DELIBERAÇÃO CBH-TB nº 006/2017 de 04 de dezembro de 2017, publicada no DOE em 20/12/2017.

Dispõe sobre aprovação de Revisão III do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – 2016/2019

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha - CBH/TB, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando a Deliberação CBH-TB nº 002/2017 de 27 de março de 2017, que aprovou a Revisão II do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – 2016/2019, em atendimento as Deliberações COFEHIDRO nºs 171/2016, 176/2017 e 179/2017;

 

Considerando a necessidade de nova Revisão do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha para as ações que compreendem o quadriênio 2016/2019, contidas no Plano de Bacia Hidrográfica da UGRHI-16 Tietê Batalha – 2016/2027, devido ao reenquadramento pelo Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos – DGRH dos empreendimentos hierarquizados em 2017 pelo CBH/TB nos Planos de Duração Continuada - PDCs;

 

Cosiderando a apresentação e aprovação da Revisão III do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – 2016/2019 pela Plenária do CBH/TB, em reunião realizada em 04 de dezembro de 2017;

 

Delibera:

 

Artigo 1o

Fica aprovada a Revisão III do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha no âmbito das ações que compreendem o quadriênio 2016/2019, conforme Anexos I, II e III desta Deliberação, em substituição as contidas no Plano de Bacia Hidrográfica da UGRHI-16 Tietê Batalha – 2016/2027.

 

Artigo 2o

Fica revogada a Deliberação CBH/TB nº 002/2017 de 27 de março de 2017 que aprovou a Revisão II do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – 2016/2019.

 

Artigo 3o

Conforme estabelecido na Deliberação CRH nº 188 de 09 de novembro de 2016, a Revisão III do Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha no âmbito das ações que compreendem o quadriênio 2016/2019, atenderá as seguintes prioridades:

 

  1. máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para atendimentos das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta se enquadrem nos PDCs 1 e 2 desde que estejam devidamente inscritos no PBH/TB 2016-2027.

 

  1. mínimo de 60% (sessenta por cento) para atendimentos das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta se enquadrem nos subPDCs priorizados pelo CBH/TB para investimentos, inscritos no PBH/TB 2016-2027.

 

  1. máximo de 15% (quinze por cento) para atendimento das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta não se enquadrem nos itens I e II, desde que descritos no PBH/TB 2016-2027.

 

Artigo 4o

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO I - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 006/2017

 

 

 

 

ANEXO II - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 006/2017

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 006/2017