Ata da 1ª Reunião do Grupo Técnico de Acompanhamento de Empreendimentos de Impactos Ambientais na Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha.
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e nove, às 09:30 horas, na sede do DAEE, sito à Avenida Guido Della Togna, 620, em Novo Horizonte / SP, reuniram-se os membros do Grupo Técnico de Acompanhamento de Empreendimentos de Impactos Ambientais na Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, ora denominado GT-Empreendimento, para a realização da 1ª Reunião. Compareceram oito (08) membros, a saber: Antonio Carlos Vieira (DAEE), Caio Leandro Alves (DEPRN), Pedro Carvalho Mellado (PM Borborema), Rosely Cividanes G.G. Oliveira (PM Irapuã), Miguel Anselmo Neto (PM Taquaritinga), Ivan Alexandre Ferrazoli de Marche (Fórum Pró Batalha), Vicente Guereschi (ADENOVO) e Júlio Nascimento Sena (FPTE - Lins). Do total de nove (9) membros convocados para a reunião, apena 1 (um) não compareceu, justamente o representante da CETESB, órgão gestor que até esta data não havia indicado representante para o GT-Empreendimento. A Reunião contou ainda com a presença de outros seis (6) participantes, com destaque para os convidados, Márcia Cristina Cury Bassoto (Secretaria de Estado da Saúde), Miguel Ribeiro (Departamento Hidroviário) e Nathalia Salvadeo e Antonio Alves (Prefeitura Municipal de Piratininga), além de Gustavo A.M.Ascintti (DEPRN) e Graziela Gomes Silveira Scardovelli (DAEE). Antonio Carlos Vieira, representante do DAEE e coordenador da CT-PA, deu início à Reunião explanando sobre as atribuições do GT-Empreendimento, sua composição e a importância das decisões sob sua responsabilidade, visto que a partir de sua instalação, todos os Empreendimentos que venham a provocar impactos nos recursos hídricos no âmbito do CBH/TB deverão ser analisados pelo GT que posteriormente decidirá sobre sua implantação, adequação e/ou negada sua instalação na UGRHI-16. Lembra o coordenador da CT-PA que na última reunião das Câmaras Técnicas, ocasião em que foi divulgada a instalação do GT-Empreendimento, ficou decidido que o Grupo deveria ter limitado o número de integrantes e ser composto por representantes dos órgãos gestores (CETESB, DAEE e DEPRN), dos Municípios e da Sociedade Civil, e por se tratar de grupo técnico, necessariamente não haveria obrigatoriedade de obedecer a proporcionalidade entre os segmentos. Na 2ª Reunião Extraordinária do CBH/TB de 24 de agosto de 2009, ocorrida em Lins/SP, foi aprovada a Deliberação CBH/TB nº 005/2009 que dispõe sobre a criação de Grupo Técnico de Acompanhamento de Empreendimentos de Impactos Ambientais na Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, denominado GT-Empreendimento, sendo que as indicações dos membros deveriam ser encaminhadas até 04 de setembro de 2009. Esgotado o prazo para indicação dos membros, a Secretaria Executiva do Comitê apurou a não indicação de representante pela CETESB, após vários contatos, e permanecendo a vacância, decidiu pela convocação da 1ª Reunião do GT-Empreendimento, tendo em vista a discussão, análise e emissão de parecer técnico sobre a Implantação do “Centro de Gerenciamento de Resíduos Piratininga, denominado CGR-Piratininga”, para tanto enviou aos membros, material impresso contendo informações básicas acerca do assunto. Isto posto, Antonio Carlos Vieira disse que o primeiro ato do GT-Empreendimento seria a indicação de um coordenador. Aberta a palavra aos interessados, Ivan Alexandre Ferrazoli de Marche, representante do Fórum Pró Batalha, mostrou interesse na coordenação. Por unanimidade todos os membros do Grupo decidiram pela sua indicação como coordenador do GT-Empreendimento. Devidamente empossado, Ivan Alexandre Ferrazoli de Marche, assumiu a coordenação da Reunião, a princípio lamentou a não indicação de representante pela CETESB, passando imediatamente ao principal item da pauta da Reunião, ou seja, a discussão e a emissão de parecer técnico acerca do Empreendimento proposto pela empresa ESTRE AMBIENTAL S/A, para tanto propôs que os representantes da PM de Piratininga, diretamente envolvidos no assunto, fizessem breve explanação sobre a postura adotada por aquela Municipalidade. As explanações ficaram a cargo de Antonio Alves e Nathalia Salvadeo, sendo apontadas as expectativas e preocupações acerca deste vultuoso Empreendimento que certamente trará benefícios à macro região de Bauru, contudo devemos avaliar os riscos de contaminação e outros prejuízos aos recursos hídricos, solo e entorno. No transcorrer da Reunião, acusamos a presença do consultor técnico da ADISAN Engenharia e Projetos Ltda., empresa responsável pela elaboração do projeto, Alexandre Martinelli. O representante da ADISAN solicitou autorização para participar da Reunião, colocando-se à disposição para sanar qualquer dúvida sobre o Empreendimento. Quando da verificação do EIA – Estudo de Impacto Ambiental e respectivo RIMA – Relatório de Impacto Ambiental enviado pelo DAIA – Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (Processo SMA 1984/08), para análise e manifestação do Colegiado quanto aos aspectos relacionados aos recursos hídricos, Antonio Carlos Vieira, do DAEE, observou tratar-se de Empreendimento localizado no território do Município de Piratininga, cuja intervenção afetará os recursos hídricos da UGRHI-17, especificamente o Córrego São Miguel, contribuinte do Ribeirão do Barreiro, da micro bacia do Rio Turvo; portanto, alerta que a tal análise e manifestação deverá ser feita pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema – CBH-MP. Caio Leandro Alves, DEPRN, diz que apesar do Empreendimento não interferir diretamente na UGRHI-16, certamente proporcionará inúmeros benefícios aos nossos mananciais, haja visto que 16 Municípios do CBH/TB poderão destinar seus resíduos ao CGR-Piratininga, contudo devemos analisar os impactos negativos, com destaque para o transporte destes resíduos, que em caso de derramamentos, acidentes, etc., poderão comprometer a qualidade das águas dos recursos hídricos na UGRHI-16. Ivan Alexandre Ferrazoli de Marche disse que o Grupo continuaria analisando a documentação, sendo que ao final, quando da emissão do parecer técnico, o GT-Empreendimento iria propor apenas medidas mitigadoras, assegurando assim amenizar os danos ao meio ambiente no âmbito da UGRHI-16. O coordenador fez menção à Lei Estadual das APAs, na qual determina que pelo menos 0,5% do valor total do Empreendimento deve ser destinado a ações na APA; neste caso, os recursos da medida compensatória deveriam ser destinados à APA do Rio Batalha, em razão do CGR estar localizado à uma distância inferior a 10 km desta. Alexandre Martinelli, da ADISAN, rebateu tal colocação, dizendo que a distância é superior e que tal determinação não se aplica neste caso. Na seqüência, foram surgindo outras dúvidas, até que, por solicitação dos membros do GT-Empreendimento, Alexandre Martinelli, passou à apresentação do Empreendimento, com detalhes da sua concepção técnica, área diretamente afetada, alternativas vocacionais, prazos para sua implantação, vida útil, municípios atendidos, volumes armazenados, líquidos percolados, biogás, enfim todos os detalhes de interesse do Grupo. Questionado sobre outros CGRs, o consultor técnico disse que este a ser implantado segue o modelo do CGR-Paulínia, em operação, sem problemas, atendendo à todas as expectativas; também explicou que a ESTRE não realiza coleta de resíduos, ficando à cargo dos Municípios e demais usuários, a responsabilidade de coleta e transporte até o Centro. Indagado sobre os resíduos recicláveis, disse que a coleta seletiva é prerrogativa dos Municípios; contudo no CGR, os recicláveis poderão ser tratados através de cooperativas. Ao final da apresentação, Martinelli disse que o local apresenta condições para abrigar este sistema de disposição final de resíduos e demais unidades tecnológicas, sem que hajam alterações significativas na sua qualidade ambiental atual. Concluída a apresentação, Miguel Anselmo Neto, da PM Taquaritinga, sugere que as discussões e recomendações se limitem às ações mitigadoras que envolvam a UGRHI-16. Nathalia Salvadeo, da PM Piratininga faz saber sobre a Audiência Pública agendada para o dia seguinte, 08 de outubro, no Piratininga Tênis Clube, que tratará deste assunto. Retornando às discussões que envolvem o CGR-Piratininga, o Grupo passou à elaboração do parecer técnico onde estão descritas as ações que visam amenizar os efeitos do Empreendimento nos recursos hídricos da Bacia. Destaque para a necessidade de descrever o destino final dos líquidos percolados (chorume), considerar no EIA/RIMA os riscos das atividades nas zonas indiretas, apresentar proposta para Educação Ambiental para a região envolvida, descrever o modelo de cooperativa que irá tratar os resíduos recicláveis e descrever a aplicação dos recursos advindos da medida compensatória, sempre levando em consideração a Lei Federal nº 9.985/00 de 18/07/2000 – artigos 2º - inciso XVIII e 36 – parágrafo 1º, bem como a Lei Estadual nº 10.773/01 de 01/03/2001, que trata da APA (Área de Proteção Ambiental) do Rio Batalha. Concluído o parecer técnico, o documento foi submetido à apreciação do GT-Empreendimento, sendo aprovado por todos os membros. Á tempo, o coordenador lembrou que este parecer técnico deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva do Comitê para conhecimento, análise e se necessário incorporar novas contribuições ou até propor sua revisão; posteriormente este parecer deverá ser referendado pela Plenária do CBH/TB. Nada mais a ser tratado, o coordenador, Ivan Alexandre Ferrazoli de Marche, deu por encerrada a 1ª Reunião do GT-Empreendimento.