Ata da Segunda Reunião das Câmaras Técnicas do Comitê da Bacia Hidrográfica Tietê-Batalha no ano de 2018, de 26 de abril de 2018, resumo publicado no DOE em 08/06/2018.
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às 9h30, na Sede do DAEE, sito a Avenida Guido Della Togna, 620, em Novo Horizonte / SP, os membros das Câmaras Técnicas do CBH-TB compareceram para participarem da Segunda Reunião visando a análise final, pontuação e hierarquização das solicitações de recursos do FEHIDRO para o ano 2018. Estiveram presentes trinta e um membros das Câmaras Técnicas deste Comitê, a saber: pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA) compareceram onze membros: Antonio Carlos Vieira (DAEE), Marcel Bonini (CBRN), Jânio Bannwart (PM Lins), Gisele Simplício Murari (PM Promissão), Rafael Marcato Angelo (PM Pirajuí), Juliana Sene Martins D’Addar (PM Novo Horizonte), Lauriston Isique (PM Urupês), Debora Riva Tavanti Morelli (CIESP), Danielle Ferreira da Silva (FPTE), Claudio Bedran (Planeta Verde) e José Aparecido Cruz (SOS Rio Dourado); pela Câmara Técnica de Saneamento (CT-SA) compareceram onze membros: Ricardo Luis Manfrim Cavallari (DAEE), José Alfredo Aiello (CETESB), Milthes Sperandeo Pereira (SABESP), Misael Ravanhani (PM Cafelândia), Marcos Roberto do Nascimento (PM Matão), Vicente Augusto Geraldini (PM Ibirá), Edson Luis Cavalheiro Takamatsu (PM Promissão), Vera Lúcia Nogueira (ASSEMAE), Fernando Benatti (DAE Bauru), Emerson Alves de Oliveira (SOS Rio Dourado) e Gelson Pereira da Silva (SENAG Lins); e pela Câmara Técnica de Turismo e Educação Ambiental (CT-TE) compareceram nove membros: Telma Biselli de Lourenço (Secretaria Estadual da Educação), Gilberto Ribeiro Jesus (SABESP), Viviane Maria Bispo (Secretaria Estadual da Educação), Leandro Aparecido de Souza (PM Reginópolis), Sirlei Sebastiana Polidoro Campos (PM Bauru), Antonio Vicente Moscogliato (DAE Bauru), Nelson Luiz da Silva (ABES), Grasiele Simplicio Murari Rodrigues (SOS Rio Dourado) e Mércia Maria de Almeida (ACIFLORA). Dos quarenta e oito membros convocados para a Reunião, dezessete não compareceram; sendo que Gilcimar Moreira Macena (PM Borborema) e Gabriel Guimarães Motta (Fórum Pró Batalha) da CT-PA; Mario Sergio Rodrigues (Fundação Florestal) da CT-SA e Evelise de Souza (PM Pongaí) da CT-TE justificaram suas ausências. A abertura da Reunião deu-se pelo coordenador da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, representante do DAEE, Antonio Carlos Vieira, que convidou para compor à Mesa Diretora, Gelson Pereira da Silva, coordenador da CT-SA e Grasiele Simplicio Murari Rodrigues, coordenadora da CT-TE. Fazendo uso da palavra, o coordenador da CT-PA, deu boas vindas aos membros presentes e passou à discussão do teor da Ata da 1ª Reunião das Câmaras Técnicas que ocorreu em 15 de março de 2018, sendo que cópia do documento foi enviada aos membros juntamente com a convocação para esta Reunião; aberta a palavra aos presentes e não havendo manifestação, a Ata foi aprovada por unanimidade. A seguir, passou às informações da Secretaria Executiva, inicialmente relembrou os procedimentos entorno das propostas eletrônicas através do portal “SINFEHIDRO 2” e fez breve relato sobre a decisão das Câmaras Técnicas após a análise de pré qualificação das 31 propostas concorrentes que totalizam R$ 5.497.275,65. Da 1ª Reunião das CTs, 8 solicitações foram desclassificadas e outras 23 pré qualificadas, tudo em conformidade com Artigo 6º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017; sendo que as pré qualificadas seguirão no processo de análise, pontuação e hierarquização, desde que efetuem o 2º protocolo dos documentos no período de 9 a 13 de abril de 2018. Também fez saber do Relatório das Solicitações e Fichas de Análise, elaborados pela SE que trazem indicações de irregularidades nos documentos relativos ao 2º protocolo. No que se refere à disponibilidade orçamentária para 2018, disse que estão disponíveis recursos da compensação financeira e royalties da geração de energia, além dos valores obtidos pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos no âmbito da UGRHI-16. Segundo Plano de Ações e Programa de Investimentos, ajustados posteriormente às hierarquizações do exercício 2017, o Comitê Tietê Batalha poderá hierarquizar no exercício 2018, valores para investimentos até o limite de R$ 4.730.000,00; e se entender necessário, poderá antecipar recursos dos exercícios 2019, até o limite de 60% do disponível para aquele ano; ressaltando a obrigatoriedade de que os empreendimentos hierarquizados estejam enquadrados no PA-PI 2016-2019. Retornando às atribuições das CTs nesta Reunião, Antonio Carlos Vieira informou que das 23 solicitações pré qualificadas, 21 solicitações continuam válidas, vez que 2 proponentes tomadores não efetuaram o 2º protocolo. Após agrupar as solicitações por linhas temáticas, a SE informa que a CT-PA irá proceder a análise de 8 solicitações, a CT-SA de 8 solicitações e a CT-TE as outras 5 solicitações. O coordenador da CT-PA reforça aos membros participantes, a necessidade de criteriosa observação se as ações propostas estão previstas no Plano de Ações e Programa de Investimentos – PA/PI 2016-2019 aprovado pelo CBH/TB; já que técnicos do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos – DGRH / CRHi irão analisar o perfeito enquadramento nos Planos de Duração Continuada – PDCs e no PA/PI dos empreendimentos hierarquizados pelos Colegiados. Imediatamente, o coordenador da CT-PA procedeu a distribuição das solicitações para análise das CTs. No âmbito da CT-PA, anteriormente à análise das solicitações, os membros analisaram e discutiram a situação do empreendimento com código SINFEHIDRO 2017-TB-387, denominado “Projeto de Recuperação Florestal Santa Elisa” do Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental Planeta Verde; cuja área objeto do projeto além da existência do Auto de Infração Ambiental – AIA nº 244771/2010, existe o Inquérito Civil nº 14.0333.0000643/2011-8. A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN também faz citação aos anexos do Cadastro Ambiental Rural – CAR nº 35140070192799, referente à existência de Acordo celebrado em 17/04/2013, por meio do qual as compromissárias se obrigam; dentre outras ações, a restaurar as Áreas de Preservação Permanente – APPs. Tais fatos inviabilizam o empreendimento, em razão de não ser permitido tomar recurso público para promover a restauração de áreas compromissadas com órgãos públicos, em especial com o Ministério Público. Tal discussão se deve em razão da solicitação à Secretaria Executiva do Comitê pelo responsável legal do Instituto Planeta Verde, autorização para dar continuidade ao projeto, visto que havia realizado a substituição da área junto ao analista técnico do CBRN. O coordenador da CT-PA deu oportunidade de manifestação do interessado no empreendimento e também membro da CT, Claudio Bedran, o qual fez explanações que entendeu ser plausíveis; após discussões em torno do assunto, membros da CT-PA decidiram que findados os procedimentos no âmbito do Colegiado; ou seja, a hierarquização do empreendimento e o envio de documentos à SECOFEHIDRO para contratação; todas as tratativas devem ser solucionadas entre tomador e Agente Técnico. Quanto a possibilidade de alteração da área a ser recuperada, a CT entende ser descabida e inviável a proposta, uma vez que para a análise do novo projeto proposto, o Colegiado deverá convocar a CT-PA para análise de uma única solicitação, e conclui que a aprovação ou indeferimento dos empreendimentos é prerrogativa do analista técnico; em seguida, os membros retomam as atividades previstas para esta Reunião. Findadas as análises das solicitações, as Câmaras Técnicas decidiram pela desclassificação por motivos diversos de 8 solicitações e a classificação das outras 15 solicitações, sendo que 6 necessitam de ajustes de valores, em cumprimento às condicionantes impostas pelas Câmaras Técnicas. Das 15 solicitações classificadas, 6 estão enquadradas no PDC 1, inscritas no PA/PI 2016-2019, a saber: 1) Plano Diretor de Combate às Perdas no Sistema de Abastecimento de Água (PM Bady Bassitt); 2) Plano Diretor de Macrodrenagem e Controle de Erosão Rural (PM Lins); 3) Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (PM Matão); 4) Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural (PM Itajobi); 5) Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural (PM Nova Aliança); 6) Plano Diretor de Macrodrenagem Rural (PM Sales); outras 5 solicitações enquadradas no PDC 3, inscritas no PA/PI 2016-2019, a saber: 1) Construção de um Ecoponto (PM Guaiçara); Construção de um Ecoponto (PM Reginópolis); Implantação de Ecoponto (PM Urupês); Construção de Estação de Transbordo para Resíduos Sólidos Domiciliares (PM Mendonça); Estudos e Projetos para Recuperação e Ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos (PM Potirendaba); e finalmente, 4 solicitações enquadradas no PDC 8, inscrita no PA/PI 2016-2019, a saber: 1) Capacitação de Educadores Socioambientais: Formação de Multiplicadores em Educação Ambiental da UGRHI 16 (Instituto Pró Terra); 2) Mobilização Socioambiental para Implantação de Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos recicláveis (PM Itápolis); 3) 1º Seminário de Educação Ambiental voltada para Recursos Hídricos na microrregião de Lins (PM Lins); 4) Projeto de Educação Ambiental - Águas do Ribeirão (PM Taquaritinga). No que se refere às demais solicitações, 8 foram desclassificadas na 1ª análise e outras 8 nesta 2ª análise, encerrando em 16 solicitações desclassificadas, a saber: 1) Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural (PM Avaí), por infringir o § 3º do Artigo 7º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017 (não apresentou CNDs do FGTS e dos Tributos Federais); 2) Elaboração de Projeto de readequação da Estação de Tratamento de Esgoto (PM Borborema), por infringir as condicionantes impostas no MPO (ETE não possui Licença de Operação e Outorga de direito de uso); 3) Plano Diretor Municipal de Controle de Erosão Rural (PM Cafelândia), por infringir o Artigo 3º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017 (não apresentou o 1º protocolo da solicitação); 4) Construção de uma Central de Reciclagem de Lixo (PM Guarantã), por infringir o Artigo 2º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017, ou seja, não conformidade com o PBH/TB 2016-2027 e PA/PI 2016-2019; 5) Plano de Gestão Integrada no Sistema de Recursos Hídricos (PM Ibirá), por infringir o Artigo 2º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017, ou seja, não conformidade com o PBH/TB 2016-2027 e PA/PI 2016-2019; 6) Elaboração de Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (PM Irapuã), por infringir o Artigo 9º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017, ou seja, "o proponente tomador possui 2 contratos em andamento", destaque para o Contrato FEHIDRO nº 011/2016 em execução (Plano Diretor de Erosão Rural); 7) Construção de Galpão para Triagem e Reciclagem de Materiais Diversos (PM Itápolis), por infringir o Artigo 2º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017, ou seja, não conformidade com o PBH/TB 2016-2027 e PA/PI 2016-2019; 8) Plano Diretor de Drenagem Urbana (PM Jaci), por infringir o Artigo 2º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017, ou seja, não conformidade com o PBH/TB 2016-2027 e PA/PI 2016-2019, destaque para Plano Diretor de Saneamento em elaboração pela SSRH (contempla Drenagem); 9) Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (PM Pirajuí), por infringir o § 1º do Artigo 7º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017 (não efetuou o 2º protocolo da solicitação); 10) Bacia de Infiltração Sustentável para Mitigação de Alagamento na Avenida Jornalista Paulo Falzeta (PM Novo Horizonte), por infringir o § 3º do Artigo 7º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017 (documentação técnica em desacordo, não foram efetuados ajustes solicitados pela CT-PA); 11) Ampliação de uma Central de Reciclagem de Lixo (PM Pongaí), por infringir o Artigo 2º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017, ou seja, não conformidade com o PBH/TB 2016-2027 e PA/PI 2016-2019; 12) Elaboração de Projeto Executivo de Emissário de Esgoto e Estação Elevatória (PM Sabino), por infringir condicionantes impostas no MPO (ETE não possui Licença de Operação e Outorga de direito de uso); 13) Plano de Gestão Integrada no Sistema de Recursos Hídricos (PM Uru), por infringir o Artigo 2º da Deliberação CBH/TB 007/2017, ou seja, não conformidade com o PBH/TB 2016-2027 e PA/PI 2016-2019; 14) Capacitação Introdutória em Educação Ambiental e Gestão de Recursos Hídricos na Bacia do Tietê-Batalha (Associação Veracidade), por infringir o § 1º do Artigo 7º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017 (não efetuou o 2º protocolo da solicitação); 15) Projeto São Sebastião do Everest de Recuperação Florestal (Planeta Verde), por infringir o Artigo 9º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017 (tomador possui contrato em execução física e financeira, assinado anteriormente ao ano de 2013); objeto não priorizado no Plano Diretor de Recomposição Florestal da UGRHI-16; área compromissada no Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal nº 392/2007; e área com vegetação nativa no Cadastro Ambiental Rural nº 35293020257691; 16) Projeto "Pequenos Protetores das Águas" (Planeta Verde), por infringir o Artigo 9º da Deliberação CBH/TB nº 007/2017 (tomador possui contrato em execução física e financeira, assinado anteriormente ao ano de 2013). Finalizando, Antonio Carlos Vieira comunica que a Secretaria Executiva se incumbirá de informar através de ofício até o dia 11 de maio de 2018, os proponentes tomadores acerca do resultado das análises pelas CTs. Todos os proponentes tomadores hierarquizados deverão enviar no prazo de 15 dias a partir do recebimento do ofício, 3 vias originais do projeto completo, que também deve ser entregue em meio digital; ressalta a necessidade de adequações das 6 propostas com condicionantes impostas pelas CTs. Cumprida a pauta, o coordenador da CT-PA deu por encerrada a Segunda Reunião das Câmaras Técnicas do CBH/TB no ano de 2018, sendo em seguida lavrada, assinada e encaminhado resumo desta Ata para publicação no Diário Oficial do Estado. Do documento publicado, será enviada cópia aos membros das Câmaras Técnicas para aprovação na próxima Reunião.