CBH - TJ COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ - JACARÉ

  Av. Cap. Noray de Paula e Silva, 135 - Fone / Fax: 232-2527- CEP 14807-060 - Araraquara - SP.

ESTATUTO

CAPITULO I

DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

Art. 1 O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÉ-JACARÉ, daqui por diante denominado CBH-TJ, criado nos termos da Lei 7663 de 30 de dezembro de 1991, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré, assim definida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 2 A sua sede coincidirá com a de sua Secretaria Executiva.

Parágrafo Único: O CBH-TJ poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a criação de Escritórios Regionais para Secretaria Executiva.

Art. 3 São objetivos do CBH-TJ:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II- adotar a bacia hidrográfica como unidade física territorial de planejamento e gerenciamento;

III - reconhecer o recurso hídrico como um bem publico, de valor econômico, cuja utilização deve se cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades de cada bacia;

IV - apoiar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;

VI - defender o direito à promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, área de proteção ambiental ou outros espaços especialmente protegidos;

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII - promover a utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;

X - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual, futuros a saúde publica;

XI - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos que ofereçam riscos à saúde e à segurança publica assim como prejuízos econômicos e sociais;

XII - coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais;

XIII - promover programas de educação ambiental

CAPITULO II

DA COMPETÊNCIA:

Art. 4 Compete ao CBH-TJ:

I - aprovar o plano da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;

II - propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na bacia do Tietê-Jacaré;

III - aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos , atendendo em particular os referidos no Art. 4 da Lei 7663;

IV - aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizadas e definindo as prioridades a serem estabelecidas;

V - aprovar a proposta para o enquadramentos corpos d’água em classe de usos preponderantes, com o apoio de audiências públicas;

VI - aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança pela utilização dos recursos hídricos na bacia;

VII - promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

VIII - promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

IX - apreciar, ate 31 de março de cada ano, relatório sobre "A Situação dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré";

X - aprovar a aplicação, em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na bacia hidrográfica do Tietê-Jacaré, até o limite de 50% (cinqüenta por cento),desde que a aplicação beneficie esta bacia;

XI - apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação na bacia do Tietê-Jacaré de recursos arrecadados em outras bacias;

XII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-TJ, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;

XIII - promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da bacia;

XIV - propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos e outras questões afetas, direta ou indiretamente ao CBH-TJ;

XV - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais

credenciados, e outras questões afetas, diretas ou indiretamente ao CBH-TJ;

XVI - aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de sub - comitês, na forma prevista no parágrafo único do art. 5 deste Estatuto;

XVII - aprovar seu Estatuto e decidir sobre casos omissos, normatizando-os quando necessário;

XVIII - pleitear e gerência recursos financeiros fora do FEHIDRO.

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DO CBH-TJ

Art. 5 O CBH-TJ, Integrado pelo Estado, Municípios contidos na divisão hidrográfica do Estado de São Paulo e aqueles parcialmente contidos na bacia, desde que requeiram, e Sociedade Civil, será constituído pelos seguintes órgãos:

I - Plenário do CBH-TJ;

II - Secretaria Executiva.

Parágrafo Único: O CBH-TJ poderá constituir unidades regionais ou especializadas ou ainda sub comitês, definindo no ato da criação, sua composição, atribuições e durações.

Art. 6 Na gestão da bacia hidrográfica, o CBH-TJ levará em consideração todos os consórcios intermunicipais legalmente constituídos, entidades da Sociedade Civil e todos os órgãos e entidades de Estado que atuem na região, em todos os assuntos de interesse, através de consultas, promoção da celebração de convênios e outros dispositivos que permitam a expressão, influência, ações e trabalhos destes órgãos no sistema de gestão.

Art. 7 O CBH-TJ, assegurada a paridade de votos entre Estado, Municípios e Sociedade Civil, será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:

I - Doze representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré.

a) 1 (um) representante do DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica;

b) 1 (um) representante da CETESB - Comp. de Tec. de Saneamento Ambiental;

c) 1 (um) representante do DEPRN - Dep. Estadual de Proteção de Recursos Naturais;

d) 1 (um) representante da SABESP - Comp. de San. Básico do Estado de São Paulo;

e) 1 (um) representante da CESP - Companhia Energética de São Paulo;

f) 1 (um) representante da Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras;

g) 1 (um) representante da CODASP - Comp. de Desenv. Agrícola de São Paulo;

h) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;

i) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;

j) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo;

k) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

  1. 1 (um) representante da Policia Florestal e de Mananciais do Estado de São Paulo.

II - Doze Prefeitos dos municípios situados na Bacia do Tietê-Jacaré e seus respectivos suplentes, que serão eleitos entre si na data da posse do comitê.

III - Doze representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, escolhidos em reunião plenária das categorias abaixo relacionadas;

  1. 1 (um) representante dos Usuários urbanos de águas;
  2. 1 (um) representante dos Usuários rurais de águas;

c) 1 (um) representante dos Usuários industriais de águas;

d) 3 (três) representantes das Universidades;

e) 1 (um) representante dos Institutos de Pesquisas;

f) 1 (um) representante das Entidades Ambientalistas;

g) 1 (um) representante das Entidades de Recuperação Florestal;

h) 1 (um) representante das Associações de Classes e Sindicatos;

i) 1(um) representante das Associações Técnicas;

j) 1(um) representante das Associações de Esportes, Turismo, Lazer e Navegação;

Parágrafo 1 - No CBH-TJ, os mandatos dos prefeitos mencionados no inciso II deste artigo, coincidirão com os mandatos municipais.

Parágrafo 2 - Os membros do CBH-TJ referidos no inciso III deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, renováveis por iguais períodos.

Parágrafo 3 - Em caso de extinção ou privatização de qualquer um dos órgãos ou entidades contidos nos incisos I e III deste artigo, caberá ao respectivo seguimento proceder a indicação de outro representante.

Parágrafo 4 - No caso dos incisos I e III, o membro que deixar o órgão ou a entidade a qual representa, será substituído por outro membro indicado, sem prejuízo para o órgão ou entidade representada.

CAPITULO IV

DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA EXECUTIVA

E DO PLENÁRIO

Art. 8 - O CBH-TJ, será presidido por um dos seus membro, eleito por seus pares, com mandato de dois anos, cabendo uma reeleição.

Art. 9 - O relacionamento do CBH-TJ com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH se dará através do seu Presidente.

Art. 10 - Ao Presidente, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorram de suas funções, caberá:

I - representar o CBH-TJ, ativa ou passivamente;

II - presidir as reuniões do Plenário;

III - determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;

IV - credenciar, a partir de solicitação dos membros do CBH-TJ, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto, bem como os representantes a que se refere o artigo 20 deste Estatuto;

V - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as , na reunião imediata, à homologação do Plenário;

VI - manter o CBH-TJ informado das discussões que ocorrem no CRH;

Parágrafo Único; o credenciamento a que se refere o inciso IV deste artigo deverá ser solicitado com antecedência de no mínimo 8 (oito) dias da data da reunião, devendo, a credencial concedida, estar a disposição do interessado, na Secretaria Executiva 3 (três) dias antes da reunião.

Art. 11 - O CBH-TJ contará com um Vice-Presidente, eleito por seus pares, com mandato coincidente ao da Presidência, cabendo uma reeleição.

Parágrafo Único: caberá ao Vice-Presidente, substituir o presidente em seus impedimentos.

Art. 12 - O CBH-TJ contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretario Executivo eleito pelo CBH-TJ, com mandato de dois anos.

Parágrafo 1 - A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulações com CORHI, com apoio dos Municípios e da Sociedade Civil.

Parágrafo 2 - Os membros do CBH-TJ terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva e poderão participar das reuniões.

Art. 13 - São atribuições da Secretaria Executiva, além daquelas expressas neste Estatuto e das funções atribuídas ao CORHI pela legislação vigente e pelas normas aprovadas pelo CBH-TJ;

I - promover à convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do CBH-TJ;

II - adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-TJ e dar encaminhamento a suas deliberações, sugestões e propostas;

III - publicar, no Diário Oficial do Estado, as decisões do comitê;

IV - participar, com CORHI, na promoção da integração entre os componentes do SIRGH que atuam na bacia do Tietê-Jacaré, bem como articulações com o setor privado e a Sociedade Civil ;

V - participar do CORHI na elaboração da proposta do Plano das Bacias, assim como relatório sobre "A Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas", promovendo as articulações necessárias;

VI - participar, com o CORHI, na promoção da articulação com outros comitês e a União , para a gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Tietê-Jacaré

Art. 14 - Obedecidas as exigências da Lei 7663 de 30/12/91, o CBH-TJ poderá propor ao CRH a criação de uma Agencia de Bacia que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do CBH-TJ e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Art. 15 - Aos membros do CBH-TJ com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:

I - apresentar propostas, pedir vista de documentos, discutir e votar todas as matérias submetidas ao CBH-TJ;

II - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista no Art. 17 deste Estatuto;

III - propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, bem como de sub comitês, integrando-os quando indicado pelo Plenário;

IV - votar e ser vota do para os cargos previstos neste Estatuto;

V - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades, publicas ou privadas, para participar de reuniões especificas do CBH-TJ, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto.

Art. 16 - As funções de membros do CBH-TJ não serão remunerados sendo, porém consideradas como serviço publico relevante.

CAPITULO V

DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS

Art. 17 - O CBH-TJ reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por número equivalente à maioria simples do total de votos do CBH-TJ.

Art. 18 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH-TJ serão públicas.

Art. 19 - As reuniões do CBH-TJ serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% mais um do total de votos do CBH-TJ, em primeira convocação e, com no mínimo um terço do total de votos em segunda convocação, espaçada uma hora da primeira.

Art. 20 - Além dos indicados pelos membros do Comitê, terão direito a voz, sem voto, participantes credenciados pelos chefes dos poderes executivos e presidentes do poder legislativo dos municípios que compõem a Bacia do Tietê-Jacaré , obedecidos os requisitos previstos no parágrafo único do Art. 10 deste Estatuto.

Parágrafo Único: De acordo com a pauta de cada reunião e do Número de credenciados para a mesma, será estabelecido, pelo Presidente, o tempo máximo de uso da palavra por credenciado, a fim de permitir que todos eles possam se manifestar.

Art. 21 - As convocações para as reuniões do CBH-TJ serão feitas com antecedência mínima de 15(quinze) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 7(sete) dias para as reuniões extraordinárias.

Parágrafo 1 - O Edital de Convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.

Parágrafo 2 - A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento, protocolado da convocação aos membros CBH-TJ e através dos meios de comunicação da região.

Parágrafo 3 - No caso de reforma do Estatuto, a convocação deverá ser encaminhada de um projeto da reforma proposta.

Art. 22 - As reuniões Plenárias do CBH-TJ poderão se realizadas em qualquer local, definido em deliberação do Comitê.

Art. 23 - Aberto os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações se houver e sua aprovação.

Art. 24 - Após a leitura da Ata, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretario, as comunicações e informações de interesse do Plenário passando-se em seguida, as matérias constantes da Ordem do Dia.

Parágrafo Único : a inclusão de mateira de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá de aprovação d a maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 25 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-TJ e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação da matérias constates da Ordem do Dia, bem como adiar, por deliberação do Plenário, a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao Comitê.

Art. 26 - As questões de Ordem que versarão sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Parágrafo Único: as questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

Art. 27 - As deliberações do Comitê, salvo disposição em contrario, serão tomadas por aclamação ou, em sua impossibilidade, por maioria simples dos presentes, observando o disposto no inciso II do Art. 7 deste Estatuto.

Parágrafo 1 - As votações poderão ser, ainda, nominais ou secretas, por deliberação do Plenário.

Parágrafo 2 - Qualquer membro do Comitê poderá abster-se de votar.

Parágrafo 3 - No caso de reforma dos Estatutos, o "Quorum" para a aprovação será de dois terços do total de votos do Comitê.

Parágrafo 4 - Ao Presidente do CBH-TJ caberá, além do seu voto como membro, o voto de qualidade

Art. 28 - O CBH-TJ deverá realizar audiências publicas para discutir:

I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia Tietê-Jacaré;

II - a proposta de enquadramento dos corpos d’água;

III - outros temas considerados relevantes ao CBH-TJ.

Art. 29 - O CBH-TJ poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interferem direta ou indiretamente com os recursos hídricos da bacia do Tietê-Jacaré.

Art. 30 - Este Estatuto entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial, após sua aprovação pelo Plenário da Assembléia de Instalação, realizada em 10 de novembro de 1995.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 1 - Até a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, caberá ao CBH-TJ manifestar-se sobre as obras e ações não previstas no Plano de Bacia do Tietê-Jacaré, que previstas nos planos de outras bacias, possam afetar a região.

Art. 2 - A duração dos mandatos dos integrantes do Comitê de Bacia, será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observando-se:

I - Para os Representantes dos segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, os mandatos encerram-se no dia 31 de março dos anos ímpares.

Art. 3 - Até o dia 31 de março dos anos ímpares o Comitê deverá, em Assembléia, eleger seus dirigentes, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 1o - A Plenária do Comitê de Bacia, definirá qual segmento ocupará determinado Cargo, não devendo o mesmo segmento ocupar mais de um Cargo;

§ 2o - Cada segmento indicará seu representante, pessoa física, dentre os Membros do Comitê, para o cargo definido pela Plenária;

§ 3o - No caso da Presidência vir a ser ocupada por um Prefeito Municipal, ao fim de seu mandato na Prefeitura, o Vice - Presidente assume a Presidência e, no seu impedimento o Secretário Executivo, até que se procedam as eleições previstas no caput;

§ 4o - Ocorrendo a vacância por outro motivo que não o referido no parégrafo anterior, o próprio segmento indicará um substituto.

Art. 4- O "quorum" para as alterações do Estatuto, a serem realizadas ao final do primeiro ano de sua vigência, será de 50% (cinqüenta por cento) mais um do total de votos do Comitê.

Art. 5 - A Secretaria Executiva deverá apresentar na segunda reunião do Plenário, proposta de criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, referidas no parágrafo único do Art. 5 deste Estatuto.

Parágrafo Único: Caberá as unidades referidas neste artigo, bem como ao sub comitês de que trata o Paragrafo Único do Art. 5 deste Estatuto, elaborar seu regimento interno a ser aprovado pelo CBH-TJ.

Art. 6 - Até o dia 31 de dezembro 1996, são representantes da Sociedade Civil de que trata o Inciso III do Art. 7 deste Estatuto:

a) Usuários Urbanos de Águas;

Titular: ASSEMAE - Suplente: ASSEMAE

b) Usuários Rurais de Águas;

Titular: Sindicato Rural de Araraquara - Suplente: Sindicato Rural de São Carlos

c) Usuários Industriais de Águas;

Titular: Assoc. Com. e Ind. de Jaú - Suplente: Assoc. Com. e Ind. de São Manoel

d) Universidades (três representantes):

Titular 1: USP - Escola de Eng. de São Carlos - Suplente: USP

Titular 2 : UFSCAR - Univ. de Federal de São Carlos - Suplente: UFSCAR

Titular 3: UNESP - Univ. Estadual de São Paulo - Suplente: UNESP

e) Institutos de Pesquisas

Titular: EMBRAPA - Suplente : EMBRAPA

f) Entidades Ambientalistas

Titular: ABES - Assoc. Bras. de Eng. Sanitária e Ambiental - Suplente: Movimento Rio Vivo - Brotas

g) Entidades de Recuperação Florestal

Titular: APASC - Assoc. Para Prot. Amb. de São Carlos - Suplente: ACIFLORA

h) Associação de Classes e Sindicatos

Titular: Assoc. dos Eng., Arq. e Agr. de Bauru - Suplente: S. dos Eng. de Araraquara

i) Associações Técnicas

Titular: AIAA Assoc. das Ind. de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo

Suplente: Associação de Engenharia de São Carlos

j) Associação de Esportes, Turismo e Lazer;

Titular: Sind. dos Armadores do Médio Tietê - Suplente: Assoc. de Esp. e Tur. de Igaraçú do Tietê

Art.7 - Todas as Entidades que integram o CBH-TJ deveram apresentar seus respectivos representantes no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação deste Estatuto.

 

Diário Oficial do Estado 11/01/99