Dispõe sobre aprovação da Revisão do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – 2016/2019
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha - CBH/TB, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Deliberação CRH nº 146 de 11 de dezembro de 2012 que aprova os critérios, os prazos e os procedimentos para a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica;
Considerando a Deliberação CBH/TB nº 008/2015 que dispõe sobre aprovação do Plano da Bacia Hidrográfica da UGRHI-16 Tietê Batalha – 2016/2027;
Considerando a Deliberação CRH “ad referendum” nº 188 de 09 de novembro de 2016 que estabelece o formato de entrega dos Planos de Bacias Hidrográficas e dá providências suplentares relativas à apuração dos indicadores de distribuição dos recursos financeiros do FEHIDRO;
Considerando a Deliberação CBH/TB nº 002/2016 de 12 de dezembro de 2016 que Dispõe sobre Diretrizes e Critérios visando à indicação para obtenção de financiamento com recursos do FEHIDRO (compensação financeira e cobrança pelo uso dos recursos hídricos), referentes ao ano de 2017;
Considerando a necessidade de revisão do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha para as ações que compreendem o quadriênio 2016/2019, contidas no Plano de Bacia Hidrográfica da UGRHI-16 Tietê Batalha – 2016/2027; e
Cosiderando a apresentação e aprovação da revisão do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – 2016/2019 pela Plenária do CBH/TB, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2016;
Delibera:
Artigo 1o
Fica aprovada a Revisão do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha no âmbito das ações que compreendem o quadriênio 2016/2019, substituindo as contidas no Plano de Bacia Hidrográfica da UGRHI-16 Tietê Batalha – 2016/2027.
Artigo 2o
Conforme estabelecido na Deliberação CBH/TB nº 002/2016, que atende a Deliberação CRH “ad referendum” nº 188, a Revisão do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha no âmbito das ações que compreendem o quadriênio 2016/2019, atenderá as seguintes prioridades:
a) Prioritariamente para os sub-PDCs:
ü 3.1 - Sistema de esgotamento sanitário;
ü 3.2 - Sistema de resíduos sólidos;
ü 4.2 - Recomposição da vegetação ciliar e da cobertura vegetal.
b) Na necessidade de aplicação de valor para cumprir o caput deste inciso, o atendimento será para os sub-PDCs:
ü 5.1 - Controle de perdas em sistemas de abastecimento de abastecimento de água;
ü 5.3 - Reuso da água;
ü 3.4 - Prevenção e controle de processos erosivos.
Artigo 3o
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.