águas Pluviais – R. Brasil e outras: R$ 20.000,00 (vinte e mil reais); P.M. NIPOÃ: Galeria de Águas Pluviais – R. Paraiba e Paraná: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);  P.M. NOVA CASTILHO: Galeria de Águas Pluviais – Conj. Hab. Nova Castilho A: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); P.M. NOVA LUZITÂNIA: Galeria de Águas Pluviais – Conj. Hab. Nova Luzitânia: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); P.M. POLONI: Galeria de Águas Pluviais – r. Candido Poloni: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); P.M. TURIUBA: Galeria de Águas Pluviais – R. Joaquim S. Neves: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); P.M. UNIÃO PAULISTA: Galeria de Águas Pluviais – R. Projetada: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); P.M. ZACARIAS: Galeria de Águas Pluviais – R. 9 de Julho: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação do DOESP.