Ata da 1ª Reunião
do Grupo Técnico para discussão sobre a Cobrança pelo uso da
água na UGRHI-16.
Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e nove, às
09:30 horas, na sede do DAEE, sito à Avenida Guido Della Togna, 620, em Novo Horizonte /
SP, reuniram-se os membros do Grupo Técnico para discussão sobre
a Cobrança pelo uso da água na UGRHI-16, ora denominado GT-Cobrança,
para a realização da 1ª reunião. Compareceram treze (13) membros, a saber: Antonio Carlos Vieira (DAEE), Alcides
Tadeu Braga (CETESB), Clélia Maria Mardegan (Secretaria de Agricultura e
Abastecimento), Keiko Obara Kurimori (PM Lins), Adriane de Oliveira Brunhari
(PM Bauru), Jorge Feres Junior (PM Borborema), Álvaro da Cunha Nunes (PM
Presidente Alves), Liliane Reveriego Carneiro Maia (PM Uru), Lourival Rodrigues
dos Santos (ASSEMAE), Ivan Alexandre Ferrazoli de Marche (DAE Bauru), Argemiro
Leite Filho (Sindicato Rural de Cafelândia), Claudio Bedran (Instituto
Ambiental Planeta Verde) e Pedro Carvalho Mellado (APAB). Do total de dezessete
(17) membros convocados para a reunião, quatro (4) não
compareceram, sendo que apenas Márcia Cristina Cury Bassoto (Secretaria
Estadual da Saúde) justificou sua ausência. A reunião
contou ainda com a presença de outras quatorze (14) pessoas, com destaque
para os representantes do CBH-TJ e o Diretor de Recursos da Bacia do Baixo
Tietê. Uma Mesa Diretora para orientar os trabalhos foi composta pelo Presidente
do CBH-TB e Prefeito Municipal de Borborema, Jorge Feres Junior e pelo Secretário
Executivo do Comitê, Lupercio Ziroldo Antonio, do DAEE. O Secretário
Executivo abriu a reunião descrevendo a importância e as
atividades a serem desenvolvidas pelo GT-Cobrança, o qual deverá
definir fórmula, índices, valores limites, etc. Esclareceu que
caberá aos órgãos gestores, DAEE e CETESB, a
atualização dos dados dos usuários sujeitos à
cobrança pelo uso da água no âmbito do CBH-TB. Enalteceu os
trabalhos desenvolvidos pelos Comitês vizinhos, tendo a montante o CBH-TJ
e a jusante o CBH-BT; na ocasião, disse das etapas cumpridas, das discussões
dentro dos Colegiados, e que as experiências adquiridas serão
descritas por seus representantes, inclusive com simulação de
valores de cobrança e arrecadação. Lupercio Ziroldo
Antonio diz que este importante instrumento de gestão dos recursos
hídricos entrará na pauta dos Comitês, vindo para ficar. As
discussões que ocorrerão dentro do GT-Cobrança irão
facilitar sobremaneira a decisão da Plenária do CBH-TB. O
Secretário Executivo agradece a participação de Luiz
Otavio Manfré, Secretário Executivo do CBH-BT e
responsável pelo Centro de Gerenciamento de Recursos Hídricos da
BBT, de Braz Aureliano Passalacqua, Secretário Executivo do CBH-TJ,
assim como do representante da FIESP em vários
Comitês, Eduardo Pascoalotti, que por muitos anos foi o
Vice Presidente do CBH-PCJ. O Sr. Jorge Feres Junior, Presidente do
Comitê, agradece a presença de todos os membros e convidados, e lembra
que nesta reunião, deverá ser eleito o coordenador do GT-Cobrança.
Diz ainda o Presidente, que as discussões deverão estar focadas
no assunto, de forma a prosperar com agilidade, visto o curto prazo de tempo
para a aprovação no Comitê e no CRH. Jorge Feres Junior
convida o Secretário Executivo do CBH-BT e Diretor do Centro de
Gerenciamento de Recursos Hídricos da BBT, Sr. Luiz Otavio
Manfré, para a apresentação da legislação e dos
procedimentos que norteiam a cobrança pelo uso dos recursos
hídricos no âmbito dos Comitês. Na
apresentação, Manfré descreve as várias etapas do
processo até culminar com a emissão dos boletos e a
cobrança propriamente dita. Destaca a Lei nº 12.183 de 29 de
dezembro de 2005 que estabeleceu as diretrizes para a implantação
da cobrança no Estado de São Paulo; quanto aos prazos estabelecidos
pelo CRH, determina o dia 30 de agosto como a data limite para a
definição dos índices nos CBHs; posteriormente deverão
ser submetidos à análise do CRH, que encaminhará
até 10 de outubro para emissão de Decreto do Governador. O Sr. Manfré
diz que a Lei da Cobrança tem como principal objetivo reconhecer a
água como um bem público de valor econômico, promover o seu
uso racional e sustentável e consequentemente uma
distribuição do custo sócio-ambiental para financiar
programas voltados à conservação e
recuperação dos recursos hídricos. A cobrança
não visa simplesmente arrecadação, é sim um
importante instrumento de planejamento e gestão. Destaca o trabalho do
GT-Cobrança que irá defender a cobrança diante da
plenária do Comitê, desmitificando os valores e propondo sua
implantação de forma gradativa. A princípio estão
sujeitos à cobrança pelo uso da água, os serviços
públicos de abastecimento e as indústrias, incluídas as do
segmento agro-indústria, onde podemos citar as usinas de
açúcar e álcool. Na plenária do Comitê, quando
da aprovação dos índices da cobrança, alterassem os
pesos por segmento, desta forma a sociedade civil responderá por
quarenta por cento (40%) dos votos, os Municípios outros trinta por
cento (30%) e ao Estado mais trinta por cento (30%). Nas discussões
deverão ser tratados vários aspectos, tais como: captação,
extração e derivação; além dos diversos
usos, consumos, lançamentos, usuários sujeitos à cobrança.
O CRH definiu o valor teto para captação em 0,001078 UFESP/m³,
em decorrência do valor da UFESP 2009, o valor teto é de R$ 0,17
por metro cúbico captado; também foi definido um teto limite para
cobrança sobre lançamento, fixado em três (3) vezes o valor
cobrado sobre a captação. O Sr. Manfré salienta que devem
ser consideradas as experiências de outros Comitês, em especial aos
CBHs PCJ e PS; também fez menção às
diferenças de valores da cobrança nas UGRHIs que podem originar guerra
fiscal dentro do Estado, sugere uma análise cuidadosa da disponibilidade
hídrica local. Foi montada uma planilha que simulou a cobrança para
alguns Municípios do CBH-TB, sendo o cálculo baseado nos dados
oferecidos pelo DAEE, nesta simulação foram retratados Municípios
que contam com tratamento total ou parcial do esgoto produzido. Quando da
apresentação, foi dito que a inadimplência no CBH-PCJ gira em
torno de cinco por cento (5%); este baixo índice de inadimplência é
decorrente da cobrança de valores compatíveis á realidade
local, com finalidade ambiental, e não simplesmente
arrecadatória. Nesta fase de implantação, não
deverão ser discutidas sanções para os inadimplentes, tal
assunto não é prerrogativa dos Comitês, estes sim, poderão
reclamar arrecadação aquém das expectativas. As
situações de uso previstas para cobrança são:
captação, consumo e lançamento; sendo que os coeficientes
ponderadores são na sua maioria de difícil identificação;
também poderão ser discutidas compensações e
incentivos aos usuários que devolvam água em qualidade superior à
captada e/ou que produzam água, recentemente vimos o exemplo da Cidade
de Extrema, sul do Estado de Minas Gerais. O Sr. Luiz Otávio
Manfré descreveu toda a metodologia de cálculo, destacou que para
as UGRHIs que compõem a Bacia do Baixo Tietê foi considerado um
consumo da ordem de 125 m³/”per capita”.ano e lembrou que somente
o usuário pagador poderá fazer uso dos recursos financeiros
oriundos da cobrança. Na apresentação foi citada a Deliberação
CRH nº 90 de 10 de dezembro de 2008, que substitui a
Deliberação CRH nº 63 de 04 de setembro de 2006, e aprova procedimentos,
limites e condicionantes para a cobrança, assim com os prazos á serem
cumpridos para sua implantação, com destaque para o Art. 7º,
item III, que estabelece o dia 30 agosto do ano anterior à
cobrança, a data limite para que os CBHs elaborem e definam os valores
de PUB (preço unitário básico) e coeficientes, e
disponibilizem aos usuários as simulações de
cobrança, para as necessárias previsões
orçamentárias. O Sr. Manfré fez saber do Ato
Convocatório, instrumento pelo qual o usuário deverá
atualizar os dados referentes à sua utilização. O Programa
de Divulgação da cobrança no CBH-TB estima em 180 mil os
domicílios a serem atingidos com panfletagem ou outra
comunicação. Foram apresentadas sugestões dos coeficientes
ponderadores para captação, extração e
derivação, também foi sugerido que a água
subterrânea deve ser de 15
a 20% mais cara que a água superficial. Alguns
índices não estão previstos para utilização
imediata, a ressaltar a transposição de bacias, caso da Cidade de
Bauru, que capta no Batalha e lança no Rio Bauru. A
simulação de cobrança no CBH-TB prevê para o final
do 3º ano de implantação, uma arrecadação da
ordem de R$ 1,3 milhões proveniente apenas dos sistemas públicos
de abastecimento. Citando como exemplo o Município de Borborema, com
aproximadamente 12.000 habitantes e que trata 100% do seu esgoto, deverá
recolher anualmente algo em torno de R$ 69.600,00, ou seja, R$
5.800,00/mês. Na UGRHI, a média de cobrança gira em torno
de R$ 0,24 habitante/mês, ou R$ 0,73 ligação/mês.
Concluída a apresentação, Lourival Rodrigues dos Santos,
da ASSEMAE, questiona sobre a necessidade do Comitê estar vinculado à
uma Agência Reguladora para promover a cobrança; em resposta,
Manfré declara que não há necessidade. Voltando às
explicações, Manfré diz que o usuário que não
trata o seu esgoto, apesar de pagar mais pelo lançamento do efluente,
poderá ser beneficiado com a cobrança pelo uso dos recursos
hídricos, visto que os recursos financeiros arrecadados poderão
ser destinados às obras de tratamento de esgoto na UGRHI; em
contrapartida o usuário que trata 100% do esgoto, paga menos, mais
irá contribuir diretamente para a execução de outros
sistemas. O Sr. Manfré disponibilizará todo o material da
apresentação, disse que deverão ser imediatamente agendadas
as reuniões do GT-Cobrança, e ressalta que após
definição dos índices, a Plenária deverá
aprovar os valores e submetê-los ao CRH. Em seguida, Heitor Pelaes, do
CBH-TJ, iniciou a apresentação das ocorrências do GT
naquele Comitê, diz que o Grupo Técnico reúne-se desde 2007
para discutir a cobrança; destaca a importância da leitura e do
conhecimento acerca da legislação pertinente. O representante apresentou
a simulação de arrecadação para o CBH-TJ e lembra
que os recursos oriundos da cobrança também poderão ser
utilizados para diminuir as perdas de água nas redes dos sistemas de
abastecimento público. Destaca que na macro-região dos CBHs TJ,
TB e BT, os índices devem ser igualitários, evitando problemas
com os usuários pagadores, principalmente com as indústrias. Diz
que a fórmula e os índices relativos ao CBH-TJ já foram
enviados ao CRH para aprovação, contudo falta a campanha de
divulgação, e no caso daquele Comitê, optou-se iniciar pela
consistência do cadastro de usuários outorgados pelos
órgãos gestores, e posteriormente realizar o Ato
Convocatório. Diz da importância da consolidação dos
dados (endereços, volumes, validade das portarias, etc.) pelos
órgãos gestores, que não poderão inserir novos
usos; procedimento a ser executado posteriormente pela PRODESP, que fará
a atualização e/ou complementação dos dados. Heitor
diz da progressividade desejável para a implantação da
cobrança, sendo 60% no 1º ano, 75% no 2º ano, atingindo
finalmente os 100% no 3º ano. Fala do regimento interno criado para orientar
os trabalhos do GT Cobrança no CBH-TJ, destaca o Relatório, a Deliberação
e o envio ao CRH para aprovação. Concluídas as
apresentações e dirimidas todas as dúvidas, o Grupo
Técnico reuniu-se para a eleição do seu coordenador; Pedro
Carvalho Mellado da APAB – Associação de Proteção
Ambiental de Borborema colocou-se à disposição para
coordenar o Grupo. Não havendo outro interessado e sem que houvesse
qualquer contestação, Pedro Carvalho Mellado foi eleito por
unanimidade o coordenador do Grupo Técnico da Cobrança. O
coordenador, preocupado com os prazos estabelecidos pelo CRH, diz que definirá
junto com a Secretaria Executiva do Comitê a data da 2ª
reunião do GT- Cobrança, informando à todos que será
enviado via e-mail o material apresentado nesta reunião, assim como serão
notificados a respeito da data da próxima reunião, que
deverá acontecer na sede do DAEE em Novo Horizonte.
Findados os assuntos, o coordenador Pedro Carvalho Mellado
deu por encerrada a primeira reunião do GT Cobrança.