Ata da Assembléia Pública de Instalação do Comitê

da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista

De acordo com a lei 7663 de 30/12/91, instalou-se em 09/12/95 o Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista , cuja Ata de Instalação e Estatuto aprovado, estão como segue: ATA DA ASSEMBLÉIA PÚBLICA DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAIXADA SANTISTA CBH-BS, de acordo com a lei 7663 de 30/12/91. Aos nove dias do mês de dezembro de 1995, nas dependências da Câmara Municipal de Praia Grande, sito à Avenida Vital Muniz s/n, Bairro Boqueirão, Praia Grande, São Paulo; conforme Edital de Convocação, reuniram-se em número superior a 200 pessoas, de um total de 500 convidados e após sucessivas reuniões anteriores, os representantes do Estado, dos Municípios contidos na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, e da Sociedade Civil, para juntos deliberarem sobre a Instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, discussão e aprovação do Estatuto e eleição do Presidente, Vice Presidente e Secretário Executivo. Dando inicio aos trabalhos, ocuparam a mesa diretora os seguintes: DR. HUGO MARQUES DA ROSA, Secretário de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito Municipal de Praia Grande, Edson Milan, Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande, JOSÉ OSVALDO PASSARELLI, Prefeito Municipal de Cubatão, EDSON BAPTISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Itanhaém, BENEDITO MARCONDES SODRÉ, Prefeito Municipal de Peruíbe, LUIZ CARLOS PEDRO LUCCA, Prefeito Municipal de São Vicente, Deputada Estadual MARIANGELA DUARTE, Deputado Federal Koyu Iha, EDUARDO TRANI, Representando o Secretário do Meio Ambiente, NILO NUNES, representando o Prefeito Municipal de Bertioga, ROBERTO DE ASSIS TAVARES DE ALMEIDA, representando a o Prefeito Municipal de Santos, o MAURILIO TADEU DE CAMPOS , representando o Prefeito Municipal de Guarujá. Aberta a reunião sob a presidência do Dr. HUGO MARQUES DA ROSA, após apresentar as boas vindas aos presentes, fez uma explanação sobre a pauta de reunião e a importancia do Comitê da Bacia para a região da Baixada Santista. A seguir, passou a palavra para o Sr. ALBERTO PEREIRA MOURÃO, que também discorreu sobre a importância da instalação do Comitê, para a região da Baixada Santista. A seguir fizeram uso da palavra o Sr EDSON MILAN, dando as boas vindas aos presentes como Presidente da Câmara Municipal, o Sr ROBERTO DE ASSIS TAVARES DE ALMEIDA, a Deputada Estadual Mariangela Duarte, e o Deputado Federal KOYU YHA. Em seguida, o DR. HUGO MARQUES DA ROSA, Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos empossou os membros titulares e suplentes que comporão o Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, como segue: Representantes dos Municípios: titular JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito Municipal de Bertioga; suplente Nilo Nunes; titular DR. JOSÉ OSVALDO PASSARELLI Prefeito Municipal de Cubatão; Suplente Dr. WERTHER MORONE DOS SANTOS; Titular RUY CARLOS GONZALEZ Prefeito Municipal de Guarujá; Suplente MAURILIO TADEU DE CAMPOS; Titular EDSON BAPTISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal de Itanhaém; Suplente WALMOR DE ARAÚJO; Titular ARTHUR PARADA PRÓCCIDA Prefeito Municipal de Mongaguá; Suplente OTAVIO MOSCA; Titular BENEDITO MARCONDES SODRÉ Prefeito Municipl de Peruibe; Suplente ODAIR NEVES DO PRADO; Titular ALBERTO PEREIRA MOURÃO Prefeito Municipal de Praia Grande; Suplente Dr. RICARDO AKINOBU YAMAUTI; Titular ROBERTO DE ASSIS TAVARES DE ALMEIDA Suplente MARIZETE FERNANDES BANDINI; Titular LUIZ CARLOS DE LUCA PEDRO Prefeito Municipal de São Vicente; Suplente Representantes do Estado: SECRETARIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE Titular Benedito Rafael da Silva; Suplente José Luiz Gava; COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Titular Roberto Ferreira; Suplente Reynaldo Eduardo Young Ribeiro; SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E RECURSOS NATURAIS Titular Ricardo Leonel D`Ercole; Suplente Nelson Tadeu Augusto da Fonseca; COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CETESB Titular Silvio Souza Esteves Suplente Marcos Antonio Veiga Campos, SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA REGINAL IXX - MAURICIO FANG Titular Dr. José Ricardo Martins Di Renzo Suplente Leontina de Souza Santos; SECRETARIA DE ENERGIA - ELETROPAULO SERVIÇOS DE ELETRICIDADE Titular Marek Garkraut Suplente Paulo Roberto Fares; SECRETARIA DOS TRANSPORTES - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A - DERSA Titular Dácio Ricardo de Barros Suplente Augusto Olavo Leite, SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO DELEGACIA REGIONAL DE TURISMO DE SANTOS Titular Maria Tereza Ortale Suplente Maria Jovita Espíndola; SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO Titular Rivaldo Gonçalves Otero Suplente Débora Blanco Bastos Dias; REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) Usuário das águas - uso doméstico final - titular WBIRATAN RIBEIRO MAIA - Sociedade Melhoramentos do Jardim Nova República, suplente ILZA DIAS COSTA FARIA Movimento Pró-Moradia Sitio do Campo, titular JOSIANE MARIA CAETANO Associação Beneficiente dos Amigos do Suarão, suplente JOSÉ CARLOS FAGUNDES Núcleo Gleba 2 - Associação dos Moradores e Trabalhadores na Região da Baixada Santista, titular ZULMA DOS SANTOS Associação Teto e Chão da Baixada Santista, suplente FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA CIBAC - Comitê Inter-bairros da Área Continental de São Vicente, titular CLEUSA NUNES TIBURCIO Lar Fraterno de Cubatão, suplente JOSÉ RAFAEL DE BARROS Sociedade Amigos do Vale Verde b)Usuário das águas - uso industrial e comercial - titular CELSO GARAGNANI CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São. Paulo - Diretoria de Cubatão, suplente ANTONIO ARAUJO SILVA Associação Comercial e Industrial de Cubatão, titular JOEL CORREA DE SOUZA JUNIOR ABTP- Associação Brasileira dos terminais Portuários e Privativos, suplente JOSÉ MAURICIO COSTA PORTO Associação das Empresas de Pesca da Baixada Santista; c)Universidades/ Institutos - titular PROF. DR. WELINGTON BRAZ CARVALHO DELITTI Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"- UNESP, suplente PROF. ÉLIO LOPES DOS SANTOS Universidade Santa Cecília dos Bandeirantes - UNICEB, titular PROFª. AMÉLIA CRISTINA ELIAS DA PONTE Universidade Católica de Santos - UNISANTOS, suplente JASSON LEONÍDIO DOS SANTOS Instituto de Pesquisas e Ciências Ambientais de Bertioga; d) Entidades de defesa do meio ambiente titular OSWALDO SOARES DIAS Associação das Vítimas da Poluição e das Más Condições de Vida de Cubatão, suplente ADILSON SOTO BARREIRO SOS - Saneamento Básico e Saúde, titular MARILIA ROSSI NOGUEIRA SOS Praias e Desenvolvimento Sustentado, suplente NILTON PIRES Associação Ecológica de Cubatão; e) Entidades sindicais de trabalhadores - titular FRANCISCO ANTONIO PIRES Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixda Santista, Litoral Sul, e Vale do Ribeira, suplente ALBERTO EDUARDO FERREIRA BARBOSA Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo- APEOESP - Subsede da Baixada Santista, titular JOSÉ NILTON LIMA DE OLIVEIRA SINDGRAN - Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Santos/Guarujá/ Cubatão, suplente ALBERTO HIGINO DE CAMARGO ASSIS Sindicato dos Trablhadores Administração Capatazia, nos Terminais Privativos e Retroportuários e na Administração Geral Serviços Portuários do Estado de São Paulo f) Associações Técnicas Especializadas titular PERSIO DE ARAUJO FIGUEIREDO Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santos, suplente MARIA CÉLIA RESENDE DE FREITAS Associação das Mulheres de Negócios e Profissionais de Santos e Baixada Santista, titular ALFREDO SOARES DE MOURA IHG - Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente, suplente MILTON J. SANTOS FILHO ACIBER - Associação dos Corretores de Imóveis de Bertioga g) Entidades comunitárias e movimentos populares titular EDITH BADINI DA SILVA Central de Movimentos Populares, suplente CARLOS GUARANI Associação da Comunidade Indígena - Guarany, titular ROSA MARIA PAZ Associação dos Moradores e Trabalhadores da Baixada Santista, suplente FRANCISCO TORQUATO GONÇALVES FILHO Movimento Desperta Cubatão, h) Entidades de Defesa dos Direitos Civis - titular DR. LUIZ SOARES DE LIMA Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Santos, suplente BENNY OSCAR LOPES NILSSON Associação Ecológica Comunidades Carentes i) Entidades de classe de profissionais liberais titular ADEMIR GUIMARÃES CREA - Conselho Regional de Engenharia - Inspetoria Executiva de Santos, suplente REGINA CHIRICO - CRATERRA-Centro Internacional de Investigação e Aplicação daTerra - sede Santos. Na seqüência fizeram uso da palavra o Sr. LUIZ SOARES da OAB e o Sr. WBIRATAN RIBEIRO MAIA da Sociedade Melhoramentos do Jardim Nova República de Cubatão, representantes do segmento da Sociedade Civil, e o Engº Benedito Rafael da Silva, representando o segmento do Estado. Retornando a pauta o Sr. Luiz Carlos Pimentel fez a leitura da proposta do Estatuto para o Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, elaborada pela Comissão Coordenadora, incluindo no final uma emenda aditiva ao artigo 1º das Disposições Transitórias, com a seguinte redação " Parágrafo Unico - A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo, para o primeiro mandato do Comitê será feita por segmento através de aclamação ou votação secreta". A seguir o Presidente da mesa DR. HUGO MARQUES DA ROSA, sugeriu uma modificação no artigo 1º das Disposições Transitórias, ficando o mesmo, com a seguinte redação " O mandato do primeiro Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do Comitê encerrar-se-á em 15 de janeiro de 1997", colocou em discussão para posterior aprovação a proposta de estatuto com as modificações apresentadas. Após as discussões de praxe foi aprovada a proposta original com as modificações apresentadas no Plenário. Aprovado o Estatuto do Comitê em sequência à Ordem do Dia, O Presidente da mesa, iniciou o processo de eleição para escolha do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do Comitê. O Prefeito José Osvaldo Passarelli, representando os senhores prefeitos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, indicou o Prefeito de Praia Grande, Alberto Pereira Mourão, para Presidente do Comitê, como nome de consenso, sendo, portanto, eleito por aclamação. A seguir, apresentaram- se como candidatos à Vice-Presidente, os srs Wbiratan Ribeiro Maia e Francisco Antonio Pires; sendo eleito através de votação secreta, o Sr. Wbiratan Ribeiro Maia, Presidente da Sociedade Melhoramentos do Jardim Nova República de Cubatão. Em seguida, por aclamação, foi eleito para Secretario Executivo, o Engº Benedito Rafael da Silva do Departamento de Aguas e Energia Elétrica. Na sequencia, o Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, DR. HUGO MARQUES DA ROSA, deu como instalado o Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, aprovado o Estatuto e empossado o Sr. Alberto Pereira Mourão, Prefeito Municipal de Praia Grande, como Presidente; o Sr. Wbiratan Ribeiro Maia, Presidente da Sociedade Melhoramentos do Jardim Nova República de Cubatão, como Vice-Presidente e o Engº Benedito Rafael da Silva, como Secretário Executivo; após cumpridas as exigências legais, encerrou a Sessão. Praia Grande, 09 de dezembro de 1.995.

 

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAIXADA SANTISTA - CBH-BS

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

ARTIGO 1º - O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista criado pelo decreto Estadual 36.787 de 18/05/93, é um orgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista estabelecida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único - A sede do CBH-BS coincidirá com a sede de sua Secretaria Executiva.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

ARTIGO 2º - De conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 7.663, são objetivos do CBH-BS:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação,

II - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

III - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, também, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

IV - promover o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;

VI - priorizar a prevenção à degradação ambiental e à qualidade das águas;

VII - defender o direito à reparação dos danos causados ao meio ambiente e às comunidades e municípios afetados, garantindo a recuperação ambiental e o ressarcimento econômico dessas mesmas comunidades e municípios;

VIII - defender o direito ao saneamento ambiental universalizado, ao cidadão e às comunidades;

IX - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

X - promover a utilização múltipla dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, incluindo o transporte hidroviário, a aquicultura, o turismo, recreação, esportes e lazer, assegurando o uso prioritário para abastecimento das populações;

XI - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos

XII - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam risco à saúde e a segurança públicas assim como prejuízos econômicos e sociais;

XIII - estimular a proteção dos recursos hídricos contra ações que possam comprometer seu uso múltiplo atual e futuro;

XIV - promover a racionalização do uso das águas da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, bem como das águas estuarinas e de suas áreas de abrangência.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

ARTIGO 3º - São atribuições do CBH-BS:

I - aprovar a proposta do plano da bacia hidrográfica, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;

II - aprovar a proposta de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros;

III - propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

IV - aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos da cobrança pela utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

V - aprovar a aplicação, em outra unidade hidrográfica, de recursos arrecadados na bacia hidrográfica da Baixada Santista, até o limite de 50%, na forma estabelecida no artigo 37 da Lei nº 7.663/91;

VI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei 766/91, a criação de uma Agência de Bacia.

VII - aprovar a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, manifestando-se, sobre as medidas a serem implementadas, e definir as prioridades a serem estabelecidas bem como as fontes de recursos a serem utilizados;

VIII - aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;

IX - promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;

X - promover a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia hidrográfica da Baixada Santista, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

XI - apoiar a formação de consórcios intermunicipais e de associações de usuários, na bacia ou região de sua atuação, interessadas no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços.

XII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do Comitê, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos orgãos que compõem o SIGRH;

XIII - recomendar a celebração de convênios de entidades integrantes do Comitê com entidades públicas e particulares;

XIV - apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre "A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica";

XV - propor, se necessário, a elaboração e implementação de plano emergencial de controle de qualidade e quantidade dos recursos hídricos da unidade hidrográfica;

XVI - promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da bacia hidrográfica;

XVII - promover estudos, divulgação e debates, dos programas priotários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

XVIII - aprovar a criação de unidades organizacionais, regionais ou especializadas, temporárias ou permanentes;

XIX - aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DA BACIA

ARTIGO 4º - São orgãos do CBH-BS:

I - Plenário

II - Secretaria Executiva

ARTIGO 5º - O Plenário do Comitê da Bacia será constituido conforme disposto no artigo 13º deste Estatuto e seus membros terão as seguintes atribuições:

I - deliberar sobre todas as matérias de competência do Comitê, definidas no artigo 3º deste Estatuto;

II - apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Comitê;

III - pedir vista de documentos;

IV - solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante, na forma prevista no artigo 19 deste Estatuto;

V - propor inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reunião subsequente, bem como prioridade de assuntos dela constantes;

VI - desenvolver, em suas respectivas áreas de atuação, medidas necessárias à implementação das matérias deliberadas pelo Comitê;

VII - fazer constar em ata seu ponto de vista discordante ou do orgão que representa, quando julgar relevante;

VIII - propor o convite a pessoas de notório conhecimento ou representantes de orgão previstos no artigo 18, para trazer subsídios às deliberações do Comitê.

IX - propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, integrando-as quando indicado pelo Plenário.

ARTIGO 6º - O CBH-BS será presidido por um de seus membros eleito por seus pares, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição, e terá as seguintes atribuições:

I - representar o Comitê;

II - presidir as reuniões do Plenário;

III - votar como membro do Comitê e exercer o voto de qualidade;

IV - resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário;

V - determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;

VI - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê, pessoas ou entidades para participar de cada reunião, bem como os representantes a que se refere o artigo 17 deste Estatuto, com direito a voz e sem direito a voto;

VII - tomar medidas de caráter emergencial, submetendo-as à homologação do Plenário, em reunião extraordinária;

VIII - convocar reunião extraordinária do Plenário;

IX - delegar atribuições de sua competência;

X - relacionar-se, em nome do Comitê, com o CRH, informando o Comitê das discussões que ocorrem no CRH.

Parágrafo único - O credenciamento a que se refere o inciso VI deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo 8 (oito) dias da data da reunião, devendo a credencial concedida, estar à disposição do interessado, na Secretaria Executiva, 3 (três) dias antes da reunião.

ARTIGO 7º - O Comitê da Bacia da Baixada Santista contará com um Vice-Presidente, eleito por seus pares, com mandato coincidente com o da Presidência, permitida uma reeleição.

Parágrafo único - Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

ARTIGO 8º - O Comitê da Baixada Santista contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretário Executivo eleito pelo CBH-BS, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo 1º - A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI e poderá ser integrada por representantes do Estado, dos municípios e da sociedade civil.

Parágrafo 2º - Os membros do CBH-BS terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva.

Parágrafo 3º - A Secretaria Executiva manterá permanentemente aberto o processo de credenciamento de entidades civís organizadas, sediadas na bacia.

ARTIGO 9º - São atribuições da Secretaria Executiva além de outras expressas neste estatuto:

I - organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do Plenário;

II - adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê e dar encaminhamento às deliberações, sugestões e propostas do Plenário;

III - fazer publicar no orgão oficial do Estado e em periódicos de circulação regional, as decisões do Comitê:

IV - coordenar a elaboração da proposta do Plano da Bacia, assim como dos relatórios anuais sobre "A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica" e da proposta de enquadramento dos corpos d’água;

V - organizar a realização de audiências públicas sobre os temas assinalados no item anterior;

VI - organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pelo Plenário;

VII - solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária do Plenário, justificando seu pedido formalmente;

VIII - promover, na Bacia Hidrográfica, a articulação entre os componentes do SIGRH com os outros sistemas do estado, com o setor produtivo e com a sociedade civil;

IX - propor, quando necessário, ao Plenário do Comitê a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, referidas nos artigos 10 e 11 deste Estatuto, a quem competirá elaborar seu regimento interno, a ser aprovado pelo Comitê da Bacia.

ARTIGO 10 - Poderão ser criados, por deliberação do Plenário, Foros Regionais, por contigüidade geográfica, constituídos por Municípios e entidades do Estado e da sociedade civil, que terão por principal atribuição a articulação e a compatibilização das ações referentes a recursos hídricos em escala sub-regional.

Parágrafo 1º - Os Municípios, por iniciativa própria, deverão definir a delimitação geográfica do Foro Regional que desejam compor, submetendo-o ao Plenário.

Parágrafo 2º - Os Foros Regionais poderão solicitar o apoio técnico e administrativo da Secretaria Executiva.

ARTIGO 11 - Poderão ser criadas Comissões Especiais por deliberação do Plenário e se destinam a subsidiar as decisões do Comitê. Deverão ser constituídas em torno de problemas comuns referentes aos recursos hídricos, terão funções específicas e se extinguirão quando preenchidos os fins a que se destinarem.

Parágrafo 1º - Integrarão uma Comissão Especial os Membros do Comitê que julgarem oportuno fazê-lo, em vista da matéria a ser tratada.

Parágrafo 2º - As Comissões Especiais poderão oficialmente convidar pessoas e entidades de notório conhecimento para subsidiá-las em suas funções.

Parágrafo 3º - Os relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos das Comissões Especiais serão apresentados em reunião do Comitê e/ou à Secretaria Executiva para apreciação e encaminhamento.

Parágrafo 4º - As Comissões Especiais elegerão o seu relator.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO

ARTIGO 12 - O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, em sua composição, atenderá sempre ao princípio de gestão tripartite dos recursos hídricos, assegurando participação paritária dos Municípios em relação ao Estado e a participação da sociedade civil, respeitado o limite máximo de um terço do número total de votos para seus representantes.

ARTIGO 13 - O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista será integrado pelos seguintes membros, com direito a voz e voto:

I - Nove representantes do Estado e respectivos suplentes, que, preferencialmente, exerçam suas funções em unidades técnico-administrativas com atuação descentralizada na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista e que deverão ser respectivamente indicados pelos titulares das seguintes entidades:

Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

1 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

2 - Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo-SABESP

Secretaria do Meio Ambiente

3 - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

4 - Departamento de Proteção dos Recursos Naturais - DPRN

Secretaria da Saúde

5 - Diretoria Regional 19 - Santos

Secretaria de Energia

6 - Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO

Secretaria dos Transportes

7 - Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA

Secretaria de Esportes e Turismo

8 -Secretaria de Esportes e Turismo

Secretaria de Economia e Planejamento

9 - Secretaria de Economia e Planejamento

II - Nove prefeitos dos municípios sediados na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista ou representantes por eles indicados e respectivos suplentes, compreendendo os seguintes municípios:

1 - Bertioga

2 - Cubatão

3 - Guarujá

4 - Itanhaém

5 - Mongaguá

6 - Peruíbe

7 - Praia Grande

8 - Santos

9 - São Vicente

III - Dezoito representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, com direito a nove votos, indicados segundo regulamento do Fórum de Entidades da Sociedade Civil, constituido por entidades sediadas ou representadas na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, obedecendo a seguinte composição:

a) Usuários das águas - uso doméstico final: 4

b) Usuários das águas - uso industrial e comercial -( patronais): 2

c) Universidades/Institutos: 2

d) Entidades de defesa do meio ambiente: 2

e) Entidades sindicais de trabalhadores: 2

f) Associações técnicas especializadas: 2

g) Entidades comunitárias e movimentos populares: 2

h) Entidades de defesa dos direitos civis: 1

i) Entidades de classe de profissionais liberais: 1

Parágrafo Único - Os representantes da sociedade civil, referidos no inciso III deste artigo, manterão um Forum de Entidades da Sociedade Civil que deverá reunir-se regularmente, garantida ampla participação dos diversos setores da comunidade.

ARTIGO 14 - Os membros do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, referidos no inciso III do Artigo 13 deste Estatuto, terão mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução.

ARTIGO 15 - As funções do membro do Comitê da Bacia não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como um serviço público relevante.

ARTIGO 16 - Serão convidados a participar das reuniões do Comitê da Bacia, como observadores, com direito a voz, um representante do Ministério Público, da Capitania dos Portos, da CODESP e do CEDEC.

ARTIGO 17 - Terão direito a voz, nas reuniões do Comitê, representantes credenciados pelos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica.

ARTIGO 18 - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê da Bacia, com direito a voz, representantes de outras entidades, públicas ou privadas com atuação em assuntos de relevância para região.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

ARTIGO 19 - O Comitê da Bacia da Baixada Santista reunir-se-à ordinariamente em Plenário duas vezes por ano, ou extraordinariamente por convocação do Presidente, por solicitação da Secretaria Executiva, ou mediante requerimento subscrito por um terço do total dos membros do Comitê.

Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê da Bacia serão públicas.

ARTIGO 20 - O Comitê só poderá deliberar com a presença de no mínimo 50% mais um do total de membros votantes.

ARTIGO 21 - As deliberações do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, salvo disposição em contrário, serão tomadas por aclamação, ou, em sua impossibilidade, por meio de votação nominal.

Parágrafo único - As escolhas do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo serão feitas através de votação secreta.

ARTIGO 22 - De acordo com a pauta de cada reunião e do número de credenciados para a mesma, será estabelecido pelo Presidente o tempo máximo de fala de cada credenciado a fim de permitir que todos os credenciados tenham acesso à palavra.

ARTIGO 23 - As convocações para as reuniões do Comitê serão feitas com antecedência mínima de 30 dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 dias para as reuniões extraordinárias.

Parágrafo 1º - O Edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.

Parágrafo 2º - A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento protocolado, aos membros do Comitê, da convocação, e, através dos meios de comunicação da região.

Parágrafo 3º - No caso de reforma do Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de projeto da reforma proposta, assinada por no mínimo um terço (1/3) dos seus membros.

Parágrafo 4º - As reuniões plenárias do CBH_BS poderão ser realizadas em qualquer local, definido em deliberação do Comitê.

ARTIGO 24 - O Estatuto poderá ser modificado pelo Comitê, mediante apresentação de proposta que o altere ou reforme, assinada por, no mínimo um terço (1/3) de seus membros, a ser submetida à aprovação do Plenário.

Parágrafo 1º - Apresentado o projeto de alteração do Estatuto, este será distribuido aos membros do Plenário com a antecedência mínima de trinta dias da reunião em que será apreciado, para exame e proposição de emendas.

Parágrafo 2º - No caso de alteração do Estatuto, será necessário voto favorável de 2/3 dos membros votantes.

Parágrafo 3º - As alterações do Estatuto entrarão em vigor na data da sua publicação.

ARTIGO 25 - Abertos os trabalhos será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações se houver, e, sua aprovação.

ARTIGO 26 - Após a leitura da ata, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretário as comunicações e informações de interesse do Plenário, passando-se, em seguida, às matérias constantes da Ordem do Dia.

Parágrafo único - A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos do Comitê.

ARTIGO 27 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do Comitê e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como adiar por deliberação do Plenário, discussão e votação de qualquer mátéria submetida ao Comitê.

ARTIGO 28 - As questões de Ordem, que versarão sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação de matéria em pauta, podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Parágrafo único - As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

ARTIGO 29 - O Comitê deverá realizar audiências públicas para discutir:

I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;

II - a proposta de enquadramento dos corpos d’água;

III - os outros temas considerados relevantes pelo Comitê.

ARTIGO 30 - O Comitê poderá requisitar informações e pareceres dos orgãos públicos, cujas atuações interferem direta ou indiretamente com os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

ARTIGO 31 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 1º - O mandato do primeiro Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do Comitê encerrar-se-á em 15 janeiro de 1.997

Parágrafo Único: A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Secretario Executivo, para o primeiro mandato do Comitê, será realizada por segmento, através de aclamação ou votação secreta.

ARTIGO 2º - Para o primeiro mandato, são representantes da sociedade civil, de acordo com o inciso III do artigo 13º deste Estatuto:

a) Usuários das águas - uso doméstico final:

Titular: Sociedade Melhoramentos do Jardim Nova República Cubatão/CUBATÃO

Suplente: Movimento Pró-Moradia Sitio do Campo/PRAIA GRANDE

Titular: Associação Beneficiente dos Amigos de Suarão

Suplente: Núcleo Gleba 2/SÃO VICENTE

Titular: Associação Teto e Chão da Baixada Santista/CUBATÃO

Suplente: CIBAC - Comitê Inter-bairros da Área Continental de São Vicente

Titular: Lar Fraterno de Cubatão/CUBATÃO

Suplente: Sociedade Amigos do Vale Verde/CUBATÃO

b) Usuário das águas - uso industrial e comercial

Titular: CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Diretoria Regional de Cubatão/CUBATÃO

Suplente: Associação Comercial e Industrial de Cubatão/CUBATÃO

Titular: ABTP - Associação Brasileira dos Terminais Portuários e Privativos/ SANTOS

Suplente: Associação das Empresas de Pesca da Baixada Santista

c) Universidades/Institutos

Titular: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"UNESP

Suplente: Universidade Santa Cecília dos Bandeirantes - UNICEB

Titular: Universidade Católica de Santos - UNISANTOS

Suplente: Instituto de Pesquisa e Ciências Ambientais de Bertioga

d) Entidades de Defesa do Meio Ambiente:

Titular: Associação das Vítimas da Poluição e das Más Condições de Vida de Cubatão

Suplente: SOS - Saneamento Básico e Saúde

Titular: SOS Praias e Desenvolvimento Sustentado

Suplente: Associação Ecológica de Cubatão

e) Entidades Sindicais de Trabalhadores

Titular: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira

Suplente: Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP - Subsede da Baixada Santista

Titular: SINDIGRAN - Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomo de Santos/Guarujá/Cubatão

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores na Administração Capatazia, nos Terminais Privativos e Retroportuários e na Administração Geral Serviços Portuários do Estado de São Paulo

f) Associações Técnicas Especializadas

Titular: Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santos

Suplente: Associação das Mulheres de Negócios e Profissionais de Santos e Baixada Santista

Titular: IHG - Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente

Suplente: Associação dos Corretores de Imóveis de Bertioga

g) Entidades Comunitárias e Movimentos Populares:

Titular :Central de Movimentos Populares

Suplente: Associação da Comunidade Indígena - Guarani

Titular: Associação dos Moradores e Trabalhadores da Baixada Santista

Suplente: Movimento Desperta Cubatão

h) Entidades de Defesa dos Direitos Civis

Titular: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Santos

Suplente: Associação Ecológica Comunidades Carentes

i) Entidades de Classe de Profissionais Liberais

Titular: CREA - Conselho Regional de Engenharia - Inspetoria Executiva de Santos Suplente: Centro Internacional de Investimentos e Aplicação da Terra na América Latina e Europa.