Diante da realidade constatada na Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, são feitas as seguintes recomendações, que deverão constar do Plano de Gestão dos Recursos Hídricos da UGRHI 14:
- Quanto à definição dos usos do solo:
· Propor estratégia para a implantação do macrozoneamento do território que compreende a UGRHI, caracterizando os respectivos usos conformes, aceitáveis e proibidos, visando à recuperação, preservação e conservação do meio ambiente e, em especial, das águas superficiais e subterrâneas.
- Quanto à coleta e disponibilização de informações hidrometeorológicas:
· Com relação à base de dados cadastrais do DAEE e à base de dados básicos das estações pluviométricas e fluviométricas da região, pode-se afirmar que há necessidade de avaliações e análises constantes para manutenção de um sistema de informações confiável.
· Analisar a conveniência de instalar, em locais adequadamente definidos, postos meteorológicos, fluviométricos e de monitoramento de qualidade das águas, de forma a permitir a implantação de um sistema georreferenciado de informações, compatível com as necessidades e a realidade da região. Em especial, deverão ser consideradas as sub-bacias dos Rios Itararé, Verde, Taquari, Baixo Apiaí-Guaçu e Itapetininga.
- Quanto à recuperação, preservação e conservação da qualidade das águas superficiais interiores:
· Prever um programa de despoluição progressiva dos diversos cursos d’água da UGRHI, definindo a ordem de prioridade para tratamento dos esgotos urbanos.
· Estabelecer critérios para o controle e tratamento dos esgotos industriais.
· Informar sobre, e propor tecnologias existentes para o tratamento de esgotos e de lixo, mais indicadas para a região, tendo em vista aspectos técnicos e sócio-econômicos compatíveis com as realidades locais.
- Quanto à infra-estrutura sanitária:
· Formular estratégias visando à universalização da oferta dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos, nas áreas urbanas e rurais.
· Propor estratégia para redução das perdas de água nos sistemas públicos de abastecimento.
· Propor medidas jurídicas, técnicas e institucionais para a solução adequada das questões ligadas à coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos domésticos, industriais e hospitalares.
- Quanto aos Programas de Duração Continuada - PDCs
· Propor um conjunto de programas prioritários para as diversas sub-bacias, compatíveis com os PDCs disponíveis.
· Estabelecer critérios técnicos e sócio-econômicos para enquadramento de projetos nos PDCs.
- Quanto ao potencial de desenvolvimento econômico
· Propor redirecionamento das atividades rurais da bacia em função de suas potencialidades agrícolas e econômicas.
· Analisar a implantação de programa de desenvolvimento do potencial turístico da região, inclusive o ecoturismo , articulado com os municípios e órgãos estaduais, voltado para a exploração adequada de seus locais de atração, como florestas, cachoeiras, trilhas, etc. O programa terá por objetivo estimular, além do turismo de lazer em períodos de temporada, outras modalidades como turismo, turismo esportivo, envolvendo treinamentos ou eventos competitivos, o turismo de negócios, vinculado às atividades comerciais e industriais.
Para que seja possível um diagnóstico correto e para que possam ser tomadas decisões coerentes para a sustentabilidade do sistema, no que tange a agricultura na UGRHI 14, são necessários estudos detalhados, principalmente sobre os seguintes tópicos:
· Uso e ocupação do solo
- Por cultura, irrigada ou sequeiro;
- Época de cultivo;
- Demanda de água das culturas em questão.
· Informações de vazão de todos os córregos e rios da bacia, pois, a partir deste levantamento será possível concluir, mantendo-se a vazão mínima de cada córrego ou rio, quantos m3 de água é poderá ser armazenado por toda a UGRHI. A partir daí também, obtém-se o potencial de área irrigável, desde que se tome a atitude preventiva de incentivar a armazenagem da demanda futura conhecida e se construa barramentos bem dimensionados, mesmo porque o excedente hídrico se perde.
Na verdade será um trabalho de previsão para a agricultura, assim como é feito para o crescimento demográfico. Estes dados poderão, inclusive, orientar a construção de reservatórios de abastecimento público.
- Quanto à educação ambiental e sanitária:
· Propor a obrigatoriedade de programas de Educação Ambiental em nível curricular, nas escolas de 1o e 2o graus da rede escolar, incluindo o tema nos currículos das diversas disciplinas, integrando-se ao projeto pedagógico de cada escola.
· Prever a programação de eventos a nível municipal, ou no âmbito da UGRHI, visando ao aprimoramento dos professores e técnicos na área, bem como à mobilização, organização e conscientização das comunidades em relação aos assuntos ambientais.
- Quanto ao controle de enchentes:
· Fazer o cadastramento das áreas urbanas inundáveis, execução de obras de drenagem urbana e implantação de medidas não estruturais para prevenção de enchentes.
- Quanto a Recuperação de Áreas Degradadas
· Fazer o cadastro de áreas degradadas, urbanas e rurais, por processos erosivos e assoreamento; elaborar o manual para recuperação de áreas degradadas; avaliação de responsabilidade de empreendedores privados e órgãos públicos relativamente à recuperação de áreas degradadas.
· Implantar o projeto efetivo de micro bacias com vista ao controle das erosões rurais.
- Quanto à capacitação jurídico-institucional dos municípios:
· A maioria dos municípios não dispõe de competente estrutura jurídico-institucional capaz de estabelecer diretrizes e normas de uso e ocupação do solo, bem como de recuperação, preservação e conservação dos recursos naturais, em especial da água.
· Propor metodologia para a capacitação dos municípios visando à sua instrumentação jurídico-institucional, em especial no tocante a:
- formulação da Política Municipal de Recursos Hídricos;
- criação dos instrumentos para a implantação da Política Municipal de Recursos Hídricos;
- estabelecimento de normas e diretrizes para a recuperação, preservação e conservação dos recursos hídricos no território do município;
- criação do Sistema Municipal de Informações Hidrológicas;
- implantação de controle social da Política Municipal de Recursos Hídricos.
- Quanto ao planejamento e gestão dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema:
· Estudar a compatibilização institucional diante do desenvolvimento simultâneo da política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, dos Planos Diretores Municipais e/ou Estaduais, de forma a superar as deficiências de informações envolvendo tanto o ambiente natural como antrópico, e relacionadas ao gerenciamento, cartografia (cadastro de saneamento) e sensoriamento remoto, entre outras.
· Avaliar a utilização da capacidade instalada das universidades, para o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas, constituição de base de informações, assim como, para a capacitação, valorização e reciclagem de quadros técnicos.
· Propor revisão da legislação existente, de modo a compatibilizá-la com as diretrizes de gestão descentralizada e participativa.
· Propor a unificação dos limites geográficos da Bacia Hidrográfica como unidade de planejamento e gestão regional para outras esferas e áreas públicas, particularmente saúde pública e infra-estrutura.
· Estudar estratégias para a criação de consórcios e associações, como forma de viabilizar soluções conjuntas para problemas comuns a vários municípios.
· Estudar o desenvolvimento de medidas articuladas de diferentes órgãos públicos, no sentido de disciplinar as atividades minerárias, incorporando-as às legislações municipais de uso do solo, promovendo a regularização das lavras.
· Formular proposta para criação da Agência de Bacia da UGRHI 14.
· Propor medidas para a efetiva instalação e funcionamento da Agência de Bacia.
· Identificar todos os procedimentos políticos, técnicos, jurídicos e administrativos, necessários à implementação dos eventos, ações, estudos, projetos e obras, constantes do Plano de Gestão dos Recursos Hídricos da UGRHI 14.
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