REGULAMENTO DO FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL DO CBH-BS

 

 

Capítulo I - Objetivo e definições

Artigo 1º - O presente regulamento estabelece e fixa normas e procedimentos para a instalação e funcionamento do Fórum de Entidades da Sociedade Civil, de conformidade aos Estatutos e Regimento Interno do CBH-BS (Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista), criado pelo Decreto Estadual 36.767 de 18/05/93, doravante denominado FÓRUM-CBHBS.

Artigo 2º - O FÓRUM-CBHBS tem o objetivo de congregar as Entidades da Sociedade Civil, discutir seus interesses e definir os seus representantes nos respectivos segmentos do CBH-BS.

Parágrafo Único - O FÓRUM-CBHBS será mantido pelos Representantes da Sociedade Civil com assento no CBH-BS, cabendo a eles deliberar sobre sua convocação.

Artigo 3º - São Representantes da Sociedade Civil do CBH-BS, aqueles definidos no inciso III do artigo 13 combinado com o artigo 2º das disposições transitórias do Estatuto do referido Comitê e para mandatos subsequentes aqueles eleitos pelo FÓRUM-CBHBS, substituídos por seus respectivos suplentes em suas ausências e ou impedimentos.

Artigo 4º - Entidades da Sociedade Civil, são aquelas, legalmente constituídas, não governamentais e devidamente cadastradas junto ao CBH-BS, sendo-lhes garantida ampla participação no FÓRUM-CBHBS

Artigo 5º - O FÓRUM-CBHBS não terá personalidade jurídica e seus representantes não deterão cargos, observando-se o artigo 10.

 

Capitulo II - Do Cadastro e Credenciamento de Entidades da Sociedade Civil

Artigo 6º - Deverão cadastrar-se junto a Secretaria Executiva do CBH-BS, as Entidades da Sociedade Civil, sediadas ou representadas no território da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, legalmente constituídas mediante apresentação da ficha de cadastro do CBH-BS, subscrita pelo representante legal da Entidade, acompanhada por cópia do estatuto registrado em cartório, ou cópia de outro documento que comprove o registro da respectiva entidade no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, ou ainda, do cartão de inscrição no cadastro geral dos contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC MF da respectiva entidade.

Parágrafo 1º - As Entidades ao se cadastrarem deverão definir o segmento  que pertencem, conforme estabelecidos no item III do artigo 13 do Estatuto CBHBS.

Parágrafo 2º - Deverá ser respeitado o respectivo segmento no qual está cadastrada a Entidade, para efeito de candidatura e eleição à representação como Representante do CBH-BS.

Parágrafo 3º - A cada Entidade somente será permitida o cadastro em um único segmento, que lhe possibilitará o credenciamento junto a mesa de trabalho do FÓRUM-CBHBS.

 

Capitulo III - Reuniões e Forma de Convocação

Artigo 7º - As Entidades somente exercerão o direito de votar e serem votadas após  devidamente credenciadas.

Parágrafo Único - Para o credenciamento as entidades deverão estar representadas por seu dirigente responsável ou por seu representante que deverá comprovar a indicação.

Artigo 8º - As reuniões do FÓRUM-CBHBS  serão eletivas, ou de caráter geral para debates de temas relevantes do CBH-BS.

Parágrafo Único- A convocação das reuniões deverá se dar por maioria simples dos Representantes definidos no artigo 3º "caput", deste regulamento, com data, hora, local,  e pauta estabelecidos, comunicando-se previamente os cadastrados.

 

Artigo 9º - As reuniões eletivas ocorrerão em data anterior ao término dos mandatos dos Representantes da Sociedade Civil em exercício no CBH-BS nas quais serão indicados os Representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes.

Artigo 10º - Para cada Reunião do FÓRUM-CBHBS, será composta uma mesa de trabalhos composta por um Coordenador Geral e um Secretário, designados pelos Representantes da Sociedade Civil do CBH-BS.

 

Capitulo IV - Disposições Gerais

Artigo 11 - É vedada a representação de mais de uma entidade, pelo mesmo representante.

Artigo 12 - As Questões de Ordem e encaminhamento versarão sobre o cumprimento deste Regulamento e a pauta das reuniões, terão prioridade sobre outros assuntos e serão resolvidas pelo Coordenador Geral.

Artigo 13 - Este Regulamento poderá ser alterado por deliberação aprovada pela maioria dos Representantes da Sociedade Civil do CBH-BS, em reunião especialmente convocada para tal por pelo menos 1/3 deste Representantes.