DOE - 01/04/99
Ata da Assembléia Geral Extraordinária do CBH-BT
Ata da Assembléia Geral Extraordinária do CBH-BT Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, realizada em 12 de março de 1999, no Auditório do DAEE , a Rua Silvares,100, Birigüi, a partir das 9:00 h, conforme Edital de Convocação OF. Circular C BH-BT 010/99 de 01/03/99. Aberta a Assembléia, com a presença de dezoito Prefeitos Municipais, representando noventa porcento dos votos dos municípios; sessenta porcento dos votos da Sociedade Civil e setenta porcento dos votos dos Órgãos do Estado, e mais dezessete pessoas, foi composta a mesa diretora dos trabalhos pelo vice-presidente Dr. Armando Marino representando a Presidenta Germínia Dolce Venturolli, que convidou o Secretário Executivo Eng. Luiz Otávio Manfré, o Prefeito de Birigüi Eng. José Roberto dos Santos, o Diretor da BBT-DAEE Eng. Lupercio Ziroldo Antônio e o Prefeito de Planalto Olímpio Severino da Silva. Na seqüência, todos da mesa fizeram uso da palavra para os cumprimentos iniciais, sendo passada a direção dos trabalhos para o Eng. . Manfré, que explicou a agenda da Assembléia que deveria deliberar duas questões : 1- Votação dos projetos encaminhados pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, para receberem financiamento do Orçamento FEHIDRO 1998 e 2- Votação dos critérios para financiamento de projetos para o Orçamento FEHIDRO de 1999. Em seguida, o Eng. Manfré fez explanações sobre todos os projetos financiados pelo FEHIDRO para o CBH-BT desde 1996 até 1998, lembrando que os Orçamentos disponíveis para o CBH-BT foram em 19 95/96, R$ 1.499.400,00; em 1997, R$ 1.350.040,00; em 1998, R$ 743.232,00 e em 1999, R$ 774.528,00. Após as explicações sobre os critérios utilizados pela CT-PA e de posse do seu Parecer, onde constavam os Projetos priorizados e pontuados anteriormente, o mesmo foi submetido a discussão pelo Plenário. Após ampla discussão sobre o conjunto dos empreendimentos e suas respectiva pontuações e recomendações, foram Aprovados pelo Plenário para receberem financiamento do Orçamento FEHIDRO de 1998, os seguinte empreendimentos, conforme Deliberação 11/99 com o seguinte teor:
Deliberação 11/99 de 12/03/99: Aprova aplicação de Recursos Financeiros do FEHIDRO Orçamento de 1998 para empreendimentos.
O CBH-BT após análise do Parecer Técnico da CT-PA - Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação que priorizou e pontuou os projetos para receberem financiamento a fundo perdido do FEHIDRO/98, Deliberou:
Art. 1º - Fica aprovada a aplicação de R$ 74.000,00 no PDC 1 - Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, que ficarão reservados para a elaboração do Plano da Bacia a ser desenvolvido pelo CETEC - Lins, após o mesmo terminar o projeto de Diagnóstico Zero já iniciado, podendo ser usado parte desta verba para a elaboração e distribuição do Jornal "O Baixo Tietê" a partir da Segunda edição até o final de 1999 ficando a decisão a critério da Secretaria Executiva que comunicará o Plenário por ocasião do uso dos recursos financeiros;
Art. 2º - Fica aprovada a aplicação de recursos no valor de R$ 609.054,00 no PDC 3 - Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos:(Tomador - Nome do Projeto - Valor Solicitado ao FEHIDRO ) respectivamente par a: Prefeitura Municipal de ANDRADINA - Emissário de Esgotos e Estação Elevatória - R$ 214.160,00; Prefeitura Municipal de BIRIGUI - Relatório Ambiental Preliminar - R$ 54.400,00; Prefeitura Municipal de CASTILHO - Rede Coletora de Esgoto - R$ 82.000,00; Prefeitura Municipal de GLICÉRIO - Emissário, Estação Elevatória e Lagoa de Estabilização de Esgoto- R$ 142.768,00; Prefeitura Municipal de PLANALTO - Aterro Sanitário - R$ 35.726,00 e Prefeitura Municipal de UBARANA- Obras sanitárias para prainha- R$ 80 .000,00.
Art. 3º- Fica aprovada a aplicação de recursos no valor de R$ 242.482,24 no PDC- 9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos d'água: (Tomador - Nome do Projeto - Valor Solicitado ao FEHIDRO) respectivamente para: Prefeitura Municipal de BILAC - Galeria de Águas Pluviais- R$ 48.785,41; Prefeitura Municipal de BREJO ALEGRE - Galeria de Águas Pluviais - R$ 83.939,40 e Prefeitura Municipal de VALPARAISO - Galeria de Águas Pluviais - R$ 119.757,44.
Art. 4º - Os tomadores deverão cumprir todos as recomendações do Manual de Procedimentos do COFEHIDRO e demais exigências estabelecidas pelo CBH-BT através da sua Secretaria Executiva, bem como dos Agentes Técnicos envolvidos, cumprindo integralmente os cronogramas e prazos.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor imediatamente.
Na seqüência , passou-se a discutir os critérios para priorizar e pontuar os projetos que receberão verbas do Orçamento FEHIDRO 1999. Após discussões e explicações, o Plenário, em sua unanimidade deliberou por reeditar a DELIBERAÇÃO 10/98, adaptada para o exercício de 1999, recebendo a seguinte redação:
DELIBERAÇÃO CBH-BT n. 12/99 de 12/03/99.
Define critérios para hierarquização de projetos com recursos do FEHIDRO referentes ao orçamento 1999 e dá outras providências.
O CBH-BT, por ocasião de sua Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12/03/99, e:
Considerando que o CRH definiu em 24/12/98 a distribuição dos recursos do FEHIDRO referente ao exercício de 1999 para o CBH-BT no Valor de R$ 774.528,00; Considerando a necessidade de aprimorar e simplificar os critérios para hierarquização de projetos, estabelecendo critérios conforme as especificidades; Considerando que os recursos disponíveis são ainda muito limitados frente às necessidades da região, fato que recomenda o estabelecimento de prioridades dentre os PDCs; Considerando que nos exercícios anteriores foram priorizados os projetos pertinentes aos PDCs 03 "Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos" e 09 "Combate à erosão"; Considerando que estes PDCs ainda são os prioritários para o Comitê; Considerando que muitos projetos priorizados anteriormente ainda não tiveram contrato assinado com o Agente Financeiro DELIBERA:
Art. 1º - Fica estabelecida a data limite de 30 de abril de 1999 para protocolo na Secretaria Executiva do CBH-BT, da ficha de inscrição para Solicitação de Recursos do F EHIDRO, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos nesta Deliberação.
§ único: A Secretaria Executiva publicará no D.O. e encaminhará a todos os representantes do Comitê, o modelo da Ficha de Inscrição e respectivo cronograma dos procedimentos.
Art. 2º - Os recursos do FEHIDRO referente ao exercício de 1998, deverão ser alocados em empreendimentos, obedecendo à seguinte distribuição percentual, conforme o respectivo enquadramento:
a) PDC 1 - Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos: até 10%;
b) PDC 3 - Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos: no mínimo 60 %;
c) PDC 9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão e o Assoreamento dos Corpos D'água: até 30%.
Art. 3º - São pré-requisitos para a inscrição de solicitações:
a) Compatibilidade do empreendimento com os Programas do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
b) Apresentação do Projeto Completo, detalhado, acompanhado do Cronograma Físico-Financeiro, conforme padrão do Agente Financeiro;
c) Apresentação das Licenças Ambientais necessárias: CETESB, DAEE, DEPRN e outros.
d) No caso de obras, prova de posse definitiva da área, documento de emissão de posse, permissão de uso ou outro equivalente;
e) Apresentação de CND do INSS; CRS do FGTS; Certidão dos Tributos Federais Administrados pela Receita Federal e Declaração de Adimplência junto ao Sistema Financeiro Nacional;
f) Em todos os casos, oferecimento de contrapartida mínima de 20%;
g) Fornecimento de todos os demais documentos necessários conforme Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
Art. 4º - Para hierarquização dos empreendimentos enquadrados no PDC 01, a pontuação dos projetos será:
a) 10 pontos para aqueles com Termo de Referência Completo;
b) 3 pontos para aqueles com Termo de Referência Incompleto;
c) 5 pontos para aqueles que oferecerem contrapartida acima de 40% (quarenta porcento);
d) 3 pontos para aqueles cujo prazo de execução é de até 6 meses.
Art. 5( - Para hierarquização no PDC 03, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
a) Objetivo do empreendimento:
a1) Obras:
1- 10 pontos para ETEs e Sistema de Tratamento de Lixo.
2- 5 pontos para coletores troncos, interceptores, emissários e elevatórias
3- 3 pontos para rede coletoras
a2) Projetos:
1- 10 pontos para ETEs e Sistema de Tratamento de Lixo.
2- 5 pontos para coletores troncos, interceptores, emissários e elevatórias
3- 3 pontos para rede coletoras
b) Prazo de execução do empreendimento:
1- 5 pontos para conclusão em até 12 meses
2- 3 pontos para conclusão acima de 12 meses
c) Custos Unitários: Variação de pontos de 1 a 5.
c1- ETEs:
1- Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional Removido", obtido pela divisão do valor global da obra (VG) pelo resultado da divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia, pela contribuição individual de 0,054 kg de DBO por dia.
c2- Outras obras:
1- Será considerado o índice "R$/população atendida pelo projeto (l/s).
d) Contrapartida:
1- 5 pontos para contrapartida superior a 40%
Art. 6º - Para hierarquização do PDC-09, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
a) Objetivos do empreendimento:
1- 10 pontos para obras,
2- 5 pontos para projetos.
b) Prazo de execução do empreendimento
1- 5 pontos para duração até 12 meses.
2- 3 pontos para duração superior a 12 meses
c) Contrapartida:
1- 5 pontos para contrapartida superior a 40%.
d) Custos Unitários
1- Será considerado o índice "R$/população atendida pelo projeto".
Art. 7º - Para hierarquização dos empreendimentos deverá ser considerado ainda, como critério geral, uma avaliação com base em descrição sucinta do escopo, justificativa e benefícios.
§ único :Havendo proposta favorável de dois terços dos membros da CT-PA, poderão ser acrescidos outros critérios aos definidos nesta Deliberação.
Art. 8º - As solicitações serão classificadas na ordem decrescente de prioridades, como segue abaixo, para as entidades, órgãos e prefeituras que:
a) Ainda não se utilizaram de verbas do FEHIDRO;
b) Já utilizaram verbas de exercícios anteriores e cumpriram rigorosamente os prazos estabelecidos pelo agente financeiro;
c) Já utilizaram verbas de exercícios anteriores e ainda não fizeram prestação final de contas ao agente financeiro;
d) Assinaram contrato com o agente financeiro mas ainda não iniciaram as obras;
e) Embora classificadas para obter financiamento ainda não assinaram contrato com o agente financeiro, e estão em análise no Agente Técnico,
f) Embora classificadas para obter financiamento ainda não entregaram todos os documentos necessários na Secretaria Executiva.
Art. 9º - Os projetos apresentados para avaliação pela CT-PA para o Orçamento FEHIDRO 98 que ficaram excluídos da classificação objeto da Deliberação 11/99, terão preferência na análise para o Orçamento FEHIDRO 99, obedecidas as prescrições dos Art.2º e 8º desta Deliberação.
§ 1º : Se até a data limite que consta do Art. 1º desta Deliberação, as solicitações não superarem os valores disponíveis, a Secretaria Executiva determinará outro prazo de 90 dias para encaminhamento de novas solicitações, assim sucessivamente.
§ 2º : Até 10 dias após as datas limites referidas no § anterior, a Secretaria Executiva deverá encaminhar as solicitações para a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação emitir parecer sobre as classificações dos empreendimentos.
Art. 10 - As solicitações de financiamento na modalidade "REEMBOLSÁVEL" terão prioridade sobre aquelas da modalidade a "FUNDO PERDIDO".
Art. 11 - Os casos omissos devem ser objeto de proposta da CT-PA para posterior deliberação do Plenário.
Na seqüência, o Secretário Executivo, comunicou a realização do Seminário de Gestão Ambiental a acontecer em Araçatuba no dia 19/03/99 como promoção do CBH-BT e convocou a todos antecipadamente para a Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 29/03/99 para as eleições do CBH-BT e retornou a palavra ao vice-presidente para encerramento, sendo que usaram-na ainda o Eng. José Roberto dos Santos, prefeito de Birigüi e Conselheiro do CRH para agradecer a presença de todos e apoiar as deliberações democráticas do Comitê; o Eng. José Maria Morandini Paolielo para convidar os presentes para o Seminário Empreendimentos do Setor Sucro-Alcooleiro e a Questão Ambiental a realizar-se em Lins no dia 31/03/99, e na seqüência o Armando Marino, como ninguém mais quis esse fazer uso da palavra, deu por encerrada a Assembléia e mandou que fosse a Ata redigida e publicada no DO.