Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança para o exercício 2018 no âmbito da UGRHI-16
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha-CBH/TB,
Considerando a Lei nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;
Considernado o Decreto nº 50.667 de 30 de março de 2006 que regulamenta a Lei 12.183/2005;
Considerando o Decreto nº 56.502 de 9 de dezembro de 2010 que aprovou e fixou os mecanismos e valores a serem cobrados pelo uso de Recursos Hídricos nos corpos d’água de domínio do Estado de São Paulo, na bacia hidrográfica do Tietê Batalha;
Considerando o Plano de Bacia Hidrográfica da UGRHI-16 2016-2027, que foi aprovado através da Deliberação CBH-TB nº 008/2015 de 18/12/2015;
Considerando a efetiva implantação da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos na UGRHI-16 no exercício 2016; e
Considerando a Deliberação COFEHIDRO nº 175 de 09 de março de 2017, que estabelece modelo de Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança pelo uso da água;
DELIBERA:
ARTIGO 1º.
Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos no âmbito da UGRHI-16 para o exercício 2018, relativo aos recursos arrecadados no exercício 2017 e estimados para o exercício 2018, conforme Anexo I (Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança para 2018), Anexo II (Despesas de Custeio para 2018) e Anexo III (Memória de Cálculo de Investimento).
ARTIGO 2º.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA COBRANÇA 2018 |
DESPESAS DE CUSTEIO PARA 2018 |
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DE INVESTIMENTO |
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