MOÇÃO CBH-BPG N.º 03/2005

 

Considerando, que a situação da disposição dos resíduos sólidos domésticos e de serviços de saúde pelos municípios que compõem a área de atuação do Baixo Pardo / Grande é preocupante;

Considerando, que de acordo com o novo Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO através do Parágrafo Único do Artigo 27 do Capítulo V – Destinação dos Recursos, em que é vedada a utilização de recursos para esse fim;

Considerando, que é de interesse desse colegiado que todos os municípios estejam com a destinação final de seus resíduos sólidos de acordo com as exigências estabelecidas pelas Resoluções CONAMA n.º 05 de 05/08/93 e 283 de 12/07/2001 e Resolução SMA 31 de 22/07/2003;

Considerando, que até a presente data a principal prioridade deste comitê foi viabilizar recursos destinados a estudos, projeto e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos, os quais praticamente se encontram viabilizados, com algumas exceções;

Considerando, que hoje uma das maiores preocupações deste comitê refere-se à destinação final destes resíduos.

APROVA:

Encaminhar ao COFEHIDRO, Moção pela retirada do veto ao uso de recursos do FEHIDRO para os financiamentos de empreendimentos e equipamentos relacionados à coleta, tratamento, reciclagem e destinação final dos resíduos domésticos e de serviço de saúde.

 

Barretos, 18 de março de 2005.

 

Angela Maria M. do Prado Brunelli

Presidente em Exercício do CBH-BPG