Ata da 2ª Reunião Ordinária do CBH/SMG de 2003.

13 de Junho de 2003.

Ao décimo terceiro dia do mês de junho do ano de dois mil e três, às 15h30 (quinze horas e trinta minutos), no Plenário da Câmara Municipal de Franca, instalou-se a 2ª Reunião Ordinária do CBH/SMG em 2003, que contou com a presença de 28 (vinte e oito) membros, entre titulares e suplentes, no exercício de voto, a seguir discriminados: César Figueiredo M. Barros (Titular – Sindicouro), Nazareno Hilário Gonçalves (Titular – ÚNICA), Luis Daniel Ganzerli (Suplente, sem direito a voto – Usina Buriti), Orivaldo Donzeli (Titular – Facef), Cláudio Ribeiro Sandoval (Suplente, sem direito a voto – CEETEPS), José Eduardo Zaia (Titular – UNIFRAN), José Octávio Fumagali Rodrigues (Suplente, sem direito a voto – SENAI), Rui César R. Bueno(Titular – ABES), Domingos A. Biasoli Sales (Suplente, sem direito a voto – SEESP), Mônica Batista C. Freitas (Titular – Associação dos Eng.º. Arquitetos e Agrônomos),  Célio Bertelli (Titular – ANAMMA), Juliana Ferreira de Freitas ( Titular – Arte Ambiental do Sapucaí – Mirim), Moacir Lima de Almeida (Titular – Secretaria de Estado de Economia e Planejamento), Davi Faleiros (Suplente, com direito a voto – CETESB), Elza Helena Marqueti (Titular – Diretoria de Ensino da Região de Franca), Reginaldo A. Branquinho Coelho (Titular – DAEE), João Luis Moreira Macedo (Titular – DEPRN), Roberto Terumi Takaoka (Titular - Direção Regional de Saúde), Eduardo Francisco Pinto (Suplente, sem direito a voto – Direção Regional da Saúde),  Manuel A. Chagas Jacintho (Titular – IPT), Rui Engrácia Garcia Caluz (Titular – SABESP),  Paulo de Tarso Rosa de Andrade (Titular – Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento), Airton Montanher (Titular  – Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente),  Agliberto Gonçalves (Suplente sem direito a voto – Prefeitura Municipal de Buritizal), Henrique Lopes (Titular – Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista), José Mauro Ambrozeto (Titular – Prefeitura Municipal de Nuporanga), Wagner Schmidt (Suplente sem direito a voto – Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra), José Carlos Augusto (Titular – Prefeitura Municipal de Guaíra), Fernando Antônio Ferreira (Titular - Prefeitura Municipal de Batatais), João Batista Mateus de Lima (Suplente sem direito a voto – Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria), Almir Luiz Ribeiro ( Suplente com direito a voto – Prefeitura Municipal de Jeriquara), Hernani Jorge Ticly (Titular - Prefeitura Municipal de Rifaina), Anis David Filho (Suplente sem direito a voto - Prefeitura Municipal de Pedregulho),  Cláudio Basso (Suplente com direito a voto – Prefeitura Municipal de Aramina), Alcides Montanher Filho (Suplente com direito a voto – Prefeitura Municipal de Ipuã), Roberto Aurélio Leonardo (Titular – Prefeitura Municipal de Cristais Paulista), Gilmar Dominici (Titular – Prefeitura Municipal de Franca).  O Sr. Presidente do CBH/SMG e prefeito de Patrocínio Paulista, Henrique Lopes, abriu a reunião, constatando a existência de quorum após verificação do número de membros presentes com direito a voto, prosseguindo colocou em discussão a dispensa da leitura da ata da reunião anterior, tendo sido aprovada a dispensa da leitura, a ata foi colocada em discussão e posteriormente em votação, sendo aprovada por unanimidade. A seguir o Sr. Presidente informou que a partir da próxima reunião os membros do CBH/SMG terão acesso a minuta da ata da reunião anterior com alguns dias de antecedência, para que os membros tenham ciência do conteúdo da Ata que será aprovada. A seguir, o Sr. Presidente passou a palavra ao Secretário Executivo, Eng.º Reginaldo A. Branquinho Coelho, para informações da Secretaria Executiva do CBH/SMG. O Sr. Secretário informou que o Projeto de Lei 676/00 que institui a Cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo continua em tramitação e o acompanhamento pode ser feito pelo site da Assembléia Legislativa, relatou também que o Relatório de Situação deverá ser aprovado na próxima reunião plenária do CBH/SMG. Posteriormente o Secretário Executivo informou que a Deliberação CBH/SMG 06/03 trata-se de aprovação da Resolução CBH/SMG 01/03, na qual é prorrogado o prazo de inicio de execução do contrato do FEHIDRO nº 161/2002, referente à Drenagem Superficial da Erosão do Jd. Líbano, o Sr. Secretário ressaltou que a referida Resolução já esta em vigor. Logo após passou-se a palavra para o Sr. Presidente, que colocou em discussão a proposta de Deliberação CBH/SMG 06/03 “Aprova Resolução CBH/SMG 01/03”, não havendo manifestação do plenário, a referida Deliberação foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade, constituindo assim a deliberação CBH/SMG 06/03, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO a urgência de deliberar para o bom andamento dos processos. DELIBERA: Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 01/03 de 28/05/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 01/03” Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 161/2002, assinado em 30/04/2002, referente a Drenagem Superficial Externa à Erosão do Jardim Líbano, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A); CONSIDERANDO a carta de 22 de maio de 2003, enviada pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo em 60 (sessenta) dias para iniciar as obras/serviços do referido contrato; CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato. Resolve: Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 161/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 02/01, “Drenagem Superficial Externa à Erosão do Jardim Líbano”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu prazo para início de execução prorrogado para 22 de julho de 2003. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Posteriormente o Presidente em exercício passou a palavra ao Sr. Secretário Executivo, que informou que o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) encaminhou à Secretaria Executiva do CBH/SMG no dia 11/06/2003 a minuta do Plano de Bacia do Sapucaí-Mirim/Grande para aprovação do Comitê, por esse motivo encontra-se em pauta a proposta de Deliberação CBH/SMG 07/03 “Aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande”. Logo após o Sr. Presidente tomou a palavra e informou que é impossível aprovar o Plano, pois nem as Câmaras Técnicas do CBH/SMG e nem os membros do Comitê tiveram tempo hábil para análise do mesmo. O Sr. Presidente em acordo com o Sr. Davi Faleiros, Coordenador Geral da Câmaras Técnicas do CBH/SMG propôs que se adiasse a aprovação do Plano para que a Câmara Técnica analisasse a referida minuta, para que na próxima reunião plenária com análise da câmara técnica e o conhecimento de todos os membros, o plano possa ser aprovado. A seguir o Sr. Presidente colocou a proposta de adiamento da aprovação do Plano em discussão e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada por unanimidade. Logo após o Sr. Secretário Executivo tomou a palavra e informou a todos os presentes que foram protocoladas na Secretaria Executiva do CBH/SMG 30 (trinta) propostas para obtenção de recursos do FEHIDRO, o Sr. Secretário informou que no dia 08/05/2003 a Secretaria Executiva encaminhou as referidas propostas para análise da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos), o Sr. Secretário Executivo ressaltou que a CT-PLAGRHI protocolou na Secretaria Executiva do CBH/SMG no dia 11/06/2003 o Parecer Técnico CT-PLAGRHI 08/03, no qual constava a pontuação e priorização das 16 (dezesseis) propostas que atendiam integralmente o M.P.O. (Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO). Logo após o Sr. Wagner Deocleciano Ribeiro, representante da Idesufran, solicitou a palavra e informou que sua proposta “Recompondo Matas Ciliares em Companhia com o Sapo Xexéu e o Menino do dedo verde” teria sido priorizada no exercício de 2002 em primeiro lugar, mas por motivos administrativos (CND) a mesma não pôde ser deliberada, já neste ano a mesma proposta não pode ser priorizada, pois o tomador “Instituto de Divulgação Espírita de Franca”, não possuía dentre as suas finalidades proteção ao meio ambiente ou aos recursos hídricos, porém o Sr. Wagner solicitou do plenário do CBH/SMG uma troca de tomadores, pois ele possui uma ONG que completará quatro anos de existência em Julho/2003. O Sr. Davi Faleiros tomou a palavra e informou que isso não poderia ocorrer, pois se o Comitê agisse desta maneira ele estaria ferindo o M.P.O. (Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO), o Sr. Davi Faleiros ressaltou que o CBH/SMG esta necessitando de projetos voltados para Educação Ambiental e propôs que fosse aprovada uma moção de apoio a projetos desta concepção. Logo após o Sr. Presidente colocou em discussão a aprovação da referida moção e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada com o seguinte teor: Moção CBH/SMG 02/03: - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO análise da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos), na qual gerou-se os Pareceres Técnicos nº 02 e 03/2003, a Câmara Técnica faz as seguintes considerações: 1. Analisando a proposta apresentada pelo Sindicato Rural de São Joaquim da Barra “Viveiro Florestal e Planejamento em Recursos Hídricos na Micro-Bacia do São Joaquim”, a qual tem a finalidade de desenvolver a educação ambiental; 2. Analisando a proposta apresentada pelo DINFRA – Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A. “Educação Ambiental”, projeto que será executado pelo Núcleo Regional de Educação Ambiental da Bacia do Sapucaí-Mirim/Grande, a qual também tem a finalidade de desenvolver a educação ambiental; 3. Tendo em vista que os dois executores tem atuação comprovada na área de “Educação Ambiental” na Bacia; 4. Considerando que as duas propostas ficaram impedidas de serem deliberadas em plenário, por não atenderem integralmente o M.P.O. (manual de procedimentos operacionais do FEHIDRO); 5. Considerando a necessidade de desenvolverem-se projetos de “Educação Ambiental” na Bacia. INDICA: por aprovação unânime do Plenário do CBH-SMG: 1. Preocupação, quanto à falta de projetos de “Educação Ambiental” na Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande. 2. Interesse em financiar os duas propostas expostas acima, caso haja retornos financeiros ao CBH/SMG. Logo após o Sr. Davi Faleiros apresentou a priorização da CT-PLAGRHI das propostas que possuíam condições de serem deliberadas pelo plenário, o Sr. Davi Faleiros informou que dentre as propostas priorizadas pela Câmara Técnica houve uma sobra de R$ 62.675,99

(sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) e que o valor era insuficiente para atender o primeiro e o segundo suplente. Logo a seguir o Sr. Presidente questionou os representantes dos dois primeiros suplentes: Prefeitura Municipal de Pedregulho e Prefeitura Municipal de Batatais, para saber se ambos tinham interesse em aumentar suas contrapartidas e reduzirem os valores financiados, mas ambos abriram mão do recurso, assim sendo como a proposta da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente como 3º suplente se enquadraria no referido valor, portanto a mesma poderia ser contemplanda. A seguir o Sr. Presidente colocou em discussão a proposta da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos) e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada por unanimidade constituindo-se assim a Deliberação CBH/SMG 07/03, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o COFEHIDRO - Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos mediante a Deliberação COFEHIDRO n.º 054/2003 de 13/02/2003, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 2003, a serem aplicados em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, destinou ao CBH/SMG R$ 1.074.414,05 (hum milhão, setenta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e cinco centavos), constituindo 5,015% do investimento global para o Estado; CONSIDERANDO a Deliberação COFEHIDRO nº 056/2003, na qual destinou ao CBH/SMG R$ 35.821,18 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e dezoito centavos), referente a ajustes de exercícios anteriores; CONSIDERANDO a disponibilidade de R$ 1.110.235,23 (hum milhão, cento e dez mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos) à disposição do Plenário para ser deliberado, constante do orçamento de 2003 do CBH/SMG; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos Nº 02, 03, 04 e 07/2003 da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos); CONSIDERANDO o Parecer Técnico Nº 08/2003 da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos), que estabeleceu pontuação e priorização para as propostas apresentadas, conforme critérios aprovados por este CBH/SMG; CONSIDERANDO o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO; CONSIDERANDO Apresentação de CNDs (Certidões Negativas de Débito) do FGTS, INSS e Receita Federal à Secretaria Executiva do CBH/SMG pelos respectivos tomadores; CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de Termo de Referência ou projeto executivo, planilhas do FEHIDRO, bem como licenças ambientais e/ou outorgas; CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em critérios pré-definidos; CONSIDERANDO finalmente, valor pleiteado de R$ 2.264.166,10 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) para propostas que complementaram todas as exigências do CBH/SMG. Delibera: Artigo 1º As solicitações ficam classificadas de acordo com o artigo 2º e 3º desta Deliberação, por ordem de prioridades e discriminadas conforme o Tomador (T), o Empreendimento (E), o Valor Global da obra (VG), a Contrapartida (C), e os recursos a receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) conforme anexo I na seqüência. Artigo 2º Projetos priorizados: 1. Prefeitura Municipal de Nuporanga (T), Otimização de Rede de Abastecimento de Água (E), R$ 27.050,00 (vinte e sete mil e cinqüenta reais), R$ 5.410,00 (cinco mil, quatrocentos e dez reais) (C), R$ 21.640,00 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta reais) (FP). 2. Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (T), Aterro Sanitário Industrial (E), R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) (VG), R$ 72.420,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais) (C), R$ 69.580,00 (sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais) (FP). Artigo 3º Obras e serviços priorizados: 1. Prefeitura Municipal de Ipuã (T), Adutora de Água Tratada (E), R$ 86.949,00 (oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais) (VG), R$ 17.389,80 (dezessete mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) (C), R$ 69.559,20 (sessenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos) (FP). 2. SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (T), Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos do Município de Miguelópolis (E), R$ 1.691.178,57 (hum milhão, seiscentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos) (VG), R$ 1.358.861,98 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) (C), R$ 332.316,59 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e cinqüenta e nove centavos) (FP). 3. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria (T), Estação de Tratamento de Esgotos (E), R$ 146.418,10 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e dez centavos) (VG), R$ 29.283,62 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos) (C), R$ 117.134,48 (cento e dezessete mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos) (FP). 4. Prefeitura Municipal de Cristais Paulista (T), Ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos (E), R$ 485.661,21 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos) (VG), R$ 97.132,24 (noventa e sete mil, cento e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos) (C), R$ 388.528,97 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) (FP).  5. Prefeitura Municipal de Aramina (T), Aterro Sanitário em Valas (E), R$ 40.900,00 (quarenta mil e novecentos reais) (VG), R$ 8.180,00 (oito mil, cento e oitenta reais) (C), R$ 32.720,00 (trinta e dois mil, setecentos e vinte reais) (FP). 6. Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente (T), Aquisição de Máquina Retroescavadeira para Aterro Sanitário (E), R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) (VG), R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) (C), R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (FP). Artigo 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no DOE. Posteriormente o Sr. Secretário Executivo informou que a SINDICOURO através de seu representante o Sr. César Figueiredo M. Barros solicitou a alteração da finalidade da Câmara Técnica de Biossólidos para Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia, pois com a nova concepção o Comitê teria uma Câmara Técnica mais abrangente tecnicamente, o Sr. Secretário informou que a solicitação foi passada para análise da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos) que propôs que a Câmara Técnica de Biossólidos fosse alterada para Câmara Técnica de Gestão Ambiental, pois assim o CBH/SMG contaria com um grupo técnico na parte de gestão ambiental da Bacia. Logo após o Sr. Presidente consultou o representante da SINDICOURO sobre a proposta da CT-PLAGRHI e o mesmo concordou, sendo assim o Sr. Presidente pôs a proposta em discussão e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada por unanimidade constituindo assim a Deliberação CBH/SMG 08/03, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG nº 08/98, que instituiu a Câmara Técnica de Biossólidos do CBH/SMG; CONSIDERANDO a solicitação feita por representante da SINDICOURO no intuito de alterar a finalidade da Câmara Técnica de Biossólidos para Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia; CONSIDERANDO análise da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento de Recursos Hídricos) gerando o Parecer nº 05/2003, no qual recomenda que seja alterada a finalidade da Câmara Técnica de Biossólidos para Câmara Técnica de Gestão Ambiental, tendo em vista que com esta alteração o CBH/SMG terá mais suporte técnico. Delibera:  Artigo 1º Fica alterado o nome e a finalidade da Câmara Técnica de Biossólidos, passando para Câmara Técnica de Gestão Ambiental, com abrangência ampliada. Artigo 2º Fica mantido os mesmos representantes eleitos para Câmara Técnica de Biossólidos através da Deliberação CBH/SMG nº 03/03, para a Câmara Técnica de Gestão Ambiental. Artigo 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no DOE. Logo após o Sr. Agliberto Gonçalves, Prefeito Municipal de Buritizal propôs que se criasse uma carteira de pleitos com os empreendimentos não priorizados nesta reunião, pois se houvesse algum empecilho técnico ou administrativo e as propostas deliberadas nesta data não pudessem assinar contratos os empreendimentos em ordem de suplência fossem beneficiados, o Sr. Presidente colocou a proposta em discussão e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada por unanimidade constituindo a Deliberação CBH/SMG 09/03, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 14/02,  que estabelece critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO; CONSIDERANDO a sobra de R$ 8.755,99 (oito mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e nove centavos) referente ao orçamento/2003; CONSIDERANDO que haverá prováveis retornos de recursos orçamento de 2003 deste CBH/SMG; CONSIDERANDO o M.P.O. (Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO); CONSIDERANDO que os tomadores contemplados com verbas do FEHIDRO não tem capacidade de endividamento; CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos; CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI 08/03, que indica as pontuações, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados à Carteira de pleitos deste CBH/SMG; Delibera: Artigo 1º As solicitações ficam classificadas e indicadas à Carteira de Pleitos deste CBH/SMG de acordo com a divisão em Obras e Serviços, por ordem de prioridades e discriminadas conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C), e os recursos a receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) na seqüência; Artigo 2º Obras  e Serviços priorizados: 1. Prefeitura Municipal de Pedregulho (T), Recuperação de Voçoroca (E), R$ 292.657,00 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais) (VG), R$ 87.797,10 (oitenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e dez centavos), R$ 204.859,90 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e noventa centavos) (FP). 2. Prefeitura Municipal de Batatais (T), Expansão e Melhorias do Serviço de Coleta (E), R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) (VG), R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) (C), R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) (FP). 3. Prefeitura Municipal de Jeriquara (T), Aterro Sanitário (E), R$ 168. 449,20 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) (VG), R$ 46.449,20 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) (C), R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) (FP). 4. Prefeitura Municipal de Buritizal (T), Emissário e Dissipadores de Energia de Águas Pluviais (E), R$ 184.863,17 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) (VG), R$ 36.972,63 (trinta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos) (C), R$ 147.890,54 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e cinqüenta e quatro centavos) (FP). 5. Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente (T), Galeria de Águas Pluviais (E), R$ 265.042,52 (duzentos e sessenta e cinco mil, quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) (VG), R$ 53.008,50 (cinqüenta e três mil, oito reais e cinqüenta centavos) (C), R$ 212.034,02 (duzentos e doze mil, trinta e quatro reais e dois centavos) (FP). 6. FIPAI - Fund. p/ Inc. da Pesq. E do Aperf. Ind. (T), Monitoramento e Bases para a Sustentabilidade de Usos Hidrológicos (E), R$ 927.000,00 (novecentos e vinte sete mil reais), R$ 852.000,00 (oitocentos e cinqüenta e dois mil reais) (C), R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) (FP). 7. Departamento de Águas e Energia Elétrica (T), Monitoramento Hidrológico da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande (E), R$ 74.655,88 (setenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) (VG), R$ 28.173,48 (vinte e oito mil, cento e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) (C), R$ 46.482,40 (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) (FP). 8. FUNDAG - Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola (T), Gestão Integrada dos Recursos Hídricos - Monitoramento Hidrometeorológico da Bacia do Sapucaí Mirim Grande (E), R$ 192.420,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte reais) (VG), R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (C), R$ 102.420,00 (cento e dois mil, quatrocentos e vinte reais) (FP). Artigo 3º Esta carteira de pleitos tem validade até 31/12/2003. Artigo 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no DOE. Posteriormente o Sr. Presidente do CBH/SMG, Henrique Lopes, após constatar a ausência de outros assuntos a serem discutidos, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a reunião às dezessete horas, da qual eu, Reginaldo Antônio Branquinho Coelho, lavrei a presente Ata. Franca, 13 de Junho de 2003.