Ata da
Primeira Reunião Ordinária
do Conselho de Orientação do
Fundo Estadual de Recursos
Hídricos-COFEHIDRO, aos 08 de dezembro de 1.999.
Aos
oito de dezembro de um mil novecentos e noventa e nove, às nove horas e trinta
minutos, realizou-se na sala de reuniões da Diretoria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São
Paulo – SABESP, sita à Rua Costa Carvalho, 300, Pinheiros, São Paulo - Capital,
reunião do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos-COFEHIDRO, com a presença dos seguintes membros: Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário
de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras-SRHSO, Presidente do
COFEHIDRO; Sérgio Pascoal Pereira,
representando o Secretário de Estado do Meio Ambiente, José Ricardo Alvarenga Trípoli; Paulo Sérgio de Almeida Leme, representando
o Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Yoshiaki Nakano; Viviana Aparecida Nannini Hazor,
representando o Secretário de Estado de Economia e Planejamento, André Franco
Montoro Filho; João Carlos Vitte,
Prefeito Municipal de Santa Gertrudes;
José Francisco Vieira, Prefeito Municipal de Bofete; Luiz Takashi Katsutani; Prefeito Municipal
de Álvares Machado; Luiz Valter
Ferreira, Prefeito Municipal de Altinópolis; Hugo Marcos Piffer Leme,
representando a Associação dos Servidores Autônomos Municipais de Água e
Esgoto-ASSEMAE; Otávio Rechsteiner
Maghelly, representando a Federação da Agricultura do Estado de São
Paulo–FAESP; José Eduardo W. A.
Cavalcanti, representando o Instituto de Engenharia de São Paulo - IE, com a
presença dos seguintes participantes, sem direito a voto: Rui Brasil Assis, Secretário Executivo do
COFEHIDRO; Carlos A. Garms, Prefeito
Municipal de Paraguaçu Paulista e Presidente do Comitê do Médio Paranapanema; Luiz Carlos da Costa, Consultor; Emílio Carlos Brandi, do Comitê do Médio
Paranapanema; Luiz Roberto Numa de
Oliveira, Secretário Executivo do Comitê do Litoral Norte; Luiz Antonio da Silva, do Comitê do Aguapeí
e do Peixe; Patrícia Barbosa Fazano,
do Comitê do Médio Paranapanema; Lineu
José Bassoi, representando o Agente Técnico CETESB na SECOFEHIDRO; Sérgio Roberto, representando a CETESB; Wilson Abdala Maluf Filho, representando o
BANESPA na SECOFEHIDRO; Suzana Rahal
Leão, Antônio Tavares Simas, Ana Maria Gennari e Renato Idas Leoni, da
SECOFEHIDRO.
Constatado
o “quorum”, o Presidente abriu a reunião agradecendo a presença de todos. A seguir passou a condução da reunião ao
Secretário Executivo do COFEHIDRO, para a apresentação das propostas a serem
deliberadas, na seqüência da pauta: 1) Deliberação
N° 01/99 – “Ad Referendum” –
Altera a Deliberação COFEHIDRO nº 05/98, referente à alocação dos recursos para
custeio; 2) Deliberação N° 02/99 – Define
distribuição da verba de contingência para recursos de custeio, realoca saldo
para o exercício de 2000 e dá outras providências; 3) Deliberação N° 03/99 – Aprova o plano de aplicação de recursos
para o ano 2000; 4) Deliberação N° 04/99 – Dispõe sobre a
implantação do Sistema Integrado de Informações, altera o fluxo de
procedimentos pré e pós contratos de financiamento e dá outras providências; 5)
Deliberação N° 05/99 – Aprova alteração
da redação do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO; 6) Deliberação
N° 06/99 – Aprova Manual de
Procedimentos para utilização de Recursos de Custeio.
Colocadas
em discussão, as deliberações acima, foram aprovadas na forma constante dos
anexos.
Durante
a discussão da Deliberação COFEHIDRO 05/99, que trata do Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, mais especificamente, sobre os prazos
para os Agentes Técnicos, Itens “9.1.d.”
e “9.1.e”., o representante da Secretaria do Meio
Ambiente solicitou a ampliação desses prazos, o que resultou em mudança
favorável ao Agente Técnico. Apesar dos acréscimos concedidos, o representante
da SMA afirmou que os mesmos seriam ainda insuficientes. Informou que a equipe
de acompanhamento dos projetos para o FEHIDRO, é centralizada em São Paulo e
reduzida para atender a demanda por serviços em todo o Estado. O Secretário
Executivo do COFEHIDRO, em resposta, sugeriu a verificação da possibilidade de
alteração nos procedimentos da CETESB, inclusive adotando a descentralização
das atividades. Com relação aos Itens “13.1.a”
e “13.1.c” o representante da
SMA, propôs as seguintes redações:
“Item 13.1.a - Os agentes técnicos terão o prazo de 20 (vinte) dias
úteis para emitir o parecer técnico, ou solicitar as complementações
necessárias para manifestação final sobre o empreendimento. Após a apresentação
integral das complementações, o agente técnico terá o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para manifestação final sobre o empreendimento; Item 13.1.c – Os prazos estipulados para os agentes técnicos e
financeiro deverão ser respeitados, na medida em que a documentação apresentada
pelo tomador esteja completa e satisfatória, e os agentes em questão terão o
prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestarem quanto à devolução do projeto
no caso de não apresentar condições de análise, por falta de documentação, devendo
nessa ocasião justificar a devolução por este motivo.”. O assunto foi discutido pelo conselho, que
optou pela manutenção dos textos originais.
O
Prefeito de Álvares Machado pleiteou ao Conselho, gestões junto à Caixa
Econômica Federal, no sentido de que fosse aceita a comprovação do pagamento do
FGTS para efeito da imediata emissão da certidão, ao invés de aguardar a
conferência da relação nominal, a qual pode ser corrigida posteriormente.
O
Prefeito de Altinópolis solicitou que as análises de licenças ambientais,
feitas pela SMA e CETESB, fossem prioridades dessas entidades, tendo em vista
os prazos usuais para sua emissão. O representante da SMA informou que a
Secretaria e a CETESB já vêm tratando o assunto dessa forma, não mais havendo
retenção dessas licenças.
Nada mais havendo em pauta a discutir, a reunião foi encerrada, da qual é lavrada a presente ata, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO
|
FUNDO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – COFEHIDRO. |
Rui
Brasil Assis |
Antonio
Carlos de Mendes Thame |
Secretário
Executivo |
Presidente |
Fls..2/2.