Ata da reunião de 29/03/2010 do Grupo de Trabalho de Renovação da Deliberação CRH nº 82 da Câmara Técnica de Saneamento e Águas Subterrâneas (CT-SAN) do CBH-PARDO

 

Realizou-se no dia 29/03/2010 nas dependências da CETESB de Ribeirão Preto a 3ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara Técnica de Saneamento e Águas Subterrâneas (CT-SAN) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, encarregada da renovação da deliberação CRH nº 82, de 18 de junho de 2008, que consolida as deliberações CBH-PARDO nº 004/06 e 003/08 que definem critérios técnicos para a autorização de perfuração de poços no município de Ribeirão Preto. O Sr. Marco Antonio Artuzo, gerente regional da CETESB e Coordenador das Câmaras Técnicas do CBH-PARDO iniciou a reunião às 13:50h, lembrando que na reunião passada ficaram pendências relativas à zona 3. O Sr. Marco, em seguida pediu licença para se ausentar da reunião por um breve instante por questões institucionais, sendo substituído pelo Sr. João Paulo F. Correia, geólogo. O GT entendeu que a solicitação de alteração da ata da reunião do dia 24/03/2010 feita pelo Sr. Domingos Baruffi fosse feita. Esta alteração juntos com as alterações propostas pela Sra. Márcia Pressinotti, do IG, geraram então uma ata alterada cujo arquivo eletrônico é, Ata do GT_CT_SAN_24_03_2010-revisão_Márcia_versão_final.doc , que será enviada aos membros do GT e CT-SAN. O Sr. Maurício de Melo Figueiredo Júnior, geólogo da prefeitura de Ribeirão Preto, falou da distância de 1000m entre poços, dizendo que além dessa ter levado em conta critérios técnicos como parâmetros da área, essa distância tem um caráter “didático”. Foi levantada de novo a questão da perfuração de poços com distanciamento mínimo de 200m de córregos urbanos, por causa da falta de espaço para perfurações, e esta distância é que foi adotada na Deliberação CRH nº 82 em função de regulamentação anterior, porém membros do GT acham tal distância excessiva. A questão de se poder revogar outorgas de poços pode ser incluída na renovação da Deliberação CRH nº 82 em seus considerandos citando o instrumento de origem que é Portaria DAEE 717/96 de 12/12/96, artigo 11. O Sr. Marco Artuzo expôs que os 200m tem como objetivo evitar a pluma de contaminação originárias de corpos d’água superficiais devido a contaminação difusa, ou seja prevenção sanitária, além da questão de inundações. Em relação aos procedimentos de licenciamento que constam do anexo da Deliberação CRH nº 82, o Sr. Helder, da CETESB, distribuiu texto com tópicos que concernem à CETESB e que deverão ser incluídos nos citados anexos. O Sr. João Paulo ficou de dar redação à integração destes procedimentos. O GT optou então por manter a questão do distanciamento de 1000m na zona 3, já que ainda não se dispõe de uma modelagem matemática do aqüífero na área. O Sr. Marco Artuzo não vê como na nova redação da deliberação não haver uma citação à Resolução SMA nº 14 já que esta já tem sido alvo de atenções. A reunião da CT-SAN foi transferida para 09/04 às 9:00h na CETESB e o encaminhamento da minuta do texto da deliberação reformada ao CT até 05/04. A reunião encerrou-se às 16:20h.