Enquadramento dos Corpos d’água da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema
Os quadros seguintes apresentam o enquadramento dos corpos d’água pertencentes à UGRHI 14, de acordo com o Decreto n.º 10.755 de 22/11/77, que obedeceu aos padrões fixados pelo Decreto n.º 8.468 de 8/7/76.
No âmbito federal, o estabelecimento dos padrões deve-se à Resolução n.º 20/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. A correlação entre as classes consideradas é feita de acordo com o quadro seguinte:
Quadro – Correlação entre classes de rios
DECRETO 8.468/76 | CONAMA 20/86 |
1 | Especial (*) e 1 |
2 | 2 |
3 | 3 |
4 | 4 |
(*) são considerados os limites estabelecidos para a classe 1, já que a Classe Especial do CONAMA 20/86 estabelece a condição de ausência de coliformes fecais.
Nesta bacia os corpos d’água foram enquadrados apenas nas classes 2, 3 e 4, conforme quadros a seguir:
Quadro – Corpos d’água da classe 1
Águas destinadas:
a)ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado; b)à proteção das comunidades aquáticas; c)à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho) d)à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam consumidas cruas, sem remoção de película; e)à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à alimentação humana. |
Nenhum. |
Quadro – Corpos d’água da classe 2
Águas destinadas:
a)ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional; b)à proteção das comunidades aquáticas; c)à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho) d)à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas; e)à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.. |
Todos, exceto os alhures classificados. |
Quadro – Corpos d’água da classe 3
Águas destinadas:
a)ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional; b)à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c)à dessedentação de animais. |
Corpos d’água enquadrados:(excluídos os respectivos afluentes e fornecedores, salvo quando expressamente indicados) a)Ribeirão do Lajeado à jusante da captação de Taquarituba até a confluência com o Ribeirão Vitória, no Município de Taquarituba; b)Ribeirão Pilão d’água à jusante da captação de água de abastecimento para Itapeva até a confluência com o Rio Taquari, no Município de Itapeva; c)Ribeirão do Poço até a confluência com o Rio das Almas, no Município de Capão Bonito; d)Ribeirão do Taboãozinho, afluente do Ribeirão Ponte Alta, no Município de Itapetininga. |
Quadro – Corpos d’água da classe 4
Águas destinadas: a)à navegação; b)à harmonia paisagística; c)aos usos menos exigentes. |
Corpos d’água enquadrados: a)Córrego do Aranha à jusante da captação de água, no Município de Itapeva até sua confluência com o Rio Pilão D’água; b)Córrego do Mata Fome, afluente do Córrego do Aranha, no Município de Itapeva; c)Ribeirão Ponte Alta, afluente do Rio Itapetininga, no Município de Itapetininga. |