Ata da Primeira Reunião Extraordinária do Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO, aos 22 de março de 2.000.

 

Aos vinte e dois de março do ano dois mil, às dezessete horas, no Centro Tecnológico de Hidráulica do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, sito à Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, reunião do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO, com a presença dos seguintes membros: Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras-SRHSO, Presidente do COFEHIDRO; José Ricardo Alvarenga Trípoli, Secretário de Estado do Meio Ambiente, Vice-Presidente; Viviana Aparecida Nannini Hazor, representando o Secretário de Estado de Economia e Planejamento, André Franco Montoro Filho; João Carlos Vitte, Prefeito Municipal de Santa Gertrudes; José Francisco Vieira, Prefeito Municipal de Bofete; Luiz Takashi Katsutani; Prefeito Municipal de Álvares Machado; Luiz Valter Ferreira, Prefeito Municipal de Altinópolis; Hugo Marcos Piffer Leme, representando a Associação dos Servidores Autônomos Municipais de Água e Esgoto-ASSEMAE; Otávio Rechsteiner Maghelly, representando a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo–FAESP; com a presença dos seguintes participantes, sem direito a voto: Rui Brasil Assis, Secretário Executivo do COFEHIDRO; Luiz Fernando Carneseca, Secretário Executivo do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos-CORHI; Lineu José Bassoi, representando o Agente Técnico CETESB na SECOFEHIDRO; Márcio Correa Ribeiro, representando o Agente Técnico DAEE na SECOFEHIDRO; Wilson Abdala Maluf Filho, representando o Agente Financeiro BANESPA na SECOFEHIDRO; Suzana Rahal Leão, Antônio Tavares Simas e Ana Maria Gennari, da SECOFEHIDRO; Sérgio Pascoal Pereira e José Osvaldo C. Válio, da Secretaria do Meio Ambiente; Marcelo Cardoso, Marussia Whately e Malu Ribeiro, do Fórum da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo.

Constatado o "quorum", o Presidente abriu a reunião agradecendo a presença de todos. A seguir passou a condução da reunião ao Secretário Executivo do COFEHIDRO, para a apresentação das propostas a serem deliberadas. A seguir Rui Brasil Assis solicitou aos Senhores Conselheiros, que as alterações propostas na redação do Manual de Procedimentos para utilização de Recursos de Custeio do FEHIDRO e a proposta de alocação de recursos de custeio para o ano 2000, constantes da pauta, fossem transferidas para uma próxima reunião, a pedido dos Secretários Executivos dos Comitês de Bacias Hidrográficas, justificando aguardar-se orientação do Tribunal de Contas, quanto aos procedimentos a serem adotados pelo Fundo para a prestação de contas. A seguir, passou a expor os itens objeto da proposta de Deliberação N° 01/2000, na seqüência dos artigos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fls.1/2

 

 

Colocadas em discussão, as deliberações acima, foram aprovadas na forma constante dos anexos.

Durante a discussão da Deliberação COFEHIDRO 05/99, que trata do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, mais especificamente, sobre os prazos para os Agentes Técnicos, Itens "9.1.d." e "9.1.e"., o representante da Secretaria do Meio Ambiente solicitou a ampliação desses prazos, o que resultou em mudança favorável ao Agente Técnico. Apesar dos acréscimos concedidos, o representante da SMA afirmou que os mesmos seriam ainda insuficientes. Informou que a equipe de acompanhamento dos projetos para o FEHIDRO, é centralizada em São Paulo e reduzida para atender a demanda por serviços em todo o Estado. O Secretário Executivo do COFEHIDRO, em resposta, sugeriu a verificação da possibilidade de alteração nos procedimentos da CETESB, inclusive adotando a descentralização das atividades. Com relação aos Itens "13.1.a" e "13.1.c" o representante da SMA, propôs as seguintes redações: "Item 13.1.a - Os agentes técnicos terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis para emitir o parecer técnico, ou solicitar as complementações necessárias para manifestação final sobre o empreendimento. Após a apresentação integral das complementações, o agente técnico terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação final sobre o empreendimento; Item 13.1.c – Os prazos estipulados para os agentes técnicos e financeiro deverão ser respeitados, na medida em que a documentação apresentada pelo tomador esteja completa e satisfatória, e os agentes em questão terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestarem quanto à devolução do projeto no caso de não apresentar condições de análise, por falta de documentação, devendo nessa ocasião justificar a devolução por este motivo.". O assunto foi discutido pelo conselho, que optou pela manutenção dos textos originais.

O Prefeito de Álvares Machado pleiteou ao Conselho, gestões junto à Caixa Econômica Federal, no sentido de que fosse aceita a comprovação do pagamento do FGTS para efeito da imediata emissão da certidão, ao invés de aguardar a conferência da relação nominal, a qual pode ser corrigida posteriormente.

O Prefeito de Altinópolis solicitou que as análises de licenças ambientais, feitas pela SMA e CETESB, fossem prioridades dessas entidades, tendo em vista os prazos usuais para sua emissão. O representante da SMA informou que a Secretaria e a CETESB já vêm tratando o assunto dessa forma, não mais havendo retenção dessas licenças.

Nada mais havendo em pauta a discutir, a reunião foi encerrada, da qual é lavrada a presente ata, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – COFEHIDRO.

 

 

 

 

 

Rui Brasil Assis

Antonio Carlos de Mendes Thame

Secretário Executivo

Presidente

Fls..2/2.

 

Disquete Del 01/2000: Ata 03.2000