RESOLUÇÃO CBH-BPG 11/2005, de 13/12/2005

Fixa prazos para apresentação de documentação

visando obtenção de verbas junto ao

FEHIDRO

 

Samir Assad Nassbine, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande - CBH-BPG, no uso de suas atribuições legais e na forma do Parágrafo Único do artigo 5º da Deliberação CBH-BPG n.º 056/ 2005, resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecido para até às 17h00 do dia 24/04/2006, o prazo limite para devolução da FICHA RESUMO DE OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO, na sede da Secretaria Executiva, Av. 39, 0422 - Barretos/SP, pelos interessados na obtenção dos recursos.

Parágrafo 1º: O tomador que apresentar a documentação até às 17h00 do dia 01/03/2006 terá uma pré-análise pela CT-PLAGRHI em reunião a ser realizada em 10/03/2006, podendo haver complementações até o dia 24/04/2006.

Parágrafo 2º: Os tomadores que apresentarem o pedido após o dia 01/03/2006 não terão seus documentos pré analisados.

Artigo 2º - Fica estabelecido que até o dia 27/04/2006 a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, deverá apresentar à Secretaria Executiva do CBH-BPG, a análise da "FICHA TÉCNICA", apresentando a pontuação e hierarquização das solicitações dos recursos provenientes do FEHIDRO.

Artigo 3º - Fica estabelecido até o dia 05/05/2006, a realização de Reunião Ordinária do CBH-BPG, para deliberar sobre a destinação dos recursos do FEHIDRO.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Barretos, 13 de dezembro de 2005.

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG