Dispõe sobre Diretrizes e Critérios visando à indicação para obtenção de financiamento com recursos do FEHIDRO (compensação financeira e cobrança pelo uso dos recursos hídricos), referentes ao ano de 2017, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha - CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH anualmente define as condições de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO referentes à compensação financeira da geração hidroelétrica;
Considerando a implantação da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos na UGRHI-16 (Tietê Batalha), criando-se a necessidade de estabelecimento de critérios gerais e específicos para seleção de empreendimentos para financiamento com os recursos arrecadados no exercício de 2016;
Considerando os termos do Decreto nº 56.502, de 09 de dezembro de 2010, que aprova e fixa os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo na Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha; e
Considerando o Plano de Investimentos e custeio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia do Tietê Batalha para o exercício de 2017, referente aos valores arrecadados em 2016;
DELIBERA:
ARTIGO 1º. Fica assegurado ao proponente tomador, solicitar financiamentos, por meio dos recursos definidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, disponibilizados no Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO para o exercício 2017 (compensação financeira e cobrança pelo uso dos recursos hídricos), para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê Batalha - UGRHI-16, em conformidade com o disposto nesta Deliberação.
ARTIGO 2°. Os procedimentos das solicitações de financiamentos para obtenção dos recursos disponibilizados no FEHIDRO, referente ao orçamento 2017, determinados nesta Deliberação, bem como as diretrizes para a definição das prioridades de investimentos destes recursos, estão em conformidade com (itens abaixo disponíveis em: www.comitetb.sp.gov.br):
I. o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH 2012-2015;
II. o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO - MPO do ano de 2015;
III. o Plano de Duração Continuada - PDC;
IV. o Plano da Bacia Hidrográfica Tietê Batalha - PBH/TB 2016-2027;
V. o Plano de Investimentos e custeio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia do Tietê Batalha para o exercício de 2017.
ARTIGO 3º. Para protocolo, análise e hierarquização de solicitações de financiamento para obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO 2017, fica aprovado o seguinte cronograma:
I. Preenchimento pelo proponente tomador e envio à Secretaria Executiva das Propostas Eletrônicas: 06 de fevereiro 2.017 à 17 de março 2.017 (acesso através do site: http://fehidro.sp.gov.br/).
II. 1º Protocolo de solicitações para pré-qualificação, conforme Artigo 6º desta Deliberação: de 27 à 31 de março de 2017 (segunda à sexta feira) das 08h00 às 17h00;
III. Análise e pré-qualificação das solicitações protocoladas:
a) 18 de abril de 2017 (terça feira): pelos Órgãos Licenciadores e Outorgantes;
b) 25 de abril de 2017 (terça feira): pelas Câmaras Técnicas do CBH/TB;
c) 05 de maio de 2017 (sexta feira): divulgação dos resultados aos proponentes tomadores.
IV. 2º Protocolo de solicitações pré-qualificadas, conforme Artigo 7º desta Deliberação: de 15 à 19 de maio de 2017 (segunda à sexta feira) das 08h00 às 17h00;
V. Análise e hierarquização das solicitações pré-qualificadas:
a) 31 de maio de 2017 (quarta feira): pelas Câmaras Técnicas do CBH/TB;
b) 09 de junho de 2017 (sexta feira): divulgação dos resultados aos proponentes tomadores.
§ 1°. Somente poderão protocolar documentos, conforme inciso II, os proponentes tomadores que tenham enviado a Proposta Eletrônica da sua solicitação, conforme definido no inciso I.
§ 2°. Somente poderão protocolar documentos, conforme inciso IV, os proponentes tomadores cuja solicitação tenha sido submetida à análise e pré-qualificação, conforme definido no inciso III.
§ 3º. Fica estabelecido que o proponente tomador deve efetuar pessoalmente ou por meio de representante, o protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2017, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.
§ 4º. Não serão aceitos documentos entregues por outra via que não a direta, conforme datas, horários e endereços descritos neste Artigo.
ARTIGO 4º. Para atendimento do que determina o item 3.1.7 do MPO; que limita o número máximo de empreendimentos à serem indicados pelo CBH/TB em 2017, tanto com recursos da compensação financeira e da cobrança, ficam estabelecidos valores mínimos e máximos das solicitações de recursos do FEHIDRO, conforme descrito abaixo:
I. Para obras e/ou serviços: valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II. Para estudos e/ou projetos: valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para projetos de abrangência Municipal e R$ 400.000,00 para projetos de abrangência regional.
§ 1º. Cada proponente tomador poderá efetuar protocolo de até 2 (duas) solicitações, desde que pelo menos 1 (uma) solicitação seja para obras e/ou serviços.
§ 2º. Fica limitado a 2 (duas) solicitações de financiamento por proponente tomador, dentro do mesmo segmento. Especificamente para Municípios, entenda-se como mesmo segmento, as Autarquias, Empresas Mistas, Fundações e outras ligadas à Administração Pública Municipal, ainda que possuam CNPJ diferentes; desde que respeitado o § 1º.
§ 3º. Fica permitido à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a solicitação de obras e/ou serviços com recursos exclusivos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, para ações que contemplem os municípios por elas operados na UGRHI-16, desde que a contrapartida mínima oferecida seja igual ou superior a 50%.
ARTIGO 5º. Fica estabelecido que para o exercício de 2017, respeitando-se a Deliberação CRH “ad referendum” nº 188 e o montante de recursos disponíveis do FEHIDRO, no âmbito do CBH/TB serão atendidas as demandas conforme segue:
a) Prioritariamente para os sub-PDCs:
ü 3.1 - Sistema de esgotamento sanitário;
ü 3.2 - Sistema de resíduos sólidos;
ü 4.2 - Recomposição da vegetação ciliar e da cobertura vegetal.
b) Na necessidade de aplicação de valor para cumprir o caput deste inciso, o atendimento será para os sub-PDCs:
ü 5.1 - Controle de perdas em sistemas de abastecimento de abastecimento de água;
ü 5.3 - Reuso da água;
ü 3.4 - Prevenção e controle de processos erosivos.
§ 1°. Caso reste saldo ao final da hierarquização, o remanescente ficará disponível exclusivamente para atendimento de demandas posteriores.
ARTIGO 6º. Quando do 1º protocolo de solicitação de financiamento, para análise e pré-qualificação, o proponente tomador fica obrigado a apresentar os documentos específicos, de acordo com o Anexo I desta Deliberação.
§ 1º. O proponente tomador deverá apresentar na data do 1º protocolo, apenas 1 (uma) via de todos os documentos relacionados no Anexo I desta Deliberação, de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos do protocolo de solicitação.
§ 2º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do 1º protocolo da documentação conforme as determinações deste Artigo, será responsável pela checagem prévia, da qual emitirá recibo que será entregue ao proponente tomador.
§ 3º. Fica estabelecido que o proponente tomador que deixar de apresentar devidamente preenchidos os documentos relacionados no Anexo I desta Deliberação, terá sua solicitação automaticamente desclassificada.
ARTIGO 7º. Quando do 2º protocolo das solicitações pré-qualificadas, o proponente tomador fica obrigado a apresentar os documentos específicos, de acordo com o Anexo II desta Deliberação.
§ 1º. O proponente tomador deverá apresentar na data do 2º protocolo das solicitações pré-qualificadas, apenas 1 (uma) via de todos os documentos relacionados no Anexo II desta Deliberação, de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos do protocolo de solicitação.
§ 2º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do 2º protocolo da documentação, conforme as determinações deste Artigo, será responsável pela checagem prévia, da qual emitirá recibo que será entregue ao proponente tomador.
§ 3º. Fica estabelecido que nesta fase de protocolo das solicitações pré-qualificadas, somente serão analisadas as solicitações que estiverem completas, conforme documentos relacionados no Anexo II desta Deliberação, e desde que tenham sido efetuados todos os ajustes solicitados na fase anterior de análise da pré-qualificação; sendo que, as solicitações em desacordo serão automaticamente desclassificadas.
ARTIGO 8º. Em caso de falta de documentos exigidos nos protocolos das solicitações, conforme determinação dos artigos 6º e 7º desta Deliberação, a Secretaria Executiva será responsável pela elaboração e envio até a data das Reuniões das Câmaras Técnicas, de relatório discriminando os documentos faltantes nas solicitações protocoladas pelos proponentes tomadores.
I. expirados os prazos previstos nos incisos II e IV do Artigo 3º, fica vedada a qualquer proponente tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos;
II. caso haja apresentação ou encaminhamento de documentos à Secretaria Executiva, após os prazos previstos nos incisos II e IV do Artigo 3º, a mesma emitirá “nota de devolução” em 2 vias, uma das quais será entregue ao proponente tomador; na qual constará, expressamente, a seguinte declaração: “documento apresentado fora do prazo”.
ARTIGO 9º. Ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê:
I - Conforme disposto no artigo 2º da Deliberação CBH/TB 05/2015, desde o ano de 2006, os proponentes tomadores que possuam contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 2, verificados na data do protocolo da solicitação; excetuadas as hierarquizações do ano de 2016.
II - Especificamente para os casos de projetos de reflorestamento, os proponentes tomadores que possuam contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 3, verificados na data do protocolo da solicitação; excetuadas as hierarquizações do ano de 2016 e desde que as solicitações sejam exclusivamente de reflorestamento.
III - Os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, assinados anteriormente ao ano de 2012.
IV - Os proponentes tomadores em situação de inadimplência financeira parcial ou total, relativa à cobrança pelo uso dos recursos hídricos no âmbito da UGRHI-16.
V - Estão impedidos de beneficiar-se dos recursos da cobrança pelo uso da água os usuários isentos desse pagamento.
ARTIGO 10. Estabelece-se que cada tomador poderá ser hierarquizado em até 2 (duas) solicitações, fazendo-se necessária uma contrapartida com percentuais mínimos do valor total das solicitações conforme item 4.1.3. do MPO.
§ 1º. No que tange à contrapartida, fica estipulado que esta não poderá ultrapassar o percentual de 50% do valor total da solicitação; salvo o que determina o § 3º do Artigo 4º, relativo à SABESP.
ARTIGO 11. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA), subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento (CT-SA) e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental (CT-TE), após análise das solicitações de financiamento protocoladas, poderá rejeitar as que não cumpriram as exigências estabelecidas nos Artigos 6º e 7º; bem como deverá estabelecer a hierarquização das demais solicitações.
§ 1º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, o “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores; identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no Artigo 9º e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e a conseqüente hierarquização das solicitações.
§ 2º. Para garantir a transparência e imparcialidade nas decisões das Câmaras Técnicas, o Coordenador das Câmaras Técnicas, deverá separar por “temas” as solicitações de financiamentos a serem avaliadas:
ARTIGO 12. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA); ouvidas se necessárias, as demais Câmaras Técnicas do CBH/TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.
ARTIGO 13. Fica estabelecida a data limite e improrrogável, de 06 de junho de 2017, para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB, o “Relatório de Análise, Desclassificação e Hierarquização” das solicitações protocoladas pelos proponentes tomadores, conforme prazos estipulados no Artigo 3° desta Deliberação.
ARTIGO 14. Discutida e aprovada pela Plenária do CBH/TB, a hierarquização dos projetos proposta pela CT-PA, a Secretaria Executiva se incumbirá de enviar Ofício aos proponentes tomadores, comunicando a hierarquização e solicitando a complementação de documentos necessários à formalização de contrato junto ao FEHIDRO.
§ 1º. Os proponentes tomadores hierarquizados terão o prazo máximo de 15 dias para o cumprimento do disposto no caput deste Artigo, iniciando a contagem do prazo a partir da data do recebimento do Ofício.
§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º deste Artigo, resultará na desclassificação automática do proponente tomador hierarquizado.
ARTIGO 15. As solicitações consideradas pela Plenária do CBH/TB como incompletas ou em desacordo com as determinações da presente Deliberação, não serão objeto de hierarquização, sendo automaticamente desclassificadas.
§ Único. A Secretaria Executiva emitirá comunicado aos proponentes tomadores que tiveram suas solicitações desclassificadas pelas Câmaras Técnicas e Plenária do CBH/TB.
ARTIGO 16. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O 1º PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO, CONFORME ARTIGO 6º DA REFERIDA DELIBERAÇÃO:
1 |
Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO) |
2 |
Planilha de Orçamento (Modelo FEHIDRO) (utilizar Tabela de Custos da CPOS ou equivalente, devidamente especificada) |
3 |
Cronograma Físico Financeiro (Modelo FEHIDRO) |
4 |
Termo de Referência (para estudos, projetos, pesquisas e atividades afins) |
5 |
Projeto Básico ou Executivo (para obras ou serviços conforme estabelecido pela Lei federal nº 8.666/1993) |
6 |
Memorial Descritivo detalhado (para obras ou serviços - contendo orçamentos, cronogramas, especificações técnicas e demais documentos pertinentes) |
7 |
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento do Conselho afim do responsável técnico (dispensado nos casos de projetos de Educação Ambiental) |
8 |
Planta de Situação e Localização da obra ou serviço georreferenciada (formato KML “Google Earth” ou SIG “Shapefile” em tamanho A3 ou A4) |
9 |
Declaração que substitui o Atestado de Regularidade Florestal – ARF (Modelo FEHIDRO) (somente nos casos de Recuperação e Recomposição Florestal) |
DOCUMENTAÇÃO PARA OBRA OU SERVIÇO QUE EXIJA LICENCIAMENTO |
|
10 |
CETESB (Licença Prévia / Licença de Instalação / Licença de Operação) |
11 |
DAEE (Autorização para Implantação de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso) |
OBSERVAÇÕES:
1. Os documentos previstos nos itens de 01 a 07 deverão estar devidamente assinados; e quando couber, comprovar o recolhimento das taxas devidas.
2. Conforme § 2º do Artigo 6º da referida Deliberação, os documentos devem ser apresentados em uma via, respeitando a ordem acima descrita, sendo que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O 2º PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO, CONFORME ARTIGO 7º DA REFERIDA DELIBERAÇÃO:
1 |
Declaração de adimplência junto ao FEHIDRO (Modelo FEHIDRO) |
2 |
Documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando: a) posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou b) posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou c) locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento. |
3 |
Cartão do CNPJ |
4 |
RG do responsável legal |
5 |
CPF do responsável legal |
6 |
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF |
7 |
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (abrangendo inclusive contribuições sociais) |
8 |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT |
NO CASO DE MUNICÍPIO COMO TOMADOR |
|
9 |
Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC |
10 |
Atestado da Câmara Municipal de Exercício Efetivo de mandato do Prefeito |
NO CASO DE AUTARQUIA MUNICIPAL OU ESTADUAL, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO COMO TOMADOR |
|
11 |
Lei de Criação |
12 |
Estatuto |
13 |
Ato de nomeação ou Ata de eleição do responsável legal |
NO CASO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL COMO TOMADOR |
|
14 |
Estatuto autenticado e registrado em cartório |
15 |
Ata autenticada de eleição da diretoria |
16 |
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE |
17 |
Relatório de atividades (Modelo FEHIDRO Somente na 1ª solicitação de recursos ao FEHIDRO) |
OBSERVAÇÕES:
1. O documento previsto no item 01 deve estar devidamente assinado.
2. Conforme § 2º do Artigo 7º da referida Deliberação, os documentos devem ser apresentados em uma via, respeitando a ordem acima descrita, sendo que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos.
3. As certidões citadas nos itens 6, 7, 8 e 9 devem estar dentro do prazo de validade, quando do protocolo da solicitação.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS DO ANO DE 2016, NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA
1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS
Item 1.1
Ranking de metas e ações estabelecido no PBH-TB 2016-2027, a qual a solicitação se enquadra
Base: Plano de Bacia da UGRHI-16 Tietê Batalha 2016/2027
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Ranking 1 à 10 |
5 |
Ranking 11 à 20 |
3 |
Ranking 21 à 43 |
1 |
Item 1.2
Ações de Curto / Médio / Longo prazo, a qual a solicitação se enquadra
Base: Plano de Bacia da UGRHI-16 Tietê Batalha 2016/2027
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Curto |
5 |
Médio |
3 |
Longo |
1 |
Base: área de impacto direto e indireto
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Toda a UGRHI |
5 |
Toda a sub-bacia, conforme definição do Plano de Bacia do CBH-TB |
4 |
Regional, abrangendo mais de um Município |
3 |
Municipal |
2 |
Utilização de Recursos FEHIDRO pelo tomador
Base: levantamento dos contratos FEHIDRO pela Secretaria Executiva do Comitê
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Nunca utilizou ou já utilizou recursos FEHIDRO e o contrato está concluído e/ou dentro dos prazos estabelecidos no cronograma |
5 |
Já utilizou recursos FEHIDRO e cuja obra/serviço esteja concluído fisicamente, porém sem a devida prestação de contas final ao Agente Financeiro |
3 |
Outros |
1 |
Proponentes tomadores (somente Municípios), que aderiram ao Programa de Governo, ano base 2015, verificados na
data do protocolo da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Município certificado |
5 |
Com nota final entre 70,0 e 79,99 |
3 |
Com nota final entre 50,0 e 69,99 |
2 |
Com nota final abaixo de 49,99 |
1 |
Obs: No caso de projetos regionais será feita a média simples do total da pontuação dividida pelo número de municípios abrangidos.
Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.
PROPONENTE TOMADOR |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
||||||
1.1 |
1.2 |
1.3 |
1.4 |
1.5 |
∑ |
∑ máx. |
∑ % |
|
Município |
P |
P |
P |
P |
P |
|
25 |
|
Órgão Estadual |
P |
P |
P |
P |
NP |
|
20 |
|
Sociedade Civil |
P |
P |
P |
P |
NP |
|
20 |
|
Usuário |
P |
P |
P |
P |
NP |
|
20 |
|
P - item pontuado
NP - item não pontuado
å - pontuação obtida pela solicitação
å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação
å % - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima