Parecer Técnico do GT-Empreendimento nº 001/2009

 

 

Assunto: Centro de Gerenciamento de Resíduos de Piratininga / CGR-Piratininga

Interessado: ESTRE Ambiental S/A

 

Análise no âmbito do CBH/TB:

 

O DAIA – Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, através do Ofício DAIA/983/09 de 26 de junho de 2009, encaminhou à Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, em meio digital, o EIA - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo RIMA – Relatório de Impacto Ambiental do “Centro de Gerenciamento de Resíduos de Piratininga”, Processo SMA 1.984/08, em análise naquele Departamento; para manifestação deste Colegiado, quanto aos aspectos relacionados aos recursos hídricos da UGRHI-16, tendo em vista o local de implantação do referido Empreendimento.

 

O GT-Empreendimento realizou reunião em 07 de outubro de 2009, na sede do DAEE em Novo Horizonte, para apresentação e análise do EIA/RIMA. Na oportunidade ficou constatado que o Centro de Gerenciamento de Resíduos apesar de ter sua implantação prevista para o Município de Piratininga, sua localização encontra-se em área pertencente à UGRHI-17, sob jurisdição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema - CBH/MP. Diante desta situação, não cabe ao grupo emitir considerações acerca das intervenções nos recursos hídricos daquela UGRHI, porém serão propostas ações mitigadoras para os riscos decorrentes das atividades do CGR-Piratininga no âmbito do CBH/TB. Apesar da implantação do Empreendimento propiciar benefícios à região, tais como a possibilidade de disposição adequada para os resíduos sólidos domiciliares, gerenciamento e gestão dos materiais recicláveis, geração de empregos, dentre outros; há preocupação com os impactos ambientais negativos, que de alguma forma interferirão indiretamente e à longo prazo na dinâmica dos recursos hídricos da UGRHI-16 (Tietê-Batalha).

 

Foram recebidas e discutidas as contribuições dos membros do Grupo, que após consolidação pela coordenação do GT-Empreendimento, elaborou-se o presente Parecer Técnico.

 

 

 

Considerações e recomendações:

 

Tendo em vista a implantação do Empreendimento na UGRHI-17, com influência na UGRHI-16, o GT-Empreendimento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, nada tem a considerar quanto à viabilidade de implantação do CGR-Piratininga, contudo em função da possibilidade de impactos ambientais negativos, tais como a contaminação de águas superficiais e subterrâneas por “chorume”, decorrente de eventuais acidentes quando do seu transporte (provavelmente por caminhão) até uma estação de tratamento, faz as seguintes recomendações:

 

No que tange ao caráter técnico do Empreendimento:

-         considerar no EIA/RIMA as zonas indiretas de risco para as atividades propostas pelo Empreendimento;

-         descrever a forma e o destino final dos líquidos percolados (chorume) a ser gerado no CGR;

-         propor plano de contenção emergencial contra derramamento dos líquidos percolados (se a estação de tratamento do chorume estiver dentro da UGRHI-16);

-         apresentar as ações de Educação Ambiental para a região de influência do Empreendimento;

-         descrever o modelo de cooperativas para tratar dos resíduos recicláveis oriundos da coleta seletiva proposta pelo Empreendimento;

-         descrever como será a aplicação dos recursos advindos da medida compensatória.

 

No que tange ao caráter legal do Empreendimento:

-         seguir a Legislação Federal, em especial a Lei nº 9.985/00 de 18/07/2000, em seus Artigos 2° - inciso XVIII e 36 – parágrafo 1º;

-         considerar a Lei Estadual nº 10.773/01 de 01/03/2001, que trata da APA do Rio Batalha.

 

 

GT-Empreendimento/CBH-TB, 07 de outubro de 2009.

 

 

 

 

                                                      Ivan Alexandre Ferrazoli de Marche

                                                                  Coordenador do GT-Empreendimento

                                                           Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha