CBH-BT  COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ.

DELIBERAÇÃO 57/2003 de 10/12/2003 – Aprova o encaminhamento de Moção a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo no sentido de aprovação da relação de destino da arrecadação da cobrança pelo uso da água.  

 

 O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que é prioridade para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo a implantação da Cobrança pelo Uso da Água em território paulista,

 Considerando que o Projeto de Lei se encontra tramitando na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e que está prestes a ser votado,

 Considerando que há entendimento de que nem toda a arrecadação deverá permanecer diretamente na conta do comitê arrecadador, sendo parte creditada à conta do FEHIDRO para posterior rateio entre os Comitês do Estado.

 Considerando que houve discussão no plenário do CBH-BT, de tal maneira que a Assembléia se convenceu de que esses procedimentos serão positivos para o Baixo Tietê,

 Delibera:

 Art. 1° - Fica aprovado o encaminhamento de moção à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo no sentido de apoiar a relação de destino da arrecadação da Cobrança pelo Uso da Água no Estado de São Paulo como sendo: setenta e cinco por cento creditados diretamente nas contas dos Comitês arrecadadores e vinte e cinco por cento creditados na conta do FEHIDRO para posterior rateio entre os Comitês.

 Art. 2° - Fica a Secretaria Executiva encarregada de proceder essa manifestação.

 Art. 3° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.