Ata da 3ª
Reunião Ordinária do CBH/SMG de 2003.
07 de
Novembro de 2003.
Ao
sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e três, às 13h30 (treze horas
e trinta minutos), no Plenário da Câmara Municipal de Franca, instalou-se a 3ª
Reunião Ordinária do CBH/SMG em 2003, que contou com a presença de 26 (vinte e
seis) membros, entre titulares e suplentes, no exercício de voto, a seguir
discriminados: Carlos Gilberto Caleiro Guimarães (Titular – Sindicato Rural de
Franca), Luís Mauro de Figueiredo (Suplente, sem direito a voto – Sindicato
Rural de Patrocínio Paulista), César Figueiredo M. de Barros (Titular –
Sindicouro), Paulo Baeta Neves (Titular – Associação dos Plantadores de Cana de
Igarapava), Nazareno Hilário Gonçalves (Titular – ÚNICA), Orivaldo Donzeli
(Titular – Facef), Cláudio Ribeiro Sandoval (Suplente, sem direito a voto –
CEETEPS), José Eduardo Zaia (Titular – UNIFRAN), José Octávio Fumagali
Rodrigues (Suplente, sem direito a voto – SENAI), Rui César R. Bueno (Titular –
ABES), Domingos A. Biasoli Sales (Suplente, sem direito a voto – SEESP), Mônica
Batista C. Freitas (Titular – Associação dos Eng.º. Arquitetos e Agrônomos),
Célio Bertelli (Titular – ANAMMA), Juliana Ferreira de Freitas ( Titular – Arte
Ambiental do Sapucaí – Mirim), Moacir Lima de Almeida (Titular – Secretaria de
Estado de Economia e Planejamento), Davi Faleiros (Suplente, com direito a voto
– CETESB), Elza Helena Marqueti (Titular – Diretoria de Ensino da Região de
Franca), Reginaldo A. Branquinho Coelho (Titular – DAEE), João Luis Moreira
Macedo (Titular – DEPRN), Eduardo Francisco Pinto (Suplente, com direito a voto
– Direção Regional da Saúde), Rui
Engrácia Garcia Caluz (Titular – SABESP), Newton R. Rodrigues (Suplente, com
direito a voto – Secretaria de Estado
da Agricultura e Abastecimento), Airton Montanher (Titular – Prefeitura Municipal de Ribeirão
Corrente), Henrique Lopes (Titular – Prefeitura Municipal de Patrocínio
Paulista), José Mauro Ambrozeto (Titular – Prefeitura Municipal de Nuporanga),
Wagner Schmidt (Suplente, sem direito a voto – Prefeitura Municipal de São
Joaquim da Barra), José Carlos Augusto (Titular – Prefeitura Municipal de
Guaíra), Cristiano Barbosa Moura (Suplente, sem direito a voto – Prefeitura
Municipal de Miguelópolis), Fernando Antônio Ferreira (Titular - Prefeitura
Municipal de Batatais), João Batista Mateus de Lima (Suplente, sem direito a
voto – Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria), Almir Luiz Ribeiro (
Suplente, com direito a voto – Prefeitura Municipal de Jeriquara), Clarindo
Ferracioli (Suplente, com direito a voto – Prefeitura Municipal de
Restinga), Gilmar Dominici (Titular –
Prefeitura Municipal de Franca). O Sr.
Presidente do CBH/SMG e prefeito de Patrocínio Paulista, Henrique Lopes, abriu
a reunião, constatando a existência de quorum após verificação do número de
membros presentes com direito a voto, prosseguindo colocou em discussão a
dispensa da leitura da ata da reunião anterior, já que todos os membros tiveram
conhecimento do conteúdo da mesma com certa antecedência, tendo sido aprovada a
dispensa da leitura, a ata foi colocada em discussão e posteriormente em
votação, sendo aprovada por unanimidade. A seguir, o Sr. Presidente passou a
palavra ao Secretário Executivo, Eng.º Reginaldo A. Branquinho Coelho, para
informações da Secretaria Executiva do CBH/SMG. O Sr. Secretário informou que o
Projeto de Lei 676/00 que institui a Cobrança pelo uso da água no Estado de São
Paulo continua em tramitação e o acompanhamento pode ser feito pelo site da
Assembléia Legislativa, relatou também que o CRH (Conselho Estadual de Recursos
Hídricos) estará reunido em Dezembro/2003 para definir o valor do montante que
será distribuído aos Comitês de Bacia, o Sr. Secretário salientou que devido o
ano de 2004 ser um ano de eleições, os contratos terão que ser assinados até o
dia 30/06/2004, por esse motivo se torna interessante o CBH/SMG abrir o mais
rápido possível o prazo para entrega de propostas para fins de obtenção de
recursos do FEHIDRO. A seguir o Sr. Presidente propôs que se discutisse esse
assunto ao final da reunião. Posteriormente o Secretário Executivo informou que
a Deliberação CBH/SMG 10/03 trata-se de aprovação das Resoluções CBH/SMG 02,
03, 04 e 05/03, referente a prorrogações de prazos dos empreendimentos do
CBH/SMG, o Sr. Secretário ressaltou que as referida Resoluções já estão em
vigor. Logo após passou-se a palavra para o Sr. Presidente, que colocou em
discussão a proposta de Deliberação CBH/SMG 10/03 “Aprova Resoluções CBH/SMG
02/03, 03/03, 04/03 e 05/03”, não havendo manifestação do plenário, a referida
Deliberação foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade,
constituindo assim a deliberação CBH/SMG 10/03, com o seguinte texto: O Comitê
da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO a urgência de
deliberar para o bom andamento dos processos. DELIBERA: Artigo 1º - Fica
aprovada a Resolução CBH/SMG 02/03 de 14/08/2003, com a seguinte redação:
“Resolução CBH/SMG 02/03” Prorrogação de prazo de empreendimento Henrique Lopes, presidente do Comitê da
Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO o
Contrato FEHIDRO 530/2002, assinado em 26/11/2002, referente a Projeto de
Controle de Recuperação do Jardim Aeroporto, que tem como tomador o DINFRA
(Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A);
CONSIDERANDO o Ofício 857/03 de 06 de agosto de 2003, enviado pelo DINFRA
(Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à
Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para 06/12/2003
para iniciar a execução do referido contrato; CONSIDERANDO que não houve
liberação de nenhuma parcela do referido contrato. Resolve: Artigo 1º Fica
estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 530/2002, enquadrado no CBH/SMG como
processo CBH/SMG 21/01, “Projeto de Controle de Recuperação do Jardim
Aeroporto”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e
Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu prazo para início
de execução prorrogado para 06 de Dezembro de 2003.Artigo 2º Esta Resolução
entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo. Artigo 2º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 03/03 de
29/09/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 03/03” Prorrogação de
prazo de empreendimento Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO o
Contrato FEHIDRO 529/2002, assinado em 26/11/2002, referente a elaboração do
Projeto de Contenção da Erosão no Bairro City Petrópolis, que tem como tomador
o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de
Franca S/A); CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado
pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de
Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo
para 30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato; CONSIDERANDO que
não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato. Resolve: Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato
FEHIDRO nº 529/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 06/02,
“Projeto de Contenção da Erosão no Bairro City Petrópolis”, que tem como
tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo
de Franca S/A), terá seu prazo para início de execução prorrogado para 30 de
Dezembro de 2003. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo
ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 3º - Fica
aprovada a Resolução CBH/SMG 04/03 de 29/09/2003, com a seguinte redação:
“Resolução CBH/SMG 04/03” Prorrogação de prazo de empreendimento Henrique
Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no
uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto
do CBH/SMG; CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 528/2002, assinado em 26/11/2002,
referente ao Encerramento do Aterro Municipal de Franca, que tem como tomador o
DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca
S/A); CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado pelo
DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca
S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para
30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato; CONSIDERANDO que não
houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato. Resolve: Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato
FEHIDRO nº 528/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 36/99,
“Encerramento do Aterro Municipal de Franca”, que tem como tomador o DINFRA
(Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A),
terá seu prazo para início de execução prorrogado para 30 de Dezembro de 2003.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 4º - Fica aprovada a Resolução
CBH/SMG 05/03 de 29/09/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 05/03”
Prorrogação de prazo de empreendimento Henrique Lopes, presidente do Comitê da
Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais
e , CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG; CONSIDERANDO o
Contrato FEHIDRO 161/2002, assinado em 30/04/2002, referente à Drenagem
Superficial Externa à Erosão do Jardim Líbano, que tem como tomador o DINFRA
(Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A);
CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado pelo DINFRA
(Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à
Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para 30/12/2003
para iniciar a execução do referido contrato; CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do referido
contrato. Resolve: Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº
161/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 02/01, “Drenagem
Superficial Externa à Erosão do Jardim Líbano”, que tem como tomador o DINFRA
(Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca
S/A), terá seu prazo para início de
execução prorrogado para 30 de Dezembro de 2003. Artigo 2º Esta Resolução
entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo. Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do
Estado. Posteriormente o
Presidente passou a palavra ao Sr. Secretário Executivo, para que o mesmo
explicasse a proposta de Deliberação CBH/SMG 11/03, o Sr. Secretário Executivo
informou que trata-se do cancelamento de dois processos, sendo um da Prefeitura
Municipal de São José da Bela Vista, referente a construção do aterro sanitário
do município, e outro da Associação de Recuperação
Florestal do Vale do Rio Grande, referente a
produção de Mudas Nativas, o Sr. Secretário informou que os cancelamentos
contam com o aval dos respectivos tomadores. Logo
após passou-se a palavra para o Sr. Presidente, que colocou em discussão a
proposta de Deliberação CBH/SMG 11/03 “Cancela processos aprovados em
exercícios anteriores”, não havendo manifestação do plenário, a referida
Deliberação foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade,
constituindo assim a deliberação CBH/SMG 11/03, com o seguinte texto: O Comitê
da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 15/02, na qual delibera para a
Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, o valor de R$ 37.300,00 (trinta
e sete mil e trezentos reais) valor global, R$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos
e sessenta reais) contrapartida e R$ 29.840,00 (vinte e nove mil oitocentos e
quarenta reais) fundo perdido, para o empreendimento “Aterro Sanitário em
Valas”; CONSIDERANDO que na Deliberação CBH/SMG 15/02 foi concedido até o dia
13/04/2003, para que o tomador apresentasse na Secretaria Executiva do CBH/SMG,
o projeto juntamente com as licenças necessárias, e o mesmo não apresentou a
referida documentação; CONSIDERANDO o Ofício PM/GP nº 064/03 da Prefeitura Municipal
de São José da Bela Vista se manifestando favorável ao cancelamento do recurso;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 08/02, na qual delibera para a Associação de
Recuperação Florestal do Vale do Rio Grande, o valor de
R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) valor global, R$ 8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta
reais) contrapartida, R$ 35.040,00 (trinta e
cinco mil e quarenta reais) fundo perdido, para
execução do empreendimento “Produção de
Mudas Nativas”; CONSIDERANDO que o Agente Técnico CETESB arquivou
o Processo CBH/SMG nº 02/02, “Produção de Mudas Nativas”, tendo em vista que as
complementações apresentadas pela Associação de Recuperação Florestal do Vale
do Rio Grande não atenderam as solicitações feitas pelo Agente Técnico através
do Parecer Técnico GDF/DAT/FF 41/02; DELIBERA:. Artigo 1º Fica revogada a
Deliberação CBH/SMG 15/02, na qual priorizava o empreendimento “Aterro
Sanitário em Valas”, da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista,
desonerando o orçamento de 2002 deste comitê em R$ 29.840,00 (vinte e nove mil
oitocentos e quarenta reais). Artigo 2º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG
08/02, na qual priorizava o empreendimento “Produção de Mudas Nativas”, da
Associação de Recuperação Florestal do Vale do Rio Grande, desonerando o
orçamento de 2002 deste comitê em R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta
reais). Artigo 3º Fica a disposição do Plenário do CBH/SMG o recurso no valor
de R$ 64.880,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) referente
ao artigo 1º e 2º desta Deliberação, passando a integrar o orçamento de 2003
deste comitê. Artigo 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do
Estado. A seguir o Sr. Secretário Executivo
informou que a proposta de Deliberação CBH/SMG 12/03, trata-se de uma
solicitação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, referente ao
empreendimento Desassoreamento e Piscicultura, o Sr. Secretário salientou que
quando o empreendimento foi aprovado, o CBH/SMG contava com poucos recursos em
caixa, por esse motivo a Prefeitura teve que oferecer uma alta contrapartida, e
no momento a Prefeitura de Santo Antônio da Alegria esta solicitando que o
plenário do Comitê avalie a nova proposta apresentada. A seguir o Sr. João
Batista, prefeito de Santo Antônio da Alegria informou que se for mantido o
valor deliberado inicialmente o município não tem como arcar com o contrato.
Logo após o Sr. Davi Faleiros, coordenador geral das Câmaras Técnicas do CBH/SMG,
ressaltou que a alteração de valores conforme solicitado não altera a pontuação
realizada pela CT-PLAGRHI, já que a pontuação da referida proposta tinha sido
feita com a contrapartida mínima, ou seja, apenas 20% do valor global. O Sr.
Presidente propôs que se votasse primeiramente a proposta de Deliberação feita
pela Secretaria Executiva, na qual cancelava-se o processo e vinculava o valor
do recurso, e posteriormente colocaria-se em discussão a proposta feita pela
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, o plenário acatou a sugestão
do Presidente, sendo assim, colocou-se a proposta de Deliberação CBH/SMG 12/03
“Cancela processo e vincula verba de investimento ao FEHIDRO” em discussão e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada com o seguinte
teor: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 16/02, na qual
delibera para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, o valor
de R$ 266.345,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e
cinco reais) valor global, R$ 220.517,73 (duzentos e vinte mil, quinhentos e dezessete reais e
setenta e três centavos)
contrapartida e R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e
vinte e sete centavos) fundo
perdido, para o empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura”; CONSIDERANDO o
Contrato FEHIDRO nº 050/2003, assinado em 08/05/2003, referente ao
empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura”, da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria; CONSIDERANDO o Ofício nº 172/03 da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria solicitando o cancelamento do contrato FEHIDRO e
vinculação do recurso financeiro, tendo em vista que no momento a Prefeitura
não tem como arcar com a contrapartida. DELIBERA:. Artigo 1º Fica revogada a
Deliberação CBH/SMG 16/02, referente ao empreendimento “Desassoreamento e
Piscicultura”, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, desonerando
o orçamento de 2002 deste comitê em R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil,
oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). Artigo 2º Em
decorrência do artigo 1º desta Deliberação, fica revogado o contrato FEHIDRO nº
050/2003, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e o
Fundo Estadual de Recursos Hídricos, originado através da Deliberação CBH/SMG
16/02. Artigo 3º O saldo remanescente de R$ 45.827,27 (quarenta e
cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) da
verba referida no artigo 1º desta Deliberação ficará a disposição da Secretaria
Executiva do CBH/SMG para imediata aplicação; e quando a Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria tiver um empreendimento de mesma concepção em
condições de ser submetido ao Plenário deste comitê, será destinada verba para
execução das obras projetadas, havendo disponibilidade de recursos na
Secretaria Executiva do CBH/SMG, no valor acima referido. Artigo 4º Esta
Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG,
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Posteriormente o Sr. Presidente colocou em
discussão e posteriormente em votação a proposta feita pela Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria e a mesma foi aprovada por unanimidade
constituindo assim a Deliberação CBH/SMG 13/03, “Indica
prioridades de investimentos ao FEHIDRO (orçamento 2003)”, com o seguinte teor:
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO o artigo 3º da Deliberação CBH/SMG 11/03,
que disponibilizou R$ 64.880,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta
reais) ao caixa do CBH/SMG, para aplicação imediata, referente ao cancelamento
de dois processos do CBH/SMG CONSIDERANDO o artigo 1º e 2º, da Deliberação
CBH/SMG 12/03, que cancelou o contrato FEHIDRO 050/2003 referente ao
empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura” da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio Alegria; e considerando que na mesma Deliberação, artigo 3º, o
recurso de R$ 45.827,27 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais
e vinte e sete centavos) foi vinculado para a Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria, para quando tomador apresentasse uma proposta da mesma
concepção; CONSIDERANDO a disponibilidade de R$
119.463,26 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte
e seis centavos) à disposição do
Plenário para ser deliberado, constante do orçamento de 2003 do CBH/SMG; CONSIDERANDO
a proposta do empreendimento “Desassoreamento e Piscicultura” com novos
valores, reapresentada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria;
CONSIDERANDO o Parecer da CT-PLAGRHI nº 10/03, recomendando a aprovação da nova
proposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
DELIBERA: Artigo 1º Fica priorizada onerando a verba
no caixa da Secretaria Executiva deste comitê, o seguinte empreendimento
obra/serviço, discriminado a seguir conforme o Tomador (T), Empreendimento (E),
Valor Global (VG), Contrapartida (C), os recursos a receber do FEHIDRO na
modalidade a Fundo Perdido (FP), Programa de Duração Continuada (PDC), Unidade
Hidrográfica de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo
(UGRHI) e Município (MUN): Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria (T), “Desassoreamento e Piscicultura” (E), R$ 157.991,72 (cento e cinqüenta e sete mil, novecentos
e noventa e um reais e setenta e dois centavos) (VG), R$ 38.528,46 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e
quarenta e seis centavos) (C), R$ 119.463,26 (cento e dezenove mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) (FP), 08 (PDC), 08 (UGRHI), Santo
Antônio da Alegria (MUN). Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data
de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo. Logo
após o Sr. Presidente informou que o Plano de Bacia do Sapucaí-Mirim/Grande
esta sendo elaborado a aproximadamente dois anos e que diversos encontros
técnicos foram realizados durante esse período, afim de se obter um plano
consistente e real, o Sr. Presidente salientou que todos os membros do CBH/SMG
tiveram acesso a minuta do referido plano e puderam fazer considerações, que
julgaram pertinentes, o Sr. Presidente ressaltou que o Plano foi aprovado pela
CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos
Hídricos), logo após o Sr. José Luiz, representante do IPT (Instituto de
Pesquisas Tecnológicas) solicitou a palavra e ressaltou a importância do Plano
como instrumento de gestão da Bacia. Posteriormente o Sr. Presidente tomou a palavra
e colocou em discussão a aprovação do Plano de Bacia do Sapucaí-Mirim/Grande –
UGRHI 08, não havendo manifestação do plenário, ele colocou em votação e o
mesmo foi aprovado por unanimidade, constituindo a Deliberação CBH/SMG 14/03,
com o seguinte texto: O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Deliberação 11/00 de 15/12/00, que indica prioridade de
investimento de recursos do FEHIDRO, na modalidade de financiamento não
reembolsável, para contratação do Plano de Bacia; CONSIDERANDO a realização de
um grande número de eventos na UGRHI 08, bem como encontros técnicos, onde
discutiu-se os assuntos de interesse ao plano de bacia, visando o debate e a
efetiva participação dos diversos segmentos (estado, município e sociedade
civil) do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos; CONSIDERANDO que o
Plano de Bacia é uma ferramenta indispensável para o melhor gerenciamento dos
recursos hídricos na UGRHI 08, refletindo numa distribuição mais racional dos
investimentos; CONSIDERANDO que o Plano de Bacia faz parte do Plano Estadual de
Recursos Hídricos e integrará a legislação referente ao Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos; CONSIDERANDO que na reunião plenária
realizada no dia 13 de dezembro de 2002, foram apresentados os itens do plano
de Bacia aos membros do CBH/SMG e presentes da referida reunião; CONSIDERANDO
que a minuta do Plano de Bacia foi enviada com antecedência para cada membro do
comitê, para análise e considerações, conforme acordado na reunião plenária
realizada no dia 13 de junho de 2003; CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI
nº 09/2003, do dia 03 de outubro de 2003, aprovando o conteúdo do Bacia Plano
da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande. DELIBERA: Artigo 1º - Fica
aprovado o Plano de Bacia da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do
Sapucaí-Mirim/Grande - UGRHI 08.Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor
na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no
Diário Oficial do Estado. Logo após o Sr. Presidente informou que o
Relatório de Situação de Recursos Hídricos do CBH/SMG já foi executado, e que o
Sr. Davi Faleiros Coordenador Geral das Câmaras Técnicas do CBH/SMG apresentará
o mesmo ao plenário do CBH/SMG. O Sr. Davi Faleiros apresentou o conteúdo do
referido relatório, ressaltando sempre as principais informações contidas no
trabalho. Posteriormente o Sr. Reginaldo Antônio Branquinho solicitou a palavra
e informou que por se tratar de um relatório, não há a necessidade de aprovação
pelo plenário, mas sim de uma apresentação, porém como o Relatório foi
apresentado a todos, ele propôs que se fizesse uma deliberação de aprovação do
mesmo. O Sr. Presidente colocou a proposta em discussão e posteriormente em
discussão e mesma foi aprovada por unanimidade, tornando-se a Deliberação
CBH/SMG 15/03, com o seguinte teor: O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 07/01 de 04/10/01, que
indica prioridade de investimento de recursos do FEHIDRO, na modalidade de
financiamento não reembolsável, para contratação do Relatório de Situação,
tendo como tomador o DINFRA - Distritos Industriais e
Gerenciadora do Transporte Coletivo de Franca S.A.; CONSIDERANDO a realização de um grande
número de eventos na UGRHI 08, bem como encontros técnicos, onde se discutiu os
assuntos relacionados ao Relatório de Situação, visando o debate e a efetiva
participação dos diversos segmentos (estado, município e sociedade civil) do
Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO que o Relatório de Situação é uma ferramenta indispensável
para o melhor gerenciamento dos recursos hídricos na UGRHI 08; CONSIDERANDO o
Parecer Técnico CT-PLAGRHI nº 11/2003, do dia 03 de novembro de 2003, aprovando
o conteúdo do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos (2000-2001) da Bacia
Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande. DELIBERA: Artigo 1º - Fica aprovado o
Relatório de Situação dos Recursos Hídricos (2000-2001) da Bacia Hidrográfica
do Sapucaí-Mirim/Grande - UGRHI 08. Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em
vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. A seguir os Engenheiros: Alex
Henrique Veronez, Célio Bertelli e Davi Faleiros, executores do Relatório se
encaminharam a mesa e fizeram a entrega do trabalho ao Sr. Presidente. Logo
após o Sr. Presidente tomou a palavra e parabenizou a equipe pela qualidade do
relatório. A seguir o Sr. Eduardo Francisco Pinto,
Diretor do Grupo Técnico de Vigilância, solicitou a palavra e relevou a
importância de se criar a Agência de Proteção da Saúde e de Controle de Doenças
na região de Franca, adotando a Bacia Hidrográfica como unidade de
administração. Logo após o Sr. Secretário Executivo propôs uma moção de apoio
nesse sentido, assim o Sr. Presidente colocou a proposta de Moção em discussão
e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada por unanimidade,
constituindo a Moção CBH/SMG 03/03, com o seguinte texto: “Indica apoio a Criação da Agência de Proteção da
Saúde e de Controle de Doenças na região de Franca” O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Resolução SS nº 02 de 07 de janeiro de 2003 que instituiu uma
Comissão Técnica, para apresentar uma proposta de constituição de uma agência
de proteção da saúde e de controle de doenças congregando varias instituições
da Secretaria Estadual da Saúde; CONSIDERANDO a argumentação feita pelo Sr.
Eduardo Francisco Pinto, Diretor do Grupo Técnico de Vigilância, suplente do
Dr. Roberto Terumi Takaoka, Diretor de Departamento da Direção Regional de
Saúde-DIR- 13 de Franca, no plenário do
CBH/SMG, sobre a importância da criação da agência na região de Franca; CONSIDERANDO
que adoção da Bacia Hidrográfica como área de atuação, é a tendência futura da
regionalização da administração estadual como um todo. INDICA: por aprovação
unânime do Plenário do CBH-SMG: Apoio a constituição de uma agência de proteção
da saúde e de controle de doenças na região da DIR 13 de Franca.
Posteriormente o Sr. Secretário Executivo tomou a palavra e ressaltou a
importância de se definir a data para entrega de proposta para obtenção de
recursos do FEHIDRO/2004, a seguir o Sr. Davi Faleiros, coordenador das Câmaras
Técnicas propôs um cronograma com prazo definido de entrega de proposta e ações
a serem tomadas pelo CBH/SMG. A seguir o Sr. Presidente colocou a referida
proposta em discussão e posteriormente em discussão e a mesma foi aprovada por
unanimidade, constituindo assim a Deliberação CBH/SMG 16/03, com o seguinte
texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que CRH – Conselho Estadual de Recursos
Hídricos definirá em meados de dezembro/2003 os valores do FEHIDRO (Fundo
Estadual de Recursos Hídricos) referentes ao orçamento de 2004, a serem
aplicados em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; CONSIDERANDO
o ano de 2004 é um ano eleitoral e não haverá assinatura de contratos a partir
de 30/06/2004; CONSIDERANDO a necessidade
de apresentação de Termo de Referência ou projeto executivo, planilhas do
FEHIDRO, bem como licenças ambientais e/ou outorgas. Delibera: Artigo 1º Fica estabelecido o prazo para entrega
de propostas para obtenção de recursos para projetos, serviços ou obras junto
ao FEHIDRO, orçamento de 2004, de 10/11/2003 a partir das 8 horas até o dia
15/01/2004 às 17 horas, devendo serem protocoladas na Secretaria Executiva do
CBH/SMG, sito à Av. Dr. Flávio Rocha nº 4551 – Vila Exposição, Franca/SP.
Artigo 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no DOE. Posteriormente o Sr. Presidente do CBH/SMG, Henrique
Lopes, após constatar a ausência de outros assuntos a serem discutidos,
agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a reunião às dezessete
horas, da qual eu, Reginaldo Antônio Branquinho Coelho, lavrei a presente Ata.
Franca, 07 de novembro de 2003.