CBH-RB-APRM-AJ/SL

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


2a REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DA ÁREA DE

PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DO

ALTO JUQUIÁ/ SÃO LOURENÇO – (CT-APRM-AJ/SL)

Data: 06/01/2.000 Local: Câmara Municipal de Juquitiba.

  1. Abertura: O Sr. Moacir de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Juquitiba, na qualidade de anfitrião, procedeu a abertura da reunião, que contou com a participação de 18 (dezoito) pessoas, segundo lista de presença, agradeceu a presença de todos e passou a palavra ao Sr. Morrow Gaines Campbell, III, Coordenador da presente Câmara Técnica, o qual, no intuito de posicionar os participantes quanto à finalidade da reunião, fez um breve histórico esclarecendo que a nova Lei de Proteção de Mananciais atribuiu aos Comitês de Bacia a definição das prioridades e dos instrumentos de gestão das APRM’s, e que o plenário do CBH-RB deliberou que a delimitação da APRM-AJ/SL coincidisse com a delimitação das áreas dos municípios de Juquitiba e São Lourenço da Serra, sendo que atualmente está se iniciando o processo de definição da Lei Específica que definirá todas as diretrizes para a APRM em questão. Falou também que o intuito da Coordenadoria da CT-APRM-AJ/SL é que estas reuniões sejam alternadas entre Juquitiba e São Lourenço da Serra, até que se atinja o objetivo final. Quanto aos aspectos gerais da nova Lei, citou que esta é uma oportunidade ímpar de se mudar a história destes municípios, cujas leis foram impostas desde 1.976, as quais, apesar de terem tido como aspecto positivo a preservação da área, tiveram como aspecto negativo o fato de não ter sido ouvida a população local, o que não ocorrerá com a nova Lei, que permitirá que a sociedade civil e os municípios tenham participação na definição das regras, permitindo não só a preservação dos recursos naturais da APRM, mas também um desenvolvimento regional adequado. Para concluir, ressaltou o apoio da Secretaria do Meio Ambiente – SMA e da estrutura do CBH-RB, acreditando que, como não houve na APRM-AJ/SL ocupações tão drásticas e catastróficas, como aconteceu por exemplo na APRM/Guarapiranga – APRM-G, as condições são favoráveis à definição com tranquilidade de suas Leis Específicas, protegendo o meio ambiente, os recursos hídricos e as gerações futuras. Portanto, há a necessidade efetiva de participação dos membros da Câmara Técnica no desenvolvimento destes trabalhos. Em seguida, passou a palavra a Dra. Lúcia Bastos Ribeiro de Sena, Coordenadora do Grupo de Legislação Ambiental da Coordenadoria de Planejamento Ambiental/ SMA, convidada a fazer uma exposição sobre a experiência obtida na elaboração da Lei Específica da APRM-Guarapiranga.
  2. Apresentação e discussão sobre a Lei de Proteção e Recuperação de Mananciais:
  3. Convidada a falar, a Dra. Lúcia Sena agradeceu a oportunidade, e citou que os trabalhos desenvolvidos na SMA deram frutos positivos e podem significar uma saída para uma proteção mais eficiente dos mananciais. Em seguida apresentou outros técnicos da SMA que também participaram dos trabalhos de elaboração da Lei Específica da APRM-G: a Dra. Elisabete C. Gasparello Buschel, a Dra. Fátima de Azevedo e o Dr. Sérgio Alex de Almeida, passando então à exposição propriamente dita, cujo teor segue no material anexo, a ser encaminhado aos membros da Câmara Técnica.

  4. Discussão sobre a metodologia apresentada:

Após a exposição da Dra. Lúcia Sena, passou-se à fase de discussões, cujos tópicos principais apresentaremos a seguir, sob a forma de perguntas (P), respostas (R) e complemento da resposta (CR):

P: (Sr. Miguel Vero, da P.M. de São Lourenço da Serra) – Quais as alternativas de se viabilizar um Desenvolvimento Sustentável num município com tantas restrições ambientais? Na lei da APRM-G não está prevista a educação ambiental? R: (Dr. Lúcia) – Diz que é necessário se investir na preparação do cidadão que vive no local, de forma a haver uma transformação de consciência, devendo existir certa flexibilidade na lei. Apesar da minuta de lei da APRM-G não haver previsto a educação ambiental, esclarece que esta minuta é ainda um objeto de discussão, não é ainda um produto final, e já existem propostas neste sentido. CR: (Dra. Fátima) – A Lei Específica é mais uma ação política, definindo o uso e a ocupação do solo, porém, o processo de gestão é que irá formar os mecanismos de conscientização da população local.

P: (Sr. Coordenador) – Quais os passos recomendáveis para se elaborar o Plano de Desenvolvimento e Preservação Ambiental – PDPA , previsto na nova Lei de Proteção dos Mananciais? R: (Dra. Lúcia) – Esclarece ser principalmente os seguintes: lo) Dectectar os diagnósticos e legislação existentes; 2o) Preencher as lacunas dos levantamentos existentes; 3o) Idealizar um modelo de proposta de lei (esquema de desenvolvimento); 4o) A partir da proposta concreta de desenvolvimento, elaborar a minuta da lei; 5o) Discussão pública, etc. Quanto aos dados disponíveis, esclareceu que eles podem ser utilizados para a elaboração de um termo de referência, para, se possível, contratar uma empresa de consultoria para efetuar o diagnóstico. CR: (Dr. Sérgio) – O diagnóstico deve permitir traçar uma estratégia de atuação, de forma a permitir a proteção dos recursos naturais.

Já no encerramento, o Sr. Coordenador ressaltou que, quanto à delimitação da APRM-AJ/SL, deverá se considerar se ela deve realmente ficar restrita à área dos municípios de Juquitiba e São Lourenço da Serra, ou deva se estender até os limites da região serrana, solicitando que isto seja objeto de análise futura pelos membros da Câmara Técnica. Sugeriu também, que na próxima reunião seja traçada uma "Proposta de Trabalho" com vistas à elaboração da Lei Específica e do PDPA. O Sr. Gilberto Cugler, do Escritório Regional de Planejamento –ERPLAN, sugeriu que houvesse nesta reunião a participação de representantes da Secretaria de Educação (Professores), no que concordaram os presentes. Para finalizar o Sr. Coordenador agradeceu a presença da Dra. Lúcia Sena e dos demais representantes da SMA, à Presidência da Câmara Municipal de Juquitiba por Ter cedido o espaço para a reunião e deu por encerrrada a reunião.

4- Próxima reunião: ficou agendada para o dia 27 de janeiro, a confirmar.

 

 

 

 

 

CTAPRM0200.DOC

ANEXO À ATA CTAPRM02/2000

Ref. à 2a Reunião da CT-APRM-AJ/SL – Juquitiba/SP.

(material fornecido pelo Vitae Civilis - Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz, referente à exposição da Dra Lúcia Bastos Ribeiro de Sena, da Secretaria do Meio Ambiente – SMA)

 

Data: 06.01.2000

Local: Câmara Municipal de Juquitiba

Objetivos: Debate com a Dra. Lucia Sena sobre a Lei Especifica do Guarapiranga.

Presentes: Representantes dos municípios, Estado e sociedade civil.

          1. Desdobramentos:
          2. A partir desta reunião foram firmados metas a serem estudadas, verificando sua possibilidade e marcando uma próxima reunião para o dia 27/01/2000, na Câmara Municipal de São Lourenço da Serra.

Breve Descrição:

Foram apresentadas informações técnicas sobre a elaboração da Lei Especifica do Guarapiranga, como forma de experiência para a realização dos estudos de diagnóstico para se chegar a Lei Especifica da APRM de Juquitiba/São Lourenço da Serra.

Descrição do Evento.

Foi realizada palestra pela Dra. Lucia Sena - Secretaria do Meio Ambiente. Como também estiveram presentes a esta reunião, por estarem a frente da elaboração da Lei de Mananciais do Guarapiranga ou atividades conexas, podendo contribuir com a câmara técnica em tela: Bete - Secretaria Meio Ambiente, Fatima - CPMA e Sergio Alex - Lei Especifica do Guarapiranga.

1 - Funcionamento da lei de proteção de mananciais.

Há duas leis a 898/75 e a 1172/76 que estão em vigor. Para a substituição desta legislação deverão surgir leis especificas, que foram estabelecida por meio da lei Estadual 9866/97. Esta dá uma sinalização para o uso e ocupação do solo, não chega a ser um zoneamento, mas apenas estabelece áreas de restrição de ocupação por exemplo beras de represas, rios já por força de lei estadual ou federal. Assim a lei de mananciais vêm somar outras áreas, as já previstas pelas leis conhecidas, sendo uma área de intervenção. Uma terceira área são as de proteção, ou as que não podem ser ocupadas, seja por declives ou por outros motivos.

A lei 898/75 é uma legislação de comando e controle bem como uso e ocupação do solo. Na mão contrária vêm a 9866/97 que possui uma gestão de integração descentralizada participativa. Podendo ser afirmado que as leis especificas que serão formadas virão em busca da qualidade da água versos o uso do solo.

2 - Lei especifica do Guarapirranga.

3 - Metas de Qualidade de Água/Instrumentos.

a - Avaliação Ambiental Estratégica.

Com este instrumento pode-se garantir a integração das regiões interessadas, seja a Cidade de São Paulo ou outras áreas.

b - Área de Intervenção.

c - PDPA.

d - Instrumentos de Ajustamento Ambiental.

Sair do comando e controle para uma indução, indo para o mercado. Incorporando a internalidade ambiental, os seus custos por meio do mercado. Exemplo na Lei especifica há uma taxa de impacto, sendo um instrumento novo, inovador. Sendo proposta que a compensação não deve ser apenas em regiões de parque, mas sim em qualquer área, não só área pública.

e - MQUAL.

f - Cargas Metas e referências.

Carga referencia o que é medido pelo modelo e lançado na bacia, a carga poluidora que chega no ponto de medição. No Guarapiranga foi medido por 3 anos, em ponto e o que isto representa de poluição na bacia.

Carga meta é em que ponto quer se chegar. Por meio deste monitoramento possibilita que se saiba que tipo de empreendimento pode ser implantado na região, desde que obedeça determinadas características. Pode-se ocupar deste que se observe as conseqüências da ocupação, há um limite de poluição, o modelo pode ser rodado desde que não estoure o modelo matemático estabelecido.

g - Licenciamento/Fiscalização.

h - Sistema de Monitoramento.

i - Leis Municipais.

Todas estas metas, são na verdade instrumentos de garantia e efetivação da lei em tela. Há várias leis que possuem vários outros instrumentos, há uma publicação da Polis que trás minutas de leis especificas desenvolvidas por outras áreas que contém muitos instrumentos, que podem servir de exemplo. Esta palestra servi para troca de experiências para aproveitamento dos pontos positivos praticados na implementação da Lei Especifica do Guarapiranga, na tentativa de evitar erros que já foram cometidos.

Durante a apresentação os Sr. Miguel(PMSLS)) destacou a importância de que uma lei é um pacto. Portando deve ser mais do que medidas técnicas, deve ser voltado para a população da área de intervenção. Com isto deve haver uma transformação de consciência, por este motivo devem ser previstos instrumentos que prevejam aspecto de formação do cidadão, fazendo deste um indivíduo participativo.

Foi destacado que os municípios envolvidos na APRM, possuem um dos bens mais importantes neste momento, a qualidade ambiental.

4 - Minuta de Intervenção da APRM - Guarapiranga.

Imaginou-se um desenho para ocupação da região, que não seja excludente da ocupação de empreendimentos pesados. Entretanto foi firmada a preservação da região sul, como também se confiou na minuta de lei apresentada, mais ênfase ao adensando da região que já é a mais ocupada. Salientando que a região não teve o crescimento que se esperava, devido as condições políticas e econômicas do país, desta maneira se formou as seguintes regiões:

A denominação de cada região foi dado com base no diagnóstico realizado, salientando-se a vocação de cada área. Os dois acima, são nomes exemplificativos que foram propostos na lei.

Debate.

Passos a serem tomados:

Pergunta feita pelo Gaines a Dra. Lucia Sena, que respondeu:

1 - Diagnóstico da Região/coleta de dados.

2 - PDPA.

3 - Detectar o que já existe de legislação

4 - Fotos Áreas da Região.

5 - Minuta da lei especifica.

Todas as etapas foram produzidas pelo Programa Guarapiranga que recebeu financiamento do BIRD, sendo o corpo técnico realizador do projeto os consultores do membros da prefeitura e órgãos do governo do estado. No caso da Billings, a câmara técnica do subcomitê conseguiu financiamento do FEHIDRO, dando como contrapartida o investimento das prefeituras locais. Assim foi realizado levantamento de dados, em uma primeira etapa e em uma segunda etapa foi realizada a criação da lei especifica e a elaboração do PDPA.

O Sr. Gaines destacou que a decisão da formação da APRM na região teve dois aspectos principais, o primeiro político devido a tentativa da inversão do rio Juquiá e outro aspecto a questão técnica da região, que não possui diferenciadores. Pelo contrário são regiões muito parecidas, entretanto ressaltou que nada impede a ampliação da área, podendo ser estendida até a descida da serra. Devendo tal decisão ser tomada de a partir do direcionamento que a câmara técnica estipular e apresentar para o comitê.