Ata da 2ª Reunião
Ordinária do CBH/SMG de 26 de abril de 2002
Ao vigésimo sexto
dia do mês de abril do ano de dois mil e dois, às treze horas e trinta minutos
no Plenário da Câmara Municipal de Franca/SP, instalou-se a 2ª Reunião
Ordinária do ano de 2002 do CBH/SMG, que contou com a presença 30 (trinta)
membros, entre titulares e suplentes, no exercício de voto, a seguir
discriminados: Edson Castro do Couto Rosa (Titular - Sindicato Rural de
Franca), César Figueiredo M. Barros (Titular – Sindicouro), Paulo Baeta Neves
(Titular - Associação dos Plantadores de Cana de Igarapava), Luís Walter
Ferreira (Suplente, sem direito a voto – COONAI), Nazareno Hilário Gonçalves
(Titular – ÚNICA), José Eduardo Zaia (Titular – UNIFRAN), Domingos Biasoli
Sales ( Suplente, com direito a voto - SEESP), Mônica Batista C. Freitas
(Titular – Associação dos Eng.º., Arquitetos e Agrônomos), Célio Bertelli (Titular – ANAMMA), Mauro
Ferreira (Titular - NAU HAB), Moacir Lima de Almeida (Titular – Secretaria
de Estado de Economia e Planejamento), Francisco Roberto Setti (Titular – CETESB),
Davi Faleiros (Suplente, sem direito a voto - CETESB), Reginaldo Antônio
Branquinho Coelho (Titular – DAEE), Carlos Migliori Jr. (Titular – Diretoria
Regional de Saúde XIII), Antônio César Cardoso (Titular – Polícia Militar
Ambiental), Rui Engrácia Garcia Caluz (Titular – Sabesp), Paulo T. Rosa Andrade
(Titular – Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento), Agliberto
Gonçalves (Titular – Prefeitura Municipal de Buritizal), Airton Montanher (Suplente sem
direito a voto – Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente), Henrique
Lopes (Suplente com direito a voto – Prefeitura Municipal de Patrocínio
Paulista), José Civis Barbosa Ferreira (Titular – Prefeitura Municipal de
Miguelópolis), João Batista Mateus de Lima (Titular – Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria), Jairo Tomazela (Representante do suplente, sem
direito a voto, Sr. Fernando A. Ferreira - Prefeitura Municipal de Batatais),
Almir Luís Ribeiro (Titular – Prefeitura Municipal de Jeriquara), Anis David
Filho (Titular – Prefeitura Municipal de Pedregulho), Cláudio Basso (Titular –
Prefeitura Municipal de Aramina),
Alcides Montanher Filho (Titular – Prefeitura Municipal de Ipuã),
Clarindo Ferracioli (Titular – Prefeitura Municipal de Restinga), Roberto
Aurélio Leonardo (Suplente sem direito a voto – Prefeitura Municipal de
Cristais Paulista). O Sr. Agliberto Gonçalves, Presidente do CBH/SMG e Prefeito
de Buritizal abriu a reunião, constatando a existência de quorum após
verificação do número de membros presentes com direito a voto. Prosseguindo,
colocou em discussão a dispensa da leitura da ata da reunião anterior, tendo
sido aprovada a dispensa da leitura, a mesma foi colocada em discussão e em
votação, sendo aprovada por unanimidade. A seguir, o Sr. Presidente passou a
palavra ao Secretário Executivo do CBH/SMG e Eng. º. do DAEE, Sr. Reginaldo A.
Branquinho Coelho, para passar informações da Secretaria Executiva. O Sr.
Secretário informou que quanto à formação do Comitê Federal o processo está
aguardando anuência dos Secretários de Recursos Hídricos dos Estados de Minas
Gerais e São Paulo. O Sr. Secretário informou que existe um lobby entre os comitês próximos a
capital para diminuir o índice do CBH/SMG, por isso há necessidade de se
iniciar um movimento para combater essa idéia. O Sr. Secretário informou que o
PL/676 já está para ser votado imediatamente, após aprovado pode-se formar a
Agência de Bacias. Logo após, o Sr. Presidente passou a palavra para o Sr. Davi
Faleiros, Coordenador Geral das Câmaras Técnicas do CBH/SMG, que apresentou uma
proposta da CT – PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de
Recursos Hídricos) para integrar a Sociedade Civil no sistema. Apresentou
também, um levantamento dos municípios que possuem tratamento de esgotos
sanitários da bacia e os que não possuem. O Sr. Davi Faleiros fez uma proposta
para que todos os municípios que não possuíssem tratamento de esgotos tivessem
pelo menos seus projetos aprovados pelos Órgãos Gestores até o fim de 2003,
propôs também que todos os municípios possuíssem tratamento de esgotos até o
final de 2005. Logo após, o Sr. Presidente passou a palavra para o Sr.
Frederico, Diretor do CRHEA – Centro de Recursos Hídricos e Ecologia Aplicada
do Departamento de Hidráulica e Saneamento da USP/São Carlos, o mesmo disse que
apresentou um projeto na Secretaria Executiva do CBH/SMG, porém fora dos prazos
legais e solicitou ao presidente apresentar o mesmo ao plenário do CBH/SMG. O Sr.
Presidente aprovou, e o Sr. Frederico apresentou o projeto “Conflito de Usos
Múltiplos da Água na Bacia dos Rios Sapucaí Mirim/Grande” ao plenário do
CBH/SMG. A seguir, o Sr. Presidente passou a palavra para o Sr. Secretário
Executivo para que o mesmo explicasse a Deliberação CBH/SMG 08/02, “Aprova
Resolução 04/02”. O Sr. Secretário informou que se tratava de uma Deliberação
que não onerava o CBH/SMG em nenhum recurso, pois só alterava a concepção de um
projeto da Associação de Recomposição Florestal Vale do Rio Grande, devido um
item do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, o tomador foi impedido
de assinar contrato. Por esse motivo, a fim de agilizar a assinatura do
contrato, foi feita a Resolução 04/02. A seguir, o Sr. Presidente colocou a
referida Deliberação em discussão e posteriormente em votação e a mesma foi
aprovada por unanimidade, ficando com o seguinte texto: Deliberação CBH/SMG
08/02 “Aprova Resolução CBH/SMG 04/02”
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º, item VI do
Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO a urgência de deliberar para o bom andamento
dos processos. DELIBERA: Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 04/02 de
04/04/2002, com a seguinte redação: “Resolução
CBH/SMG 04/02” Cancela processos aprovados em exercícios anteriores e
indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (Orçamento 2002) O Comitê da
Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 10/99 que delibera para Associação
de Recuperação Florestal do Vale do Rio Grande, para o empreendimento Produção
de Mudas de Eucalipto, o valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e
oitocentos reais) (VG), R$ 8.760,00 (oito mil e setecentos e sessenta reais)
(C), R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais) (FP); CONSIDERANDO o
Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO item 6 “As Associações de Reposição Florestal e demais entidades beneficiadas
com recursos dos consumidores de produtos florestais nos termos da Resolução
conjunta SMA e IBAMA 04/96 de 26/04/96 e Lei Estadual 10.780 de 09/03/01, não
poderão ser contempladas, em um mesmo empreendimento, com financiamento para
implantação de viveiros florestais e para produção de Pinus spp e Eucaliptus
spp;” CONSIDERANDO que a Associação de Recuperação Florestal do Vale do Rio
Grande apresentou um novo projeto com uma nova concepção; CONSIDERANDO que os
valores do novo projeto apresentado pelo Tomador continuam os mesmos
deliberados na Deliberação CBH/SMG 10/99;
DELIBERA: Artigo 1º Fica cancelado,
o item 1 do artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 10/99 de 02/09/1999, desonerando orçamento de 1999 deste comitê em
R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais). Artigo 2º Fica transferida
para o orçamento de 2002 do CBH/SMG a verba de R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil
e quarenta reais) referida no artigo 1º desta Deliberação. Artigo 3º Fica
priorizada onerando a verba referida no artigo 2º desta Deliberação, o seguinte
empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), Empreendimento
(E), Valor Global (VG), Contrapartida (C) e os recursos a receber do FEHIDRO na
modalidade a Fundo Perdido (FP): 1. Associação de Recuperação Florestal do Vale
do Rio Grande (T), Produção de Mudas Nativas (E), R$ 43.800,00 (quarenta e três
mil e oitocentos reais) (VG), R$ 8.760,00 (oito mil e setecentos e sessenta
reais) (C), R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais) (FP); Artigo 4º
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do
CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. Artigo 2º - Esta
Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG,
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Logo após, o Sr. Presidente passou a palavra
para o Sr. Secretário Executivo para que o mesmo explicasse a Deliberação
CBH/SMG 09/02 “Aprova Cronograma de Implantação da Cobrança pelo Uso da Água”.
O Sr. Secretário informou que se tratava de uma Deliberação necessária para que
os municípios e/ou entidades pudessem conseguir financiamentos junto a ANA
(Agência Nacional das Águas), referente a Tratamento de Esgotos. Ressaltou que
esta Deliberação está vinculada à aprovação da Lei de Cobrança pelo uso da
água. A seguir, o representante da Sindicouro, Sr. César F. M. Barros propôs
que paralelamente a aprovação desta Deliberação se criasse um grupo de trabalho
para estudar a questão da Cobrança pelo Uso da Água e a aprovação do plenário
do princípio de poluídor pagador defendido pelo Sr. Davi Faleiros. A seguir o Sr.
Secretário Executivo propôs que se fizesse uma nova Deliberação com esses novos
conceitos, pois a proposta de Deliberação 09/02 já era um modelo aceito pela
ANA (Agência Nacional das Águas). Assim sendo, foi elaborada uma proposta de Deliberação
CBH/SMG 12/02 para criar o Grupo de Trabalho para estudos da Cobrança pelo Uso
da Água com a presença de 03 (três) membros de cada segmento e também implantar
no CBH/SMG o princípio do pagador poluídor. Deliberação 12/02, com seguinte
texto: “Cria o
Grupo de Trabalho para Discutir Assuntos Relacionados à Cobrança pelo Uso da
Água” O Comitê da Bacia Hidrográfica dos
Rios Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a
Deliberação CBH/SMG 09/02, na qual Aprova Cronograma de Implantação da
Cobrança pelo Uso da Água; CONSIDERANDO que o PL/676
está próximo de ser aprovado pela Câmara Estadual; CONSIDERANDO que terão que
ser estudados índices para estabelecer critérios de Cobrança pelo Uso da Água
na Bacia dos Rios Sapucaí-Mirim/Grande; DELIBERA:.Artigo 1º Fica instituído, no
âmbito do CBH/SMG o Grupo de Trabalho para Discutir Assuntos Relacionados à
Cobrança pelo Uso da Água. Artigo 2º O Grupo de Trabalho para Discutir Assuntos
Relacionados à Cobrança pelo Uso da Água, será formado por três integrantes de
cada segmento: 3 (três) membros do segmento
Sociedade Civil; 3 (três) membros do segmento Estado; 3 (três) membros
do segmento Município. Artigo 3º Os membros de cada segmento serão definidos na
próxima reunião plenária do CBH/SMG. Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em
vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. Logo após colocou-se as duas propostas em
discussão e posteriormente em votação e as mesmas foram aprovadas por
unanimidade. Deliberação CBH/SMG 09/02, com seguinte texto: “Aprova Cronograma de Implantação da
Cobrança pelo Uso da Água”, O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí
Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as resoluções n.
º 26 e 27, de 07/02/2002, da ANA – Agência Nacional de Águas, que dispõe sobre
o ‘‘Programa: Despoluição de Bacias Hidrográficas” CONSIDERANDO que entre requisitos para habilitação de
empreendimento no programa, há necessidade de deliberação do Comitê
estabelecendo os critérios e o cronograma para a cobrança pelo direito de uso
de recursos hídricos da bacia hidrográfica; CONSIDERANDO que alguns municípios
e/ou entidades de nossa Bacia devem se candidatar a esse programa; DELIBERA: Artigo 1º - Fica aprovado o cronograma para implantação
da Cobrança pelo uso da Água, que inicia logo após a aprovação da Lei de
Cobrança pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, segundo o que
segue: I – O início da implantação da Agência de Bacias dos Rios Sapucaí Mirim
e Grande se dará 180 dias após a aprovação da Cobrança. II – A Reunião Plenária
do CBH/SMG para a definição dos valores para a cobrança pelo Uso da Água, será
realizada após a aprovação da lei da Cobrança. III – A cobrança inicia logo
após a definição dos valores pela Plenária do CBH/SMG. Artigo 2º - Esta
Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG,
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Posteriormente, o Sr.
Presidente passou a palavra para o Sr. Secretário para que ele explanasse sobre
a proposta de Deliberação CBH/SMG 10/02 “Cancela processos aprovados em
exercícios anteriores”, o mesmo informou que esta Deliberação tratava-se do
cancelamento de 03 (três) processos que haviam sido reprovados pelo Agente
Técnico. Tendo em vista a Deliberação
CBH/SMG 15/99, a qual delibera que ficam canceladas as destinações de verbas
dos processos reprovados pelos Agentes Técnicos e/ou que faltarem
complementações não respondidas no prazo legal. A seguir o Sr. Secretário
passou a palavra para o Sr. Davi Faleiros para que explicasse tecnicamente a
questão. O Sr. Davi informou que quanto aos processos da Prefeitura Municipal
de Altinópolis, o tomador apresentou um projeto para substituir os 02 (dois)
processos em questão e que a CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos) analisou a proposta e não aprovou a substituição
do pleito, pois dentre alguns dos motivos analisados, ressaltou-se o fato de
que o tomador diminuiu a porcentagem de contrapartida que havia sido aprovada
anteriormente. A seguir o Sr. Marco
Ernani Yssa Luiz, Prefeito de Altinópolis solicitou a palavra e argumentou que
diante do Parecer desfavorável da CT-PLAGRHI no sentido de unificação dos
processos, propôs que só um dos processos fosse cancelado, informando que para
o outro processo 14/00 “Ampliação do Manancial Santa Cruz” da Prefeitura
Municipal de Altinópolis pretendiam executar nas mesmas condições que o mesmo
foi aprovado anteriormente. A seguir o Sr. Secretário Executivo solicitou a
palavra e informou que a intenção da Secretaria Executiva do CBH/SMG não era de
cancelar processos, mas sim de agilizar os recursos que se encontravam parados.
Logo após o Sr. Alcides Montanher Filho, Prefeito de Ipuã, solicitou a palavra
e informou que quanto à mudança de valores da contrapartida o CBH/SMG já havia
alterado valores de contrapartida em Deliberação anterior para o Município de
Santo Antônio da Alegria, pois a contrapartida do tomador era muito alta na
ocasião. Assim sendo, o Sr. Alcides Montanher Filho propôs que cancelasse seu
processo, mas que a verba ficasse vinculada para quando o município tivesse uma
obra da mesma concepção em condições de ser aprovado o CBH/SMG aprovasse sua
proposta. A seguir o Sr. Marco
Ernani Yssa Luiz, Prefeito de Altinópolis também solicitou que a verba
que foi cancelada também fosse vinculada para um projeto da mesma concepção
para apresentação no futuro. Logo após, o Sr. Presidente colocou a Proposta
feita pelos dois municípios em discussão e posteriormente em votação e as
mesmas foram aprovadas por 24 (vinte e quatro) votos contra 1 (um),
constituindo a Deliberação CBH/SMG 10/02, com o seguinte texto: “Cancela processos aprovados em exercícios
anteriores” O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí Mirim/Grande,
no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 10/99,
artigo 2º, item 6, na qual delibera para a Prefeitura Municipal de
Altinópolis, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) valor
global, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) contrapartida e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fundo
perdido, para o empreendimento “Combate a Erosão Urbana (Galerias de Águas
Pluviais)”. CONSIDERANDO o Ofício CBH/SMG 099/01, de 17/07/2001, convocando um
representante da Prefeitura de Altinópolis para esclarecimentos sobre o
processo em questão; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 15/99, artigo 2º, na
qual estabelece um prazo de 30 (trinta) dias, para as solicitações da
Secretaria Executiva quando houver necessidade de complementações técnicas ou
documentais; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 12/01, artigo 4º, item 10, na
qual delibera para a Prefeitura Municipal de Ipuã, o valor de R$ 195.000,00 (cento e
noventa e cinco mil reais) valor global, R$ 94.575,63 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e
sessenta e três centavos) contrapartida, R$ R$ 100.424,37 (cem mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e
sete centavos) fundo perdido, para a
elaboração do projeto de “Racionalização do
Uso da Água”; CONSIDERANDO que o Agente Técnico CETESB devolveu o
processo CBH/SMG 23/01, Projeto de Racionalização do uso da Água, da Prefeitura
Municipal de Ipuã, pelo fato de o mesmo não ter apresentado as complementações
solicitadas pelo Agente Técnico; CONSIDERANDO o Ofício CBH/SMG
099/02 enviado pela SE-CBH/SMG dando o prazo até o dia 20/04/2002, para que a
Prefeitura Municipal de Ipuã reapresentasse o Termo de Referência juntamente
com as complementações solicitadas pelo Agente Técnico CETESB; CONSIDERANDO que
a Prefeitura Municipal de Ipuã não reapresentou o Termo de Referência nem as
complementações solicitadas pela Secretaria Executiva do CBH/SMG; DELIBERA:
Artigo 1º Fica revogado o artigo 2º, da Deliberação CBH/SMG 10/99, item 6,
“Combate a Erosão Urbana (Galerias de Águas Pluviais)”, da Prefeitura Municipal
de Altinópolis, desonerando o orçamento de 1999 deste comitê em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Artigo 2º O
saldo remanescente de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da verba referida no
artigo 1º desta Deliberação ficará a disposição da Secretaria Executiva do
CBH/SMG para imediata aplicação; e quando a Prefeitura Municipal de Altinópolis
tiver um empreendimento de mesma concepção em condições de ser submetido ao
Plenário deste comitê, será destinada verba para execução das obras projetadas,
havendo disponibilidade de recursos na Secretaria Executiva do CBH/SMG, no valor
acima referido. Artigo 3º Fica revogado o artigo 4º, da Deliberação CBH/SMG
12/01, item 10, “Racionalização
do uso da Água”, da Prefeitura Municipal de
Ipuã, desonerando o orçamento de 2001 deste comitê em R$ 100.424,37 (cem mil
quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). Artigo 4º O saldo remanescente de em R$ 100.424,37 (cem mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos) da verba
referida no artigo 3º desta Deliberação ficará a disposição da Secretaria
Executiva do CBH/SMG para imediata aplicação; e quando a Prefeitura Municipal
de Ipuã tiver um empreendimento de mesma concepção em condições de ser
submetido ao Plenário deste comitê, será destinada verba para execução das
obras projetadas, havendo disponibilidade de recursos na Secretaria Executiva
do CBH/SMG, no valor acima referido. Artigo 5º Fica a disposição do Plenário do
CBH/SMG a verba de R$
130.424,37 (cem mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete
centavos) referida nos artigos 1º e 3º desta Deliberação, passando a
integrar o orçamento de 2002 deste comitê. Artigo 6º Esta Deliberação entrará
em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado. A seguir, o Sr. Presidente passou a
palavra para o Sr. Secretário. O mesmo informou que foram tomadas algumas
providências quanto à questão da inadimplência técnica ou financeira. Disse que
um Tomador só é declarado inadimplente quando o mesmo for declarado
oficialmente pelo presidente do COFEHIDRO. Quanto as CNDs (Certidões Negativas
de Débito), informou também, que foram protocoladas na Secretaria Executiva até
03 (três) dias antes da Reunião Plenária e quanto as propostas que contém na
proposta de Deliberação CBH/SMG 11/02 só estão presentes as que cumpriram
integralmente o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. Posteriormente
o Sr. Henrique Lopes, Prefeito de Patrocínio Paulista, solicitou a palavra e
propôs que o pleito de Patrocínio Paulista referente ao Emissário de Esgotos
fosse incluído na proposta de Deliberação apresentada pelo Secretário
Executivo, tendo em vista que o projeto da obra foi financiado anteriormente
pelo FEHIDRO e que o município já possuía todas as licenças ambientais, porém
devido a um atraso na emissão da mesma pela CETESB o município a entregou fora
do prazo estabelecido pelo CBH/SMG. O Sr. Prefeito ressaltou que 02 (dois) dias
antes do vencimento do prazo para entrega de propostas o técnico da CETESB
informou que a obra Emissário de Esgotos Sanitários não era passível de
licenciamento pela CETESB para um município com a população de Patrocínio
Paulista, conforme uma Resolução SMA n. º 19 e que o tomador apresentou na
Secretaria Executiva dentro do prazo estabelecido. A seguir o Sr. Francisco Roberto Setti,
Gerente da CETESB de Franca, solicitou a palavra e informou que para Emissário
de Esgotos numa cidade com a população de Patrocínio Paulista não era
necessário Licença da CETESB, somente é necessário para ETE (Estação de
Tratamento de Esgotos). O Sr. Setti disse também que não houve atraso por parte
da CETESB, e sim a necessidade de complementação de documentos e que quando foi
apresentado as complementações, a CETESB emitiu a Licença. Posteriormente o Sr.
Presidente solicitou a palavra e informou que já houve no comitê casos como o
de Restinga que estava com as guias do pagamento de INSS pagas e sua proposta
não foi colocada em pauta porque não possuía a CND, informou também que houve
casos como de Ribeirão Corrente que por uma falha do Agente Técnico, sua
proposta não pôde ser colocada em pauta, portanto, vendo por esse ângulo, porque
agir de forma diferente com Patrocínio Paulista. Posteriormente o Sr. Edson Couto
Rosa, representante do Sindicato Rural de Franca, solicitou a palavra e informou
que faz parte da Câmara Técnica, ressaltou a importância da obra de Patrocínio
Paulista, pois trata-se de cabeceira de bacia. Logo após o Sr. Frederico da USP
solicitou que seu projeto fosse incluído na pauta, pois o mesmo atende a Região
de Guaíra e será repassado para o CBH/SMG. A seguir o Sr. Secretário Executivo
solicitou a palavra e informou que o CBH/SMG tem estabelecido uma série de
regras, as quais tem que ser seguidas. Posteriormente passou-se a palavra para
o Sr. Davi Faleiros que informou que após vencido o prazo para entrega de
documentações, 09 (nove) propostas não puderam ser pontuadas pois faltavam
algum documento, mas dentre estas 09 (nove) 03 (três) procuraram a Câmara
Técnica e solicitaram que fossem pontuadas, com a condição de até o dia da
Reunião Plenária os tomadores estariam
com o documento necessário, foram estes: Patrocínio Paulista, Santo Antônio da
Alegria e Altinópolis. A Câmara Técnica pontuou as 03 (três) propostas, com a
condição de que os tomadores conseguissem o documento faltante e solicitassem a
plenária à inclusão de suas propostas em pauta. Neste meio tempo Santo Antônio
da Alegria desistiu de sua proposta, pois a licença necessária não seria
emitida em tempo hábil. O Sr. Davi Faleiros, Coordenador Geral da Câmaras
Técnicas, ressaltou que no caso de Patrocínio Paulista o Emissário de Esgotos
não tem necessidade de Licença da CETESB, só que o Agente Técnico CETESB que
analisa os processos do FEHIDRO só emite o parecer favorável para assinatura de
Contratos do FEHIDRO para obras de emissários de municípios que possuem a ETE
(Estação de Tratamento de Esgotos)
licenciada pela CETESB. O Sr. Davi Faleiros informou também que quanto
ao caso da USP, o tomador protocolou toda documentação necessária fora dos
prazos estabelecidos pelo CBH/SMG, porém ressaltou que o projeto da USP era
muito interessante e com certeza seria aprovado em exercícios posteriores por
este Comitê. Posteriormente passou-se a palavra para o Sr. Secretário Executivo
que informou que em consulta ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO
percebeu que no mesmo era citado que não é permitido deliberar recursos para
obras que não possuía as Licenças Ambientais, mas no caso de Patrocínio
Paulista o município já possuía a licença então a mesma poderia entrar em
pauta. No entanto o item 6.3b diz que os empreendimentos
no âmbito dos CBHs serão indicados com base em critérios objetivos previamente
estabelecidos em deliberação pelo respectivo CBH, portanto havia necessidade de
verificar se incluindo a proposta em
pauta não estaria ferindo alguma deliberação existente no CBH/SMG.
Posteriormente o Sr. Henrique Lopes, Prefeito de Patrocínio Paulista, solicitou
a palavra e ressaltou que o CBH/SMG já feriu este item em deliberações
anteriores. A seguir o Sr. Secretário informou que o CBH/SMG nunca feriu
normas. Logo após o Sr. Henrique Lopes, Prefeito de Patrocínio Paulista,
informou que o técnico da CETESB disse que a Resolução bastaria ao invés de
emitir a Licença, portanto o Sr. Prefeito ressaltou que houve uma falha por
parte da CETESB. A seguir o Sr. Francisco Roberto Setti, Gerente da CETESB
Regional de Franca, informou que não houve nenhum erro por parte da CETESB,
pois Emissário de Esgotos Sanitários não é passível de Licença. Logo após o Sr.
João Batista, Prefeito de Santo Antônio da Alegria disse que não era
justo Patrocínio Paulista entrar em pauta, pois isto penalizaria quem entrou
com a documentação necessária dentro do prazo estabelecido pelo CBH/SMG. A
seguir o Sr. Presidente colocou em votação a proposta de incluir a proposta de
Patrocínio Paulista na pauta da reunião, foi aprovada a inclusão da proposta em
pauta com 12 (doze) votos favoráveis, 07 (sete) contra e 01 (uma) abstenção.
Posteriormente o Sr. Presidente ressaltou que ele é contra a inclusão, pois por
motivos semelhantes, o plenário do CBH/SMG já excluiu propostas em exercícios
anteriores. O Sr. Prefeito de Patrocínio Paulista rebateu dizendo que o
plenário é soberano. Posteriormente o Sr. Presidente passou a palavra para o Sr.
Davi Faleiros, que informou que a USP desejava uma moção de apoio a seu
projeto, colocou-se a proposta de Moção em votação e a mesma foi aprovado por
unanimidade. Posteriormente o Sr. Davi Faleiros apresentou a pontuação e
priorização da Câmara Técnica, já incluindo a proposta de Patrocínio Paulista e
Altinópolis. Assim sendo, a Câmara Técnica priorizou os seguintes projetos: Sabesp/ Rifaina - Afastamento e Tratamento de Esgoto
Sanitário, Sabesp/Miguelópolis
- Afastamento e Tratamento de Esgoto Sanitário, Pref. Cristais Paulista -
Estação de Tratamento de Esgoto / Ampliação, Pref. Santo Antônio da Alegria -
Estação de Tratamento de Esgoto / Ampliação, Pref. Ipuã - Emissário do Córrego
Idalécio e DINFRA - Contenção de Erosão Urbana - Bairro City Petrópolis.
Posteriormente o Sr. Presidente colocou o bloco de projetos em votação e o
mesmo foi aprovado por unanimidade. Logo após o Sr. Davi Faleiros apresentou a
priorização para as obras da seguinte forma: Sabesp/Igarapava - Sistema de
Tratamento de Esgoto, P.M. Aramina - Sistema de Tratamento de Esgoto, P.M.
Patrocínio Paulista – Emissário de Esgotos Sanitários, P.M. Cristais Paulista –
Emissário de Esgotos Sanitários. Posteriormente o Sr. Davi Faleiros
informou que o recurso existente não é suficiente para atender as 04 (quatro)
obras, por isso é necessário estudar um meio para que se possa atender as 04
(quatro). Continuando, o Sr. Davi Faleiros propôs que se dividisse a diferença
proporcionalmente entre as referidas obras.
Posteriormente consultou-se os quatro tomadores para ver se os mesmos
concordariam em reduzir proporcionalmente o valor financiado, as Prefeituras de
Aramina e Patrocínio Paulista concordaram, já a Sabesp informou que abre mão
dos recursos priorizados para seus projetos, porém ressaltou que obra de
Igarapava não pode ter seu recurso reduzido pois a Sabesp já está arcando com
80% (oitenta porcento) da obra. Logo após o Sr. Jairo Tomazela, Representante
da Prefeitura de Batatais, ressaltou que em nenhum momento a Câmara Técnica
havia mostrado que Patrocínio Paulista estava em 3º (terceiro) lugar na
priorização das obras. Posteriormente o Sr. Presidente informou que teria que
se ausentar, pois possuía um compromisso, então o Vice Presidente, o Sr. Célio
Bertelli assumiu a presidência. A seguir o Sr. Airton Montanher solicitou a
palavra e informou que sua prefeitura foi novamente prejudicada pelo sistema,
ressaltou que na reunião plenária passada sua proposta foi retirada de pauta
também por um motivo técnico e desta vez Patrocínio Paulista foi incluída
também por um motivo técnico. Posteriormente o Sr. Carlos Migliori Jr,
representante da Diretoria Regional de Saúde XIII, informou que faz parte da
CT-PLAGRHI, e ressaltou que a Câmara Técnica pontuou e priorizou todas as
propostas, porém nesta reunião eles não levaram em conta a priorização feita
pela mesma. A seguir o Sr. Davi Faleiros solicitou a palavra e informou que
esta é a priorização da Câmara Técnica sim e ressaltou que o Sr. Carlos
Migliori Jr. só não estava ciente desta priorização porque não havia
participado da última reunião da Câmara Técnica. Posteriormente o Sr. Célio
Bertelli, vice-presidente em exercício, colocou o bloco de obras em votação e
os valores foram assim definidos constituindo a Deliberação CBH/SMG 11/02, com
o seguinte texto: “Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (orçamento
2002) e dá outras providências” O Comitê
da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO verba disponível, remanescente do orçamento de
exercícios anteriores no valor de R$
54.716,17 (cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e
dezessete centavos); CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
(CRH), mediante a Deliberação CRH n.º 01/2002
de 02/04/2002, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 2002, a
serem aplicados em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas,
destinou ao CBH/SMG R$
988.456,50 (novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e
seis reais e cinqüenta centavos), constituindo 5,015% do investimento global
para o Estado; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 10/02, na qual cancela processos
aprovados em exercícios anteriores, transferindo para o orçamento de 2002 do
CBH/SMG o valor de R$ 130.424,37 (cento e
trinta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos); CONSIDERANDO
a disponibilidade de R$ 1.173.597,04
(hum milhão, cento e setenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais e
quatro centavos) à disposição do Plenário para ser deliberado, constante do
orçamento de 2002 do CBH/SMG, após remanejamento de verbas de exercícios
anteriores; CONSIDERANDO a Deliberação 03/2001 do COFEHIDRO, que estabelece
novas normas e procedimentos para apresentação e análise das propostas na
Secretaria Executiva dos Comitês de Bacias Hidrográficas; CONSIDERANDO que cabe
a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu
Plano de Recursos Hídricos; CONSIDERANDO o Manual de Procedimentos Operacionais
do FEHIDRO; CONSIDERANDO o Parecer Técnico N. º 06/2002 e 07/2002 da CT-PLAGRHI
(Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos), que estabeleceu
pontuação e priorização para as propostas apresentadas, conforme critérios
aprovados por este CBH/SMG; CONSIDERANDO Apresentação de CNDs (Certidões
Negativas de Débito) do FGTS, INSS e Receita Federal à Secretaria Executiva do
CBH/SMG pelos respectivos tomadores;
CONSIDERANDO finalmente, valor pleiteado de R$ 2.031.462,14 (dois milhões, trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e
quatorze centavos) para propostas que complementaram todas as exigências do
CBH/SMG. DELIBERA: Artigo 1º As solicitações ficam classificadas de acordo com
o artigo 2º e 3º desta Deliberação, por ordem de prioridades e discriminadas
conforme o Tomador (T), o Empreendimento (E), Porcentagem dos pontos obtidos
(P), o Valor Global da obra (VG), a Contrapartida (C), e os recursos a receber
nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) na seqüência;
Artigo 2º Obras e serviços priorizados:
1. Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (T), Estação de Tratamento de Esgotos do município de
Igarapava (E), 87,50 (P), R$
2.282.928,12 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e
oito reais e doze centavos) (VG), R$
1.828.625,42 (hum milhão, oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e
cinco reais e quarenta e dois centavos) (C), R$ 454.302,70 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e
dois reais e setenta centavos) (FP). 2. Prefeitura
Municipal de Aramina (T), Sistema de
Tratamento de Esgotos (E), 75 (P), R$
519.604,80 (quinhentos e dezenove mil, seiscentos e quatro reais e oitenta
centavos) (VG), R$ 181.569,68 (cento
e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito
centavos) (C), R$ 338.035,12 (trezentos e
trinta e oito mil, trinta e cinco reais e doze centavos) (FP). 3. Prefeitura
Municipal de Patrocínio Paulista (T), Emissário
de Esgotos Sanitários (E), 75,00 (P), R$ 518.290,00 (quinhentos e dezoito mil, duzentos e noventa reais)
(VG), R$ 278.048,55 (duzentos e setenta e
oito mil, quarenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) (C), R$ 240.241,45 (duzentos e quarenta mil, duzentos
e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) (FP). 4. Prefeitura
Municipal de Cristais Paulista (T), Emissário
de Esgotos Sanitários (E), 70,83 (P), R$ 56.100,50 (cinqüenta e seis mil, cem reais e cinqüenta centavos) (VG),
R$ 19.602,73 (dezenove mil, seiscentos e
dois reais e setenta e três centavos) (C), R$ 36.497,77 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e
setenta e sete centavos) (FP). Artigo 3º Projetos priorizados: 1. Prefeitura Municipal de Cristais Paulista
(T), Projeto da Estação de Tratamento de
Esgotos/Ampliação (E), 72,22 (P), R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais) (VG), R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) (C), R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) (FP).
2. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria (T), Projeto da Estação de
Tratamento de Esgotos (E), 72,22 (P), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG), R$ 6.000,00 (seis mil reais) (C), R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (FP). 3. Prefeitura Municipal de Ipuã (T), Projeto do Emissário do Córrego Idalécio
(E), 50,00 (P), R$ 5.650,00 (cinco mil,
seiscentos e cinqüenta reais) (VG), R$
1.130,00 (hum mil cento e trinta reais) (C), R$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte reais) (FP). 4. DINFRA - Distritos Industriais e
Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.
(T), Projeto da Contenção de Erosão Urbana
– Bairro City Petrópolis (E), 89,47 (P), R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) (VG), R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) (C),
R$ 52.800,00 (cinqüenta e dois mil e
oitocentos reais) (FP). Artigo 4º - Fica estipulado o prazo de 15
(quinze) dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que os
tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem
complementações à Secretaria Executiva do CBH/SMG para envio ao Agente
Técnico. Artigo 5º - Esta Deliberação
entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado. Logo após o Sr. João Batista, Prefeito
de Santo Antônio da Alegria, solicitou que se alguma das propostas aprovadas na
presente reunião fossem canceladas ou se fosse diminuído os valores pelo Agente
Técnico, sua proposta deveria ser contemplada já que a mesma é a primeira obra
suplente. O Sr. Davi Faleiros solicitou a palavra e informou que quando
houvesse recursos em caixa o CBH/SMG faria uma reunião para analisar o pleito
de Santo Antônio da Alegria. A seguir, o Sr. Célio Bertelli,
vice-presidente em exercício, após constatar a ausência de outros assuntos a
serem discutidos, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a reunião
às dezoito horas e quinze minutos, da qual eu, Reginaldo Antônio Branquinho
Coelho, lavrei a presente Ata. Franca, 26 de abril de 2002.