ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH – PARDO DO ANO DE 1.998

Aos vinte e três dias do mês de abril, do ano de um mil, novecentos e noventa e oito, às quatorze horas, no Salão Nobre do Palácio Rio Branco da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, presentes os membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, observada a representação de cada segmento, quais sejam: Estado, Municípios e Sociedade Civil, deu-se início à Primeira Reunião Ordinária do CBH-Pardo. Abrindo a reunião, o Eng.º Carlos Eduardo N. Alencastre, do DAEE/Ribeirão Preto, cumprimentou os presentes e convidou os seguintes membros para compor a mesa de trabalho: Luiz Roberto Jábali, Prefeito de Ribeirão Preto e Presidente do CBH-Pardo; Celso Antônio Perticarrari, Diretor do DAEE/Ribeirão Preto e Secretário Executivo do CBH-Pardo; Amauri da Silva Moreira, representando Ivo Antônio Clemente, Gerente Regional da CETESB/Ribeirão Preto e Coordenador de Câmaras Técnicas do CBH-Pardo; Professor Waldemar Sândoli Casadei, do Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; Nelton Lopes da Silva, Prefeito de Santa Cruz da Esperança, representando os Prefeitos do CBH-Pardo e José Walter Figueiredo Silva, Secretário Municipal do Meio Ambiente de Ribeirão Preto. Passou-se a palavra ao Presidente do CBH-Pardo, Luiz Roberto Jábali, para a abertura da reunião e início dos trabalhos. O Presidente cumprimentou os membros da mesa, os Prefeitos, representantes e demais participantes presentes à reunião, desejando que a mesma fosse positiva e proveitosa. Dando prosseguimento, passou-se a palavra ao Secretário Executivo, Celso Antônio Perticarrari, que cumprimentou e agradeceu a presença de todos. Após a formalização de abertura deu-se inicio à reunião, uma vez que o quorum mínimo para votação fora atingido. Dando sequência, o Secretário Executivo, apresentou as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva: preparação das Atas da Terceira Reunião Ordinária e da Primeira Reunião Extraordinária do ano de um mil, novecentos e noventa e sete, das Deliberações e publicação no Diário Oficial do Estado; preparação dos materiais e montagem das reuniões do Comitê; recebimento de correspondências, convites, informativos, etc. Informou também, que além das atividades normais da Secretaria Executiva, a partir de janeiro de um mil, novecentos e noventa e oito, todo trabalho anteriormente feito pelo FEHIDRO, passou a ser executado pelas Secretarias Executivas de cada Comitê. Comunicou sobre a confecção bimestral do Jornal do CBH-Pardo, tendo para isso, criado uma equipe composta pelos seguintes elementos: Carlos E. N. Alencastre; Paulo Finotti; Maria Ângela Garófalo;.Jorge de Azevedo Pires, Edivaldo, Alfredo Carlos Campos Pardi, e Amauri da Silva Moreira, e que toda contribuição seria bem vinda. Na sequência, convidou o Professor Waldemar Sândoli Casadei, do Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, para expor sobre o Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos destinado aos municípios. O Professor Waldemar S. Casadei cumprimentou o Presidente do CBH-Pardo, os membros da mesa, membros representantes dos municípios, entidades civis e demais participantes. O Professor Casadei em sua exposição falou que o Brasil nas últimas décadas, tem passado por importante evolução no tratamento das questões ligadas ao meio ambiente de uma forma geral, e em particular aos recursos hídricos. São exemplos desse amadurecimento: a Lei Federal 4.771, de 15/09/1965, conhecida como Código Florestal, que disciplinou a preservação permanente das florestas e outras formas de vegetação natural; a Lei Federal 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o SISNAMA e o CONAMA; a Lei Federal 7.754, de 04/04/1989, que estabeleceu medidas para proteção das florestas em nascentes de rios. Com relação aos Recursos Hídricos, não pode deixar de citar o Código de Águas, consolidado no Decreto Federal 24.643, de 10/07/1934, que tratava do regime jurídico brasileiro das águas internas e a recente Lei Federal 9.433, de 08/01/1997, que estabelece a Política e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A Constituição Federal de 1988, dispõe sobre o meio ambiente de forma inédita e abrangente, considerando o mesmo como um direito de todos, essencial à qualidade de vida. A maioria das Constituições Estaduais dá destaque à formulação de políticas ambientais e de uso racional das águas, bem como a importância de se estruturarem sistemas estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos. Atualmente, vários Estados já possuem legislação regulamentando a instituição dessas políticas e a criação dos correspondentes sistemas estaduais de gestão. Hoje, tanto o Governo Federal como os Governos Estaduais, estão mobilizando Municípios e Sociedade Civil para se articularem, moderna e democraticamente, num processo decisório que garanta a recuperação e a preservação dos nossos recursos naturais, com destaque especial para as águas, no contexto de um adequado desenvolvimento sócio-econômico. Como república federativa, o Brasil é constituído por um grande número de Municípios, que são unidades administrativas governamentais politicamente autônomas, no que diz respeito às questões de interesse local. Nesse sentido, os Municípios compartilham com os Estados e a União, a responsabilidade pela defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Modernamente, essa competência é exercida através dos seguintes instrumentos: Planejamento; Zoneamento Ambiental; Controle e monitoramento do meio ambiente; Fiscalização das atividades econômicas; Penalidades; Sistema de informações ambientais e Educação Ambiental. Evidentemente que, diante desse quadro, o sucesso e a sustentação de um adequado Sistema de Gestão Ambiental com ênfase aos Recursos Hídricos reside, em boa parte, no desempenho dos poderes públicos municipais e da sociedade, em geral. Sabe-se, entretanto, que a quase totalidade dos Municípios encontra-se despreparada para assumir tal responsabilidade. Falta conscientização da comunidade, legislação adequada que garanta um modelo de desenvolvimento, urbano e rural, ambientalmente sustentável. Inexistem, enfim, recursos humanos suficientemente capacitados para conduzir esse processo de mudança. Diante disso, apresenta-se como absolutamente inadiável um esforço no sentido de serem desenvolvidos programas, conduzidos pela União e Estados, objetivando dotar os Municípios de pessoal e de instrumentos técnico-jurídicos, em condições de consolidar e disseminar os avanços até agora conquistados. Com esse intuito, o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, através da Secretaria dos Recursos Hídricos, houve por bem implantar um projeto piloto intitulado "O Município e a Gestão dos Recursos Hídricos", com o objetivo de capacitar os Municípios, inserindo-os no processo de gerenciamento das águas no âmbito da bacia hidrográfica. Com a colaboração da Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, órgão vinculado à Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, que tem como principal atribuição, o apoio ao Município, em todas as questões de seu interesse, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, o CEPAM elaborou a presente proposta, que poderá servir de modelo para todas as bacias hidrográficas brasileiras. Por se tratar de uma iniciativa absolutamente pioneira em nosso País, o Projeto tem caráter experimental, tendo sido escolhidas duas bacias hidrográficas para a sua implantação: a bacia hidrográfica do Rio Pardo no Estado de São Paulo, através do CBH-Pardo, e a bacia hidrográfica do Rio Itapemirim no Estado do Espírito Santo. Um dos ítens constituintes do Projeto é o "Curso de capacitação para gestão dos recursos hídricos nos Municípios e na bacia hidrográfica" O tempo aproximado previsto para a implantação do Projeto é de seis meses, tendo seu início previsto para o dia vinte de maio próximo, no CBH-Pardo. Os recursos para a implantação do mesmo, serão provenientes do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, sendo que cada município integrante do CBH-Pardo, poderá indicar de um a três participantes a serem definidos pelos prefeitos. Finalizando, o Professor Casadei, agradeceu a todos os participantes, retornando a palavra ao Secretário Executuivo, que por sua vez, agradeceu ao Professor Casadei, enfatizando a importância do Projeto a ser desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e também pelo fato do CBH-Pardo ter sido escolhido como bacia hidrográfica para a implantação do mesmo. Dando continuidade à pauta da reunião, o Secretário Executivo colocou em votação a Ata da Terceira Reunião Ordinária do ano de um mil, novecentos e noventa e sete, esclarecendo que os representantes receberam com antecedência a cópia da mesma, dispensando dessa forma a sua leitura. Assim, colocada em votação e não tendo nenhuma alteração, a Ata foi aprovada por unanimidade. Procedimento igual foi feito para a Primeira Reunião Extraordinária do ano de um mil, novecentos e noventa e sete, que colocada em votação, foi aprovada por unanimidade. O Secretário Executivo propôs ao Plenário, a inversão da Pauta da Reunião, passando a apresentar as Deliberações do CBH-Pardo, com a leitura da Deliberação CBH-Pardo n.º 001/98, que Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências. Após a leitura da Deliberação CBH-Pardo n.º 001/98, o Secretário Executivo explicou que nos anos de um mil, novecentos e noventa e seis e um mil novecentos e noventa e sete, nenhuma entidade contemplada conseguiu receber os recursos do FEHIDRO, face às dificuldades para atendimento nas documentações. A Secretaria Executiva reuniu-se com os pretendentes aos recursos do FEHIDRO, e procurou saber das dificuldades (técnicas, financeiras, etc.), para tentar viabilizar o pedido. Além disto, o ano de um mil, novecentos e noventa e oito, por ser um ano eleitoral, restringe o prazo até junho, para contratações, liberação de verbas e etc. Dessa forma, e em função da reunião com os pretendentes ao financiamento do FEHIDRO, que foram enquadrados no ano de um mil, novecentos e noventa e sete, excluindo os que não quiseram dar continuidade no processo, as Prefeituras Municipais de Serrana e Cravinhos, respectivamente, procurou-se com o montante dos recursos atender o(s) suplente(s) que tivesse um projeto equivalente ao referido montante. Assim, propôs-se destinar a verba para a Prefeitura Municipal de Sertãozinho. O Prefeito de Tapiratiba, João Carlos de Oliveira, que ficou como suplente em um mil, novecentos e noventa e sete, sugeriu que os recursos do ano de um mil, novecentos e noventa e oito, fossem destinados aos suplentes do ano de um mil, novecentos e noventa e sete. O representante da UNAERP, Renato Zorzenon dos Santos, acrescentou que entendia o Prefeito de Tapiratiba porém, deveria ser respeitada as deliberações anteriormente votadas e aceitas. O Prefeito de Casa Branca, José Aparecido Soreano, disse que apoiava o Prefeito de Tapiratiba e que os projetos apresentados nos anos anteriores deveriam ser priorizados. O representante da Associação Yara do Rio Pardo, Vicente de Paula Falaguasta, posicionou-se contra as propostas dos Prefeitos de Tapiratiba e Casa Branca. O representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, João Cabrera Filho, colocou que a ordem cronológica inviabilizaria o restante da discussão dos demais projetos. O representante do Sindicato das Indústrias e Produtos para fins Industriais e da Petroquímica do Estado de São Paulo, Aparecido Reis de Souza, posicionou-se de acordo com Vicente de Paula Falaguasta e João Cabrera Filho, propondo que a verba seja distribuída da seguinte maneira: 50% (cinquenta por cento) para os projetos contemplados nos anos de um mil, novecentos e noventa e seis e noventa e sete, e 50% (cinquenta por cento) para os projetos novos, a serem contemplados no ano de um mil, novecentos e noventa e oito. O Secretário Municipal do Meio Ambiente de Ribeirão Preto, José Walter Figueiredo Silva, propõe que os R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) fique aguardando os l5 (quinze) dias restantes de prazo para encerramento da solicitação de enquadramento. Se algum contemplado desistir do financiamento, soma-se os valores e passa-se para o primeiro suplente, de acordo com prioridades já definidas. Colocada em votação as duas propostas, obteve-se o seguinte resultado: três votos para a proposta da Secretaria Executiva, mantendo a verba para o município de Sertãozinho, e vinte e quatro votos para a Segunda proposta, deixando em aberto o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somando-se a esse valor, alguma desistência, caso ocorra. Na sequência, o representante do Coordenador de Câmaras Técnicas, Amauri da Silva Moreira, fez a leitura da Deliberação CBH-Pardo n.º 002/98, que Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-Pardo. Colocada em discussão e sugestões pelo Plenário, o Prefeito de Tapiratiba, João Carlos de Oliveira, propôs acrescentar a sugestão do representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, João Cabrera Filho, que os municípios suplentes dos anos anteriores, deveriam ter alguma vantagem no ítem 4 – Critério de desempate, e que nos anos subsequentes deve-se pensar novamente sobre os critérios a serem adotados. Colocada em votação, a Deliberação CBH-Pardo n.º 002/98, foi aprovada, com votos contra dos representantes dos municípios de Sertãozinho e Tapiratiba. Dando prosseguimento, o Secretário Executivo, apresentou a Resolução CBH-Pardo 001/98, que Fixa prazos para apresentação de documentação visando obtenção de verbas junto ao FEHIDRO. Após a leitura, colocou-se em votação pelo Plenário, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida, o Secretário Executivo, apresentou as informações gerais relativas ao CBH-Pardo: 1) Informações do COFEHIDRO – Uso do veículo do DAEE, cedido ao CBH-Pardo, deverá seguir as normas de utilização; Análise Jurídica para a inclusão de Novos Beneficiários do FEHIDRO; Limitações à contratações no período eleitoral; 2) Relatório de situação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, referente aos meses de janeiro/favereiro/março de um mil, novecentos e noventa e oito; 3) Informações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, sobre distribuição dos recursos do FEHIDRO para um mil, novecentos e noventa e oito entre os Comitês de Bacias Hidrográficas 4) Considerações sobre o Projeto de Lei sobre a cobrança do uso da água, encaminhado pelo Governador à Assembléia Legislativa; 5) Eleição realizada no dia dezenove de março de um mil, novecentos e noventa e oito, em Brasília, em que a entidade SODERMA – Sociedade de Defesa do Meio Ambiente, através de seu Presidente, Paulo Finotti, foi eleita representante titular das Organizações Não Governamentais da Região Sudeste do Brasil junto ao CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente. É de extrema importância essa representação, pois o CONAMA é o principal órgão ambiental colegiado do país, tendo caráter deliberativo e presidido pelo Ministro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, e tendo como conselheiros os segmentos técnicos, científicos e políticos das Organizações Não Governamentais, para cada região geográfica. A seguir o Secretário Executivo passou a palavra para o representante da SODERMA, Paulo Finotti, que fez comentários sobre os critérios para aprovação ou não das emendas, referente ao Projeto de Lei n.º 20, encaminhado pelo Governador à Assembléia Legislativa e que trata sobre a cobrança pelo uso da água. Paulo Finotti, solicita ao CBH-Pardo, que encaminhe um documento ao Governador, para retirar o Projeto de Lei junto a Assembléia Legislativa, pois o mesmo está descaracterizado das propostas apresentadas nas Audiências Públicas realizadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas. Colocada a proposta em votação pelo Plenário, foi aprovada com a abstenção do representante da Fundação Florestal. Na sequência, passou-se a palavra ao representante do Coordenador de Câmaras Técnicas do CBH-Pardo, Amauri da Silva Moreira, para fazer as informações relativas às Câmaras Técnicas. Comentou sobre as reuniões mensais; melhoria dos critérios de pontuação; ficha de enquadramento de forma a facilitar os procedimentos para o tomador de recursos; previsão de marcar reunião com a CT-OL; que nos dias treze e catorze de maio próximo, a Secretaria do Meio Ambiente através da CETESB/Ribeirão Preto, estará promovendo um Curso de Licenciamento Ambiental, com a participação dos vários órgãos envolvidos nesse processo de licenciamento. A seguir, o Secretário Executivo voltou a comentar sobre a a idéia da elaboração do jornal do CBH-Pardo, solicitando que o Plenário se manifestasse a favor ou contra. Colocada em votação, a proposta foi aceita pelo Plenário. O Secretário Executivo agradeceu a presença e a participação de todos, passando a palavra para o Presidente do CBH-Pardo. O Presidente do CBH-Pardo fez os pronunciamentos finais, agradecendo ao Secretário Executivo e a todos participantes presentes à reunião, e não havendo mais nenhuma sugestão ou colocação dos mesmos, deu-se por encerrada a presente reunião, cuja Ata foi por mim, Celso Antônio Perticarrari, lavrada. Ribeirão Preto, vinte e três de abril de um mil, novecentos e noventa e oito.