Ata da 3ª Reunião Ordinária do CBH/SMG de 2003.

07 de Novembro de 2003.

Ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e três, às 13h30 (treze horas e trinta minutos), no Plenário da Câmara Municipal de Franca, instalou-se a 3ª Reunião Ordinária do CBH/SMG em 2003, que contou com a presença de 26 (vinte e seis) membros, entre titulares e suplentes, no exercício de voto, a seguir discriminados: Carlos Gilberto Caleiro Guimarães (Titular – Sindicato Rural de Franca), Luís Mauro de Figueiredo (Suplente, sem direito a voto – Sindicato Rural de Patrocínio Paulista), César Figueiredo M. de Barros (Titular – Sindicouro), Paulo Baeta Neves (Titular – Associação dos Plantadores de Cana de Igarapava), Nazareno Hilário Gonçalves (Titular – ÚNICA), Orivaldo Donzeli (Titular – Facef), Cláudio Ribeiro Sandoval (Suplente, sem direito a voto – CEETEPS), José Eduardo Zaia (Titular – UNIFRAN), José Octávio Fumagali Rodrigues (Suplente, sem direito a voto – SENAI), Rui César R. Bueno (Titular – ABES), Domingos A. Biasoli Sales (Suplente, sem direito a voto – SEESP), Mônica Batista C. Freitas (Titular – Associação dos Eng.º. Arquitetos e Agrônomos), Célio Bertelli (Titular – ANAMMA), Juliana Ferreira de Freitas ( Titular – Arte Ambiental do Sapucaí – Mirim), Moacir Lima de Almeida (Titular – Secretaria de Estado de Economia e Planejamento), Davi Faleiros (Suplente, com direito a voto – CETESB), Elza Helena Marqueti (Titular – Diretoria de Ensino da Região de Franca), Reginaldo A. Branquinho Coelho (Titular – DAEE), João Luis Moreira Macedo (Titular – DEPRN), Eduardo Francisco Pinto (Suplente, com direito a voto – Direção Regional da Saúde),  Rui Engrácia Garcia Caluz (Titular – SABESP), Newton R. Rodrigues (Suplente, com direito a voto  – Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento), Airton Montanher (Titular  – Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente), Henrique Lopes (Titular – Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista), José Mauro Ambrozeto (Titular – Prefeitura Municipal de Nuporanga), Wagner Schmidt (Suplente, sem direito a voto – Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra), José Carlos Augusto (Titular – Prefeitura Municipal de Guaíra), Cristiano Barbosa Moura (Suplente, sem direito a voto – Prefeitura Municipal de Miguelópolis), Fernando Antônio Ferreira (Titular - Prefeitura Municipal de Batatais), João Batista Mateus de Lima (Suplente, sem direito a voto – Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria), Almir Luiz Ribeiro ( Suplente, com direito a voto – Prefeitura Municipal de Jeriquara), Clarindo Ferracioli (Suplente, com direito a voto – Prefeitura Municipal de Restinga),  Gilmar Dominici (Titular – Prefeitura Municipal de Franca).  O Sr. Presidente do CBH/SMG e prefeito de Patrocínio Paulista, Henrique Lopes, abriu a reunião, constatando a existência de quorum após verificação do número de membros presentes com direito a voto, prosseguindo colocou em discussão a dispensa da leitura da ata da reunião anterior, já que todos os membros tiveram conhecimento do conteúdo da mesma com certa antecedência, tendo sido aprovada a dispensa da leitura, a ata foi colocada em discussão e posteriormente em votação, sendo aprovada por unanimidade. A seguir, o Sr. Presidente passou a palavra ao Secretário Executivo, Eng.º Reginaldo A. Branquinho Coelho, para informações da Secretaria Executiva do CBH/SMG. O Sr. Secretário informou que o Projeto de Lei 676/00 que institui a Cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo continua em tramitação e o acompanhamento pode ser feito pelo site da Assembléia Legislativa, relatou também que o CRH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos) estará reunido em Dezembro/2003 para definir o valor do montante que será distribuído aos Comitês de Bacia, o Sr. Secretário salientou que devido o ano de 2004 ser um ano de eleições, os contratos terão que ser assinados até o dia 30/06/2004, por esse motivo se torna interessante o CBH/SMG abrir o mais rápido possível o prazo para entrega de propostas para fins de obtenção de recursos do FEHIDRO. A seguir o Sr. Presidente propôs que se discutisse esse assunto ao final da reunião. Posteriormente o Secretário Executivo informou que a Deliberação CBH/SMG 10/03 trata-se de aprovação das Resoluções CBH/SMG 02, 03, 04 e 05/03, referente a prorrogações de prazos dos empreendimentos do CBH/SMG, o Sr. Secretário ressaltou que as referida Resoluções já estão em vigor. Logo após passou-se a palavra para o Sr. Presidente, que colocou em discussão a proposta de Deliberação CBH/SMG 10/03 “Aprova Resoluções CBH/SMG 02/03, 03/03, 04/03 e 05/03”, não havendo manifestação do plenário, a referida Deliberação foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade, constituindo assim a deliberação CBH/SMG 10/03, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO  o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO a urgência de deliberar para o bom andamento dos processos. DELIBERA: Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 02/03 de 14/08/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 02/03” Prorrogação de prazo de empreendimento      Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 530/2002, assinado em 26/11/2002, referente a Projeto de Controle de Recuperação do Jardim Aeroporto, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A); CONSIDERANDO o Ofício 857/03 de 06 de agosto de 2003, enviado pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para 06/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato; CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato. Resolve: Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 530/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 21/01, “Projeto de Controle de Recuperação do Jardim Aeroporto”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu prazo para início de execução prorrogado para 06 de Dezembro de 2003.Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 03/03 de 29/09/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 03/03” Prorrogação de prazo de empreendimento Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 529/2002, assinado em 26/11/2002, referente a elaboração do Projeto de Contenção da Erosão no Bairro City Petrópolis, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A); CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para 30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato; CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato. Resolve:  Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 529/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 06/02, “Projeto de Contenção da Erosão no Bairro City Petrópolis”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu prazo para início de execução prorrogado para 30 de Dezembro de 2003. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 3º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 04/03 de 29/09/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 04/03” Prorrogação de prazo de empreendimento Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 528/2002, assinado em 26/11/2002, referente ao Encerramento do Aterro Municipal de Franca, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A); CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para 30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato; CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato. Resolve:  Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 528/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 36/99, “Encerramento do Aterro Municipal de Franca”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu prazo para início de execução prorrogado para 30 de Dezembro de 2003. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 4º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 05/03 de 29/09/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 05/03” Prorrogação de prazo de empreendimento Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 161/2002, assinado em 30/04/2002, referente à Drenagem Superficial Externa à Erosão do Jardim Líbano, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A); CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para 30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato; CONSIDERANDO que  não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato. Resolve: Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 161/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 02/01, “Drenagem Superficial Externa à Erosão do Jardim Líbano”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A),  terá seu prazo para início de execução prorrogado para 30 de Dezembro de 2003. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Posteriormente o Presidente passou a palavra ao Sr. Secretário Executivo, para que o mesmo explicasse a proposta de Deliberação CBH/SMG 11/03, o Sr. Secretário Executivo informou que trata-se do cancelamento de dois processos, sendo um da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, referente a construção do aterro sanitário do município, e outro da Associação de Recuperação Florestal do Vale do Rio Grande, referente a produção de Mudas Nativas, o Sr. Secretário informou que os cancelamentos contam com o aval dos respectivos tomadores. Logo após passou-se a palavra para o Sr. Presidente, que colocou em discussão a proposta de Deliberação CBH/SMG 11/03 “Cancela processos aprovados em exercícios anteriores”, não havendo manifestação do plenário, a referida Deliberação foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade, constituindo assim a deliberação CBH/SMG 11/03, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 15/02, na qual delibera para a Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, o valor de R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais) valor global, R$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta reais) contrapartida e R$ 29.840,00 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta reais) fundo perdido, para o empreendimento “Aterro Sanitário em Valas”; CONSIDERANDO que na Deliberação CBH/SMG 15/02 foi concedido até o dia 13/04/2003, para que o tomador apresentasse na Secretaria Executiva do CBH/SMG, o projeto juntamente com as licenças necessárias, e o mesmo não apresentou a referida documentação; CONSIDERANDO o Ofício PM/GP nº 064/03 da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista se manifestando favorável ao cancelamento do recurso; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 08/02, na qual delibera para a Associação de Recuperação Florestal do Vale do Rio Grande, o valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) valor global, R$ 8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais) contrapartida, R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais) fundo perdido, para execução do empreendimento “Produção de Mudas Nativas”; CONSIDERANDO que o Agente Técnico CETESB arquivou o Processo CBH/SMG nº 02/02, “Produção de Mudas Nativas”, tendo em vista que as complementações apresentadas pela Associação de Recuperação Florestal do Vale do Rio Grande não atenderam as solicitações feitas pelo Agente Técnico através do Parecer Técnico GDF/DAT/FF 41/02; DELIBERA:. Artigo 1º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 15/02, na qual priorizava o empreendimento “Aterro Sanitário em Valas”, da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, desonerando o orçamento de 2002 deste comitê em R$ 29.840,00 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta reais). Artigo 2º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 08/02, na qual priorizava o empreendimento “Produção de Mudas Nativas”, da Associação de Recuperação Florestal do Vale do Rio Grande, desonerando o orçamento de 2002 deste comitê em R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais). Artigo 3º Fica a disposição do Plenário do CBH/SMG o recurso no valor de R$ 64.880,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) referente ao artigo 1º e 2º desta Deliberação, passando a integrar o orçamento de 2003 deste comitê. Artigo 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. A seguir o Sr. Secretário Executivo informou que a proposta de Deliberação CBH/SMG 12/03, trata-se de uma solicitação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, referente ao empreendimento Desassoreamento e Piscicultura, o Sr. Secretário salientou que quando o empreendimento foi aprovado, o CBH/SMG contava com poucos recursos em caixa, por esse motivo a Prefeitura teve que oferecer uma alta contrapartida, e no momento a Prefeitura de Santo Antônio da Alegria esta solicitando que o plenário do Comitê avalie a nova proposta apresentada. A seguir o Sr. João Batista, prefeito de Santo Antônio da Alegria informou que se for mantido o valor deliberado inicialmente o município não tem como arcar com o contrato. Logo após o Sr. Davi Faleiros, coordenador geral das Câmaras Técnicas do CBH/SMG, ressaltou que a alteração de valores conforme solicitado não altera a pontuação realizada pela CT-PLAGRHI, já que a pontuação da referida proposta tinha sido feita com a contrapartida mínima, ou seja, apenas 20% do valor global. O Sr. Presidente propôs que se votasse primeiramente a proposta de Deliberação feita pela Secretaria Executiva, na qual cancelava-se o processo e vinculava o valor do recurso, e posteriormente colocaria-se em discussão a proposta feita pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, o plenário acatou a sugestão do Presidente, sendo assim, colocou-se a proposta de Deliberação CBH/SMG 12/03 “Cancela processo e vincula verba de investimento ao FEHIDRO” em discussão e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada com o seguinte teor: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 16/02, na qual delibera para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, o valor de  R$ 266.345,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais)  valor global, R$ 220.517,73 (duzentos e vinte mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e três centavos)  contrapartida  e  R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) fundo perdido, para o empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura”; CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO nº 050/2003, assinado em 08/05/2003, referente ao empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura”, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria; CONSIDERANDO o Ofício nº 172/03 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria solicitando o cancelamento do contrato FEHIDRO e vinculação do recurso financeiro, tendo em vista que no momento a Prefeitura não tem como arcar com a contrapartida. DELIBERA:. Artigo 1º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 16/02, referente ao empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura”, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, desonerando o orçamento de 2002 deste comitê em R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). Artigo 2º Em decorrência do artigo 1º desta Deliberação, fica revogado o contrato FEHIDRO nº 050/2003, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, originado através da Deliberação CBH/SMG 16/02. Artigo 3º O saldo remanescente de R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) da verba referida no artigo 1º desta Deliberação ficará a disposição da Secretaria Executiva do CBH/SMG para imediata aplicação; e quando a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria tiver um empreendimento de mesma concepção em condições de ser submetido ao Plenário deste comitê, será destinada verba para execução das obras projetadas, havendo disponibilidade de recursos na Secretaria Executiva do CBH/SMG, no valor acima referido. Artigo 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Posteriormente o Sr. Presidente colocou em discussão e posteriormente em votação a proposta feita pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e a mesma foi aprovada por unanimidade constituindo assim a Deliberação CBH/SMG 13/03, “Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (orçamento 2003)”, com o seguinte teor: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o artigo 3º da Deliberação CBH/SMG 11/03, que disponibilizou R$ 64.880,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) ao caixa do CBH/SMG, para aplicação imediata, referente ao cancelamento de dois processos do CBH/SMG CONSIDERANDO o artigo 1º e 2º, da Deliberação CBH/SMG 12/03, que cancelou o contrato FEHIDRO 050/2003 referente ao empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura” da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Alegria; e considerando que na mesma Deliberação, artigo 3º, o recurso de R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) foi vinculado para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para quando tomador apresentasse uma proposta da mesma concepção; CONSIDERANDO a disponibilidade de R$ 119.463,26 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) à disposição do Plenário para ser deliberado, constante do orçamento de 2003 do CBH/SMG; CONSIDERANDO a proposta do empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura” com novos valores, reapresentada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria; CONSIDERANDO o Parecer da CT-PLAGRHI nº 10/03, recomendando a aprovação da nova proposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria. DELIBERA: Artigo 1º Fica priorizada onerando a verba no caixa da Secretaria Executiva deste comitê, o seguinte empreendimento obra/serviço, discriminado a seguir conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida (C), os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a Fundo Perdido (FP), Programa de Duração Continuada (PDC), Unidade Hidrográfica de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (UGRHI) e Município (MUN): Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria (T), “Desassoreamento e Piscicultura” (E), R$ 157.991,72 (cento e cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) (VG), R$ 38.528,46 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) (C), R$ 119.463,26 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) (FP), 08 (PDC), 08 (UGRHI), Santo Antônio da Alegria (MUN). Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Logo após o Sr. Presidente informou que o Plano de Bacia do Sapucaí-Mirim/Grande esta sendo elaborado a aproximadamente dois anos e que diversos encontros técnicos foram realizados durante esse período, afim de se obter um plano consistente e real, o Sr. Presidente salientou que todos os membros do CBH/SMG tiveram acesso a minuta do referido plano e puderam fazer considerações, que julgaram pertinentes, o Sr. Presidente ressaltou que o Plano foi aprovado pela CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos), logo após o Sr. José Luiz, representante do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) solicitou a palavra e ressaltou a importância do Plano como instrumento de gestão da Bacia. Posteriormente o Sr. Presidente tomou a palavra e colocou em discussão a aprovação do Plano de Bacia do Sapucaí-Mirim/Grande – UGRHI 08, não havendo manifestação do plenário, ele colocou em votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade, constituindo a Deliberação CBH/SMG 14/03, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Deliberação 11/00 de 15/12/00, que indica prioridade de investimento de recursos do FEHIDRO, na modalidade de financiamento não reembolsável, para contratação do Plano de Bacia; CONSIDERANDO a realização de um grande número de eventos na UGRHI 08, bem como encontros técnicos, onde discutiu-se os assuntos de interesse ao plano de bacia, visando o debate e a efetiva participação dos diversos segmentos (estado, município e sociedade civil) do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos; CONSIDERANDO que o Plano de Bacia é uma ferramenta indispensável para o melhor gerenciamento dos recursos hídricos na UGRHI 08, refletindo numa distribuição mais racional dos investimentos; CONSIDERANDO que o Plano de Bacia faz parte do Plano Estadual de Recursos Hídricos e integrará a legislação referente ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos; CONSIDERANDO que na reunião plenária realizada no dia 13 de dezembro de 2002, foram apresentados os itens do plano de Bacia aos membros do CBH/SMG e presentes da referida reunião; CONSIDERANDO que a minuta do Plano de Bacia foi enviada com antecedência para cada membro do comitê, para análise e considerações, conforme acordado na reunião plenária realizada no dia 13 de junho de 2003; CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI nº 09/2003, do dia 03 de outubro de 2003, aprovando o conteúdo do Bacia Plano da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande. DELIBERA: Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Bacia da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Sapucaí-Mirim/Grande - UGRHI 08.Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Logo após o Sr. Presidente informou que o Relatório de Situação de Recursos Hídricos do CBH/SMG já foi executado, e que o Sr. Davi Faleiros Coordenador Geral das Câmaras Técnicas do CBH/SMG apresentará o mesmo ao plenário do CBH/SMG. O Sr. Davi Faleiros apresentou o conteúdo do referido relatório, ressaltando sempre as principais informações contidas no trabalho. Posteriormente o Sr. Reginaldo Antônio Branquinho solicitou a palavra e informou que por se tratar de um relatório, não há a necessidade de aprovação pelo plenário, mas sim de uma apresentação, porém como o Relatório foi apresentado a todos, ele propôs que se fizesse uma deliberação de aprovação do mesmo. O Sr. Presidente colocou a proposta em discussão e posteriormente em discussão e mesma foi aprovada por unanimidade, tornando-se a Deliberação CBH/SMG 15/03, com o seguinte teor: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 07/01 de 04/10/01, que indica prioridade de investimento de recursos do FEHIDRO, na modalidade de financiamento não reembolsável, para contratação do Relatório de Situação, tendo como tomador o DINFRA - Distritos Industriais e Gerenciadora do Transporte Coletivo de Franca S.A.;    CONSIDERANDO a realização de um grande número de eventos na UGRHI 08, bem como encontros técnicos, onde se discutiu os assuntos relacionados ao Relatório de Situação, visando o debate e a efetiva participação dos diversos segmentos (estado, município e sociedade civil) do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos;  CONSIDERANDO que o Relatório de Situação é uma ferramenta indispensável para o melhor gerenciamento dos recursos hídricos na UGRHI 08; CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI nº 11/2003, do dia 03 de novembro de 2003, aprovando o conteúdo do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos (2000-2001) da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande. DELIBERA: Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos (2000-2001) da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande - UGRHI 08. Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. A seguir os Engenheiros: Alex Henrique Veronez, Célio Bertelli e Davi Faleiros, executores do Relatório se encaminharam a mesa e fizeram a entrega do trabalho ao Sr. Presidente. Logo após o Sr. Presidente tomou a palavra e parabenizou a equipe pela qualidade do relatório. A seguir o Sr. Eduardo Francisco Pinto, Diretor do Grupo Técnico de Vigilância, solicitou a palavra e relevou a importância de se criar a Agência de Proteção da Saúde e de Controle de Doenças na região de Franca, adotando a Bacia Hidrográfica como unidade de administração. Logo após o Sr. Secretário Executivo propôs uma moção de apoio nesse sentido, assim o Sr. Presidente colocou a proposta de Moção em discussão e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada por unanimidade, constituindo a Moção CBH/SMG 03/03, com o seguinte texto: “Indica apoio a Criação da Agência de Proteção da Saúde e de Controle de Doenças na região de Franca” O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Resolução SS nº 02 de 07 de janeiro de 2003 que instituiu uma Comissão Técnica, para apresentar uma proposta de constituição de uma agência de proteção da saúde e de controle de doenças congregando varias instituições da Secretaria Estadual da Saúde; CONSIDERANDO a argumentação feita pelo Sr. Eduardo Francisco Pinto, Diretor do Grupo Técnico de Vigilância, suplente do Dr. Roberto Terumi Takaoka, Diretor de Departamento da Direção Regional de Saúde-DIR- 13 de Franca,  no plenário do CBH/SMG, sobre a importância da criação da agência na região de Franca; CONSIDERANDO que adoção da Bacia Hidrográfica como área de atuação, é a tendência futura da regionalização da administração estadual como um todo. INDICA: por aprovação unânime do Plenário do CBH-SMG: Apoio a constituição de uma agência de proteção da saúde e de controle de doenças na região da DIR 13 de Franca. Posteriormente o Sr. Secretário Executivo tomou a palavra e ressaltou a importância de se definir a data para entrega de proposta para obtenção de recursos do FEHIDRO/2004, a seguir o Sr. Davi Faleiros, coordenador das Câmaras Técnicas propôs um cronograma com prazo definido de entrega de proposta e ações a serem tomadas pelo CBH/SMG. A seguir o Sr. Presidente colocou a referida proposta em discussão e posteriormente em discussão e a mesma foi aprovada por unanimidade, constituindo assim a Deliberação CBH/SMG 16/03, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos definirá em meados de dezembro/2003 os valores do FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos) referentes ao orçamento de 2004, a serem aplicados em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; CONSIDERANDO o ano de 2004 é um ano eleitoral e não haverá assinatura de contratos a partir de 30/06/2004; CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de Termo de Referência ou projeto executivo, planilhas do FEHIDRO, bem como licenças ambientais e/ou outorgas. Delibera:  Artigo 1º Fica estabelecido o prazo para entrega de propostas para obtenção de recursos para projetos, serviços ou obras junto ao FEHIDRO, orçamento de 2004, de 10/11/2003 a partir das 8 horas até o dia 15/01/2004 às 17 horas, devendo serem protocoladas na Secretaria Executiva do CBH/SMG, sito à Av. Dr. Flávio Rocha nº 4551 – Vila Exposição, Franca/SP. Artigo 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no DOE. Posteriormente o Sr. Presidente do CBH/SMG, Henrique Lopes, após constatar a ausência de outros assuntos a serem discutidos, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a reunião às dezessete horas, da qual eu, Reginaldo Antônio Branquinho Coelho, lavrei a presente Ata. Franca, 07 de novembro de 2003.