ÁREAS PROTEGIDAS POR LEI

O conceito de área protegida, ou unidade de conservação (UC), surgiu, em 1872, nos Estados Unidos, com a criação do Parque Nacional de Yellowstone, o primeiro parque nacional de manutenção de áreas naturais, num contexto de valorização da manutenção de áreas naturais. Esse conceito de áreas protegidas foi desenvolvido numa época de forte urbanização, para preservar grandes espaços, considerados pela cultura urbana como “vazios”.

No Brasil, em 1876, o engenheiro André Rebouças, inspirado na experiência norte-americana, propôs pela primeira vez a criação de parques nacionais, daí para frente houve várias tentativas, com sucessos e insucessos, sendo criados diversos órgãos , decretos, leis e regulamentos.

As Unidade de Conservação Ambiental constituem porções do território nacional, incluindo as águas territoriais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou propriedade privada, legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos e limites definidos e sob regimes especiais de administração, às quais se aplicam garantias adequadas de proteção (Funatura & Ibama 1989), para a conservação da natureza, dos processos ecológicos fundamentais e da biodiversidade.

As Unidades de Conservação estão classificadas em diferentes categorias de manejos, com variados níveis de restrição ambiental. De modo geral a classificação das UCs varia dependendo do seu contexto institucional, desde o nível nacional até o nível municipal. Como exemplo disso, citam-se as existentes no interior paulista, a saber: parques nacionais e estaduais, as estações ecológicas, as áreas de proteção ambiental, reservas biológicas, áreas de relevante interesse ecológico, florestas nacionais, áreas sob proteção especial, parques ecológicos, áreas naturais tombadas, terras indígenas, estações ecológicas, reservas ecológicas, reservas extrativistas e as reservas da biosfera.


Florestas Nacionais

Este tipo de Unidade de Conservação surgiu da necessidade de se desenvolverem novas técnicas de plantio, além de funcionar como verdadeiro laboratório a céu aberto, quanto às técnicas de reflorestamento. As florestas nacionais são áreas de domínio público, providas de vegetação nativa ou plantada. Têm como objetivos: promover o manejo dos recursos naturais; garantir a proteção dos recursos hídricos e arqueológicos; e fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica, da educação ambiental, e das atividades de recreação, lazer e turismo.

Na Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, encontra-se uma única Unidade de Conservação dessa modalidade, sendo:

Floresta Nacional de Capão Bonito, administrada pelo IBAMA, foi criada em 1944, a princípio com denominação de Parque Florestal Getúlio Vargas. Localiza-se na parte oeste do Município de Capão Bonito e na parte leste do Município de Buri. Sua área total é de 4.344,33 Ha, divide-se em duas glebas, reflorestadas com Araucária angustifoli e Pinus elliotti.

A argila e a areia - sedimentos de origem glacial, são as características da geologia da região. O relevo apresenta paisagens uniformes de inclinações suaves, não ultrapassando 60 metros de altura em relação ao nível do Rio Apiaí-Mirim. As altitude situam-se entre 650 e 700 metros. A constituição das rochas e do solo propicia a nascente de vários pequenos córregos, que acabam por desaguar no Rio Apiaí-Mirim o no Rio Paranapitanga.

Originalmente, havia uma vegetação de cerrado e floresta ombrófila densa. Abatida a mata primária, surgiu a capoeira, com variedade de espécies arbustivas, subarbustivas e herbáceas que cresce quando o solo é degradado sobretudo por queimadas. A vegetação atual é representada por algumas espécies como sapé, samambaia, rabo de burro, carqueja e barba de bode, e pelos reflorestamentos realizados desde a formação dessa floresta nacional. Hoje totaliza 3.615,10 Há, entre pinus, araucária, imbúia, ipê e experimentos diversos.


Florestas Estaduais

De acordo com o SNUC A Floresta Estadual é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

A área é extensa, bem florestada, que contenha consideráveis estoques de madeira em combinação com o recurso água, condições para sobrevivência de animais silvestres e onde haja oportunidades para recreação ao ar livre e educação ambiental, conotações que em seu conjunto, constituem recursos de importância para o bem-estar da nação.

A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração. A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade.

Floresta Estadual de Angatuba, criada em 05/01/65 pelo Decreto 44.389. Sua área é de 1.196,21 ha e localiza-se no município de Angatuba. O órgão responsávvel pela sua manutenção é o DFEE – Instituto Florestal.

Floresta Estadual de Manduri, criada em 06/11/62 pelo Decreto 40.988. Sua área é de 1.485,14 ha e localiza-se no município de Manduri. O órgão responsávvel pela sua manutenção é o DFEE – Instituto Florestal.

Floresta Estadual de Paranapanema, criada em 25/11/42 pelo Decreto 13.075 e regulamentada em 06/11/62 pelo Decreto 40.992. Sua área é de 1.541,84 ha e localiza-se no município de Paranapanema. O órgão responsávvel pela sua manutenção é o DFEE – Instituto Florestal.

Floresta Estadual de Piraju, criada em 09/03/45 pelo Decreto 14.594. Sua área é de 680 ha e localiza-se no município de Piraju. O órgão responsávvel pela sua manutenção é o DFEE – Instituto Florestal.


Hortos Florestais

O Horto Florestal é uma unidade de conservação ambiental onde é estudada a multiplicação das espécies florestais, tendo como objetivos principais a instrução sobre botânica, a vulgarização dos conhecimentos sobre plantas úteis, generalizando sua cultura, coligindo as produções indígenas e transplantando as exóticas, além de finalidades recreativas e produção de mudas. Pode ser estabelecida pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, em terras de seus domínios.

Horto Florestal Estadual Cesário Lange, criado pelo Convênio CAIC – IF – CPRN em 30/10/81. sua área é de 37,24 ha e sua localização se dá no município de Itapetininga. O órgão responsável pela sua manutenção é o DFEE – Instituto Florestal.


Áreas de Proteção Ambiental (APAs)

As Áreas de Proteção Ambiental são Unidades de Conservação originadas na Lei Federal nº 6.902 de 27/04/81. As APAs podem ser estabelecidas em terras de domínio público e/ou privado. Quando em domínio privado, as atividades econômicas podem ocorrer sem prejuízo dos atributos ambientais especialmente protegidos, respeitando-se a fragilidade e a importância desses recursos naturais

No Estado de São Paulo foram criadas 20 APAs, das quais 17 são estaduais, e 3 federais, por meio de leis e decretos genéricos, todas em áreas particulares sendo necessária a sua regulamentação, estabelecendo-se as normas e diretrizes para o uso do solo dos recursos naturais, além do gerenciamento de seu território.

Na Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, encontram-se dois perímetros pertencentes à Área de Proteção Ambiental Corumbataí, Botucatú e Tejupa, e parte da Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar, com as seguintes características:

Área de Proteção Ambiental Corumbataí, Botucatu e Tejupá, criada em 1983, por meio da Decreto Estadual nº 20.960, compreendendo uma extensão total de 649.256 Há, subdividida em três perímetros distintos, Corumbataí, Botucatu e Tejupa, sendo que o Perímetro Botucatu, tem área total de 218.306 Ha, engloba os municípios de Botucatu, Pardinho, Bofete, Itatinga. Avaré, Porangaba, Guareí, São Manuel e Angatuba; e o Perímetro Tejupá, tem área total de 158.258 Ha, e abrange os municípios de Tejupá, Timburi, Fartura, Piraju, Taguaí, Taquarituba, Barão de Antonina e Coronel Macedo. A rede hidrográfica que atravessa a região desta APA está associada à bacia do Rio Paranapanema, constituindo, em geral, densos sistemas de drenagem, cujas nascentes estão em áreas de relevo acidentado das Cuestas Basálticas. A cobertura vegetal original dessa APA, que corresponde aos cerrados, cerradões, matas ciliares e às formações vegetais associadas aos banhados, vem há muito tempo, sofrendo desmatamentos, inicialmente devido a expansão cafeeira e atualmente em função da cultura de cana-de-açúcar e da pecuária extensiva. Apesar disso, observam-se ainda diversas áreas que apresentam cobertura vegetal natural de grande importância. São associadas, em geral, às escarpas das Cuestas Basálticas, fundos de vale e planícies fluviais, além dos remanescentes de matas mesólicas localizados em colinas suaves.

Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar, administrada pela CPLA/SMA, é a categoria de maior expressão espacial de todo Vale do Ribeira, com área de aproximadamente 469.450,00 Há, foi constituída a partir do decreto estadual nº 22.717 de 21 de setembro de 1984.

Devido à grande extensão e posição geográfica, sua conservação é estratégica, tornando-se um elo desse continuum biológico entre o PE da Serra do Mar e outras UCs do Vale do Ribeira.

Situa-se numa área amplamente complexa, em virtude de suas características geológico-geomorfológicas, abrangendo escarpas da Serra de Paranapiacaba, localizada na borda do Planalto Atlântico, que se encontra, nessa região, bastante recuada em relação à costa litorânea. Há também morrotes, colinas e planícies , no médio Vale do Ribeira, onde o relevo suaviza, com altitudes variando entre 5 e 150 metros. Associado e essa morfologia desenvolve-se um sistema de drenagem bastante denso, no qual se destacam o Rio Ribeira de Iguape e afluentes, como o Juquiá, São Lourenço, Quilombo e Pilões, e Rios pertencentes à Bacia do Rio Paranapanema.


Estações Ecológicas (EEs)

As Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas, de ecologia e outras disciplinas, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento de educação conservacionista.

No mínimo, 90% da área é destinada à preservação integral da biota, e no restante, desde que exista um zoneamento aprovado, pode ser autorizada a realização de pesquisas, sem colocar em risco as populações das espécies ali existentes.

A lei federal nº 6.902/81 determina que as EEs não podem ser reduzidas e utilizadas para fins diferentes daqueles para os quais foram criadas.

Na Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, existem as seguintes Estações Ecológicas:

Estação Ecológica de Angatuba, criada em 13/08/1985, pelo Decreto Estadual nº 23.790, tendo área total de 1.394,15 Ha, localizada nos municípios de Angatuba e Guareí, em área contígua à Floresta Estadual de Angatuba. Constitui patrimônio natural de grande valor científico, cuja preservação em muito contribuirá para a realização de pesquisas básicas e aplicadas em ecologia.

Localiza-se na Depressão Periférica, mais exatamente na área denominada Serra da Conquista, seu relevo é fortemente ondulado, com altitudes entre 625 e 750 m. É atravessada pelos córregos da Água Bonita e da Conquista e pelo Ribeirão do Sargento, afluentes do Rio Guareí.

Diferentes formações de mata, capoeira, cerradão, cerrado e campo-cerrado compõem sua vegetação. Levantamento florísticos já realizados na área revelaram a presença de cerca de 257 espécies vegetais. Exemplares da fauna ameaçados de extinção vivem ali, como lobo guará, tamanduá-bandeira, tamanduá-mirim, tatu, jaguatirica, veado campeiro, canário-da-terra, tangará e sanhaço.

Estação Ecológica de Itaberá, criada em 12/03/1987, pelo Decreto Estadual n.º 26.890, localiza-se no município de Itaberá, possui área total de 180 Ha, especificados no Decreto Estadual nº 19.881 de 11/10/1957.

Localiza-se na Depressão Periférica, apresenta relevo levemente ondulado, com altitudes que chegam a 687 metros. A cobertura vegetal é característica de mata estacional semidecídua, destacando-se alguns espécies de pinheiro-do-paraná e canela, o Rio Lavrinhas é o principal curso d’água.

A fauna é rica em diversidade, sendo representada por espécies como codorna, perdiz, jacu, rolinha, canário, pardal, corruíra, tiriva, andorinha, bem-te-vi, pica-pau, veado campeiro, lobo, graxaim, lebre, tatu, paca, raposa, lontra e inúmeras outras.

Estação Ecológica de Itapeva, criada em 13/08/1985, pelo Decreto Estadual nº 23.791, que definiu sua área em 106,77 Ha, desmembrados da Estação Experimental de Itapeva.

Situa-se na Depressão Periférica, com predomínio de relevo levemente ondulado, por onde águas do Rio Pirituba, destaca-se em sua vegetação natural espécies de angico-preto, casco-de-vaca e ipê-amarelo, além de inúmeras outras ainda não catalogadas, que servem como refúgio para espécies da fauna como codorna, perdiz, inhambu, jacu, juriti, rolinha, canário, pássaro-preto, veado, lebre, jaguatirica, tamanduá, lontra, tatu, raposa, entre muitos outros conhecidos na região.

Esta EE não está aberta à visitação pública

Estação Ecológica de Paranapanema, criada pelo Decreto Estadual nº 337.538 de 27/09/1993, sendo desmembrada da Floresta Estadual de Paranapanema, situada no município de mesmo nome, com área total de 635,20 Ha.

Situa-se na Depressão Periférica, com predomínio de relevo formado por colinas amplas, topos extensos e planados, com altitudes de até 630 m.

São terras recobertas por floresta mesófila semidecídua, onde crescem exemplares de cabreúva, angico e ipê, entre outras. A fauna está representada por bugio, jaguatirica, paca, cateto, veado-catingueiro, além de tamanduá-bandeira e outros.

Estação Ecológica Xitué, criada em 12/03/1987, pelo Decreto Estadual nº 26.890, que definiu sua área em 3.095,00 Ha, sua sede administrativa encontra-se no Município de Ribeirão Grande, sua área sobrepõe a APA Serra do Mar , tem seus limites: ao sul com o parque Intervales, à noroeste com o Ribeirão Velho, ao Norte com o Ribeirão dos Veados e a nordeste e leste com o Rio das Almas.

A Estação Ecológica Xitué, administrada pelo Instituto Florestal, localiza-se na Serra de Paranapiacaba, cujo relevo é bastante acidentado, funcionando como um divisor de águas, onde existem numerosas cabeceiras de rios que vertem para a Bacia do Ribeira de Iguape, em direção ao litoral e para a Bacia do Alto Paranapanema, em direção ao interior.

Essa unidade representa a proteção de um espaço contínuo importante junto com a APA Serra do Mar e Parque Carlos Botelho, coberto por floresta tropical densa, que acolhe grande quantidade de espécies animais, muitas das quais necessitam de amplos territórios para conseguir sobreviver.

A fauna é bastante rica e diversificada, existindo ali mono-carvoerio, a jaguatirica, o guariba, o cuiú-cuiú, a cuíca lanosa, a anta, o veado mateiro, entre muitos outros conhecidos na região.


Estações Experimentais

A estação experimental visa à produção de matéria prima vegetal ou animal. No Estado de São Paulo, foram transformadas em Reservas de Preservação Permanente pela Lei n. º 6.150/88, segundo a qual, tais reservas destinam-se à difusão de tecnologia agropecuária. São criadas em áreas de domínio do Poder Público. As atividades de pesquisa correspondem às áreas de experimentação nos setores da produção agrícola, animal e agroflorestal, abrangendo a sanidade animal e vegetal, os recursos naturais e florestais.

Na Bacia do Alto Paranapanema exitem 3 Estações Experimentais, confome verremos a seguir.

Estação Experimental de Buri, criada em 24/12/60 pelo Decreto 37.824. Com área de 1.080, 68 ha, sua localização se dá no município de Buri. O órgão responsável pela sua manutenção é o DFEE – Instituo Florestal.

Estação Experimental de Itapetininga, criada em 28/11/58 pelo Decreto 34.082 e regulamentada em 30/12/64 pelo Decreto 44.307. Possui uma ára de 6.706.78 ha e sua localização se dá no município de Itapetininga. O órgão responsável pela sua manutenção é o DFEE – Instituto Florestal.

Estação Experimental de Itapeva, criada pela Lei Estadual 276 de 02/05/49 e regulamentada em 17/03/76 pelo Decreto 7.692. Possui uma ára de 1.827,61 ha e sua localização se dá nos municípios de Itaberá e Itapeva. O órgão responsável pela sua manutenção é o DFEE – Instituto Florestal.

Estação Experimental de Itararé, criada em 07/07/60 pelo Decreto 36.900 e regulamentada em 06/09/60 pelo Decreto 37.183. Possui uma ára de 2.379,05 ha e sua localização se dá no município de Itararé. O órgão responsável pela sua manutenção é o DFEE – Instituto Florestal.


PARQUES ESTADUAIS

Os Parques constituem UCs destinadas à proteção de áreas representativas de ecossistemas cuja finalidade é resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos científicos, educacionais e recreativos (Código Florestal, Lei Federal nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, artigo 5º). Podem ser áreas terrestres e/ou aquáticas extensas, com um ou mais ecossistemas naturais preservados ou pouco alterados pela ação humana, dotados de atributos naturais ou paisagísticos notáveis, contendo espécies animais, vegetais ou sítios geológicos e geomorfológicos de grande interesse científico, cultural, educacional ou recreativo.

Eles devem ser objeto, por parte do estado, de medidas para eliminas impedir alterações e proteger efetivamente os valores biológicos, geomorfológicos ou cênicos que determinaram sua criação, além de condicionar a visitação pública, mesmo para propósitos científicos, culturais, educativos ou recreativos, com restrições específicas. Portanto os parques são áreas destinadas a fins de conservação, pesquisa e turismo.

Nos Parque é vedado todo tipo de terraplenagem, adubações, obras hidráulicas ou outras intervenções, exceto quando necessárias para a administração da área e limitadas às menores intervenções no meio, condicionadas ao previsto no plano de manejo e gestão. Como não permite atividades econômicas em seu interior, a coleta de frutos, raízes e outros produtos só é permitida para fins científicos, quando autorizada por sua administração.

Regulamentados respectivamente em 1979 e 1986, os Parques Nacionais e Estaduais devem possuir um plano de manejo (também chamado tecnicamente de plano de gestão), que representa o planejamento para a administração da UC e deve ser adequado às suas características, definindo-se em seu interior um zoneamento ecológico, com a seguinte tipologia: Zona Intangível, Zona Primitiva, Zona de Uso Extensivo, Zona de Uso Intensivo, Zona Histórico-Cultural, Zona de Recuperação e Zona de Uso Especial.

Na bacia do Alto Paranapanema existem dois Parques Estaduais que são:

Parque Estadual de Carlos Botelho (PECB), formado na década de 40, pela criação de quatro reservas florestais: em São Miguel Arcanjo, a Carlos Botelho; em Sete Barras a Sete Barras e a Travessão; e em Capão Bonito a Capão Bonito. A partir do levantamento fundiário e após várias desapropriações declaradas áreas devolutas pelo Estado, foi criado o PECB, que reuniu as quatro reservas florestais anteriores, através do Decreto Estadual nº 19.499, de 10 de setembro de 1982, incluindo também o Município de Tapiraí. Sua área total é de 37.664 ha.

Sua situação fundiária encontra-se regularizada e conta com infra-estrutura em condições de uso. Administrado pelo Instituto Florestal, o parque dispões de alojamento para oito pesquisadores, um barracão rústico equipado e anfiteatro, com capacidade para 40 pessoas. Ali são desenvolvidas atividades de educação ambiental dirigidas às escolas da região, como a realização de passeios orientados por trilhas. Cada uma delas apresenta características físico-ambientais diferenciadas, dando no seu conjunto um amplo panorama das áreas preservadas do parque.

Devido a sua conformação montanhosa, onde protege ecossistemas significativos da Floresta Atlântica, entre 60 e 800 m de altitude, guarda espécies típicas, como uma das maiores populações conhecidas da rara jacutinga e do jacuguaçu. Também é o habitat do jaó-do-litoral, do macuco, do pavó, do bico-agudo, do gavião-pomba e do apuim-de-cauda-amarela.

O PECB é uma das poucas localidades atualmente no Estado de São Paulo onde pode ser encontrado o raro cachorro-do-mato-vinagre. Há ainda outras espécies de mamíferos, como a anta e a onça-pintada, e de primatas, como o mono-carvoeiro. Nos rios de águas cristalinas das serras altas vive o cágado-de-pescoço-comprido, espécie ameaçada de extinção.

Parque Estadual Intervales, criado, através do Decreto Estadual nº 40.135, em 08 de junho de 1995, transformando a Fazenda Intervales em Parque Estadual, administrada pela Fundação Florestal desde 1987. O objetivo de sua criação deveu-se principalmente à necessidade de proteger extensas áreas de mananciais, sítios espeleológicos significativos e encostas com declividades altas da Serra de Paranapiacaba, cobertas pela Mata Atlântica.

À antiga fazenda foram acrescentadas pequenas glebas adjacentes de terras devolutas, superpondo-se espacialmente quase que na íntegra à APA Serra do Mar.

Quatro são os município que passaram a Ter sua área protegida pelo parque: Iporanga, Eldorado Paulista, Sete barras e Ribeirão Grande, com área de 46.086 ha. Limita-se ao norte com a EE Xitué, a noroeste com o PE Carlos Botelho, a oeste com o PETAR e ao sul com a APA Serra do Mar.

O relevo local, bastante acidentado, com fortes contrastes altitudinais associados ao clima úmido, favorece o desenvolvimento de grande variedade de ecossistemas. Em parte, trata-se de um relevo de origem calcária, com formações de cavernas e sumidouros. A vegetação predominante é de floresta de encosta, contudo, há ocorr6encia de manchas florestadas diferenciadas associadas a trechos de solo de origem calcária.

pSeus espigões, que atingem altitudes superiores a 1.150 m, constituem os divisores de águas que abastecem duas grandes bacias hidrográficas: a Bacia do Rio Ribeira de Iguape, que verte em direção ao litoral, e a Bacia do Rio Paranapanema, que corre em direção ao interior.

São numerosos também os sítios paleontológicos ali identificados. Mais de 50 sítios arqueológicos já estudados, incluindo sambaquis fluviais, abrigos sob rochas com sepultamento, oficinas líticas e sítios cerâmicos. A avifauna é extremamente rica, com mais de 300 espécies conhecidas. Muitas das quais ameaçadas de extinção, como o papagaio-de-peito-roxo, a jacutinga, o jacuguaçu e o macuco.

Os mamíferos também são numerosos, e várias espécies estão ameaçadas de extinção, entre elas o mono-carvoeiro, o guariba, a onça-pintada, a suçuarana, a jaguatirica, o gato-mourisco, o cachorro-do-mato-vinagre e a lontra.

A fauna cavernícola é também expressiva. Entre as espécies já estudadas se incluem troglóbios como o bagre-cego. No parque encontra-se também uma das maiores densidades do palmito nativo de toda a Mata Atlântica, o Euterpe edulis, submetido a forte pressão da exploração clandestina.

A sua maior parte territorial pertence à Bacia do Ribeira-Iguape, contando apenas com 300 ha na Bacia do Alto Paranapanema, onde está implantada a sua sede administrativa e as instalações de manejo e operação do parque


Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN

A Reserva Particular do Patrimônio Natural, definida e reconhecida pelo Decreto Federal n.º 1.922 de 5/6/96, é um Imóvel de domínio privado em que, no todo ou em parte, sejam identificadas condições naturais primitivas, semi-primitivas, recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação, pelo seu aspecto paisagístico ou para a preservação do ciclo biológico de espécies da fauna ou da flora nativas do Brasil. Compete ao IBAMA, reconhecer e registrar tais áreas, por destinação de seu proprietário e em caráter perpétuo, ficando o imóvel isento de pagamento do Imposto Territorial Rural.

Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Fazenda Hori I, criada pela Portaria 109/99. Possui uma área de 34,40 ha e sua localização se dá no município de Guapiara. O órgão responsável pela sua manutenção é o IBAMA.

No quadro abaixo é apresentado um resumo de todas as áeras protegidas por Lei da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema.

Quadro – Áreas Protegidas por Lei da UGRHI 14

Unidade de Conservação Área Total (ha) Municípios
APA Estadual da Serra do Mar 469.450,00 Parte dos municípios de Capão
Bonito e Ribeirão Grande
APA Corumbataí – perímetro Botucatu 218.306,00 Parte dos municípios de Angatuba
e Guareí
APA Corumbataí – perímetro Tejupá 158.258,70 Parte dos municípios de Barão de
Antonina, Coronel Macedo,
Fartura, Itaporanga, Piraju,
Sarutaia, Taguaí, Taquarituba,
Tejupá, Timburi
Estação Experimental Estadual de Buri 1.080,68 Buri
Estação Experimental Estadual de Itapetininga 6.706,78 Itapetininga
Estação Experimental Estadual de Itapeva 1.827,61 Itaberá/Itapeva
Estação Experimental Estadual de Itararé 2.379,05 Itararé
Estação Ecológica de Angatuba 1.394,15 Angatuba/Guareí
Estação Ecológica de Itaberá 180,00 Itaberá
Estação Ecológica de Itapeva 106,77 Itapeva/Itaberá
Estação Ecológica de Paranapanema 635,20 Paranapanema
Estação Ecológica Xitué 3.095,00 Ribeirão Grande
Floresta Nacional de Capão Bonito 4.344,33 Capão Bonito e Buri
Floresta Estadual de Angatuba 1.196,21 Angatuba
Floresta Estadual de Manduri 1.485,14 Manduri
Floresta Estadual de Paranapanema 1.541,84 Paranapanema
Floresta Estadual de Piraju 680,00 Piraju
Horto Florestal Estadual Cesário Lange 37,24 Itapetininga
Parque Estadual Carlos Botelho 37.644,36 Parte dos municípios de Capão
Bonito e São Miguel Arcanjo
Parque Estadual Intervales 46.086,00 Parte dos municípios de Guapiara
e Ribeirão Grande
Reserva Particular do Patrimônio
Natural Estadual Fazenda Hori I
34,40 Guapiara
Parque Natural Municipal do
Dourado – criado pela Lei municipal
2634/02 de 26/06/2002
48,40 Piraju

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