CBH-RB-APRM-AJ/SL

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


1a REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DA ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DO ALTO JUQUIÁ/ SÃO LOURENÇO – (CT-APRM-AJ/SL)

Data: 17/09/99 Local: Câmara Municipal de São Lourenço da Serra.

  1. Abertura: O Sr. Lener do Nascimento Ribeiro, Prefeito de São Lourenço da Serra, na qualidade de anfitrião, procedeu a abertura da reunião, que contou com a participação de 10 (dez) pessoas, segundo lista de presença, agradeceu a presença de todos e passou a palavra ao Engo Roberto Rosa Bertagnoli, representante da Secretaria Executiva do CBH-RB, para tratar dos seguintes assuntos: 1- Eleição do Coordenador da CT-APRM-AJ/SL, e; 2- Apresentação e discussão sobre a Lei de Proteção e Recuperação de Mananciais. Foram entregues aos presentes os seguintes materiais: 1- Cadastro dos membros, e; 2- Encarte da Lei Estadual no 9.866/97, intitulado "Uma nova Política de Mananciais". Em seguida, o Engo Roberto fez a leitura na íntegra da Deliberação CBH-RB no 07/99, referente à criação da CT-APRM-AJ/SL, e comunicou que a Secretaria Executiva recebera expediente do Instituto Socioambiental– ISA, através do qual solicita a sua inclusão na presente Câmara Técnica, o que ficou de ser discutido durante a reunião.
  2. Eleição do Coordenador: foi eleito, por unanimidade, o Sr. Morrow Gaines Campbell, III, da Associação Nascentes das Águas Puras – ANAP, que a partir de então, passou a presidir a reunião.
  3. Apresentação e discussão sobre a Lei de Proteção e Recuperação de Mananciais:
  4. O Sr. Coordenador explicou a necessidade de ter sido criada a APRM-AJ/SL e da sua delimitação através da Deliberação CBH-RB no 04/99, tendo em vista o cumprimento ao disposto no artigo 4o, da Lei Estadual no 9.866/97. Citou, também que esta Lei não obriga a criação de uma Câmara Técnica, mas, no caso do CBH-RB, este decidiu delegar à CT-APRM-AJ/SL as responsabilidades específicas previstas na lei. Em seguida, o Sr. Coordenador leu na leitura na íntegra a Lei Estadual no 9.866/97, com pequenas pausas para explicação dos tópicos mais importantes, citando ainda, que cada APRM deverá criar sua lei específica, a qual será encaminhada à Assembléia Legislativa para incorporação na Lei Estadual. Propôs também, que na próxima reunião desta Câmara Técnica seja convidado um representante da Secretaria do Meio Ambiente – SMA que tenha participado da criação da lei específica da APRM-Guarapiranga – APRM-G, para esclarecer qual a metodologia utilizada e os passos dados para se chegar até a elaboração da minuta da lei específica, no que concordaram os demais membros, devendo este contato ser feito pelo próprio Sr. Coordenador, que em princípio, tentará trazer a Dra. Lúcia Senna, que participou tanto dos trabalhos de elaboração da lei específica da APRM-G, como da elaboração da Lei Estadual no 9.866/97, de 28 de novembro de 1.997. O Sr. Miguel Angel Ferreiro Vero, da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, alertou, ainda, para a necessidade de se aproveitar a experiência da APRM-G, para a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA, também previsto na lei. Quanto ao PDPA, o Sr. Coordenador esclareceu ainda, que a Câmara Técnica não terá possibilidade técnica de ir a campo para buscar as informações necessárias, e portanto, salientou a necessidade de se elaborar uma proposta de licitação para a contratação de empresa para elaboração deste Plano, assim como foi feito em relação ao Relatório "0", no âmbito do Comitê. Foi sugerido também que se utilizassem os levantamentos efetuados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, que são bastante pormenorizados por conta dos licenciamentos necessários ao "Projeto JUQUITIBA" (reversão de água para a região metropolitana). Quanto à Lei Específica, o Sr. Miguel Angel comunicou possuir cópia da minuta da lei respectiva da APRM-Guarapiranga, prontificando-se a encaminhá-la à Secretaria Executiva, para distribuição aos demais membros.

  5. Outros Assuntos:

Complementação da Deliberação CBH-RB no 07/99 – O Sr. Coordenador propôs que se submetesse ao Plenário do CBH-RB, de forma a complementar esta Deliberação, as seguintes questões: a) que o CBH-RB indique a CT-APRM-AJ/SL como sendo o Órgão Técnico do Sistema de Planejamento e Gestão desta APRM, conforme previsto nos artigos 6o e 8o da Lei Estadual 9.866/97; e b) Inclusão do ISA (conforme solicitação da própria entidade) e da SMA (conforme previsto na Deliberação CBH-RB no 04/99, que delimitou a APRM-AJ/SL) como representantes da presente Câmara Técnica. Colocadas em votação, estas duas propostas foram aprovadas por unanimidade pelos membros presentes, devendo ser submetidas então, ao Plenário do CBH-RB.

5- Próxima reunião: será agendada na próxima reunião da plenária do CBH-RB.

 

CTAPRM0199.DOC