ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CBH – PARDO DO ANO DE 1.996

Aos 13 (treze) dias do mês de setembro, do ano de hum mil novecentos e noventa e seis, às 14:00 horas, na Sede do DER-Departamento de Estradas e Rodagem, nesta cidade de Ribeirão Preto-S.P., presentes os membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH - Pardo, observada a representação de cada segmento, quais sejam: Estado, Municípios e Sociedade Civil, deu-se início à Primeira Reunião Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH - Pardo. Abrindo a reunião, o Eng° Carlos Eduardo N. Alencastre, do DAEE, cumprimentou os presentes e convocou os seguintes membros para compor a mesa de trabalho: Dr. Antonio Palocci Filho, Prefeito de Ribeirão Preto e Presidente do CBH-Pardo, Eng° Attílio Balbo Netto, Vice-Presidente do CBH-Pardo, Eng° Celso Antonio Perticarrari, Diretor do DAEE e Secretário Executivo do CBH-Pardo, Eng° Ivo Clemente, Gerente da CETESB e Coordenador de Câmaras Técnicas do CBH-Pardo, Dr. Marcelo P. Goulart, Promotor de Justiça do Ministério Público da Comarca de Ribeirão Preto. Na palavra do Presidente do CBH-Pardo, foi lida a pauta da Primeira Reunião Ordinária. Em seguida, o Secretário Executivo do CBH - Pardo, após constatação do quórum mínimo, apresentou o resumo das atividades desenvolvidas até a presente data pela Secretaria Executiva. Posteriormente, iniciou-se a apresentação das deliberações a serem discutidas. Colocou-se em votação a Ata da instalação do Comitê do CBH - Pardo, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, foi levantada a questão de Alba de Oliveira e Antonio C. Milan, ambos com acúmulo de representatividade. Decorrente deste fato, para o caso do primeiro nome, houve confirmação para suplente da Associação de Defesa Ambiental Boca Amarela, passando o Sr. Antonio Carlos Liponi, a ser o suplente pela Prefeitura de Jardinópolis. Com referência ao representante da Copersucar, a indicação ficou para "posteriori". O Secretário Executivo, conclamou as entidades integrantes do CBH - Pardo, para regularizarem a situação junto ao Comitê (Estatuto, Indicações Oficiais dos Representantes e Atualização Cadastral). A seguir, passou-se para a apresentação da Deliberação CBH - Pardo 001/96, que Aprova Normas Gerais para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas. Feita a leitura da Deliberação, foi aprovada por unanimidade, com a inclusão de um Parágrafo Único no Artigo 5°, cuja redação final é a seguinte: "Cada Câmara Técnica específica, terá um Secretário escolhido entre seus membros quando da sua primeira reunião". Dando prosseguimento, seguiu a apresentação da Deliberação CBH - Pardo 002/96, que Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PGRH. Feita a leitura da mesma, foi aprovada por unanimidade, com a seguinte composição: Entidades Estaduais : Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, Direção Regional de Saúde - DIR, Fundação Florestal e Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN; Municípios: Ribeirão Preto, Mococa, Santa Rosa do Viterbo, Casa Branca, Tapiratiba, Tambaú e Brodosqui; Entidades da Sociedade Civil: Associação Reposição Florestal do Pardo Grande - Verde Tambaú, Associação de Ensino de Ribeirão Preto - UNAERP, Universidade de São Paulo - USP, Associação Yara do Rio Pardo, Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - CANAOEST, Sociedade de Defesa Regional do Meio Ambiente - SODERMA e Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto - AEAARP. Na sequência, foi lida e aprovada a Deliberação CBH - Pardo 003/96, que Cria a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças - CT-OL, com a seguinte composição: Entidades Estaduais: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, 1º Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto e Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento; Municípios: Casa Branca, São José do Rio Pardo, Mococa, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, Sales de Oliveira e Jardinópolis; Entidades da Sociedade Civil: Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil, Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mococa, Associação de Ensino de Ribeirão Preto - UNAERP, Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande - Verde Tambaú, Universidade de São Paulo - USP, Cooperativa dos Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - COPERSUCAR e Associação das Indústrias de Açúcar e de Álcool do Estado de São Paulo - AIAA. As indicações dos representantes das Entidades que comporão as Câmaras Técnicas, deverão ser encaminhadas à Sede da Secretaria Executiva, sito à rua Olinda, 150 - Ribeirão Preto, até 20/09/96. Continuando, foi lida e aprovada por unanimidade, a Deliberação CBH - Pardo 004/96, que Aprova o Plano de Trabalho do CBH-Pardo para 1996 e Organização Administrativa da Secretaria Executiva. Na sequência foi lida e aprovada por unanimidade a Deliberação CBH - Pardo 005/96, que Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-Pardo. As intervenções ocorreram nos artigos 2°, Incisos II e III; 4°; 6°, Incisos II e III; passando a terem as seguintes redações: Artigo 2° - "Terão prioridade para o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que": Inciso I - "Tenham dificuldades inerentes..."; Inciso II - "Necessitem de recursos financeiros para implantação, expansão ou conclusão de obras, serviços e projetos relacionados nos Programas de Duração Continuada (PDCs), desde que se localizem em municípios com população urbana inferior a 10.000 habitantes, conforme último censo realizado." Inciso III - "Necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, independentemente da população, para colocação de obra em operação, contempladas nos Programas de Duração Continuada (PDCs)." Artigo 4° - "Ficam aprovados os critérios para pontuação, com revisão anual, a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (Anexo II)." Artigo 6° - "As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta deliberação deverão, atender também os seguintes requisitos:" Inciso I - "Número máximo de 01 (hum) pleito por município, órgão ou entidade"; Inciso II - "Oferecimento de contra partida mínima de 20% (vinte por cento), do investimento proposto"; Inciso III - Suprimido. Na sequência, foram apresentados os Anexos I e II, sendo que não houve leitura dos mesmos por se tratar de matéria extensa, sendo solicitado pelo Presidente da mesa, que as propostas e/ou alterações poderiam ser colocadas pelos participantes do CBH - Pardo. O Anexo I foi aprovado sem alteração, enquanto no Anexo II foram aprovadas as seguintes alterações: Ítem 2.1, sub-ítens A, B, C e D, onde se lê: "Autarquias e Companhias de Serviços de Saneamento", lê-se: "Autarquias e Companhias de Serviços de Saneamento Públicas." No ítem 2.2, Critério 3.2 - "Projetos e Outros Estudos", o sub-ítem b, passa a ter a seguinte redação: "Projeto básico(*)"; Critério 4.1 - "Obras ou Serviços", sub-ítem b, passa a ter a seguinte redação: "Projeto básico (*)", será incluída uma observação neste Anexo, relativa aos sub-ítens marcados por um (*) asterístico, tendo o seguinte teor: "(*) Para Prefeituras, Autarquias, Companhias e Empresas de Direito Público, será aplicada a Lei 8666". Foi colocada em votação a proposta do representante da SABESP, para que o Ítem 3.3, do Anexo II fosse suprimido. Por maioria simples, optou-se pela não supressão deste ítem. Na sequência, foi apresentada e aprovada por unanimidade a Deliberação CBH - Pardo 006/96, que Aprova a "Ficha Cadastral - Sociedade Civil", formação de cadastro especifico para credenciamento junto ao CBH -Pardo, visando a obtenção de recursos, a qual foi aprovada por unanimidade. Continuando, foi lida e aprovada por unanimidade a Deliberação CBH - Pardo 007/96, que Aprova a inclusão do município de Sertãozinho à Bacia Hidrográfica do Pardo. Finalmente, foi lida e aprovada por unanimidade a Resolução CBH-PARDO 001/96, que Fixa prazos para apresentação de documentação visando obtenção de verbas junto ao FEHIDRO, definindo-se a data de 18/10/96, até às 17:00 horas, como data limite para apresentação desta documentação junto à sede da Secretaria Executiva, à Rua Olinda, 150 - Ribeirão Preto. O representante da Secretaria da Agricultura, João Cabrera Filho, solicitou que o Comitê, através da Secretaria Executiva, enviasse ofício às chefias dos membros oficiais do Comitê, solicitando a dispensa quando da participação em reuniões do CBH - Pardo, sendo a mesma aceita pela Presidência. O Presidente do CBH - Pardo, enfatizou novamente, a necessidade de se regularizar as indicações dos titular e suplente das entidades junto ao Comitê. A seguir, o Secretário Executivo entregou aos representantes, cópia da Minuta de Anteprojeto de Lei de Cobrança pela Utilização dos Recursos Hídricos do Domínio do Estado de São Paulo e demais documentos referentes ao Comitê. O Prefeito de Brodosqui, Sr. Aildo Furlan, solicitou que os municípios realizassem um cadastramento das empresas poluidoras, alegando para isso, que os Prefeitos conhecem melhor a realidade de utilização dos Recursos Hídricos em seus municípios. O Eng°. Ivo Clemente, Gerente Regional da CETESB, respondeu que está sendo efetuado há aproximadamente 4 (quatro) meses, o Inventário Municipal, enfatizando que o maior problema é a falta de resposta por parte dos municípios. A CETESB colocará à disposição, um profissional para auxiliar no preenchimento dos formulários e questões que os municípios tiverem dúvidas. Encerrando esta reunião, o Sr. Presidente do CBH - Pardo, agradeceu apresença de todos, principalmente do Sr. Secretário Executivo, pelo trabalho realizado e nada mais havendo, deu-se por encerrada a reunião, cuja ata foi por mim, engº Celso Antonio Perticarrari, lavrada, Ribeirão Preto, 13 de setembro de 1996.