DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 002/2016 de 12 de dezembro de 2016, publicado no DOE em 21/12/2016.

Dispõe sobre Diretrizes e Critérios visando à indicação para obtenção de financiamento com recursos do FEHIDRO (compensação financeira e cobrança pelo uso dos recursos hídricos), referentes ao ano de 2017, e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha - CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH anualmente define as condições de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO referentes à compensação financeira da geração hidroelétrica;

 

Considerando a implantação da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos na UGRHI-16 (Tietê Batalha), criando-se a necessidade de estabelecimento de critérios gerais e específicos para seleção de empreendimentos para financiamento com os recursos arrecadados no exercício de 2016;

 

Considerando os termos do Decreto nº 56.502, de 09 de dezembro de 2010, que aprova e fixa os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo na Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha; e

 

Considerando o Plano de Investimentos e custeio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia do Tietê Batalha para o exercício de 2017, referente aos valores arrecadados em 2016;

DELIBERA:

 

ARTIGO 1º. Fica assegurado ao proponente tomador, solicitar financiamentos, por meio dos recursos definidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, disponibilizados no Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO para o exercício 2017 (compensação financeira e cobrança pelo uso dos recursos hídricos), para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê Batalha - UGRHI-16, em conformidade com o disposto nesta Deliberação.

 

ARTIGO 2°. Os procedimentos das solicitações de financiamentos para obtenção dos recursos disponibilizados no FEHIDRO, referente ao orçamento 2017, determinados nesta Deliberação, bem como as diretrizes para a definição das prioridades de investimentos destes recursos, estão em conformidade com (itens abaixo disponíveis em: www.comitetb.sp.gov.br):

 

      I.        o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH 2012-2015;

    II.        o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO - MPO do ano de 2015;

   III.        o Plano de Duração Continuada - PDC;

   IV.        o Plano da Bacia  Hidrográfica Tietê Batalha - PBH/TB 2016-2027;

    V.        o Plano de Investimentos e custeio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Tietê Batalha para o exercício de 2017.

 

ARTIGO 3º. Para protocolo, análise e hierarquização de solicitações de financiamento para obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO 2017, fica aprovado o seguinte cronograma:

 

I.  Preenchimento pelo proponente tomador e envio à Secretaria Executiva das Propostas Eletrônicas: 06 de fevereiro 2.017 à 17 de março 2.017 (acesso através do site: http://fehidro.sp.gov.br/).

 

II. 1º Protocolo de solicitações para pré-qualificação, conforme Artigo 6º desta Deliberação: de 27 à 31 de março de 2017 (segunda à sexta feira) das 08h00 às 17h00;

 

III. Análise e pré-qualificação das solicitações protocoladas:

a) 18 de abril de 2017 (terça feira): pelos Órgãos Licenciadores e Outorgantes;

b) 25 de abril de 2017 (terça feira): pelas Câmaras Técnicas do CBH/TB;

c) 05 de maio de 2017 (sexta feira): divulgação dos resultados aos proponentes tomadores.

 

IV. Protocolo de solicitações pré-qualificadas, conforme Artigo 7º desta Deliberação: de 15 à 19 de maio de 2017 (segunda à sexta feira) das 08h00 às 17h00;

 

V. Análise e hierarquização das solicitações pré-qualificadas:

a) 31 de maio de 2017 (quarta feira): pelas Câmaras Técnicas do CBH/TB;

b) 09 de junho de 2017 (sexta feira): divulgação dos resultados aos proponentes tomadores.

 

§ 1°. Somente poderão protocolar documentos, conforme inciso II, os proponentes tomadores que tenham enviado a Proposta Eletrônica da sua solicitação, conforme definido no inciso I.

 

§ 2°. Somente poderão protocolar documentos, conforme inciso IV, os proponentes tomadores cuja solicitação tenha sido submetida à análise e pré-qualificação, conforme definido no inciso III.

 

§ 3º.  Fica estabelecido que o proponente tomador deve efetuar pessoalmente ou por meio de representante, o protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2017, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.

 

§ 4º. Não serão aceitos documentos entregues por outra via que não a direta, conforme datas, horários e endereços descritos neste Artigo.

 

ARTIGO 4º. Para atendimento do que determina o item 3.1.7 do MPO; que limita o número máximo de empreendimentos à serem indicados pelo CBH/TB em 2017, tanto com recursos da compensação financeira e da cobrança, ficam estabelecidos valores mínimos e máximos das solicitações de recursos do FEHIDRO, conforme descrito abaixo:

 

I. Para obras e/ou serviços: valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

 

II. Para estudos e/ou projetos: valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para projetos de abrangência Municipal e R$ 400.000,00 para projetos de abrangência regional.

 

§ 1º. Cada proponente tomador poderá efetuar protocolo de até 2 (duas) solicitações, desde que pelo menos 1 (uma) solicitação seja para obras e/ou serviços.

 

§ 2º. Fica limitado a 2 (duas) solicitações de financiamento por proponente tomador, dentro do mesmo segmento. Especificamente para Municípios, entenda-se como mesmo segmento, as Autarquias, Empresas Mistas, Fundações e outras ligadas à Administração Pública Municipal, ainda que possuam CNPJ diferentes; desde que respeitado o § 1º.

 

§ 3º.  Fica permitido à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a solicitação de obras e/ou serviços com recursos exclusivos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, para ações que contemplem os municípios por elas operados na UGRHI-16, desde que a contrapartida mínima oferecida seja igual ou superior a 50%.

 

ARTIGO 5º. Fica estabelecido que para o exercício de 2017, respeitando-se a Deliberação CRH “ad referendum” nº 188 e o montante de recursos disponíveis do FEHIDRO, no âmbito do CBH/TB serão atendidas as demandas conforme segue:

 

  1. máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para atendimentos das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta se enquadrem nos PDCs 1 e 2 desde que estejam devidamente inscritos no PBH/TB 2016-2027.

 

  1. mínimo de 60% (sessenta por cento) para atendimentos das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta se enquadrem nos subPDCs priorizados pelo CBH/TB para investimentos, inscritos no PBH/TB 2016-2027, conforme abaixo:

 

a)    Prioritariamente para os sub-PDCs:

ü  3.1 - Sistema de esgotamento sanitário;

ü  3.2 - Sistema de resíduos sólidos;

ü  4.2 - Recomposição da vegetação ciliar e da cobertura vegetal.

 

b)    Na necessidade de aplicação de valor para cumprir o caput deste inciso, o atendimento será para os sub-PDCs:

ü  5.1 - Controle de perdas em sistemas de abastecimento de abastecimento de água;

ü  5.3 - Reuso da água;

ü  3.4 - Prevenção e controle de processos erosivos.

 

  1. máximo de 15% (quinze por cento) para atendimento das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta não se enquadrem nos incisos I e II, desde que descritos no PBH/TB 2016-2027.

 

§ 1°. Caso reste saldo ao final da hierarquização, o remanescente ficará disponível exclusivamente para atendimento de demandas posteriores.

 

ARTIGO 6º. Quando do 1º protocolo de solicitação de financiamento, para análise e pré-qualificação, o proponente tomador fica obrigado a apresentar os documentos específicos, de acordo com o Anexo I desta Deliberação.

 

§ 1º. O proponente tomador deverá apresentar na data do 1º protocolo, apenas 1 (uma) via de todos os documentos relacionados no Anexo I desta Deliberação,  de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos do protocolo de solicitação.

 

§ 2º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do 1º protocolo da documentação conforme as determinações deste Artigo, será responsável pela checagem prévia, da qual emitirá recibo que será entregue ao proponente tomador.

 

§ 3º. Fica estabelecido que o proponente tomador que deixar de apresentar devidamente preenchidos os documentos relacionados no Anexo I desta Deliberação, terá sua solicitação automaticamente desclassificada.

 

ARTIGO 7º. Quando do 2º protocolo das solicitações pré-qualificadas, o proponente tomador fica obrigado a apresentar os documentos específicos, de acordo com o Anexo II desta Deliberação.

 

§ 1º. O proponente tomador deverá apresentar na data do 2º protocolo das solicitações pré-qualificadas, apenas 1 (uma) via de todos os documentos relacionados no Anexo II desta Deliberação,  de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos do protocolo de solicitação.

 

§ 2º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do 2º protocolo da documentação, conforme as determinações deste Artigo, será responsável pela checagem prévia, da qual emitirá recibo que será entregue ao proponente tomador.

 

§ 3º. Fica estabelecido que nesta fase de protocolo das solicitações pré-qualificadas, somente serão analisadas as solicitações que estiverem completas, conforme documentos relacionados no Anexo II desta Deliberação, e desde que tenham sido efetuados todos os ajustes solicitados na fase anterior de análise da pré-qualificação; sendo que, as solicitações em desacordo serão automaticamente desclassificadas.

 

ARTIGO 8º. Em caso de falta de documentos exigidos nos protocolos das solicitações, conforme determinação dos artigos 6º e 7º desta Deliberação, a Secretaria Executiva será responsável pela elaboração e envio até a data das Reuniões das Câmaras Técnicas, de relatório discriminando os documentos faltantes nas solicitações protocoladas pelos proponentes tomadores.

 

      I.        expirados os prazos previstos nos incisos II e IV do Artigo 3º, fica vedada a qualquer proponente tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos;

 

    II.        caso haja apresentação ou encaminhamento de documentos à Secretaria Executiva, após os prazos previstos nos incisos II e IV do Artigo 3º, a mesma emitirá “nota de devolução” em 2 vias, uma das quais será entregue ao proponente tomador; na qual constará, expressamente, a seguinte declaração: “documento apresentado fora do prazo”.

 

ARTIGO 9º. Ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê:

 

I - Conforme disposto no artigo 2º da Deliberação CBH/TB 05/2015, desde o ano de 2006, os proponentes tomadores que possuam contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 2, verificados na data do protocolo da solicitação; excetuadas as hierarquizações do ano de 2016.

 

II - Especificamente para os casos de projetos de reflorestamento, os proponentes tomadores que possuam contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 3, verificados na data do protocolo da solicitação; excetuadas as hierarquizações do ano de 2016 e desde que as solicitações sejam exclusivamente de reflorestamento.

 

III - Os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, assinados anteriormente ao ano de 2012.

 

IV - Os proponentes tomadores em situação de inadimplência financeira parcial ou total, relativa à cobrança pelo uso dos recursos hídricos no âmbito da UGRHI-16.

 

V - Estão impedidos de beneficiar-se dos recursos da cobrança pelo uso da água os usuários isentos desse pagamento.

 

 

ARTIGO 10. Estabelece-se que cada tomador poderá ser hierarquizado em até 2 (duas) solicitações, fazendo-se necessária uma contrapartida com percentuais mínimos do valor total das solicitações conforme item 4.1.3. do MPO.

 

§ 1º. No que tange à contrapartida, fica estipulado que esta não poderá ultrapassar o percentual de 50% do valor total da solicitação; salvo o que determina o § 3º do Artigo 4º, relativo à SABESP.

 

ARTIGO 11. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA), subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento (CT-SA) e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental (CT-TE), após análise das solicitações de financiamento protocoladas, poderá rejeitar as que não cumpriram as exigências estabelecidas nos Artigos 6º e 7º; bem como deverá estabelecer a hierarquização das demais solicitações.

 

§ 1º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, o “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores; identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no Artigo 9º e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e a conseqüente hierarquização das solicitações.

 

§ 2º. Para garantir a transparência e imparcialidade nas decisões das Câmaras Técnicas, o Coordenador das Câmaras Técnicas, deverá separar por “temas” as solicitações de financiamentos a serem avaliadas:

 

  1. o Coordenador de cada Câmara Técnica impedirá expressa e invariavelmente durante as análises, discussões e pontuações de um determinado “tema”, a presença de membros cuja condição seja de proponente tomador e/ou responsável técnico por projetos e/ou que tenham interesse direto ou indireto naquelas solicitações avaliadas;

 

  1. o não cumprimento do determinado no inciso I deste Artigo deverá constar em Ata.

 

ARTIGO 12. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA); ouvidas se necessárias, as demais Câmaras Técnicas do CBH/TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.

 

ARTIGO 13. Fica estabelecida a data limite e improrrogável, de 06 de junho de 2017, para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB, o “Relatório de Análise, Desclassificação e Hierarquização” das solicitações protocoladas pelos proponentes tomadores, conforme prazos estipulados no Artigo 3° desta Deliberação.

 

ARTIGO 14. Discutida e aprovada pela Plenária do CBH/TB, a hierarquização dos projetos proposta pela CT-PA, a Secretaria Executiva se incumbirá de enviar Ofício aos proponentes tomadores, comunicando a hierarquização e solicitando a complementação de documentos necessários à formalização de contrato junto ao FEHIDRO.

 

§ 1º. Os proponentes tomadores hierarquizados terão o prazo máximo de 15 dias para o cumprimento do disposto no caput deste Artigo, iniciando a contagem do prazo a partir da data do recebimento do Ofício.

 

§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º deste Artigo, resultará na desclassificação automática do proponente tomador hierarquizado.

 

ARTIGO 15. As solicitações consideradas pela Plenária do CBH/TB como incompletas ou em desacordo com as determinações da presente Deliberação, não serão objeto de hierarquização, sendo automaticamente desclassificadas.

 

§ Único. A Secretaria Executiva emitirá comunicado aos proponentes tomadores que tiveram suas solicitações desclassificadas pelas Câmaras Técnicas e Plenária do CBH/TB.

 

ARTIGO 16. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

ANEXO I - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 002/2016

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O 1º PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO, CONFORME ARTIGO 6º DA REFERIDA DELIBERAÇÃO:

 

1

Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)

2

Planilha de Orçamento (Modelo FEHIDRO)

(utilizar Tabela de Custos da CPOS ou equivalente, devidamente especificada)

3

Cronograma Físico Financeiro (Modelo FEHIDRO)

4

Termo de Referência (para estudos, projetos, pesquisas e atividades afins)

5

Projeto Básico ou Executivo (para obras ou serviços conforme estabelecido pela Lei federal nº 8.666/1993)

6

Memorial Descritivo detalhado (para obras ou serviços - contendo orçamentos, cronogramas, especificações técnicas e demais documentos pertinentes)

7

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento do Conselho afim do responsável técnico (dispensado nos casos de projetos de Educação Ambiental)

8

Planta de Situação e Localização da obra ou serviço georreferenciada

(formato KML “Google Earth” ou SIG “Shapefile” em tamanho A3 ou A4)

9

Declaração que substitui o Atestado de Regularidade Florestal – ARF (Modelo FEHIDRO)

(somente nos casos de Recuperação e Recomposição Florestal)

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA OBRA OU SERVIÇO QUE EXIJA LICENCIAMENTO

10

CETESB (Licença Prévia / Licença de Instalação / Licença de Operação)

11

DAEE (Autorização para Implantação de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso)

 

 

OBSERVAÇÕES:

1. Os documentos previstos nos itens de 01 a 07 deverão estar devidamente assinados; e quando couber, comprovar o recolhimento das taxas devidas.

2. Conforme § 2º do Artigo 6º da referida Deliberação, os documentos devem ser apresentados em uma via, respeitando a ordem acima descrita, sendo que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos.

 

ANEXO II - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 002/2016

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O 2º PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO, CONFORME ARTIGO 7º DA REFERIDA DELIBERAÇÃO:

 

1

Declaração de adimplência junto ao FEHIDRO (Modelo FEHIDRO)

2

Documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando:

a) posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou

b) posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou

c) locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento.

3

Cartão do CNPJ

4

RG do responsável legal

5

CPF do responsável legal

6

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

7

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (abrangendo inclusive contribuições sociais)

8

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

 

NO CASO DE MUNICÍPIO COMO TOMADOR

9

Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC

10

Atestado da Câmara Municipal de Exercício Efetivo de mandato do Prefeito

 

 

NO CASO DE AUTARQUIA MUNICIPAL OU ESTADUAL, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO COMO TOMADOR

11

Lei de Criação

12

Estatuto

13

Ato de nomeação ou Ata de eleição do responsável legal

 

NO CASO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL COMO TOMADOR

14

Estatuto autenticado e registrado em cartório

15

Ata autenticada de eleição da diretoria

16

Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE

17

Relatório de atividades (Modelo FEHIDRO Somente na 1ª solicitação de recursos ao FEHIDRO)

 

 

OBSERVAÇÕES:

1. O documento previsto no item 01 deve estar devidamente assinado.

2. Conforme § 2º do Artigo 7º da referida Deliberação, os documentos devem ser apresentados em uma via, respeitando a ordem acima descrita, sendo que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos.

3. As certidões citadas nos itens 6, 7, 8 e 9 devem estar dentro do prazo de validade, quando do protocolo da solicitação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 002/2016

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS DO ANO DE 2016, NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA

 

 

 

1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS

 

 

Item 1.1

Ranking de metas e ações estabelecido no PBH-TB 2016-2027, a qual a solicitação se enquadra

Base: Plano de Bacia da UGRHI-16 Tietê Batalha 2016/2027

CRITÉRIOS

PONTOS

Ranking 1 à 10

5

Ranking 11 à 20

3

Ranking 21 à 43

1

 

Item 1.2

Ações de Curto / Médio / Longo prazo, a qual a solicitação se enquadra

Base: Plano de Bacia da UGRHI-16 Tietê Batalha 2016/2027

CRITÉRIOS

PONTOS

Curto

5

Médio

3

Longo

1

 

Item 1.3.

Abrangência dos Benefícios Ambientais provocados pela solicitação

Base: área de impacto direto e indireto

CRITÉRIOS

PONTOS

Toda a UGRHI

5

Toda a sub-bacia, conforme definição do Plano de Bacia do CBH-TB

4

Regional, abrangendo mais de um Município

3

Municipal

2

 

Item 1.4.

Utilização de Recursos FEHIDRO pelo tomador

Base: levantamento dos contratos FEHIDRO pela Secretaria Executiva do Comitê

CRITÉRIOS

PONTOS

Nunca utilizou ou já utilizou recursos FEHIDRO e o contrato está concluído e/ou dentro dos prazos estabelecidos no cronograma

5

Já utilizou recursos FEHIDRO e cuja obra/serviço esteja concluído fisicamente, porém sem a devida prestação de contas final ao Agente Financeiro

3

Outros

1

 

Item 1.5.

Município Verde Azul

Proponentes tomadores (somente Municípios), que aderiram ao Programa de Governo, ano base 2015, verificados na

data do protocolo da solicitação

CRITÉRIOS

PONTOS

Município certificado

5

Com nota final entre 70,0 e 79,99

3

Com nota final entre 50,0 e 69,99

2

Com nota final abaixo de 49,99

1

Obs: No caso de projetos regionais será feita a média simples do total da pontuação dividida pelo número de municípios abrangidos.

 

 

2. APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO

Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.

PROPONENTE TOMADOR

ITENS

PONTUAÇÃO

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

∑ máx.

∑ %

Município

P

P

P

P

P

 

25

 

Órgão Estadual

P

P

P

P

NP

 

20

 

Sociedade Civil

P

P

P

P

NP

 

20

 

Usuário

P

P

P

P

NP

 

20

 

P             - item pontuado

NP           - item não pontuado

å             - pontuação obtida pela solicitação

å máx     - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação

å %         - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima