7.- CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
A Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema é considerada Região de Conservação pelas suas características de possuir importante acervo ambiental preservado. Dispõe ainda de extraordinário potencial agropecuário e turístico.
A preservação ou aprimoramento dessas condições passa, necessariamente, por um esforço no sentido de orientar as atividades econômicas de forma sustentável, recuperando e respeitando o importante patrimônio natural.
Esse espírito norteou a elaboração do Plano de Bacia, onde se buscou consolidar um processo de tomada de decisão essencialmente participativo, com Oficinas de Trabalho, Seminários e Reuniões Temáticas, ocasião em que os diversos segmentos da sociedade organizada tiveram oportunidade de expressar as suas expectativas e discutir as medidas necessárias à recuperação, preservação e conservação dos recursos hídricos, conforme preceitua a Lei Estadual 7663/91.
Este fato acabou por conferir ao Plano importante respaldo da comunidade, incluindo aí não apenas os técnicos, como também os cidadãos não ligados diretamente à área de recursos hídricos.
Pela mesma razão, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema deverá dispor de indispensável poder político para liderar as transformações necessárias à modernização do sistema de gestão da águas nesta Região.
Entretanto, a consolidação dessa liderança dependerá diretamente de uma competente ação política por parte do Comitê, junto aos governos estadual e federal. Além da oportuna reestruturação institucional do próprio Comitê e de suas Câmaras Técnicas, é indispensável agir fortemente na busca da integração funcional dos órgãos públicos que atuam na Bacia, fazendo com que estes otimizem os seus desempenhos e se disponham a compartilhar com o Comitê a responsabilidade pela formulação e gerência dos planos de trabalho.
Ainda com esse espírito, caberá ao Comitê induzir um processo de regionalização do Estado, compatível com a formatação das bacias hidrográficas, formatação esta já consagrada e absorvida pela sociedade.
Resultante desta proposta, estariam os Comitês paulistas aptos a participar, com expressivo peso político, da elaboração do orçamento estadual regionalizado por bacia hidrográfica.
Por outro lado, o sucesso do Comitê na recuperação, preservação e conservação dos recursos hídricos, condição indispensável ao desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável, dependerá diretamente de sua capacidade financeira.
Infelizmente, a disponibilidade de recursos financeiros situa-se muito aquém das reais necessidades da Bacia. O tempo tem mostrado que os poucos recursos provenientes do FEHIDRO são absolutamente insuficientes para o atendimento de todas as demandas.
Esta realidade coloca a criação da Agência de Bacia como o fato estratégico mais importante dos próximos anos. Com a Agência, o Comitê fatalmente ganhará em força e prestígio, na medida em que institua a cobrança pelo uso da água. O Plano lança mão desses recursos a partir de 2005, ocasião em que provavelmente será possível iniciar-se a aplicação desse importante instrumento de gestão dos recursos hídricos.
Porém, para que essa iniciativa alcance sucesso, deverá o Comitê iniciar imediatamente um trabalho de conscientização da população quanto aos benefícios que advirão da cobrança. Ao Comitê caberá a tarefa de mostrar que o instrumento proposto não é um novo imposto ou taxa, mas sim um forma moderna da própria comunidade gerir recursos públicos, em busca da melhoria de sua qualidade de vida.
Somente a ampliação da disponibilidade de recursos, seja através da cobrança ou outra forma de reforço do FEHIDRO, viabilizará a implantação das propostas constantes do Plano de Bacia
Diante dos desafios que se colocam na trajetória do CBH-ALPA, fica a clara expectativa de que apenas a sua efetiva determinação política garantirá o sucesso do Plano de Bacia do Alto Paranapanema.