MOÇÃO CBH-BPG N.º 04/2005

 

Considerando que, o Editorial publicado no Jornal O Diário de Barretos no dia 23 de março de 2005 na página 02, sob o título "Cidadania e Promotoria";

Considerando que, a opinião manifestada no referido Editorial aborda recomendação do Ministério Público de Barretos;

Considerando que, o CBH-BPG tem atuação no âmbito regional sem nenhuma vinculação política partidária;

Considerando que, o CBH-BPG foi estatuído conforme estabelece a Lei Estadual 7.663/91;

Considerando que, os 22 Comitês de Bacia do Estado de São Paulo seguem, quanto à sua composição, a Deliberação CRH, n.º 01 de 25 de novembro de 1993;

Considerando que, há existência de um conflito aparente de normas (Lei Estadual 7.663/91 e Lei Federal 9.433/97 e, portanto, divergências doutrinárias;

Considerando que, não é da competência dos Comitês de Bacia decidir sobre matéria legal a respeito da composição e formação dos respectivos Comitês de Bacia;

Considerando que, esse comitê entende que a matéria do jornal "O Diário" não reflete exatamente o que está ocorrendo e que esse comitê em nenhum momento contestou ou descumpriu recomendações do Ministério Público;

APROVA:

Encaminhar ao Jornal "O Diário" de Barretos solicitação de esclarecimentos aos leitores acerca da opinião expressada, para que não fique dúvidas sobre a lisura e postura das decisões emanadas do plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande.

 

Barretos, 30 de março de 2005.

 

Angela Maria M. do Prado Brunelli

Presidente em Exercício do CBH-BPG

Claudio Daher Garcia

Secretário Executivo do CBH-BPG