Ata da 1ª Reunião do Grupo Técnico para discussão sobre a Cobrança pelo uso da água na UGRHI-16.

 

Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e nove, às 09:30 horas, na sede do DAEE, sito à Avenida Guido Della Togna, 620, em Novo Horizonte / SP, reuniram-se os membros do Grupo Técnico para discussão sobre a Cobrança pelo uso da água na UGRHI-16, ora denominado GT-Cobrança, para a realização da 1ª reunião. Compareceram treze (13) membros, a saber: Antonio Carlos Vieira (DAEE), Alcides Tadeu Braga (CETESB), Clélia Maria Mardegan (Secretaria de Agricultura e Abastecimento), Keiko Obara Kurimori (PM Lins), Adriane de Oliveira Brunhari (PM Bauru), Jorge Feres Junior (PM Borborema), Álvaro da Cunha Nunes (PM Presidente Alves), Liliane Reveriego Carneiro Maia (PM Uru), Lourival Rodrigues dos Santos (ASSEMAE), Ivan Alexandre Ferrazoli de Marche (DAE Bauru), Argemiro Leite Filho (Sindicato Rural de Cafelândia), Claudio Bedran (Instituto Ambiental Planeta Verde) e Pedro Carvalho Mellado (APAB). Do total de dezessete (17) membros convocados para a reunião, quatro (4) não compareceram, sendo que apenas Márcia Cristina Cury Bassoto (Secretaria Estadual da Saúde) justificou sua ausência. A reunião contou ainda com a presença de outras quatorze (14) pessoas, com destaque para os representantes do CBH-TJ e o Diretor de Recursos da Bacia do Baixo Tietê. Uma Mesa Diretora para orientar os trabalhos foi composta pelo Presidente do CBH-TB e Prefeito Municipal de Borborema, Jorge Feres Junior e pelo Secretário Executivo do Comitê, Lupercio Ziroldo Antonio, do DAEE. O Secretário Executivo abriu a reunião descrevendo a importância e as atividades a serem desenvolvidas pelo GT-Cobrança, o qual deverá definir fórmula, índices, valores limites, etc. Esclareceu que caberá aos órgãos gestores, DAEE e CETESB, a atualização dos dados dos usuários sujeitos à cobrança pelo uso da água no âmbito do CBH-TB. Enalteceu os trabalhos desenvolvidos pelos Comitês vizinhos, tendo a montante o CBH-TJ e a jusante o CBH-BT; na ocasião, disse das etapas cumpridas, das discussões dentro dos Colegiados, e que as experiências adquiridas serão descritas por seus representantes, inclusive com simulação de valores de cobrança e arrecadação. Lupercio Ziroldo Antonio diz que este importante instrumento de gestão dos recursos hídricos entrará na pauta dos Comitês, vindo para ficar. As discussões que ocorrerão dentro do GT-Cobrança irão facilitar sobremaneira a decisão da Plenária do CBH-TB. O Secretário Executivo agradece a participação de Luiz Otavio Manfré, Secretário Executivo do CBH-BT e responsável pelo Centro de Gerenciamento de Recursos Hídricos da BBT, de Braz Aureliano Passalacqua, Secretário Executivo do CBH-TJ, assim como do representante da FIESP em vários Comitês, Eduardo Pascoalotti, que por muitos anos foi o Vice Presidente do CBH-PCJ. O Sr. Jorge Feres Junior, Presidente do Comitê, agradece a presença de todos os membros e convidados, e lembra que nesta reunião, deverá ser eleito o coordenador do GT-Cobrança. Diz ainda o Presidente, que as discussões deverão estar focadas no assunto, de forma a prosperar com agilidade, visto o curto prazo de tempo para a aprovação no Comitê e no CRH. Jorge Feres Junior convida o Secretário Executivo do CBH-BT e Diretor do Centro de Gerenciamento de Recursos Hídricos da BBT, Sr. Luiz Otavio Manfré, para a apresentação da legislação e dos procedimentos que norteiam a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no âmbito dos Comitês. Na apresentação, Manfré descreve as várias etapas do processo até culminar com a emissão dos boletos e a cobrança propriamente dita. Destaca a Lei nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005 que estabeleceu as diretrizes para a implantação da cobrança no Estado de São Paulo; quanto aos prazos estabelecidos pelo CRH, determina o dia 30 de agosto como a data limite para a definição dos índices nos CBHs; posteriormente deverão ser submetidos à análise do CRH, que encaminhará até 10 de outubro para emissão de Decreto do Governador. O Sr. Manfré diz que a Lei da Cobrança tem como principal objetivo reconhecer a água como um bem público de valor econômico, promover o seu uso racional e sustentável e consequentemente uma distribuição do custo sócio-ambiental para financiar programas voltados à conservação e recuperação dos recursos hídricos. A cobrança não visa simplesmente arrecadação, é sim um importante instrumento de planejamento e gestão. Destaca o trabalho do GT-Cobrança que irá defender a cobrança diante da plenária do Comitê, desmitificando os valores e propondo sua implantação de forma gradativa. A princípio estão sujeitos à cobrança pelo uso da água, os serviços públicos de abastecimento e as indústrias, incluídas as do segmento agro-indústria, onde podemos citar as usinas de açúcar e álcool. Na plenária do Comitê, quando da aprovação dos índices da cobrança, alterassem os pesos por segmento, desta forma a sociedade civil responderá por quarenta por cento (40%) dos votos, os Municípios outros trinta por cento (30%) e ao Estado mais trinta por cento (30%). Nas discussões deverão ser tratados vários aspectos, tais como: captação, extração e derivação; além dos diversos usos, consumos, lançamentos, usuários sujeitos à cobrança. O CRH definiu o valor teto para captação em 0,001078 UFESP/m³, em decorrência do valor da UFESP 2009, o valor teto é de R$ 0,17 por metro cúbico captado; também foi definido um teto limite para cobrança sobre lançamento, fixado em três (3) vezes o valor cobrado sobre a captação. O Sr. Manfré salienta que devem ser consideradas as experiências de outros Comitês, em especial aos CBHs PCJ e PS; também fez menção às diferenças de valores da cobrança nas UGRHIs que podem originar guerra fiscal dentro do Estado, sugere uma análise cuidadosa da disponibilidade hídrica local. Foi montada uma planilha que simulou a cobrança para alguns Municípios do CBH-TB, sendo o cálculo baseado nos dados oferecidos pelo DAEE, nesta simulação foram retratados Municípios que contam com tratamento total ou parcial do esgoto produzido. Quando da apresentação, foi dito que a inadimplência no CBH-PCJ gira em torno de cinco por cento (5%); este baixo índice de inadimplência é decorrente da cobrança de valores compatíveis á realidade local, com finalidade ambiental, e não simplesmente arrecadatória. Nesta fase de implantação, não deverão ser discutidas sanções para os inadimplentes, tal assunto não é prerrogativa dos Comitês, estes sim, poderão reclamar arrecadação aquém das expectativas. As situações de uso previstas para cobrança são: captação, consumo e lançamento; sendo que os coeficientes ponderadores são na sua maioria de difícil identificação; também poderão ser discutidas compensações e incentivos aos usuários que devolvam água em qualidade superior à captada e/ou que produzam água, recentemente vimos o exemplo da Cidade de Extrema, sul do Estado de Minas Gerais. O Sr. Luiz Otávio Manfré descreveu toda a metodologia de cálculo, destacou que para as UGRHIs que compõem a Bacia do Baixo Tietê foi considerado um consumo da ordem de 125 m³/”per capita”.ano e lembrou que somente o usuário pagador poderá fazer uso dos recursos financeiros oriundos da cobrança. Na apresentação foi citada a Deliberação CRH nº 90 de 10 de dezembro de 2008, que substitui a Deliberação CRH nº 63 de 04 de setembro de 2006, e aprova procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança, assim com os prazos á serem cumpridos para sua implantação, com destaque para o Art. 7º, item III, que estabelece o dia 30 agosto do ano anterior à cobrança, a data limite para que os CBHs elaborem e definam os valores de PUB (preço unitário básico) e coeficientes, e disponibilizem aos usuários as simulações de cobrança, para as necessárias previsões orçamentárias. O Sr. Manfré fez saber do Ato Convocatório, instrumento pelo qual o usuário deverá atualizar os dados referentes à sua utilização. O Programa de Divulgação da cobrança no CBH-TB estima em 180 mil os domicílios a serem atingidos com panfletagem ou outra comunicação. Foram apresentadas sugestões dos coeficientes ponderadores para captação, extração e derivação, também foi sugerido que a água subterrânea deve ser de 15 a 20% mais cara que a água superficial. Alguns índices não estão previstos para utilização imediata, a ressaltar a transposição de bacias, caso da Cidade de Bauru, que capta no Batalha e lança no Rio Bauru. A simulação de cobrança no CBH-TB prevê para o final do 3º ano de implantação, uma arrecadação da ordem de R$ 1,3 milhões proveniente apenas dos sistemas públicos de abastecimento. Citando como exemplo o Município de Borborema, com aproximadamente 12.000 habitantes e que trata 100% do seu esgoto, deverá recolher anualmente algo em torno de R$ 69.600,00, ou seja, R$ 5.800,00/mês. Na UGRHI, a média de cobrança gira em torno de R$ 0,24 habitante/mês, ou R$ 0,73 ligação/mês. Concluída a apresentação, Lourival Rodrigues dos Santos, da ASSEMAE, questiona sobre a necessidade do Comitê estar vinculado à uma Agência Reguladora para promover a cobrança; em resposta, Manfré declara que não há necessidade. Voltando às explicações, Manfré diz que o usuário que não trata o seu esgoto, apesar de pagar mais pelo lançamento do efluente, poderá ser beneficiado com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, visto que os recursos financeiros arrecadados poderão ser destinados às obras de tratamento de esgoto na UGRHI; em contrapartida o usuário que trata 100% do esgoto, paga menos, mais irá contribuir diretamente para a execução de outros sistemas. O Sr. Manfré disponibilizará todo o material da apresentação, disse que deverão ser imediatamente agendadas as reuniões do GT-Cobrança, e ressalta que após definição dos índices, a Plenária deverá aprovar os valores e submetê-los ao CRH. Em seguida, Heitor Pelaes, do CBH-TJ, iniciou a apresentação das ocorrências do GT naquele Comitê, diz que o Grupo Técnico reúne-se desde 2007 para discutir a cobrança; destaca a importância da leitura e do conhecimento acerca da legislação pertinente. O representante apresentou a simulação de arrecadação para o CBH-TJ e lembra que os recursos oriundos da cobrança também poderão ser utilizados para diminuir as perdas de água nas redes dos sistemas de abastecimento público. Destaca que na macro-região dos CBHs TJ, TB e BT, os índices devem ser igualitários, evitando problemas com os usuários pagadores, principalmente com as indústrias. Diz que a fórmula e os índices relativos ao CBH-TJ já foram enviados ao CRH para aprovação, contudo falta a campanha de divulgação, e no caso daquele Comitê, optou-se iniciar pela consistência do cadastro de usuários outorgados pelos órgãos gestores, e posteriormente realizar o Ato Convocatório. Diz da importância da consolidação dos dados (endereços, volumes, validade das portarias, etc.) pelos órgãos gestores, que não poderão inserir novos usos; procedimento a ser executado posteriormente pela PRODESP, que fará a atualização e/ou complementação dos dados. Heitor diz da progressividade desejável para a implantação da cobrança, sendo 60% no 1º ano, 75% no 2º ano, atingindo finalmente os 100% no 3º ano. Fala do regimento interno criado para orientar os trabalhos do GT Cobrança no CBH-TJ, destaca o Relatório, a Deliberação e o envio ao CRH para aprovação. Concluídas as apresentações e dirimidas todas as dúvidas, o Grupo Técnico reuniu-se para a eleição do seu coordenador; Pedro Carvalho Mellado da APAB – Associação de Proteção Ambiental de Borborema colocou-se à disposição para coordenar o Grupo. Não havendo outro interessado e sem que houvesse qualquer contestação, Pedro Carvalho Mellado foi eleito por unanimidade o coordenador do Grupo Técnico da Cobrança. O coordenador, preocupado com os prazos estabelecidos pelo CRH, diz que definirá junto com a Secretaria Executiva do Comitê a data da 2ª reunião do GT- Cobrança, informando à todos que será enviado via e-mail o material apresentado nesta reunião, assim como serão notificados a respeito da data da próxima reunião, que deverá acontecer na sede do DAEE em Novo Horizonte. Findados os assuntos, o coordenador Pedro Carvalho Mellado deu por encerrada a primeira reunião do GT Cobrança.