O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Jacaré, de acordo com a Lei no 7.663, de 30/12/91, realizou a segunda Assembléia Geral Pública, para distribuição de recursos do FEHIDRO , cuja Ata, segue - se: Aos dezesseis dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e sete, numa das dependências da Biblioteca Municipal de Araraquara, sito à rua Carlos Gomes, 1.729, Araraquara, Estado de São Paulo, atendendo a convites e convocações por ofício do Presidente do CBH-TJ, reuniram-se em sessão pública os membros que compõem os vários segmentos do Comitê, conforme registra o livro de presença, para juntos deliberarem sobre a ordem do dia. Dando início aos trabalhos, ocuparam a mesa diretora as seguintes autoridades: Eng. Aldo Benedito Pierri, Presidente do CBH-TJ, que presidirá os trabalhos; Silvio Rojes Filho, Vice Presidente do CBH-TJ; Geol. José Luiz G. Mendonça, representando o Eng. Heitor Pelaes, Secretário Executivo do CBH-TJ; eng. Almir Zancul, representante da CETESB e Coordenador da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão. Com a palavra, o eng. Aldo , apresentou as boas vindas aos presentes. Fazendo uso da palavra, o presidente do Comitê, Engo Aldo fez menção a ausência do Engo Heitor Pelaes, Secretário Executivo, no início dos trabalhos pois pelo motivo do falecimento do seu genitor, não poderia chegar a tempo e rendeu uma homenagem com um minuto de silêncio. Dado início aos trabalhos, o Presidente, relatou que em outubro passado, esteve viajando, em uma visita técnica na França, onde pode tomar conhecimento sobre o sistema de Bacias Hidrográficas e que o processo de implantação do sistema Francês, havia começado à 30 anos e que atualmente estão realizando muitas obras, financiadas pela cobrança. Relatou também que participou no início do mês da Assembléia Nacional da Assenae, onde realizou uma palestra sobre a cobrança pelo uso da água. Dando prosseguimento aos trabalhos, foi consultado o plenário sobre a necessidade de se fazer a leitura da Ata da Reunião anterior, o que foi dispensada e aprovada pelo plenário, uma vez que a mesma havia sido publicada no Diário Oficial do Estado. Continuando a ordem do dia, o Engo Aldo apresentou ao plenário a Deliberação 02/97, que priorizou a distribuição dos recursos do FEHIDRO e estipulou prazos para a entrega do pedido de enquadramento pelos interessados à Secretaria Executiva, e que seria o objetivo da reunião sua retificação. De todas as entidades que haviam sido priorizadas, pela Del. 02/97, dentro do prazo, as fichas para o enquadramento a Prefeitura Municipal de Brotas , Prefeitura Municipal de Ibitinga e C.D.C.C., que por esse motivo foram excluídas do processo. Posteriormente, continuou o Engo Aldo, a Secretaria Executiva, fez o enquadramento da entidade tendo como base o Manual de Operação para obtenção de recursos do FEHIDRO. O Presidente do Comitê, fez um breve esclarecimento das Normas do Manual de Operações do FEHIDRO, principalmente na parte que restringe os tomadores de recursos, passando posteriormente a apresentar as entidades que não foram enquadradas e que foram APASC por não se enquadrarem como tomador de recursos, não poderia receber dinheiro do FEHIDRO. O FAI/FIPAI, conjuntamente também não poderiam receber recursos pois são Fundações de direito privado, sem fins lucrativos, mas não usuários diretos dos recursos hídricos. Por fim, ainda dentro do enquadramento, a Prefeitura Municipal de Borebí, para a qual foram destinados recursos à fundo perdido, não poderia recebê-los, pois a sua média de arrecadação anual ponderada é maior do que a que a média do Estado. Concluindo, o Engo Aldo, destacou que todos os contemplados teriam que contribuir com no mínimo 20% de contrapartida, pois faz parte da lei. Fazendo uso da palavra o Sr. Paulo Mancini, representante da APASC, achou estranho o estatuto do FIPAI não se enquadrar e o do IPT sim; dizendo ainda que se o FIPAI não pode apresentar projetos, deveria estar fora do Comitê. Pedindo a palavra, o Engo Aldo, esclareceu que o FINAI não está com representação no Comitê, mas sim a USP e que esta sim poderia pleitear recursos do FEHIDRO e continuando disse que quando fora elaborada a Del. 02/97, pelo plenário em que destinava recursos ao FIPAI, o enquadramento dos pretendentes era feito pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO e que em seguida a aprovação da Del. 02/97 pelo CBH-TJ essa atribuição foi passado para a Secretaria Executiva do Comitê de Bacia, onde foram feitos os enquadramentos e infelizmente o FIPAI pelos estatutos não se enquadrou. Com a palavra o Dr. Alexandre Rossi, representante do movimento Rio Vivo de Brotas, colocou um questionamento a respeito do não enquadramento do FIPAI, pois o mesmo é uma Fundação de direito privado sem fins lucrativos e que o seu primeiro questionamento é que estas restrições são fundamentadas em que norma, com que respaldo legal. O presidente do CBH-TJ, esclareceu quais eram as leis vigentes para autorizar o FEHIDRO a estabelecer normas e Procedimentos para a liberação dos recursos. Com a palavra o Dr. Alexandre colocou seu segundo questionamento, que é a restrição à liberação de recursos as pessoas jurídicas de direito privado, usuários de recursos hídricos, e portanto qual seria o critério para essa definição, pois se analisarmos profundamente, todos somos usuários de recursos hídricos, ou se seriam só as pessoas jurídicas que lidam com recursos hídricos por outorga do estado e que esse ponto deveria ter uma conceituação em Lei, porque senão ele pode se considerar um usuário de recursos hídricos, assim como a APASC, porque ela utiliza na forma de seus objetivos constantes de seus estatutos, de proteção ambiental, se a uma ou outra conceituação, isto é, da mesa, a onde cabe essa conceituação de usuários de recursos hídricos. Fazendo uso da palavra o Geol. José Luís, representante do DAEE esclareceu que das várias reuniões da Câmara Técnica, foram considerados usuários de recursos hídricos, quem tem outorga do Estado, podendo se enquadrar, indústrias, usinas, enfim, quem tem alguma forma de utilização de recursos hídricos no seu processo industrial ou alguma coisa assim e que na última reunião da Câmara Técnica, por não estarem de posse dos estatutos do FIPAI, FAI e APASC, iriam ser requisitados os estatutos, o que foi feito, para posteriormente proceder os seus enquadramentos ou não pela Secretaria Executiva. Por sugestão do Presidente do CBH-TJ, ficou aberta a possibilidade de que se alguma entidade se sentir preterida ou não aceitar o seu não enquadramento, que faça um recurso por escrito ou que envie documentação provando que está habilitado a pleitear recursos do FEHIDRO que sempre caberá recurso, mas que uma vez decidido pelo plenário a divisão dos recursos, o mesmo é soberano para tanto. Depois de feita várias considerações membros do plenário, o Engo Aldo, propôs que se realizasse a reunião, pois até a presente data não havíamos distribuído nenhum recurso por conta das discussões e indagações a respeito das competências das várias instâncias existentes no Sistema. Continuando o Presidente propôs a votação de alteração à Deliberação 02/97 no tocante a redistribuição dos recursos do FEHIDRO, bem como a alteração do prazo para entrega do projeto executivo à Secretaria Executiva. No tocante a redistribuição dos recursos do FEHIDRO, após vários apartes do Dr. Alexandre, que disse não ter sido convocado para a reunião da Câmara técnica que a elaborou, foi esclarecido pelo Presidente que não era uma proposta da Câmara Técnica, mas sim uma proposta para o plenário, que é soberano, no intuito de se agilizar o processo de liberação dos recursos do FEHIDRO. Pedindo um aparte pelo Sr. Alexandre Marucci Bastos, Prefeito Municipal de Gavião Peixoto, que dizendo entender a posição da APASC e respeita-la como um órgão de extrema importância regional, pediria aos colegas de plenário, que tentassem agilizar as discussões pois como ele, outros chefes de executivos municipais estavam presentes e aguardavam a decisão final do plenário para poder finalmente enxergar uma luz no fim do túnel para com o poucos recursos do FEHIDRO, tentar solucionar os problemas de poluição ambiental, pois o seu município como vários outros despeja o esgoto diretamente no Rio Jacaré, sem tratamento algum. Com a palavra o Engo Aldo, deu um testemunho que de todas as formas a Secretaria Executiva, tentou enquadrar a APASC como tomadora de recursos do FEHIDRO, até consultas à São Paulo junto ao COFEHIDRO foram feitas, mas que infelizmente não foi possível e que essa posição não é nada pessoal contra a APASC ou pessoal da APASC, pelo contrário. Antes da votação da proposta apresentada pelo Presidente, o Sr. Paulo Mancini, fazendo uso da palavra, apresentou uma segunda proposta, que se aprovassem a deliberação com ressalva, feita a respeito das exclusões e que dependendo de um estudo legal mais profundo sendo elas usuárias de água, seriam aprovadas também. Colocadas então em votação, pelo Presidente e sendo verificado o colegiado com direito a voto, o plenário decidiu pela maioria, que a distribuição dos recursos para o ano de 1997 feitas através da tabela/Anexo I, que faz parte da Deliberação 02/97. Continuando, o Presidente do CRH-TJ, colocou em discussão a alteração do prazo para a entrega dos projetos à Secretaria Executiva que fora fixado em 30 dias para 120 dias. Como manifestação do plenário, o Sr. Silvio Rojes Filho, Prefeito Municipal de Trabijú, propôs 90 dias. Colocadas em votação pelo Engo Aldo, ficou eleita a proposta de 120 dias. Em seguida, foi apresentada pelo Presidente uma proposta de substituição da CPFL como representante do Estado, uma vez a mesma foi privatizada e como postulante foi apresentado o Instituto Florestal, ligado à Secretaria do Meio Ambiente. Pedindo a palavra o Engo Heitor Pelaes, argumentou que a Secretaria do Meio Ambiente já estava representada muito bem por outros dois órgãos e sem demérito algum ao Instituto Florestal, apresentava como alternativa de substituição como membro do Comitê no lugar da CPFL a Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras. Depois de um aparte do Sr. Celso Luizetto, Prefeito Municipal de São Manuel, a favor da Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras, foi colocada em votação as duas sugestões, ficando eleita a segunda como membro do Comitê. Pedindo um aparte pelo Sr. Alexandre Rossi que indagou a respeito da representatividade no Comitê não estar conforme a Lei Federal que prevê 50% de representantes do poder executivo e no nosso Comitê não estamos cumprindo essa proporcionalidade, ele temia pelos atos tomados pelo plenário num futuro não serem reconhecidos, reafirmou ainda que esta dúvida havia sido levantada já na primeira reunião plenária e que até a presente data não havia recebido uma comunicação oficial. Respondendo o Engo Aldo, reafirmou como em outras oportunidades que o primeiro ofício de seu mandato, foi uma consulta ao CRH para que o mesmo se manifestasse sobre o assunto e que tanto ele como o Secretário Heitor, estavam empenhados em obter uma resposta oficial e que tão logo, seja obtida, será feito um comunicado a todos os membros que compõem o Comitê. Aproveitando a oportunidade o Dr. Alexandre, entregou um parecer de sua lavra sobre a representatividade dos membros do Comitê para que fosse juntado à Ata da reunião e encaminhamento ao CRH. Fazendo uso da palavra o Engo Heitor salientou que existe um estudo para que no futuro as Ong's possam receber recursos do FEHIDRO e que o mesmo estava aguardando parecer no judiciário do Palácio dos Bandeirantes e que esperava, para breve uma definição a respeito, disse ainda que infelizmente no cargo de secretário Executivo, está obrigado a tomar certas medidas administrativas por imposição de leis e normas, que nem sempre comungam com seu forum íntimo, e que enquanto Secretário, tentou até o fim uma forma de enquadramento para todos os postulantes, mas que infelizmente não foi possível atender a todos. Com a palavra, o Sr. Paulo Mancini, da APASC, agradeceu a satisfação, os elogios que foram feitos à APASC e pediu escusas por algum excesso que havia cometido. Nada mais tendo a tratar, o presidente do CBH-TJ, agradeceu a presença de todos e esperando que o aprendizado no decorrer deste ano seja usado no ano que vem para agilizar as decisões do Comitê e desejando a todos um feliz Natal e um próspero Ano Novo, encerrou a reunião.

 

((NG))Deliberação 02/97 do CBH - TJ((CL))

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Jacaré (CBH - TJ), no uso de suas atribuições Legais, e; Considerando a Deliberação CBH - TJ no 04/96, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO, destinados à área de atuação do CBH - T;

Considerando a disponibilidade de R$ 419.300,00 (quatrocentos e dezenove mil e trezentos reais), destinados pelo CRH, à área de atuação do CBH - TJ, para o ano de 1.996,

Considerando a disponibilidade de R$ 1.269.560,00 (Hum milhão, duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta reais), destinados pelo CRH, à área de atuação do CBH - TJ, para o ano de 1.997;

Considerando que o COFEHIDRO, em sua Deliberação 09/97, transfere os recursos de 1.994, 95, 96, para o orçamento de 1.997;

Considerando que, aplicados os critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO, na área de atuação do CBH - TJ, pela Câmara Técnica de Planejamento e Gestão, chegou - se as pontuações da tabela encaminhada à Secretaria Executiva ;

Considerando finalmente que os recursos são insuficientes para atendimento integral das solicitações;

Delibera:

Artigo 1o Os recursos do FEHIDRO, de 1.997, para o CBH - TJ, serão distribuídos na forma priorizada na tabela/Anexo I "Ordem de prioridade e divisão dos recursos disponíveis" com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2o As aplicações à Fundo Perdido, do total de recursos, limitados em 40%, correspondem à R$ 675.544,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).

Artigo 3o As solicitações, ficam classificadas, de acordo com a tabela/Anexo I por ordem de prioridade e discriminada conforme o tomador (T), empreendimento (E), total de ponto (P), valor global da obra/serviço (VG), contrapartida oferecida (C), e os recursos a receber nas modalidade fundo perdido (FP), e/ou financiamento (FI), na seqüência:

a) IPT (T) Diagnóstico Ambiental (E), 100 (P), R$ 114.140,00 (VG), R$ 25.000,00 (C), R$ 89.140,00 (FP)

b) P.M. Borebí (T), Estação de Tratamento de esgoto (E), 82,5 (P), R$100.000,00 (VG), R$20.000,00 (C), R$80.000,00 (FI).

c) P.M. Boa Esperança do Sul (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 80,0 (P), R$220.000,00 (VG), R$66,000,00 (C), R$154.000,00 (FP).

d) P.M. Gavião Peixoto (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 77,6 (P), R$120.000,00 (VG), R$36.000,00 (C), R$84.000,00 (FP).

e) P.M. Agudos (T), Produção de mudas (E), 77,5 (P), R$34.000,00 (VG), R$6.800,00 (C), R$27.200,00 (FI).

f) P.M. São Manuel (T), Combate à erosão (E), 67,5 (P), R$650.000,00 (VG), R$130.000,00 (C), R$520.000,00 (FI).

g) P.M. Nova Europa (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 65,0 (P), R$100.000,00 (VG), R$30.000,00 (C), R$70.000,00 (FP).

h) P.M. São Carlos (T), Proteção de nascentes (E), 65,0 (P), R$72.600,00 (VG), R$14.520,00 (C), R$58.080,00 (FI).

i) P.M. Tabatinga (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 56.6 (P), R$70.000,00 (VG), R$21.000,00 (C), R$ 49.000,00 (FP).

j) P.M. Trabijú (T), Estação de tratamento de esgoto (E), 55,0 (P), R$180.000,00 (VG), R$54.000,00 (C), R$126.000,00 (FP).

k) P.M. Jahú (T), Controle de inundações (E), 52,5 (P), R$300.000,00 (VG), R$60.000,00 (C), R$240.000,00 (FI).

l) P.M. Lençóis Paulista (T), Projeto de esgoto (E), 46,6 (P), R$144.000,00 (VG), R$40.596,00 (C), R$103.404,00 (FP).

Artigo 4o Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, nas condições propostas na tabela/Anexo I, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 3o, alíneas "a" à "l".

Artigo 5o O Presidente do CBH - TJ, poderá propor ao FEHIDRO, a desclassificação do tomador e indicar aquele ou aqueles classificados, a seguir, quando ocorrer pedido justificado, ou desinteresse ao recurso, ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 6o Ficam estipulados os seguintes prazos:

I De até sete dias, a partir da data desta Deliberação, para que os tomadores, de recursos do FEHIDRO, apresentem Pedido de Enquadramento, à Secretaria Executiva do CBH - TJ, para formalização da solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO;

II De até cento e vinte dias, a partir desta Deliberação, para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, apresentem projeto completo e documentação legal, financeira e orçamentaria;

III Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnicas ou fiscal, dentro dos prazos preestabelecidos, implica em considerar o contemplado excluído, sendo o recurso alocado para o ano subseqüente;

Artigo 7o Esta Deliberação aprovada pelo CBH - TJ, entra em vigor na data de sua publicação.