Reunião Extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, de 18/07/00

Ata resumida

No dia 18 de julho de 2000, no Auditório da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi realizada reunião extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, sendo a mesa diretora constituída pelo presidente Hugo Marques da Rosa e pelo secretário executivo João Gilberto Lotufo Conejo. Seguindo a ordem do dia, item I – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior ; dispensada a leitura, a ata foi submetida à votação e aprovada. Passando ao item II - informes da secretaria executiva, o secretário informa que no início de junho foi feita uma visita da diretoria ao Ministério Público com vistas ao início de um diálogo sobre o processo de regulamentação da legislação de mananciais, ocasião em que ficou agendado um encontro técnico para o próximo dia 25 de agosto; a seguir Rizpah, do subcomitê Cotia-Guarapiranga, relatou o andamento dos trabalhos da câmara técnica sobre a minuta da lei específica, a serem concluídos até final de agosto; tomando a palavra, o presidente informa a aprovação, pelo Senado, da Agência Nacional de Águas – ANA; dá notícia de que amanhã (19/7), no Palácio do Governo , estará sendo assinado o protocolo para a segunda fase do Projeto Tietê; e que a segunda etapa do rebaixamento da calha do Tietê acaba de ser acordada com o governo japonês. A seguir, passando ao item III.1 – Assuntos a deliberar: norma interna das reuniões do Comitê, foi apresentada a minuta de deliberação; aberta a discussão e havendo diversas propostas de emendas , a mesa encaminhou a decisão por etapas: primeiro, a aprovação do teor da proposta, sem prejuízo das emendas: posta em votação, foi aprovada; na seqüência, uma a uma, as propostas de emendas foram postas em votação e aprovadas. Passa-se então, ao item III.2 – prorrogação do prazo de execução do Plano Emergencial, com a apresentação da proposta de deliberação elaborada pela câmara técnica de planejamento; posta em discussão, Antônio Nunes (SMA) propõe acrescentar nos consideranda, a menção ao artigo 47 da Lei 9.866/97; Hebert (SABESP) propõe o prazo de 18 (dezoito) meses e não de quinze, como estava na proposta; concluída a discussão, a minuta foi aprovada com as emendas apresentadas. Esta ata foi elaborada pela secretaria, com base na gravação da reunião, e vai acompanhada das deliberações tomadas.