Ata da reunião de
16/03/2010 do Grupo de Trabalho de Renovação da Deliberação CRH nº 82 da Câmara
Técnica de Saneamento e Águas Subterrâneas (CT-SAN) do CBH-PARDO
Realizou-se
no dia 16/03/2010 nas dependências da CETESB de Ribeirão Preto a 1ª Reunião do Grupo
de Trabalho (GT) da Câmara Técnica de Saneamento e Águas Subterrâneas (CT-SAN) do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, encarregada da renovação da deliberação CRH nº
82, de 18 de junho de 2008, que consolida as deliberações CBH-PARDO nº 004/06 e
003/08 que definem critérios técnicos para a autorização de perfuração de poços
no município de Ribeirão Preto. A
reunião teve início às 9:15h com Sr. Renato Crivelenti, Secretário Executivo Adjunto do CBH-PARDO,
apresentando ao GT um mapa preliminar dos poços perfurados dentro do zoneamento
delimitado pela deliberação CRH nº 82, mas que ainda merecerá uma consistência
maior das coordenadas de alguns poços
para a confecção de uma versão definitiva. O Sr. Paulo Finotti,
Vice-Presidente do CBH-PARDO, iniciou os trabalhos do dia dizendo da
importância da tarefa deste GT frente ao PEC 43 que
pretende transferir a dominialidade das águas
subterrâneas dos Estados para a União. Em seguida, o Sr. Paulo sugeriu que se
elegesse um coordenador para a reunião, posto que foi
assumido pela Sra. Márcia Pressinotti, do IG. Neste momento
o Sr. Domingos Baruffi, da AMPLA, sugeriu que fosse
discutida a Resolução SMA nº 14 de 05/03/2010 que “Define as diretrizes
técnicas para o licenciamento de empreendimentos em áreas potencialmente
críticas para a utilização de água subterrânea”. O Sr. Renato Crivelenti então sugeriu que se fizesse na reunião em
questão sugestões à Deliberação CRH nº 82 e que o grupo fizesse para a próxima
reunião a leitura da Resolução SMA nº 14 de forma que dessa leitura surgisse
contribuições ao objetivo principal do GT (que é a renovação da Deliberação CRH
nº 82), no que foi apoiado pelo grupo e pela coordenadora. A Sra. Márcia Presinotti perguntou se algum membro do GT havia feito
alguma reflexão que levasse à propostas de alterações
da Deliberação nº 82. O Sr. Domingos Baruffi propôs
nova delimitação da zona 1, com base no nível potenciométrico 470m em mapa apresentado, a Sra. Márcia anotou
a proposta e deixou claro que esse tipo de informação teria que ser embasada em
critérios técnicos e seria discutido mais a frente. O Sr. Joaquim Costa Neto do
DAERP disse então que desejaria que na deliberação fosse dada mais ênfase à questão
do abastecimento público, ou seja, ao se manter exclusivamente o procedimento
de substituição de poços na zona 1 corria-se o risco
de desabastecimento no futuro, caso a população aumentasse nessa área. A Sra.
Márcia Pressinotti sugeriu então que se pensasse em
outras soluções alternativas também, como por exemplo
a destinação de áreas específicas, no município, de produção de água
subterrânea mais afastadas da zona 1 (conceito de fazenda d’água), sendo então
rebatida pelo Sr. Joaquim como sendo esta uma visão simplista dado que os
investimentos com adução seriam enormes. O Sr. Otávio Okano,
engenheiro da CETESB, disse que como alternativa dever-se-ia debruçar na
questão das perdas no abastecimento e no uso racional da água. O Sr. Joaquim
insistiu na questão da obtenção do balanço hídrico na área do zoneamento e
ressaltou que com a totalidade da implantação dos macromedidores
o DAERP apresentará dados mais realistas de captação (menores que os atuais). O
Sr. Domingos Baruffi sugeriu que a fazenda d’água
citada anteriormente se localizasse em área de descarga do Aqüífero Guarani na
região das cabeceiras do Córrego das Palmeiras e tornou a salientar a
necessidade de se fazer já a discussão sobre a Resolução SMA 14. Como o Sr.
Domingos Baruffi vinha sistematicamente interrompendo
a fala de outros membros do grupo, o Sr. Paulo Finotti
o interpelou energicamente, o que provocou uma reação adversa no Sr. Domingos
que deixou a sala com palavras ofensivas. Em seguida, o Sr. Otávio Okano chamou a atenção para o fato de que o município (de
Ribeirão Preto) teria que encampar totalmente a questão do abastecimento
público para que se evitassem soluções particulares descontroladas. A Sra.
Cristina Paschoalato, da UNAERP, ressaltou que a palavra público no
artigo 3º da Deliberação nº 82 daria margem à interpretação dúbia, ou
seja, DAERP/solução alternativa (particular, de condomínios) na questão da
captação. Respondendo a uma intervenção anterior do Sr. Joaquim Costa Neto do
DAERP, a Sra. Márcia Pressinotti disse que havia sim
um balanço hídrico da área do cone de rebaixamento de Ribeirão, constante do
relatório do Projeto Piloto – GEF, e que o objetivo na época da elaboração da
1ª deliberação que tratava do controle das perfurações era: deixar a zona
central para extração de água subterrânea prioritariamente para o abastecimento
público, ou seja, priorizando as captações de água pela concessionária (DAERP),
não “passando pela cabeça de ninguém” na época, que no termo “abastecimento
público” pudesse ser incluída a solução alternativa.
Verificou-se, portanto, que se faz necessário, agora, uma nova redação para deliberação,
nos itens do Artigo 3°, mais atualizada de forma a considerar a existência desse
tipo de solução alternativa. Em relação a essas atualizações, o Sr. Renato Crivelenti disse achar importante que a OAB participasse do
GT com um advogado da área ambiental de maneira que se aperfeiçoasse a redação
da deliberação. A Sra. Márcia sugeriu mudança no “artigo 3º, inciso a” da
deliberação nº 82, utilizando-se o termo sistema de abastecimento público do
município, afastando assim do escopo do inciso a questão da solução
alternativa. Sugeriu ainda que dentro da zona 1 se mantivesse o sistema de
substituição de poços pela concessionária. Os Srs. Otávio Okano
e Joaquim sugeriram que os mil metros de distanciamento fossem mantidos, porém
não se aplicando para o sistema de abastecimento público do município (DAERP),
visto a questão espacial de locação dos poços. No entanto, foi
informado pelo Sr. Renato que na redação original da deliberação, tinha sido
incluído os mil metros apenas no inciso c, mas que durante a análise pela CTIL
do CRH, houve necessidade jurídica de acrescentar a mesma restrição (