CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


12a REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (CT-PG)

Data: 18/08/97 Local: DAEE - Registro

Abertura: o Sr. Ney Akemaru Ikeda, Secretário Executivo do Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul- CBH-RB, e Coordenador da presente Câmara Técnica, procedeu a abertura da reunião, que contou com a participação de 16 (dezesseis) pessoas, conforme registro de presença, comunicando que a pauta seria especificamente para tratar das "alterações no Estatuto e Regimento Interno", conforme solicitado pelo segmento da Sociedade Civil na última reunião do CBH-RB (em 31/07/97), e distribuiu o seguinte material: 1- Ata Esquemática da Reunião da Sociedade Civil de 21/06/97; 2- Lei Federal no 9.433, de 08/01/97, relativa à Cobrança; 3- Estatuto do CBH-RB. Preliminarmente, o Sr. Coordenador solicitou a análise pelos presentes, de cada um dos 9 (nove) itens da Ata Esquemática acima citada, referentes às propostas da Sociedade Civil. Descreveremos, a seguir, as conclusões tomadas por esta Câmara Técnica, para cada um destes itens. Item 1: o Sr. Gaines informou que a Sociedade Civil se reunira novamente, retirando esta proposta, ou seja, permanece inalterado o conceito de titular e suplente, conforme define o Estatuto vigente. Item 2: as providências já haviam sido tomadas pela Secretaria Executiva, que encaminhou cópia da Ata Esquemática para todos os membros da Sociedade Civil. Item 3: continua a posição da Sociedade Civil de aumentar a sua representatividade para 50 %, mas para tanto, dependerá de alteração na Lei 7.663. Item 4: quanto ao custeio para os membros da Sociedade Civil, esclareceu-se que foi feita a formalização através de Ofício ao CRH, e haverá necessidade de se criar um mecanismo especial para viabilização do aspecto legal destes gastos, pois não são previstos em lei. Item 5: decidiu-se por encaminhar ao Plenário 2 (duas) propostas: 1a) Deixar o texto da forma em que foi apresentado na Ata Esquemática; e 2a) Inserir no Regimento Interno a obrigatoriedade de aviso do titular ao suplente, com 48 horas de antecedência, ficando justificada a falta do titular, caso ele não possa comparecer à reunião. Item 6: a Secretaria Executiva irá afixar o quadro de frequência, a partir do ano de 97, em todas as reuniões da Plenária do CBH-RB. Itens 7, 8 e 9: tratam especificamente de questões internas do segmento da Sociedade Civil e, portanto, não foram discutidos. Encerrada esta análise, o Sr. Coordenador apresentou outras propostas de alteração do Estatuto, formuladas pela Secretaria Executiva, quais sejam: 1a) Retirar a obrigatoriedade de publicação das deliberações nos jornais regionais. Esta proposta não foi aceita, mas concordou-se que as decisões do CBH-RB possam ser publicadas levando-se em conta o seu aspecto geral, de forma a manter informada a opinião pública; 2a) Rever a redação do artigo 6o, Parágrafos 1 a 4 do Regimento Interno, colocando-a de forma mais clara. A proposta foi aceita por todos, e será providenciada a nova redação, para apresentação na próxima reunião da plenária; e 3a) Alterar a redação do artigo 1o, Parágrafos 2 e 4, do Regimento Interno, relativa ao quorum, adequando a redação com a forma que vem sendo praticada nas reuniões plenárias. Esta proposta não foi aceita, optando a maioria dos presentes que este artigo permaneça como está, adotando-se maior rigidez, e alertando o Plenário sobre isto. Em seguida, foram discutidos os critérios para o credenciamento de entidades, a necessidade do estabelecimento de regras a serem comunicadas via imprensa e até inclusão no Regimento Interno, se for o caso, e as propostas aprovadas foram as seguintes: 1-) Exigência de 1 (um) ano de existência mínima da entidade, que ela tenha sede na Bacia, registro em cartório, exigência também quanto ao seu funcionamento efetivo (comprovação através de atas, registros, Estatuto, etc), e o seu credenciamento deverá ser aprovado pela CT-PG; 2-) Somente serão credenciadas as entidades que tenham objetivos relacionados com o meio ambiente e tenham afinidades na área de recursos hídricos; 3-) Instituir cadastro permanente de entidades, o que deverá ser feito após a definição da composição da próxima gestão; e 4-) Continuar a discussão, estabelecendo prazo para apresentação de propostas pelos demais membros, visando deliberação posterior. No tocante às faltas dos membros, foi decidido ainda que serão aceitas justificativas por escrito, até 24 horas após a respectiva reunião, até o limite de 2 (duas) justificativas no ano, consecutivas ou alternadas. Ao término deste assunto, foi ressaltado que as alterações do Regimento Interno terão validade imediatamente após a sua aprovação pelo plenário. Em seguida, o Sr. Coordenador salientou que os critérios para hierarquização e habilitação aos recursos do FEHIDRO serão analisados oportunamente, aproveitando para informar sobre os projetos da AEPAM (que não poderá tomar os recursos relativos a 96) e da MOANA (esta, não poderá tomar os recursos a Fundo Perdido de 97) e, agradecendo a presença de todos, encerrou a reunião.

Próxima reunião: Será no dia 02 de setembro, às 9 horas, na sede do DAEE, para análise e hierarquização dos projetos com vistas ao FEHIDRO.

CTATA021.DOC