Dispõe sobre os procedimentos para a autorização e o ressarcimento de despesas de membros da Sociedade Civil do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha, CBH-TB, para ações e atividades de representatividade deste Colegiado.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha-CBH/TB,
Considerando a Deliberação COFEHIDRO nº 177 que dispõe sobre reembolso de despesas de hospedagem, alimentação e transporte com recursos de custeio para representantes da Sociedade Civil em colegiados do SIGRH,
Considerando o Ofício Circular SECOFEHIDRO nº 1038/2017 que estabelece diretrizes para o ressarcimento das despesas para representantes da Sociedade Civil,
Considerando a importância de estabelecer normas e procedimentos no âmbito do CBH/TB para o efetivo ressarcimento,
Delibera:
Artigo 1o
No âmbito do CBH/TB serão ressarcidos de suas despesas os membros da Sociedade Civil que representarem o Colegiado em reuniões e eventos institucionais, desde que antecipadamente autorizados pela Secretaria Executiva (ordenadores de despesas das contas de custeio FEHIDRO), após preenchimento e envio do formulário, conforme Anexo I desta Deliberação.
§ 1º: O prazo para envio do formulário (Anexo I) será de no mínimo 20 dias que antecede o Evento, devidamente acompanhado de Convite e/ou Convocação nominal.
§ 2º: Serão considerados eventos de representatividade aqueles em que o membro comprovar com convite as atividades a serem discutidas.
§ 3º: Não se enquadram participações de membros da Sociedade Civil em reuniões do Comitê (plenárias e de câmaras técnicas).
Artigo 2o
As emissões das notas fiscais de alimentação, hospedagem e transporte deverão obedecer o Manual de Procedimentos Operacionais de Custeio do FEHIDRO vigente, bem como a Deliberação COFEHIDRO 133, e deverão constar o nome do próprio representante da Sociedade Civil (pessoa física) assim como seu CPF.
§ Único: Quando houver a necessidade de aquisição de passagem aérea, a Secretaria Executiva será responsável pelas cotações e compra das mesmas. Quando do retorno do evento o representante da Sociedade Civil se compromente a enviar os e-tickets de embarque das companhias aéreas à Secretaria Executiva; caso não envie, as despesas serão glosadas.
Artigo 3o
A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 7 dias do término do evento, juntamente com relatório de viagem, apresentando relato da participação, experiência e aprendizado adquirido.
§ Único: Todos os documentos da prestação de contas deverão conter no verso, assinatura e carimbo de identificação do representante do CBH-TB que efetuou a despesa.
Artigo 4o
A Secretaria Executiva, após a checagem dos documentos, procede o ressarcimento das despesas corretas no prazo de 7 dias após o recebimento.
Artigo 5o
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Formulário de Solicitação para autorização de participação em Evento.
( UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE )
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
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1. IDENTIFICAÇÃO |
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Nome |
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Entidade |
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Função no Comitê |
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2 . PERCURSO |
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Cidade de Origem |
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Cidade de Destino |
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Meio de Transporte |
Ônibus ( ) Avião ( ) Outros ( ) |
3. PREVISÃO |
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Data e Horário de Saída |
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Data e Horário de Retorno |
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4. JUSTIFICATIVA DA VIAGEM |
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( DATA, IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO SOLICITANTE E ASSINATURA )