Ata da 2ª reunião de 2010 da Câmara Técnica de Outorgas
e Licenças, Institucional e Legal (CT-OL/IL) do CBH-PARDO
Realizou-se no décimo terceiro dia do mês
de agosto do ano de dois mil e dez nas dependências da CETESB de Ribeirão Preto
a 2ª Reunião do ano de 2010 da Câmara Técnica de Outorgas e Licenças,
Institucional e Legal (CT-OL/IL) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo. A
reunião teve início às 9:30h com o Sr. Sebastião L. Bonadio, secretário
CT-OL/IL, expondo os tópicos a serem tratados na reunião. A Sra. Ângela M. M.
Takayanagui, USP – Ribeirão Preto, propôs uma
alteração de redação na ata desta câmara relativa à reunião do dia 30/07/2010,
sendo em seguida a referida ata aprovada com a alteração. O Sr. Sebastião L.
Bonadio propôs uma inversão na pauta e passou-se então à análise da proposta de
alteração da Deliberação CBH-PARDO 002/00 que criou a CT-A21. O Sr. Helder
Reis, secretário da CT-A21, disse que a intenção na apreciação da deliberação deveria
ser sob o escopo institucional e legal, não entrando
no mérito do conteúdo, tendo sido esse aspecto tratado na câmara técnica específica
(CT-A21). O Sr. Helder falou sobre a Moção do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos (CRH) nº 03, de 08 de março de 2010, que recomenda a criação de
Câmaras Técnicas de Educação Ambiental em cada Comitê de Bacia Hidrográfica do
Estado de São Paulo. Como o CBH-PARDO já possuía uma CT que tratava de tais
assuntos (CT-A21), decidiu-se detalhar melhor suas atribuições em relação à
educação ambiental. Passou-se então a uma leitura da proposta de alteração da
Deliberação CBH-PARDO 002/00. Surgida a dúvida se
seria mais adequado dar nova redação à deliberação existente, ou se seria
melhor revogá-la, um membro da OAB presente se prontificou a examinar a questão
e fornecer um parecer jurídico a esse respeito após uma análise mais detalhada.
Prosseguiu-se com a leitura da deliberação com a Sra. Ângela M. M. Takayanagui
propondo algumas correções de redação do texto. O Sr. Renato Crivelenti,
secretário executivo-adjunto do CBH-PARDO, propôs que se alterasse o nome da
CT-A21, de forma que se incluísse o termo “educação ambiental”, dizendo que
isso seria politicamente importante para o CBH-PARDO. O Sr. Helder respondeu
que o nome da CT-A21 sem o termo “educação ambiental” já havia sido consenso
naquela câmara e que não seria apropriado tratar desse assunto na reunião, ou
seja, temas de natureza relativa à conteúdo da
deliberação. O Sr. Renato Crivelenti insistiu que a CT-OL/IL teria sim
atribuições de sugerir a modificação do nome da CT-A21, lembrando que se isso
não for feito, pode-se no futuro ter que se criar no comitê outra câmara
específica de educação ambiental. Em seguida o Sr. Helder levantou pontos do
regulamento da CT-A21, constantes da proposta de alteração da Deliberação CBH-PARDO 002/00 relativos ao funcionamento da câmara, sendo que
o Sr. Paulo Finotti, vice-presidente do CBH-PARDO, propôs que todas as câmaras
técnicas do CBH-PARDO possuíssem um regimento, e que este, segundo a Sra. Ângela
M. M. Takayanagui, estivesse atrelado ao estatuto do comitê. O Sr. João Cabrera
propôs que as pessoas se manifestassem sobre modificações na deliberação. O Sr.
Sebastião concordou e pediu que outras sugestões de modificações fossem
enviadas via e-mail à coordenação da CT-OL/IL para serem compiladas com vistas
a uma próxima reunião desta câmara a ser realizada até o fim do mês de agosto.
O Sr. Helder disse que nesses quatorze anos de CBH-PARDO, os projetos de
educação ambiental não foram mais abundantes por não atenderem o manual de
procedimentos operacionais do FEHIDRO e não porque a CT-A21 criou qualquer
dificuldade à aceitação dos projetos. O Sr. Penercides F. dos Passos, da
ERPLAN, expôs, no seu entendimento, que um dos fatores que teria prejudicado a
aprovação de projetos de educação ambiental no comitê foi o caráter de não
continuidade dos mesmos após seu período de financiamento. Passou-se a seguir às
contribuições técnicas elaboradas pelo Grupo de Trabalho da Câmara Técnica de
Outorgas e Licenças, Institucional e Legal (CT-OL/IL) do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Pardo, tendo em vista a necessidade de manifestação sobre a
avaliação do EIA-RIMA no tocante aos aspectos relacionados aos recursos
hídricos que devem ser observados no pedido de ampliação do aterro sanitário da
empresa CGR-Jardinópolis, Centro de Gerenciamento de Resíduos – Ltda. O Sr.
Sebastião iniciou a apresentação das contribuições técnicas. Foram sugeridas
inicialmente pequenas mudanças de redação. O Sr. Marco
Artuzo, coordenador das câmaras técnicas do CBH-PARDO, perguntou de que forma
se daria a manifestação das contribuições técnicas do GT da CT-OL/IL pelo comitê,
se na forma de parecer técnico, ofício, já que este trâmite poderá se repetir
posteriormente em outros processos de subsídio da câmara relativos a análises
de EIA/RIMA. O Sr. Marco Artuzo disse entender que
deva ser elaborada pelo comitê uma deliberação de encaminhamento de acordo com
a Resolução SMA nº 54 de 30 de julho de 2008 que trata da contribuição dos
comitês à análise de EIA/RIMA quanto aos aspectos de recursos hídricos, e que a
deliberação cite como anexo a contribuição técnica elaborada pelo grupo de
trabalho. Voltando à leitura das sugestões contidas nas contribuições técnicas
do GT, a Sra. Cláudia R. C. Coelho, da Secretaria de Estado da Saúde, sugeriu
que se incluísse também como sugestão que a empresa CGR-Jardinópolis também
cumprisse outras legislações relativas à qualidade da água além da que já havia
sido proposta, se dispondo enviar à coordenação desta câmara técnica estas
outras legislações. O Sr. Marco Artuzo deu uma
explicação de como a contribuição técnica do GT da CT-OL/IL se insere dentro do
processo de licenciamento prévio de um empreendimento. O Sr. Paulo Finotti
solicitou que o Sr. Marco faça esta mesma explanação
na próxima plenária do Comitê. Foi incluída uma nova sugestão nas contribuições
técnicas elaboradas pelo GT relativas à elaboração pela empresa de um programa
de educação ambiental continuado, modificação feita pelo Sr. Sebastião na
própria reunião. O Sr. Marco Artuzo chamou a atenção para o fato de que o
empreendimento não fará o recolhimento e nem o tratamento de resíduos
eletro-eletrônicos e de informática, sendo os termos retirado das sugestões e
substituídos por recebimento e reciclagem. Falou-se ainda de um possível novo
trabalho semelhante a este pela CT-OL/IL a respeito de um EIA/RIMA referente à
instalação de uma Usina de produção de açúcar e álcool no município de
Cravinhos, trabalho este que se configurará mais complexo. Foi marcada uma nova
reunião da CT-OL/IL para 27/08/2010 no mesmo local e hora. Foi dada por
encerrada a reunião às 11h45min, lavrou-se a presente ata.