CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


ATA DA 11a ASSEMBLÉIA PÚBLICA ORDINÁRIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL - CBH-RB, de 06/12/97

 

Aos seis dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa e sete, no salão social do Registro Base Ball Club - RBBC, sito à Av. Prefeito Jonas Banks Leite, no 827, em Registro, realizou-se a 11a Assembléia Pública Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, com a seguinte Ordem do Dia: 1- Abertura; 2- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 3- Informes da Secretaria Executiva; 4- Reforma do Estatuto e do Regimento Interno: discussão e votação; 5- Informes da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG), referentes ao cadastramento de entidades da sociedade civil e outros assuntos; 6- Assuntos gerais; e 7- Encerramento. Na recepção, os Srs. Membros tiveram à disposição o quadro de controle de frequência afixado à parede, e receberam os seguintes documentos: 1- Edital de Convocação; 2- Ata da reunião do CBH-RB, do dia 07/11/97; 3- Ata da reunião da CT-PG, de 04/12/97. Além destes, foram entregues cópias do Projeto de Reforma do Regimento Interno e do Estatuto para alguns membros e participantes interessados em acompanhar as discussões. Na fase de abertura, o Sr. Morrow Gaines Campbell III, Vice-Presidente do CBH-RB, coordenando os trabalhos da Mesa, cumprimentou a todos, e, para completar a composição, juntamente com o Sr. Ney Akemaru Ikeda, Secretário Executivo, convidou o Sr. Décio Ventura, Prefeito de Ilha Comprida e Presidente do CODIVAR, para representar o segmento dos Municípios. Antes de iniciar os trabalhos, na segunda chamada, às 9:30 h, verificou a presença de apenas 23 (vinte e três) do total de 42 (quarenta e dois) membros, portanto não havendo quorum, que, segundo o Artigo 23-Parágrafo 3o, necessita de 2/3 (dois terços) do total de membros para deliberar sobre a reforma do Estatuto e do Regimento Interno. Em seguida, referindo-se à ata da reunião anterior, do dia 07/12, esclareceu que, por motivos de ordem administrativa, as cópias não puderam ser submetidas com antecedência aos senhores membros, e, portanto, apresentou ao Plenário, como sugestão, as seguintes alternativas: a) concessão de um tempo para que os presentes efetuassem rápida leitura, para deliberar em seguida; b) leitura pelo Sr. Secretário, seguida de liberação; c) deixar para deliberar na próxima reunião. Em razão da falta de quórum para deliberar naquela oportunidade, pela sugestão da maioria dos presentes, optou-se pela última alternativa. Passando para o item 3, sobre os Informes da Secretaria Executiva, o Sr. Secretário procedeu a leitura do documento de "Retificação" apresentado pela Prefeitura Municipal de Sete Barras, conforme acordado na reunião de 07/11/97, relativo à "Representação" movida em face à Deliberação CBH-RB no 17/97, que tratou da hierarquização de projetos de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO. A presente "Retificação" pretende que o procedimento contestado na "Representação" diga respeito tão somente à ilegalidade das entidades não usuárias de recursos hídricos, liberando-se no que toca àquelas já outrora prestigiadas pela Legislação vigente. O Sr. Secretário levou também ao conhecimento do Plenário o ofício COFEHIDRO/422/97, datado de 01/12/97, da mesma forma alusivo à citada "Representação", no qual o Senhor Secretário Executivo do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO esclarece a situação institucional das entidades enquadradas no segmento acima qualificado. Passando para o 5o item da Ordem do Dia, o Sr. Vice-Presidente, que coordenou os trabalhos da última reunião da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento - CT-PG, de 04/12/97, explanou, reportando aos quadros de avaliação das entidades credenciadas até o dia 28 pp., sobre os critérios adotados palos membros da CT-PG para conduzir aos resultados discriminados nesses quadros. Fez questão de frisar, respondendo a alguns questionamentos, que as pontuações atribuidas são meramente orientativas, que objetivaram a adoção de um mecanismo de análise pelos avaliadores, no âmbito dos critérios pré-definidos no Regulamento de Credenciamento. Prosseguindo, propôs agendar a reunião exclusiva entre as entidades credenciadas para o próximo dia 10, com vista à escolha dos representantes para a composição do segmento da Sociedade Civil para o biênio 98/99, com mandato a partir de 13/01/98. Colocada em votação, foi definida a data de 10 de janeiro, às 9 horas, em princípio neste mesmo local, com o compromisso da Secretaria Executiva de comunicar aos interessados oportunamente. Aproveitando o ensejo, o Sr. Antonio Schumacker Cordeiro, representante da UAI, apresentando justificativas de ordem interna da Entidade, solicitou ao Plenário a concessão de um novo prazo para o seu credenciamento. Discutido o assunto, ponderando o fato da UAI estar participando ativamente desde o início do CBH-RB, os representantes do segmento da Sociedade Civil aprovaram o pedido, por 8 votos contra 4, permitindo ainda o benefício à Associação dos Moradores do Jardim Botujuru e à Associação dos Moradores do Areado Grande, com prazo de credenciamento até o dia 12/12/97, às 17 horas, na Secretaria Executiva. Os representantes da Sociedade Civil aprovaram também a proposição do Sr. Vice-Presidente, de convidar, para a coordenação dos trabalhos da reunião do dia 10 de janeiro, o Sr. Ney Ikeda ou o Sr. Antonio Márcio Ragni de Castro Leite. Na oportunidade de sua manifestação, o Sr. Schumacker entregou à Mesa, para conhecimento, um documento de autoria do Deputado Junji Abe, alusivo às proposituras sobre o Anteprojeto de Lei da cobrança do uso da água. A seguir, estando assegurado o quorum, pela presença de 29 (vinte e nove) membros em condições de exercer o voto, o Sr. Vice-Presidente passou a palavra ao Sr. Secretário, que iniciou a exposição do projeto de reforma do Estatuto, atendo-se objetivamente à discussão específica dos tópicos com proposta de alteração. Desta forma, a primeira proposta de redação, do Inciso III do Artigo 6o , foi aprovada por unanimidade; Discutiu-se, na oportunidade, a solicitação de inclusão apresentada pela Fundação Florestal, o que implicaria no aumento dos atuais 14 para 15 membros. O Sr. Schumacker lembrou que, conforme entendimentos iniciais, da época da instalação do Comitê, existe o acordo da paridade de representação entre as Secretarias do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e da Agricultura e Abastecimento, e, portanto, o número de membros aumentaria para 17. Debatido o tema, o Plenário posicionou-se contrário à inclusão de novos representantes que implique no aumento do número de membros, sob as seguintes justificativas: a) o segmento do Estado tem apresentado o menor índice de frequência, e, portanto, a eventual inclusão deve ocorrer em substituição a outro órgão em condições de ser excluido por falta de participação, conforme reza o Estatuto e o Regimento Interno; b) o aumento do número de membros tende à dificultar o quórum nas reuniões; c) abriria precedentes para pedidos similares de outros órgãos, secretarias ou entidades, que poderiam ocorrer ao sabor de seus interesses conjunturais. Passando para o Artigo 11, alusivo à substituição do Presidente, no caso de seu afastamento, após esclarecimentos de que se tratava exclusivamente do seu cargo e que, enquanto membro, obedece aos mesmos preceitos estatutários e regimentais dos demais, e de que o período de mandato do Presidente e do Vice-Presidente é defasado em 1 (um) ano para não haver problemas de descontinuidade dos trabalhos, a redação proposta no Projeto de Reforma foi aprovada por unanimidade. No Artigo 12, foi aprovada a redação após a retificação, em seu Parágrafo 3o, da palavra "impedimento" por "impedimento definitivo". O Artigo 27 foi aprovado na forma proposta. Finalmente, dada a disposição do Plenário de definir a data de início da vigência do novo Estatuto, a redação do Artigo 30 resultou: "Este Estatuto entrará em vigor a partir de 13/01/98, revogadas as disposições em contrário". Em decorrência dessa definição, o capítulo relativo à "Das Disposições Transitórias" resumiu-se ao Artigo 1o, com a supressão dos demais. Em seguida, face à manifestação do Sr. Yasuhiko Yamada, do Sindicato Rural de Registro, que questionou a não referência, no Inciso III do Artigo 3o, do Capítulo I, sobre as propostas de isenção da cobrança de uso dos recursos hídricos na agricultura apresentadas por sua entidade, e após observar no texto da Lei 7.663/91 de que a alteração proposta não fere os ditames da Lei, o Plenário aprovou a retificação da redação, substituindo a palavra "deve" por "poderá". Concluida a fase de discussão da reforma do Estatuto, e após breve intervalo, o Sr. Secretário prosseguiu iniciando a exposição do Projeto de Reforma do Regimento Interno, e, em procedimento análogo ao Projeto anterior, ateve-se aos tópicos com proposta de alteração. Assim, no Artigo 3o, foi aprovada a redação proposta. No Artigo 5o, foi aprovada a sua alteração, passando a ser o Artigo 9o, no Capítulo IV. O Artigo 6o, após esclarecimentos de que as exigências valem para todos os membros, foi aprovada a redação dos Parágrafos 1o e 2o. No Parágrafo 3o desse Artigo, o texto foi contestado pelo Sr. Ulisses Nóbrega, representante do Sindicato dos Bancários, que apontou discordância com o estabelecido no "caput". Após discussão sobre a importância das justificativas de falta e o rigor na questão da participação nos eventos do Comitê, o Plenário aprovou a retificação, que consistiu da supressão de "do ano, consecutivas ou alternadas" e acréscimo de "consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, salvo motivo excepcional, a ser avaliado pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) e apreciado pelo Plenário". A redação proposta para o Parágrafo 4o desse Artigo, bem como os procedimentos para os Artigos 7o ao 15, foi aprovada por unanimidade. Sobre o questionamento do Sr. Yamada quanto à necessidade de publicação no Diário Oficial do Estado, o Sr. Secretário esclareceu que o procedimento deve-se à formalização sob o aspecto legal e da possibilidade de maior divulgação à sociedade. Passando para o item 6 da Ordem do Dia (Assuntos Gerais), o Sr. Vice-Presidente prestou informações acerca da Nova Lei de Mananciais, aprovada pela Assembléia Legislativa em outubro passado, ressaltando a importância da participação do Comitê no processo de regulamentação, que, segundo ele, poderá ensejar na instalação de uma Câmara Técnica específica para tratar do assunto. O Sr. Secretário, referindo-se aos Projetos de Reforma, ora discutidos, sugeriu submeter o texto, consultando eventualmente a OAB, para as considerações de competência jurídica, com o compromisso de retornar ao Plenário se houver qualquer alteração substancial. Como último ato, o Sr. Vice-Presidente agradeceu a todos, ratificando para o dia 10/01/98, às 9 horas, a reunião par a definição dos futuros membros do segmento da Sociedade Civil, e deu por encerrada a presente reunião, que contou com o total de 40 (quarenta) participantes.

 

 

 

 

 

 

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