DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 001/2018 de 28 de maio de 2018, publicada no DOE em 26 de junho de 2018.

Dispõe sobre os procedimentos para a autorização e o ressarcimento de despesas de membros da Sociedade Civil do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha, CBH-TB, para ações e atividades de representatividade deste Colegiado.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha-CBH/TB,

 

Considerando a Deliberação COFEHIDRO nº 177 que dispõe sobre reembolso de despesas de hospedagem, alimentação e transporte com recursos de custeio para representantes da Sociedade Civil em colegiados do SIGRH,

 

Considerando o Ofício Circular SECOFEHIDRO nº 1038/2017 que estabelece diretrizes para o ressarcimento das despesas para representantes da Sociedade Civil,

 

Considerando a importância de estabelecer normas e procedimentos no âmbito do CBH/TB para o efetivo ressarcimento,

 

 

Delibera:

 

 

Artigo 1o

No âmbito do CBH/TB serão ressarcidos de suas despesas os membros da Sociedade Civil que representarem o Colegiado em reuniões e eventos institucionais, desde que antecipadamente autorizados pela Secretaria Executiva (ordenadores de despesas das contas de custeio FEHIDRO), após preenchimento e envio do formulário, conforme Anexo I desta Deliberação.

 

§ 1º: O prazo para envio do formulário (Anexo I) será de no mínimo 20 dias que antecede o Evento, devidamente acompanhado de Convite e/ou Convocação nominal.

 

§ 2º: Serão considerados eventos de representatividade aqueles em que o membro comprovar com convite as atividades a serem discutidas.

 

§ 3º: Não se enquadram participações de membros da Sociedade Civil em reuniões do Comitê (plenárias e de câmaras técnicas).

 

 

Artigo 2o

As emissões das notas fiscais de alimentação, hospedagem e transporte deverão obedecer o Manual de Procedimentos Operacionais de Custeio do FEHIDRO vigente, bem como a Deliberação COFEHIDRO 133, e deverão constar o nome do próprio representante da Sociedade Civil (pessoa física) assim como seu CPF.

 

§ Único: Quando houver a necessidade de aquisição de passagem aérea, a Secretaria Executiva será responsável pelas cotações e compra das mesmas. Quando do retorno do evento o representante da Sociedade Civil se compromente a enviar os e-tickets de embarque das companhias aéreas à Secretaria Executiva; caso não envie, as despesas serão glosadas.

 

 

Artigo 3o

A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 7 dias do término do evento, juntamente com relatório de viagem, apresentando relato da participação, experiência e aprendizado adquirido.

 

§ Único: Todos os documentos da prestação de contas deverão conter no verso, assinatura e carimbo de identificação do representante do CBH-TB que efetuou a despesa.

 

 

Artigo 4o

A Secretaria Executiva, após a checagem dos documentos, procede o ressarcimento das despesas corretas no prazo de 7 dias após o recebimento.

 

 

Artigo 5o

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anexo I - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 001/2018

Formulário de Solicitação para autorização de participação em Evento.

 

 

 

( UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE )

 

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome

 

Entidade

 

Função no Comitê

 

2 . PERCURSO

Cidade de Origem

 

Cidade de Destino

 

Meio de Transporte

Ônibus (   )     Avião (   )     Outros (   )

3. PREVISÃO

Data e Horário de Saída

 

Data e Horário de Retorno

 

4. JUSTIFICATIVA DA VIAGEM

 

 

 

 

( DATA, IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO SOLICITANTE E ASSINATURA )