RESOLUÇÃO CBH-BPG 15/2009, de 26/06/2009

Fixa prazos para apresentação de documentação

visando obtenção de verbas junto ao FEHIDRO

 

 

Angela Maria Macuco do Prado Brunelli, Presidente em exercício do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande - CBH-BPG, no uso de suas atribuições legais e na forma do Parágrafo Único do artigo 5º da Deliberação CBH-BPG n.º 085/ 2009, resolve:

 

Artigo 1º - Fica estabelecido para até as 15hs00 do dia 05/08/2009, o prazo limite para devolução da FICHA RESUMO DE OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO, na sede da Secretaria Executiva, Rua Bolívia n.º 2255 - Barretos/SP, pelos interessados na obtenção dos recursos.

         Parágrafo 1º: A primeira análise em reunião, até 10/08/2009, será pelos órgãos: CETESB, DAEE, DEPRN, EDR e Secretaria Executiva do CBH-BPG, podendo haver complementação de documentos até o dia 28/08/2009, ficando vedado protocolo de novas solicitações.

            Artigo 2º - Fica estabelecido que até o dia 02/09/2009 a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, deverá apresentar à Secretaria Executiva do CBH-BPG, a análise da “FICHA TÉCNICA”, apresentando a pontuação e hierarquização das solicitações dos recursos provenientes do FEHIDRO.

Artigo 3º - Fica estabelecida até o dia 09/09/2009, a realização de Reunião Ordinária do CBH-BPG, para deliberar sobre a destinação dos recursos do FEHIDRO.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Barretos, 26 de junho de 2009.

 

 

 

 

Angela M. M. do Prado Brunelli

Presidente em exercício do CBH-BPG