Ata da 2ª reunião de 2010 da Câmara Técnica de Outorgas e Licenças, Institucional e Legal (CT-OL/IL) do CBH-PARDO

 

Realizou-se no décimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dez nas dependências da CETESB de Ribeirão Preto a 2ª Reunião do ano de 2010 da Câmara Técnica de Outorgas e Licenças, Institucional e Legal (CT-OL/IL) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo. A reunião teve início às 9:30h com o Sr. Sebastião L. Bonadio, secretário CT-OL/IL, expondo os tópicos a serem tratados na reunião. A Sra. Ângela M. M. Takayanagui, USP – Ribeirão Preto, propôs uma alteração de redação na ata desta câmara relativa à reunião do dia 30/07/2010, sendo em seguida a referida ata aprovada com a alteração. O Sr. Sebastião L. Bonadio propôs uma inversão na pauta e passou-se então à análise da proposta de alteração da Deliberação CBH-PARDO 002/00 que criou a CT-A21. O Sr. Helder Reis, secretário da CT-A21, disse que a intenção na apreciação da deliberação deveria ser sob o escopo institucional e legal, não entrando no mérito do conteúdo, tendo sido esse aspecto tratado na câmara técnica específica (CT-A21). O Sr. Helder falou sobre a Moção do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) nº 03, de 08 de março de 2010, que recomenda a criação de Câmaras Técnicas de Educação Ambiental em cada Comitê de Bacia Hidrográfica do Estado de São Paulo. Como o CBH-PARDO já possuía uma CT que tratava de tais assuntos (CT-A21), decidiu-se detalhar melhor suas atribuições em relação à educação ambiental. Passou-se então a uma leitura da proposta de alteração da Deliberação CBH-PARDO 002/00. Surgida a dúvida se seria mais adequado dar nova redação à deliberação existente, ou se seria melhor revogá-la, um membro da OAB presente se prontificou a examinar a questão e fornecer um parecer jurídico a esse respeito após uma análise mais detalhada. Prosseguiu-se com a leitura da deliberação com a Sra. Ângela M. M. Takayanagui propondo algumas correções de redação do texto. O Sr. Renato Crivelenti, secretário executivo-adjunto do CBH-PARDO, propôs que se alterasse o nome da CT-A21, de forma que se incluísse o termo “educação ambiental”, dizendo que isso seria politicamente importante para o CBH-PARDO. O Sr. Helder respondeu que o nome da CT-A21 sem o termo “educação ambiental” já havia sido consenso naquela câmara e que não seria apropriado tratar desse assunto na reunião, ou seja, temas de natureza relativa à conteúdo da deliberação. O Sr. Renato Crivelenti insistiu que a CT-OL/IL teria sim atribuições de sugerir a modificação do nome da CT-A21, lembrando que se isso não for feito, pode-se no futuro ter que se criar no comitê outra câmara específica de educação ambiental. Em seguida o Sr. Helder levantou pontos do regulamento da CT-A21, constantes da proposta de alteração da Deliberação CBH-PARDO 002/00 relativos ao funcionamento da câmara, sendo que o Sr. Paulo Finotti, vice-presidente do CBH-PARDO, propôs que todas as câmaras técnicas do CBH-PARDO possuíssem um regimento, e que este, segundo a Sra. Ângela M. M. Takayanagui, estivesse atrelado ao estatuto do comitê. O Sr. João Cabrera propôs que as pessoas se manifestassem sobre modificações na deliberação. O Sr. Sebastião concordou e pediu que outras sugestões de modificações fossem enviadas via e-mail à coordenação da CT-OL/IL para serem compiladas com vistas a uma próxima reunião desta câmara a ser realizada até o fim do mês de agosto. O Sr. Helder disse que nesses quatorze anos de CBH-PARDO, os projetos de educação ambiental não foram mais abundantes por não atenderem o manual de procedimentos operacionais do FEHIDRO e não porque a CT-A21 criou qualquer dificuldade à aceitação dos projetos. O Sr. Penercides F. dos Passos, da ERPLAN, expôs, no seu entendimento, que um dos fatores que teria prejudicado a aprovação de projetos de educação ambiental no comitê foi o caráter de não continuidade dos mesmos após seu período de financiamento. Passou-se a seguir às contribuições técnicas elaboradas pelo Grupo de Trabalho da Câmara Técnica de Outorgas e Licenças, Institucional e Legal (CT-OL/IL) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, tendo em vista a necessidade de manifestação sobre a avaliação do EIA-RIMA no tocante aos aspectos relacionados aos recursos hídricos que devem ser observados no pedido de ampliação do aterro sanitário da empresa CGR-Jardinópolis, Centro de Gerenciamento de Resíduos – Ltda. O Sr. Sebastião iniciou a apresentação das contribuições técnicas. Foram sugeridas inicialmente pequenas mudanças de redação. O Sr. Marco Artuzo, coordenador das câmaras técnicas do CBH-PARDO, perguntou de que forma se daria a manifestação das contribuições técnicas do GT da CT-OL/IL pelo comitê, se na forma de parecer técnico, ofício, já que este trâmite poderá se repetir posteriormente em outros processos de subsídio da câmara relativos a análises de EIA/RIMA. O Sr. Marco Artuzo disse entender que deva ser elaborada pelo comitê uma deliberação de encaminhamento de acordo com a Resolução SMA nº 54 de 30 de julho de 2008 que trata da contribuição dos comitês à análise de EIA/RIMA quanto aos aspectos de recursos hídricos, e que a deliberação cite como anexo a contribuição técnica elaborada pelo grupo de trabalho. Voltando à leitura das sugestões contidas nas contribuições técnicas do GT, a Sra. Cláudia R. C. Coelho, da Secretaria de Estado da Saúde, sugeriu que se incluísse também como sugestão que a empresa CGR-Jardinópolis também cumprisse outras legislações relativas à qualidade da água além da que já havia sido proposta, se dispondo enviar à coordenação desta câmara técnica estas outras legislações. O Sr. Marco Artuzo deu uma explicação de como a contribuição técnica do GT da CT-OL/IL se insere dentro do processo de licenciamento prévio de um empreendimento. O Sr. Paulo Finotti solicitou que o Sr. Marco faça esta mesma explanação na próxima plenária do Comitê. Foi incluída uma nova sugestão nas contribuições técnicas elaboradas pelo GT relativas à elaboração pela empresa de um programa de educação ambiental continuado, modificação feita pelo Sr. Sebastião na própria reunião. O Sr. Marco Artuzo chamou a atenção para o fato de que o empreendimento não fará o recolhimento e nem o tratamento de resíduos eletro-eletrônicos e de informática, sendo os termos retirado das sugestões e substituídos por recebimento e reciclagem. Falou-se ainda de um possível novo trabalho semelhante a este pela CT-OL/IL a respeito de um EIA/RIMA referente à instalação de uma Usina de produção de açúcar e álcool no município de Cravinhos, trabalho este que se configurará mais complexo. Foi marcada uma nova reunião da CT-OL/IL para 27/08/2010 no mesmo local e hora. Foi dada por encerrada a reunião às 11h45min, lavrou-se a presente ata.