RESOLUÇÃO CBH-BPG 12/2006, de 08/12/2006

 

Fixa prazos para apresentação de documentação

visando obtenção de verbas junto ao FEHIDRO

 

 

Samir Assad Nassbine, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande - CBH-BPG, no uso de suas atribuições legais e na forma do Parágrafo Único do artigo 5º da Deliberação CBH-BPG n.º  061/ 2006, resolve:

 

Artigo 1º - Fica estabelecido para até às 17h00 do dia 24/04/2007, o prazo limite para devolução da FICHA RESUMO DE OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO, na sede da Secretaria Executiva, Av. 39, 0422 - Barretos/SP, pelos interessados na obtenção dos recursos.

         Parágrafo 1º: A CT-PLAGRHI terá que realizar a primeira análise em reunião a ser realizada até 10/05/2007, podendo haver complementação de documentos até o dia 28/05/2007, ficando vedado protocolo de novas solicitações.

            Artigo 2º - Fica estabelecido que até o dia 11/06/2007 a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, deverá apresentar à Secretaria Executiva do CBH-BPG, a análise da “FICHA TÉCNICA”, apresentando a pontuação e hierarquização das solicitações dos recursos provenientes do FEHIDRO.

Artigo 3º - Fica estabelecido até o dia 15/06/2007, a realização de Reunião Ordinária do CBH-BPG, para deliberar sobre a destinação dos recursos do FEHIDRO.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Barretos, 08 de dezembro de 2007.

 

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG