Ata da reunião de 16/03/2010 do Grupo de Trabalho de Renovação da Deliberação CRH nº 82 da Câmara Técnica de Saneamento e Águas Subterrâneas (CT-SAN) do CBH-PARDO

 

            Realizou-se no dia 16/03/2010 nas dependências da CETESB de Ribeirão Preto a 1ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara Técnica de Saneamento e Águas Subterrâneas (CT-SAN) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, encarregada da renovação da deliberação CRH nº 82, de 18 de junho de 2008, que consolida as deliberações CBH-PARDO nº 004/06 e 003/08 que definem critérios técnicos para a autorização de perfuração de poços no município de Ribeirão Preto. A reunião teve início às 9:15h com Sr. Renato Crivelenti, Secretário Executivo Adjunto do CBH-PARDO, apresentando ao GT um mapa preliminar dos poços perfurados dentro do zoneamento delimitado pela deliberação CRH nº 82, mas que ainda merecerá uma consistência maior das  coordenadas de alguns poços para a confecção de uma versão definitiva. O Sr. Paulo Finotti, Vice-Presidente do CBH-PARDO, iniciou os trabalhos do dia dizendo da importância da tarefa deste GT frente ao PEC 43 que pretende transferir a dominialidade das águas subterrâneas dos Estados para a União. Em seguida, o Sr. Paulo sugeriu que se elegesse um coordenador para a reunião, posto que foi assumido pela Sra. Márcia Pressinotti, do IG. Neste momento o Sr. Domingos Baruffi, da AMPLA, sugeriu que fosse discutida a Resolução SMA nº 14 de 05/03/2010 que “Define as diretrizes técnicas para o licenciamento de empreendimentos em áreas potencialmente críticas para a utilização de água subterrânea”. O Sr. Renato Crivelenti então sugeriu que se fizesse na reunião em questão sugestões à Deliberação CRH nº 82 e que o grupo fizesse para a próxima reunião a leitura da Resolução SMA nº 14 de forma que dessa leitura surgisse contribuições ao objetivo principal do GT (que é a renovação da Deliberação CRH nº 82), no que foi apoiado pelo grupo e pela coordenadora. A Sra. Márcia Presinotti perguntou se algum membro do GT havia feito alguma reflexão que levasse à propostas de alterações da Deliberação nº 82. O Sr. Domingos Baruffi propôs nova delimitação da zona 1, com base no nível potenciométrico 470m em mapa apresentado, a Sra. Márcia anotou a proposta e deixou claro que esse tipo de informação teria que ser embasada em critérios técnicos e seria discutido mais a frente. O Sr. Joaquim Costa Neto do DAERP disse então que desejaria que na deliberação fosse dada mais ênfase à questão do abastecimento público, ou seja, ao se manter exclusivamente o procedimento de substituição de poços na zona 1 corria-se o risco de desabastecimento no futuro, caso a população aumentasse nessa área. A Sra. Márcia Pressinotti sugeriu então que se pensasse em outras soluções alternativas também, como por exemplo a destinação de áreas específicas, no município, de produção de água subterrânea mais afastadas da zona 1 (conceito de fazenda d’água), sendo então rebatida pelo Sr. Joaquim como sendo esta uma visão simplista dado que os investimentos com adução seriam enormes. O Sr. Otávio Okano, engenheiro da CETESB, disse que como alternativa dever-se-ia debruçar na questão das perdas no abastecimento e no uso racional da água. O Sr. Joaquim insistiu na questão da obtenção do balanço hídrico na área do zoneamento e ressaltou que com a totalidade da implantação dos macromedidores o DAERP apresentará dados mais realistas de captação (menores que os atuais). O Sr. Domingos Baruffi sugeriu que a fazenda d’água citada anteriormente se localizasse em área de descarga do Aqüífero Guarani na região das cabeceiras do Córrego das Palmeiras e tornou a salientar a necessidade de se fazer já a discussão sobre a Resolução SMA 14. Como o Sr. Domingos Baruffi vinha sistematicamente interrompendo a fala de outros membros do grupo, o Sr. Paulo Finotti o interpelou energicamente, o que provocou uma reação adversa no Sr. Domingos que deixou a sala com palavras ofensivas. Em seguida, o Sr. Otávio Okano chamou a atenção para o fato de que o município (de Ribeirão Preto) teria que encampar totalmente a questão do abastecimento público para que se evitassem soluções particulares descontroladas. A Sra. Cristina Paschoalato, da UNAERP, ressaltou que a palavra público no artigo 3º da Deliberação nº 82 daria margem à interpretação dúbia, ou seja, DAERP/solução alternativa (particular, de condomínios) na questão da captação. Respondendo a uma intervenção anterior do Sr. Joaquim Costa Neto do DAERP, a Sra. Márcia Pressinotti disse que havia sim um balanço hídrico da área do cone de rebaixamento de Ribeirão, constante do relatório do Projeto Piloto – GEF, e que o objetivo na época da elaboração da 1ª deliberação que tratava do controle das perfurações era: deixar a zona central para extração de água subterrânea prioritariamente para o abastecimento público, ou seja, priorizando as captações de água pela concessionária (DAERP), não “passando pela cabeça de ninguém” na época, que no termo “abastecimento público” pudesse ser incluída a solução alternativa. Verificou-se, portanto, que se faz necessário, agora, uma nova redação para deliberação, nos itens do Artigo 3°, mais atualizada de forma a considerar a existência desse tipo de solução alternativa. Em relação a essas atualizações, o Sr. Renato Crivelenti disse achar importante que a OAB participasse do GT com um advogado da área ambiental de maneira que se aperfeiçoasse a redação da deliberação. A Sra. Márcia sugeriu mudança no “artigo 3º, inciso a” da deliberação nº 82, utilizando-se o termo sistema de abastecimento público do município, afastando assim do escopo do inciso a questão da solução alternativa. Sugeriu ainda que dentro da zona 1 se mantivesse o sistema de substituição de poços pela concessionária. Os Srs. Otávio Okano e Joaquim sugeriram que os mil metros de distanciamento fossem mantidos, porém não se aplicando para o sistema de abastecimento público do município (DAERP), visto a questão espacial de locação dos poços. No entanto, foi informado pelo Sr. Renato que na redação original da deliberação, tinha sido incluído os mil metros apenas no inciso c, mas que durante a análise pela CTIL do CRH, houve necessidade jurídica de acrescentar a mesma restrição (1.000 metros) no inciso b visto a Zona II  ser mais restritiva que a III. A Sra. Márcia Pressinotti também sugeriu que o “artigo 3º, incisos a e b” começassem com negação, com a idéia de tentar solucionar a questão dos mil metros. Foi sugerido então que se convidasse o Sr. Maurício de Melo Figueiredo Júnior, da Prefeitura de Ribeirão Preto, que fez o cálculo do distanciamento dos poços que comparecesse à próxima reunião do GT para que dê subsídios quanto a essa questão do distanciamento.  Assim, decidiu-se por bem refletir melhor e decidir essa questão na próxima reunião do GT. Em relação ao artigo 4º da deliberação nº 82, o Sr. Joaquim Costa Neto perguntou sobre quais seriam os aspectos técnicos que restringiriam a perfuração de poços a 200m de corpos d’água já que em Ribeirão Preto existe o problema locacional. O mesmo em relação aos 500m de áreas declaradas contaminadas, ou seja em quais instrumentos legais constam estas distâncias, tarefa que ficou a ser levantada pelo Sr. Otávio Okano para ser apresentada ao GT na próxima reunião. A Sra. Márcia Pressinotti ponderou que a discussão da extensão da zona 1 em direção a Sertãozinho, levantada no início da reunião pelo Sr. Domingos Baruffi com seu mapa que mostrava o contorno do nível potenciométrico 470m, não teria sustentação técnica pois em Sertãozinho não estão registrados, como em Ribeirão Preto (registros em vários trabalhos publicados), um histórico de rebaixamento nos poços em produção. Juntando-se ao fato de que não houve o monitoramento de rebaixamento do nível d’água na área entre Ribeirão Preto e Sertãozinho (pois não se tem dados de poços nessa região), não teríamos justificativas suficientes para a expansão da zona 1. Portanto, propõe-se manter o desenho das zonas como está! A Sra. Márcia levantou a necessidade de que o DAERP inicie um programa/plano de medições afim de se obter dados técnicos sobre as águas subterrâneas em Ribeirão Preto que ajudarão nas próximas revisões/alterações da resolução em discussão. Chamou a atenção também para a necessidade do DAEE acompanhar e sistematizar as informações (de nível d’água, por exemplo) que chegam ao departamento através das renovações das outorgas, pois também se trata de fonte de dados técnicos sobre as águas subterrâneas em Ribeirão Preto que ajudarão nas próximas revisões/alterações da resolução em discussão. Lembrou ainda que a questão dos procedimentos de renovação de outorga do anexo da deliberação nº 82 devem levar em conta uma visão conjunta do DAEE, CETESB, município de Ribeirão Preto e Vigilância Sanitária e que é necessário que algum membro do grupo faça uma proposta de redação que integre essas instituições, ficando o Sr. Helder, da CETESB, responsável por estudar esta questão com o apoio do Sr. Marco Antonio Artuzo, gerente regional da CETESB e Coordenador das Câmaras Técnicas do CBH-PARDO, para ser apreciado pelo GT na próxima reunião que ficou marcada para o dia 24/03 às 9:00h na CETESB  de Ribeirão Preto. Nada mais tendo a tratar, ficou estabelecido que a próxima reunião será no dia 24/3/2010 neste mesmo local, as 9:00 horas.