Fixa prazos para apresentação de
documentação
visando obtenção de verbas junto ao FEHIDRO
Angela Maria Macuco do Prado
Brunelli,
Presidente em exercício do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande
- CBH-BPG, no uso de suas atribuições legais e na forma do Parágrafo Único do
artigo 5º da Deliberação CBH-BPG n.º 085/ 2009, resolve:
Artigo 1º
- Fica estabelecido para até as 15hs00 do dia 05/08/2009, o prazo limite para
devolução da FICHA RESUMO DE OBRA, SERVIÇO
OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO, na sede da
Secretaria Executiva, Rua Bolívia n.º 2255 - Barretos/SP, pelos interessados na
obtenção dos recursos.
Parágrafo 1º: A primeira análise em
reunião, até 10/08/2009, será
pelos órgãos: CETESB, DAEE, DEPRN, EDR e Secretaria Executiva do CBH-BPG, podendo
haver complementação de documentos até o dia 28/08/2009, ficando vedado protocolo de novas solicitações.
Artigo 2º - Fica estabelecido que até o dia 02/09/2009 a Câmara Técnica de Planejamento
e Gerenciamento de Recursos Hídricos, deverá apresentar à Secretaria Executiva
do CBH-BPG, a análise da “FICHA TÉCNICA”, apresentando a pontuação e
hierarquização das solicitações dos recursos provenientes do FEHIDRO.
Artigo 3º
- Fica estabelecida até o dia 09/09/2009, a realização de
Reunião Ordinária do CBH-BPG, para deliberar sobre a destinação dos recursos do
FEHIDRO.
Artigo 4º
- Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Barretos, 26 de junho de 2009.
Angela
M. M. do Prado Brunelli
Presidente
em exercício do CBH-BPG