DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 004/2015 de 18 de dezembro de 2015, publicada no DOE em 23/12/2015.

Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2016, e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha (CBH/TB), no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Deliberação:

 

ARTIGO 1º. Fica assegurado ao proponente tomador, solicitar financiamentos, por meio dos recursos definidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), disponibilizados no Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) referente ao orçamento 2016, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16), na conformidade do disposto nesta Deliberação.

 

ARTIGO 2°. Os procedimentos das solicitações de financiamentos para obtenção dos recursos disponibilizados no FEHIDRO, referente ao orçamento 2016, determinados nesta Deliberação, bem como as diretrizes para a definição das prioridades de investimentos destes recursos, estão em conformidade com (itens abaixo disponíveis em: www.comitetb.sp.gov.br):

 

      I.        o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) 2012-2015;

    II.        o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO (MPO) do ano de 2015;

   III.        o Plano de Duração Continuada (PDC), Anexo XX do MPO;

   IV.        o Plano da Bacia  Hidrográfica Tietê Batalha (PBH/TB) 2016-2027.

 

ARTIGO 3º. Para protocolo, análise e hierarquização de solicitações de financiamento para obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO 2016, fica aprovado o seguinte cronograma:

 

I. Oficina Preparatória a ser ministrada pela Secretaria Executiva do CBH/TB: 18 de janeiro de 2016 (segunda feira) às 9h00;

 

II. 1º Protocolo de solicitações para pré-qualificação, conforme Artigo 6º desta Deliberação: de 29 de fevereiro à 04 de março de 2016 (segunda à sexta feira) das 08h00 às 17h00;

 

III. Análise e pré-qualificação das solicitações protocoladas:

a) 17 de março de 2016 (quinta feira): pelos Órgãos Licenciadores e Outorgantes;

b) 23 de março de 2016 (quarta feira): pelas Câmaras Técnicas do CBH/TB;

c) 01 de abril de 2016 (sexta feira): divulgação dos resultados aos proponentes tomadores.

 

IV. Protocolo de solicitações pré-qualificadas, conforme Artigo 7º desta Deliberação: de 11 à 15 de abril de 2016 (segunda à sexta feira) das 08h00 às 17h00;

 

V. Análise e hierarquização das solicitações pré-qualificadas:

a) 28 de abril de 2016 (quinta feira): pelas Câmaras Técnicas do CBH/TB;

b) 06 de maio de 2016 (sexta feira): divulgação dos resultados aos proponentes tomadores.

 

§ 1°. Somente poderão protocolar documentos, conforme inciso IV, os proponentes tomadores cuja solicitação tenha sido submetida à analise e pré-qualificação, conforme definido no inciso III.

 

§ 2º.  Fica estabelecido que os proponentes tomadores devem efetuar pessoalmente ou por meio de representante, o protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2016, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.

 

§ 3º. Não serão aceitos documentos entregues por outra via que não a direta, conforme datas, horários e endereços descritos neste Artigo.

 

ARTIGO 4º. Para atendimento do que determina o item 3.1.7 do MPO; que limita em 13, o número máximo de empreendimentos à serem indicados pelo CBH/TB em 2016, ficam estabelecidos valores mínimos e máximos das solicitações de recursos do FEHIDRO, conforme descrito abaixo:

 

I. Para obras e/ou serviços: valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e valor máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

 

II. Para estudos e/ou projetos: valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

§ 1º. Cada proponente tomador poderá efetuar protocolo de apenas 1 (uma) solicitação. Caso ocorra a apresentação de mais de uma solicitação, fica valendo a 1ª solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.

 

§ 2º. Fica limitado a 1 (uma) solicitação de financiamento por proponente tomador, dentro do mesmo segmento. Especificamente para Municípios, entenda-se como mesmo segmento, as Autarquias, Empresas Mistas, Fundações e outras ligadas à Administração Pública Municipal, ainda que possuam CNPJ diferentes.

 

ARTIGO 5º. Fica estabelecido para o exercício de 2016, respeitando-se o valor de investimento definido pelo CRH, que o montante de recursos disponíveis atenderá as demandas do CBH/TB, conforme segue:

 

       I.       80% (oitenta por cento) para atendimento das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta seja a execução de obras e/ou serviços descritos no PBH/TB;

 

      II.       20% (vinte por cento) para atendimento das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta seja a elaboração de estudos, projetos, pesquisas e atividades afins descritos no PBH/TB.

 

§ 1°. Caso reste saldo ao final da hierarquização, o remanescente ficará disponível exclusivamente para atendimento de demandas de exercícios posteriores.

 

ARTIGO 6º. Quando do 1º protocolo de solicitação de financiamento, para análise e pré-qualificação, o proponente tomador fica obrigado a apresentar os documentos específicos, de acordo com o Anexo I desta Deliberação.

 

§ 2º. O proponente tomador deverá apresentar na data do 1º protocolo, apenas 1 (uma) via de todos os documentos relacionados no Anexo I desta Deliberação,  de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos do protocolo de solicitação.

 

§ 3º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do 1º protocolo da documentação conforme as determinações deste Artigo, será responsável pela checagem prévia, da qual emitirá recibo que será entregue ao proponente tomador.

 

§ 4º. Fica estabelecido que o proponente tomador que deixar de apresentar devidamente preenchidos os documentos relacionados no Anexo I desta Deliberação, terá sua solicitação automaticamente desclassificada.

 

ARTIGO 7º. Quando do 2º protocolo das solicitações pré-qualificadas, o proponente tomador fica obrigado a apresentar os documentos específicos, de acordo com o Anexo II desta Deliberação.

 

§ 1º. O proponente tomador deverá apresentar na data do 2º protocolo das solicitações pré-qualificadas, apenas 1 (uma) via de todos os documentos relacionados no Anexo II desta Deliberação,  de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos do protocolo de solicitação.

 

§ 2º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do 2º protocolo da documentação, conforme as determinações deste Artigo, será responsável pela checagem prévia, da qual emitirá recibo que será entregue ao proponente tomador.

 

§ 3º. Fica estabelecido que nesta fase de protocolo das solicitações pré-qualificadas, somente serão analisadas as solicitações que estiverem completas, conforme documentos relacionados no Anexo II desta Deliberação, e desde que tenham sido efetuados todos os ajustes solicitados na fase anterior de análise da pré-qualificação; sendo que, as solicitações em desacordo serão automaticamente desclassificadas.

 

ARTIGO 8º. Em caso de falta de documentos exigidos nos protocolos das solicitações, conforme determinação dos artigos 6º e 7º desta Deliberação, a Secretaria Executiva será responsável pela elaboração e envio até a data das Reuniões das Câmaras Técnicas, de relatório discriminando os documentos faltantes nas solicitações protocoladas pelos proponentes tomadores.

 

      I.        expirados os prazos previstos nos incisos II e IV do Artigo 3º, fica vedada a qualquer proponente tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos;

 

    II.        caso haja apresentação ou encaminhamento de documentos à Secretaria Executiva, após os prazos previstos nos incisos II e IV do Artigo 3º, a mesma emitirá “nota de devolução” em 2 vias, uma das quais será entregue ao proponente tomador; na qual constará, expressamente, a seguinte declaração: “documento apresentado fora do prazo”.

 

ARTIGO 9º. Conforme disposto na Deliberação CBH/TB 05/2005 em seu artigo 2º, desde o ano de 2006 ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 2, verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2015.

 

§ 1°. Em casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 3, verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2015, desde que as solicitações sejam exclusivamente de reflorestamento.

 

§ 2°. Os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, assinados anteriormente ao ano de 2011, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê.

 

§ 3°. Em obediência ao item 3.2 do MPO, o Colegiado poderá indicar empreendimentos constituídos por diversas fases, porém, sua continuidade somente será indicada após o término da execução física da fase anterior.

 

ARTIGO 10. Estabelece-se que cada tomador poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se necessária uma contrapartida com percentuais mínimos do valor total das solicitações conforme item 4.1.3. do MPO.

 

§ 1º. No que tange à contrapartida, fica estipulado que esta não poderá ultrapassar o percentual de 50% do valor total da solicitação.

 

ARTIGO 11. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA), subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento (CT-SA) e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental (CT-TE), após análise das solicitações de financiamento protocoladas, poderá rejeitar as que não cumpriram as exigências estabelecidas nos Artigos 6º e 7º; bem como deverá estabelecer a hierarquização das demais solicitações.

 

§ 1º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, o “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores; identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no Artigo 9º e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e a conseqüente hierarquização das solicitações.

 

§ 2º. Para garantir a transparência e imparcialidade nas decisões das Câmaras Técnicas, o Coordenador das Câmaras Técnicas, deverá separar por “temas” as solicitações de financiamentos a serem avaliadas:

 

  1. o Coordenador de cada Câmara Técnica impedirá expressa e invariavelmente durante as análises, discussões e pontuações de um determinado “tema”, a presença de membros cuja condição seja de proponente tomador e/ou responsável técnico por projetos e/ou que tenham interesse direto ou indireto naquelas solicitações avaliadas;

 

  1. o não cumprimento do determinado no inciso I deste Artigo deverá constar em Ata.

 

ARTIGO 12. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA); ouvidas se necessárias, as demais Câmaras Técnicas do CBH/TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.

 

ARTIGO 13. Fica estabelecida a data limite e improrrogável, de 05 de maio de 2016, para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB, o “Relatório de Análise, Desclassificação e Hierarquização” das solicitações protocoladas pelos proponentes tomadores, conforme prazos estipulados no Artigo 3° desta Deliberação.

 

ARTIGO 14. Discutida e aprovada pela Plenária do CBH/TB, a hierarquização dos projetos proposta pela CT-PA, a Secretaria Executiva se incumbirá de enviar Ofício aos proponentes tomadores, comunicando a hierarquização e solicitando a complementação de documentos necessários à formalização de contrato junto ao FEHIDRO.

 

§ 1º. Os proponentes tomadores hierarquizados terão o prazo máximo de 15 dias para o cumprimento do disposto no caput deste Artigo, iniciando a contagem do prazo a partir da data do recebimento do Ofício.

 

§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º deste Artigo, resultará na desclassificação automática do proponente tomador hierarquizado.

 

ARTIGO 15. As solicitações consideradas pela Plenária do CBH/TB como incompletas ou em desacordo com as determinações da presente Deliberação, não serão objeto de hierarquização, sendo automaticamente desclassificadas.

 

§ Único. A Secretaria Executiva emitirá comunicado aos proponentes tomadores que tiveram suas solicitações desclassificadas pelas Câmaras Técnicas e Plenária do CBH/TB.

 

ARTIGO 16. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 004/2015

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O 1º PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO, CONFORME ARTIGO 6º DA REFERIDA DELIBERAÇÃO:

 

1

Ficha Resumo do Empreendimento (Anexo I ou II - Modelo FEHIDRO)

2

Planilha de Orçamento (Anexo VIII - Modelo FEHIDRO)

(utilizar Tabela de Custos da CPOS ou equivalente, devidamente especificada)

3

Cronograma Físico Financeiro (Anexo VII - Modelo FEHIDRO)

4

Termo de Referência (para estudos, projetos, pesquisas e atividades afins)

5

Projeto Básico ou Executivo (para obras ou serviços conforme estabelecido pela Lei federal nº 8.666/1993)

6

Memorial Descritivo detalhado (para obras ou serviços - contendo orçamentos, cronogramas, especificações técnicas e demais documentos pertinentes)

7

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento do Conselho afim do responsável técnico (dispensado nos casos de projetos de Educação Ambiental)

8

Planta de Situação e Localização da obra ou serviço georreferenciada

(formato KML “Google Earth” ou SIG “Shapefile” em tamanho A3 ou A4)

9

Declaração que substitui o Atestado de Regularidade Florestal – ARF (Modelo FEHIDRO)

(somente nos casos de Recuperação e Recomposição Florestal)

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA OBRA OU SERVIÇO QUE EXIJA LICENCIAMENTO

10

CETESB (Licença Prévia / Licença de Instalação / Licença de Operação)

11

DAEE (Autorização para Implantação de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso)

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

1. Os documentos previstos nos itens de 01 a 07 deverão estar devidamente assinados; e quando couber, comprovar o recolhimento das taxas devidas.

2. Conforme § 2º do Artigo 6º da referida Deliberação, os documentos devem ser apresentados em uma via, respeitando a ordem acima descrita, sendo que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 004/2015

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O 2º PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO, CONFORME ARTIGO 7º DA REFERIDA DELIBERAÇÃO:

 

1

Declaração de adimplência junto ao FEHIDRO (Anexo IX, X ou XII - Modelo FEHIDRO)

2

Documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando:

a) posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou

b) posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou

c) locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento.

3

Cartão do CNPJ

4

RG do responsável legal

5

CPF do responsável legal

6

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

7

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (abrangendo inclusive contribuições sociais)

8

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

 

NO CASO DE MUNICÍPIO COMO TOMADOR

9

Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC

10

Atestado da Câmara Municipal de Exercício Efetivo de mandato do Prefeito

 

 

NO CASO DE AUTARQUIA MUNICIPAL OU ESTADUAL, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO COMO TOMADOR

11

Lei de Criação

12

Estatuto

13

Ato de nomeação ou Ata de eleição do responsável legal

 

NO CASO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL COMO TOMADOR

14

Estatuto autenticado e registrado em cartório

15

Ata autenticada de eleição da diretoria

16

Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE

17

Relatório de atividades (Anexo XI – Modelo FEHIDRO Somente na 1ª solicitação de recursos ao FEHIDRO)

 

 

OBSERVAÇÕES:

1. O documento previsto no item 01 deve estar devidamente assinado.

2. Conforme § 2º do Artigo 7º da referida Deliberação, os documentos devem ser apresentados em uma via, respeitando a ordem acima descrita, sendo que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos.

3. As certidões citadas nos itens 6, 7, 8 e 9 devem estar dentro do prazo de validade, quando do protocolo da solicitação.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 004/2015

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS DO ANO DE 2016, NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA

 

 

 

1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS

 

 

Item 1.1

Ranking de metas e ações estabelecido no PBH-TB 2016-2027, a qual a solicitação se enquadra

Base: Plano de Bacia da UGRHI-16 Tietê Batalha 2016/2027

CRITÉRIOS

PONTOS

Ranking 1 à 10

5

Ranking 11 à 20

3

Ranking 21 à 43

1

 

Item 1.2

Ações de Curto / Médio / Longo prazo, a qual a solicitação se enquadra

Base: Plano de Bacia da UGRHI-16 Tietê Batalha 2016/2027

CRITÉRIOS

PONTOS

Curto

5

Médio

3

Longo

1

 

Item 1.3.

Abrangência dos Benefícios Ambientais provocados pela solicitação

Base: área de impacto direto e indireto

CRITÉRIOS

PONTOS

Toda a UGRHI

5

Toda a sub-bacia, conforme definição do Plano de Bacia do CBH-TB

4

Regional, abrangendo mais de um Município

3

Municipal

2

 

Item 1.4.

Utilização de Recursos FEHIDRO pelo tomador

Base: levantamento dos contratos FEHIDRO pela Secretaria Executiva do Comitê

CRITÉRIOS

PONTOS

Nunca utilizou ou já utilizou recursos FEHIDRO e o contrato está concluído e/ou dentro dos prazos estabelecidos no cronograma

5

Já utilizou recursos FEHIDRO e cuja obra/serviço esteja concluído fisicamente, porém sem a devida prestação de contas final ao Agente Financeiro

3

Outros

1

 

Item 1.5.

Município Verde Azul

Proponentes tomadores (somente Municípios), que aderiram ao Programa de Governo, ano base 2015, verificados na

data do protocolo da solicitação

CRITÉRIOS

PONTOS

Município certificado

5

Com nota final entre 70,0 e 79,99

3

Com nota final entre 50,0 e 69,99

2

Com nota final abaixo de 49,99

1

Obs: No caso de projetos regionais será feita a média simples do total da pontuação dividida pelo número de municípios abrangidos.

 

 

2. APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO

Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.

PROPONENTE TOMADOR

ITENS

PONTUAÇÃO

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

∑ máx.

∑ %

Município

P

P

P

P

P

 

25

 

Órgão Estadual

P

P

P

P

NP

 

20

 

Sociedade Civil

P

P

P

P

NP

 

20

 

Usuário

P

P

P

P

NP

 

20

 

P             - item pontuado

NP           - item não pontuado

å             - pontuação obtida pela solicitação

å máx     - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação

å %         - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima