REGULAMENTO DO
FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL DO CBH-BS
Capítulo I -
Objetivo e definições
Artigo 1º - O presente regulamento
estabelece e fixa normas e procedimentos para a instalação e funcionamento do
Fórum de Entidades da Sociedade Civil, de conformidade aos Estatutos e
Regimento Interno do CBH-BS (Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista),
criado pelo Decreto Estadual 36.767 de 18/05/93, doravante denominado
FÓRUM-CBHBS.
Artigo 2º - O FÓRUM-CBHBS tem o
objetivo de congregar as Entidades da Sociedade Civil, discutir seus interesses
e definir os seus representantes nos respectivos segmentos do CBH-BS.
Parágrafo
Único - O
FÓRUM-CBHBS será mantido pelos Representantes da Sociedade Civil com assento no
CBH-BS, cabendo a eles deliberar sobre sua convocação.
Artigo 3º - São Representantes da
Sociedade Civil do CBH-BS, aqueles definidos no inciso III do artigo 13
combinado com o artigo 2º das disposições transitórias do Estatuto do referido
Comitê e para mandatos subsequentes aqueles eleitos pelo FÓRUM-CBHBS,
substituídos por seus respectivos suplentes em suas ausências e ou
impedimentos.
Artigo 4º - Entidades da Sociedade
Civil, são aquelas, legalmente constituídas, não governamentais e devidamente
cadastradas junto ao CBH-BS, sendo-lhes garantida ampla participação no FÓRUM-CBHBS
Artigo 5º - O FÓRUM-CBHBS não terá
personalidade jurídica e seus representantes não deterão cargos, observando-se
o artigo 10.
Capitulo II -
Do Cadastro e Credenciamento de Entidades da Sociedade Civil
Artigo 6º - Deverão cadastrar-se
junto a Secretaria Executiva do CBH-BS, as Entidades da Sociedade Civil,
sediadas ou representadas no território da Bacia Hidrográfica da Baixada
Santista, legalmente constituídas mediante apresentação da ficha de cadastro do
CBH-BS, subscrita pelo representante legal da Entidade, acompanhada por cópia
do estatuto registrado em cartório, ou cópia de outro documento que comprove o
registro da respectiva entidade no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
ou ainda, do cartão de inscrição no cadastro geral dos contribuintes do
Ministério da Fazenda - CGC MF da respectiva entidade.
Parágrafo 1º - As Entidades ao se
cadastrarem deverão definir o segmento
que pertencem, conforme
estabelecidos no item III do artigo 13 do Estatuto CBHBS.
Parágrafo 2º - Deverá ser respeitado o
respectivo segmento no qual está cadastrada a Entidade, para efeito de
candidatura e eleição à representação como Representante do CBH-BS.
Parágrafo 3º - A cada Entidade somente
será permitida o cadastro em um único segmento, que lhe possibilitará o
credenciamento junto a mesa de trabalho do FÓRUM-CBHBS.
Capitulo III -
Reuniões e Forma de Convocação
Artigo 7º - As Entidades somente
exercerão o direito de votar e serem votadas após devidamente credenciadas.
Parágrafo
Único -
Para o credenciamento as entidades deverão estar representadas por seu
dirigente responsável ou por seu representante que deverá comprovar a
indicação.
Artigo 8º - As reuniões do
FÓRUM-CBHBS serão eletivas, ou de
caráter geral para debates de temas relevantes do CBH-BS.
Parágrafo
Único- A
convocação das reuniões deverá se dar por maioria simples dos Representantes
definidos no artigo 3º "caput", deste regulamento, com data, hora,
local, e pauta estabelecidos,
comunicando-se previamente os cadastrados.
Artigo 9º - As reuniões eletivas
ocorrerão em data anterior ao término dos mandatos dos Representantes da
Sociedade Civil em exercício no CBH-BS nas quais serão indicados os
Representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes.
Artigo 10º - Para cada Reunião do
FÓRUM-CBHBS, será composta uma mesa de trabalhos composta por um Coordenador
Geral e um Secretário, designados pelos Representantes da Sociedade Civil do
CBH-BS.
Capitulo IV -
Disposições Gerais
Artigo 11 - É vedada a representação
de mais de uma entidade, pelo mesmo representante.
Artigo 12 - As Questões de Ordem e
encaminhamento versarão sobre o cumprimento deste Regulamento e a pauta das
reuniões, terão prioridade sobre outros assuntos e serão resolvidas pelo
Coordenador Geral.
Artigo 13 - Este Regulamento poderá
ser alterado por deliberação aprovada pela maioria dos Representantes da
Sociedade Civil do CBH-BS, em reunião especialmente convocada para tal por pelo
menos 1/3 deste Representantes.