CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
16a REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (CT-PG)
Data: 19/06/98 Local: DAEE - Registro
1-Abertura: o Sr. Ney Akemaru Ikeda, Coordenador desta Câmara, procedeu a abertura da reunião, que contou com a participação de 06 (seis) pessoas, das quais 5 (cinco) são membros desta Câmara, composta de 12 (doze) membros, segundo a lista de presença, para tratar dos seguintes assuntos: 1- Informes sobre o processo de habilitação do projeto do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A.-IPT, referente ao Relatório de Situação (Relatório "0"); 2- Discussão e definição de critérios para análise e classificação de projetos, para habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO.
2-Sobre o processo de habilitação do projeto do IPT:
Para melhor compreensão dos presentes, o Sr. Coordenador fez um breve histórico do processo, conforme segue:
- o IPT apresentou a proposta de trabalho, através do documento "PROPOSTA DIGEO-21855/98";
- o Plenário da Assembléia do dia 09/05 aprovou a proposta, condicionada à avaliação da CT-PG;
- atendendo recomendações da CT-PG (reunião de 14/05), o IPT procedeu adequações, apresentando o documento "Digeo.Agama-074/98".
Diante disso, ficou definido que, assim que toda a documentação técnica for providenciada pelo IPT, o processo terá prosseguimento, já a partir de uma deliberação de aprovação à habilitação, tendo o IPT como tomador, para elaboração do "Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos e estabelecimento de diretrizes técnicas para a elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul", tendo como referência os dois documentos analisados pela CT-PG, objetivando obter recursos do FEHIDRO, no valor de R$ 115.000,00, com contrapartida de R$ 28.750,00, totalizando R$ 143.750,00, na modalidade a fundo perdido.
3-Critérios para análise e classificação de projetos de habilitação aos recursos do FEHIDRO:
A Secretaria Executiva elaborou uma minuta de deliberação, com adendos na Deliberação CBH-RB no 16/97, de 31/07/97, que, juntamente com seus anexos, foi submetida à avaliação dos membros presentes, com vista à consolidação de uma proposta a ser apresentada ao Plenário da Assembléia do CNH-RB, agendada para o próximo dia 26 de junho. Procedendo uma análise criteriosa de todos os tópicos do documento, os membros apresentaram as seguintes propostas de adequação e retificação:
Na minuta de Deliberação:
- no Parágrafo 1o, do Artigo 4o, foi acrescido, ao final, "observando o "Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO", em especial o seu item 6 (Utilização de Recursos)";
- no Artigo 6o, foi acrescido, ao final, "devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado";
No Anexo I (Ficha Resumo):
- o quadro "Responsável Técnico pelo Projeto" foi posicionado logo abaixo do quadro "Contatos-Indicamos a pessoa abaixo qualificada", com substituição de "CREA" por "Registro Profissional";
- no quadro "Empreendimento": a) foi acrescido o item "Descrição" e "Enquadramento"; b) foi corrigido "18o mês" para "13o mês"; c) nos itens relativos a "documentação de regularização perante os órgãos licenciadores" e "disponibilidade de área", a disposição das alternativas foi adequada de forma a torná-las compatíveis quanto aos requisitos dos itens 5 e 6 do Anexo II (2.2-critérios para pontuação);
- no quadro "Plano Estadual de Recursos Hídricos PQRH 96/99": a) substituição de "96/99" por "em vigor"; b) eliminação de "conhece o PQRH 96/99 __ sim/__não";
- no quadro "investimento": a) acréscimo dos itens "categoria__ modalidade__projeto/serviço__obra__"; b) na redação do item que indaga sobre existência de financiamento, acréscimo de "para este empreendimento" c) nova disposição dos itens no quadro;
- no quadro "Habilitação do Tomador", supressão do item que indaga se conhece a Resolução no 69/95, de 14/12/95, do Senado Federal;
No Anexo II (2.2. Critérios para pontuação):
- no item 1 (Objetivos do Empreendimento): a) os pontos foram alteraos de "5, 4 e 2" para "10, 6 e 2"; b) as "Notas" explicativas serão posicionadas logo abaixo do quadro;
- no item 2 (Localização / Sub-bacia): a) o texto foi alterado para "Tomando-se por base a abrangência do projeto e seu benefício, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização e impacto no contexto da bacia:"; b) as alternativas passaram a ser: "regional (bacia toda) / mais de 1 município / 1 município / local"; c) a pontuação resultou, respectivamente às alternativas, "10, 8, 6 e 2";
- os itens 3 e 4 ("Situação do Empreendimento..." e "Existência de Projeto...") foram agrupadas, com as seguintes alterações: a) o título do item 3 passa a ser "Empreendimento / Prazo"; b) o subitem 3.1 passa a ser "Prazos"; c) o subitem 3.2 será eliminado; d) supressão do título do item 4; e) os subitens 4.2 e 4.3 passam a ser 3.2 e 3.3;
- o item 5 passa a ser 4, com o acréscimo de alternativa d "não tem necessidade", com direito a 5 pontos;
- o item 6 passa a ser 5, com o acréscimo de alternativa f "não tem necessidade", com direito a 5 pontos;
- os itens 7 e 8 foram suprimidos;
- o item 9 passa a ser 6, com alteração dos intervalos de porcentagem, resultando: a) mais de 80% a 100%; b) mais de 60% a 80%; c) mais de 40% a 60%; mais de 20% a 40% e supressão da alternativa d, mantendo, contudo, os pontos correspondentes;
- no destaque "Notas", a supressão do item "(*4)";
No Anexo II (2.3. Critérios aplicáveis a cada Categoria...):
- o quadro resumo de pontuação foi adequado segundo as alterações procedidas nos itens anteriores deste Anexo;
No Anexo II (3. Hierarquização):
- no item 3.2, o número da Deliberação será definido após aprovação do Plenário do CBH-RB;
- o item 3.4 foi suprimido;
No Anexo II (4. Critérios para Desempate):
- no subitem 4.2, a ordem de critério passa a ser 1;2;3;4;5 e 6.
3.1-Justificativas:
Segundo o grupo participante desta reunião, as propostas de alteração objetivam:
- restringir às exigências de informações passíveis de serem identificadas através da análise da "Ficha Resumo";
- tornar mais ágil e objetivo os trabalhos da CT-PG, na análise das "Ficha Resumo";
- possibilitar a habilitação de projetos que se apresentem melhor afinidade com os propósitos da Lei 7663/91;
- de priorizar os projetos de interesse coletivo;
- exigir maior número de informações sobre o projeto.
4- Próxima reunião: a proposta de critérios, ora concluida, será apresentada para conhecimento do Plenário na próxima Assembléia do CBH-RB. Nessa ocasião, será sugerida a definição de prazos para: a) análise e manifestação dos membros, para encaminhamento de sugestões; b) consolidação final pela CT-PG, com as adequações que se fizerem necessárias, em função das propostas e sugestões que vierem a ser incorporadas; c) apresentação para deliberação do Plenário.
CTPG0298.DOC