Reunião Extraordinária do Comitê da Bacia do Alto Tietê, em 21/6/99
Ata resumida
No dia 21 de junho de 1999 foi realizada reunião extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê no Auditório da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sendo a mesa diretora constituída pelo Presidente Hugo Marques da Rosa e pelo Secretário Executivo João Gilberto Lotufo Conejo. Seguindo a ordem do dia, item I Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, o Presidente consultou o Plenário sobre a dispensa da leitura, submetendo-a à aprovação: a ata foi aprovada. No item II - Informes da Secretaria Executiva, o secretário apresentou uma agenda comum de atividades para 1999, destacando que a programação foi fruto de várias reuniões prévias com o grupo de integração e os coordenadores de câmaras técnicas; informou sobre o calendário de reuniões e comunicou a instalação da página do Comitê na Internet. Passando ao item III Assuntos para apresentação, o Presidente, pela ordem, solicitou a apresentação do programa de trabalho do Plano de Bacia; a professora Mônica Porto, da FUSP fez uma ampla exposição sobre o processo de elaboração do plano, com ênfase para discussão pari-passu com os colegiados do Comitê; comunicou a conclusão da primeira etapa dos trabalhos, correspondente ao diagnóstico da bacia, prevista para final de julho; e ressaltou a dificuldade de uniformização de uma base cartográfica georeferenciada para a bacia. Seguiram-se comentários e sugestões a esse respeito: Luiza (Emplasa) reforçou a necessidade de uma base única, disponível na Emplasa, na escala 1:100.000; Stela Goldenstein (SMA) propôs que a EMPLASA forneça essa base cartográfica. Na seqüência, o presidente solicitou a apresentação dos novos índices de qualidade de água, da CETESB; Stela Goldenstein (SMA) fez uma breve introdução, ressaltando que esses novos índices de qualidade são um avanço tecnológico e resultaram de estudos desenvolvidos pelo corpo Técnico da CETESB e amplamente discutidos com outras instituições; Marta Lampareli e Nelson Menegon (técnicos da CETESB) fizeram a seguir uma exposição detalhada dos índices e da metodologia adotada, esclarecendo dúvidas dos presentes; por fim, ressaltaram que a partir de agora, os relatórios da CETESB já apresentarão esses novos índices, sem perder a seqüência histórica de dados do IQA antigo. Concluída a apresentação Meire Pizzele indagou sobre o risco de contaminação por dioxina nos depósitos de cal da indústria Solvay, matéria de denúncia recente nos jornais; Virgílio Farias (MDV) propõe que o assunto seja tratado com prioridade, remetendo-o à Câmara Técnica de Qualidade; o Presidente acata a sugestão e fica decidido que a referida Câmara Técnica, juntamente com a Câmara de Planejamento e Gestão do Subcomitê deverão fazer uma avaliação do caso, a ser submetida ao Plenário. Marco Antônio Palermo (ABRH) sugere que a equipe da CETESB estude, também, a questão da qualidade dos sedimentos dragados dos rios. Passa-se, então, à apresentação da minuta de lei específica da bacia Guarapiranga; Eduardo Trani (CPLA) faz uma exposição conceitual do conteúdo da minuta, que poderá ser encaminhada aos Subcomitês como, ponto de partida para a discussão; relata, ainda, a posição do termo de referência da bacia Billings que está praticamente concluído; depois de debates e esclarecimentos, o Presidente resume os encaminhamentos: I) que seja solicitado ao Subcomitê Cotia-Guarapiranga um cronograma de discussão e aprovação do PDPA; II) que o Estado encaminhe aos Subcomitês, no prazo de uma semana, a minuta de projeto de lei; III) que a Secretaria do Meio Ambiente disponibilize, no prazo de 15 dias, o termo de referência do PDPA Billings; um a um, os encaminhamentos foram aprovados. Passando aos assuntos a deliberar, o secretário expôs a constituição do grupo executivo de apoio, objeto de deliberação da reunião anterior: aprovado; no item seguinte, abertura de prazo para cadastramento de integrantes das Câmaras Técnicas, o presidente esclareceu que se trata de um processo de reforço e renovação das câmaras para impulsionar os trabalhos; ficou então decidido que até 31 de julho as câmaras deverão cadastrar os novos integrantes e proceder à escolha dos respectivos coordenadores. Passando ao item seguinte, cronograma de implantação da Agência de Bacia, Anícia Baptistelo (SRHSO) faz a exposição dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial e apresenta o cronograma proposto; posto em discussão, é aprovado com 1 voto contrário. Na seqüência, é apresentada a proposta de prorrogação de prazo para apresentação de documentação financeira, feita pelo Prefeito de Guarulhos; apresentados e discutidos os argumentos, ficou decidido que o prazo fica prorrogado para 15 de julho, tanto para apresentação da documentação como para novos projetos. Por fim, o secretário apresenta a proposta de moção à Assembléia Legislativa referente ao projeto de lei da cobrança pelo uso da água; Violeta Kubrusly (PMSP) reporta-se à deliberação do Subcomitê Cotia-Guarapiranga e propõe que ela seja considerada pelo Plenário, uma vez que o texto apresentado pela secretaria executiva é por demais sucinto; a proposta é acatada; lida, a moção é posta em votação e aprovada com 2 votos contrários. Concluída a pauta, o Presidente agradece a presença de todos e dá por encerrada a reunião. Esta ata foi resumida a partir das notas taquigráficas da reunião; a ela são anexadas as deliberações.
Deliberação CBH-AT, nº 02, de 03/5/99
Cria, junto à Secretaria Executiva do CBH-AT, Grupo Executivo de apoio.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade e conveniência de reforço da Secretaria Executiva para o cumprimento de suas atribuições;
Considerando o disposto no Artigo 14 dos seus Estatutos;
Delibera
Artigo 1º - Fica criado, junto à Secretaria Executiva do Comitê, o Grupo Executivo de apoio.
Artigo 2º - O Grupo Executivo terá composição tripartite, com um total de 6 (seis) membros, sendo
assim constituído:
I - Estado
Armando Schalders | Titular | Secretaria da Energia |
Paulo Fares | Suplente | EMAE |
Neuza Marcondes | Titular | SMA |
Zulmara Salvador | Suplente | SMA |
II - Municípios
José Carlos I. Ribeiro de Almeida | P.M. de São Paulo (S.V.M.A.) |
Jumara Boccato | P.M. de Itapecerica da Serra |
Acauâ Rodrigues dos Santos | P.M. de Guarulhos |
III - Sociedade Civil
José Álvaro T. Coelho | Sociedade Ambientalista Olhos da Mata |
Elza de Souza Campos Ferreira | O.A.B. - Santo Amaro |
Artigo 3º - O Grupo Executivo, coordenado pelo Secretário Executivo do Comitê, exercerá as atividades de apoio junto à Secretaria Executiva no desempenho de suas atribuições.
Deliberação CBH-AT, nº 03, de 03/4/99
Cria no âmbito do CBH-AT, Grupo de Integração.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade e conveniência de promover a integração dos seus colegiados e Câmaras Técnicas, em busca de melhor desempenho de suas atribuições e atividades,
Delibera
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito do CBH-AT, o Grupo de Integração.
Artigo 2º - O Grupo de integração será constituído por:
I - Secretários Executivos e Grupos Executivos de Apoio do Comitê e dos Subcomitês
II - Coordenadores de Câmaras Técnicas
III - Coordenadores de Comissões Especiais.
Artigo 3º - O Grupo de Integração, sob a coordenação do Secretário Executivo do Comitê, deverá articular e harmonizar as iniciativas e atividades dos colegiados e Câmaras Técnicas, com vistas a maior eficácia de ação.
Deliberação CBH-AT, nº 05, de 21/6/99
Aprova cronograma de Instalação da Agência de Bacia do Alto Tietê.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto na deliberação CBH-AT, nº 07, de 05 de agosto de 1998, que aprovou a criação da Agência de Bacia do Alto Tietê;
Acolhendo a proposta de cronograma de instalação elaborada pelo Grupo Especial constituído para este fim,
Delibera
Artigo 1º - Fica aprovado o cronograma de instalação da Agência de Bacia do Alto Tietê;
Artigo 2º - Os órgãos e entidades integrantes do Comitê deverão, no âmbito de sua jurisdição, tomar as medidas necessárias à consecução deste objetivo.
Deliberação CBH-AT, nº 06, de 21/6/99
Abre prazo para novas inscrições nas Câmaras Técnicas.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade e a conveniência de reforços de suas Câmaras Técnicas,
Delibera
Artigo 1º - Ficam abertas, até 15 de julho de 1999, as inscrições de novos integrantes para as seguintes Câmaras Técnicas:
I - |
Drenagem e Controle de Inundações; |
II |
Quantidade e Racionalização dos Usos da água; |
III |
Qualidade das Águas e Proteção aos Mananciais; |
IV |
Saneamento; |
V |
Planejamento. |
§ - Único: Poderão integrar as Câmaras Técnicas representantes dos órgãos e entidades no Comitê e nos Subcomitês, ou pessoas por eles indicadas.
Artigo 2º - Até 30 de julho de 1999, cada Câmara Técnica deverá escolher, entre seus pares, um Coordenador e um Relator.
Artigo 3º - Serão substituídos nas Câmaras Técnicas os membros que faltarem a três reuniões sucessivas sem justificativa prévia.
Deliberação CBH-AT, nº 07, de 21/6/99
Aprova moção à Assembléia Legislativa sobre o Projeto de Lei nº 020/98, que institui a cobrança pela utilização dos recursos hídricos.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, acolhendo manifestações dos Subcomitês Regionais Cotia-Guarapuiranga e Tamanduateí-Billings, e,
Considerando que a cobrança pela utilização dos recursos hídricos é de interesse fundamental para a implantação efetiva da nova política descentralizada de gestão dos recursos hídricos do Estado de São Paulo;
Considerando que a inovação desta proposta de gestão estratégica regional reside justamente no fato de que os recursos financeiros para planejamento, projetos e execução de obras e serviços de interesse comum seja administrados pelos Comitês e Subcomitês de Bacias Hidrográficas, com o apoio das Agências de Bacia;
Considerando que a Lei 7663/91, que estabelece normas para a Política Estadual de Recuross Hídricos bem como para o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, prevê a utilização de até 10% dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, a serem gerados pela cobrança pelo uso da água, para custeio e90% para a gestão descentralizada;
Considerando que a Lei 10.020/98 ratifica o já estabelecido e promulgado;
Considerando que a cobrança pelo uso da água é um elemento fundamental para gerar recursos que financiem o Sistema Integrando de Gerenciamento de Recursos Hídricos SIGRH;
Delibera
1 Opor-se às emendas propostas ao projeto de lei, ora em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que estabeleçam diferentes percentuais de apropriação dos recursos do FEHIDRO, por considerar que o aporte financeiro para a atuação dos Comitês e Subcomitês de Bacias Hidrográficas, com apoio das Agências de Bacia, na forma disposta na Lei 7.663/91 e ratificada na Lei 10.020/98, proveniente do FEHIDRO, é a garantia para o sucesso da política descentralizada da gestão regional dos recursos hídricos e preservação de mananciais.
2 Opor-se às emendas apresentadas que tenham como objetivo isentar setores de usuários dos recursos hídricos, dependentes de outorga do direito de uso, já no corpo da legislação pela cobrança, por opinar que todos os segmentos de usuários devem ser cobrados em princípio, cabendo aos Comitês e Subcomitês de Bacia Hidrográfica, com apoio das Agências de Bacia, negociar, a posteriori, situações de exceção.
3 Apoiar, de forma incondicional, que por meio da destinação e administração total dos recursos financeiros gerados pela cobrança pelo uso da água, o princípio da descentralização do planejamento e gestão regional seja garantido e viabilizado.
4 Apoiar a formação e manutenção de uma base de dados cadastrais sobre usuários de recursos hídricos consistente, através unificação e compatibilização de cadastros de usuários já existentes, nos diferentes segmentos das administrações federal, estadual e municipal, bem como de representantes da sociedade civil organizada (sindicatos afins ou ONGs, associações classistas, etc.).
5 Não apoiar o substitutivos 1 e 2 ao PL 20/98, por discordar de suas premissas e conteúdo.
6 Divulgar abertamente esta moção e apresentá-la aos parlamentares e comissões legislativas, para que se conheça a posição deste ente responsável legalmente pela gestão dos recursos hídricos.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
Comunicado
A secretaria executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, cumprindo deliberação deste colegiado em sua reunião de 21/6/99, torna público o seguinte comunicado:
O prazo para apresentação de pedidos de financiamento com recursos do FEHIDRO e respectiva documentação bancária do solicitante fica prorrogado para 15 de julho de 1999.
No ato de entrega do pedido, o interessado deverá comprovar, por meio de cópias autenticadas, que está em dia com a documentação bancária exigida, a saber:
Não serão aceitos documentos incompletos ou com data de validade vencida.
Os pedidos de financiamento deverão ser enviados em formulário próprio à Secretária Executiva, no seguinte endereço: Rua Butantã, 285, 4º andar, CEP 05424-140, São Paulo. Informações: Tel. 011 814-1766 ramal 2160.
Publicado no Diário Oficial de 25/6/99
(pág. 27, Seção
I).